A recuperação judicial suspende execuções bancárias e penhora de faturamento?
Não imediatamente. A suspensão começa, em regra, depois que o juiz defere o processamento da recuperação judicial. O simples protocolo do pedido não impede o banco de continuar a execução, solicitar bloqueio pelo SisbaJud ou cobrar a penhora de faturamento.
Com a decisão de processamento, ficam suspensas as execuções e os atos de constrição relacionados a créditos existentes antes do pedido. Uma CCB assinada em 2019 e executada em 2024, por exemplo, tende a estar sujeita à recuperação. Já um contrato firmado depois do protocolo, em regra, não entra nessa suspensão.
Até a decisão judicial, o banco pode pedir novas medidas. Por isso, a empresa que já sofre bloqueios precisa avaliar, antes do protocolo, se cabe uma tutela de urgência para proteger o caixa.
O que acontece com o SisbaJud e a penhora de faturamento?
Depois do processamento da recuperação, a empresa deve pedir a suspensão dos atos nos processos de execução. Isso pode atingir bloqueios via SisbaJud e penhoras de faturamento relativas a dívidas sujeitas ao processo.
O cumprimento não costuma ser simultâneo em todos os juízos. Um fluxo possível é:
- Dia 0: o juiz defere o processamento;
- Dias 1 a 3 úteis: são expedidas comunicações aos juízos das execuções;
- Dias 3 a 10 úteis: os processos recebem a ordem e podem suspender ou reduzir bloqueios.
Se uma ordem do SisbaJud foi emitida antes da decisão, ainda pode haver bloqueio residual. Nesse caso, o advogado deve juntar a decisão de processamento diretamente na execução e pedir o levantamento ou a adequação da medida.
O pedido de recuperação impede uma penhora antes da decisão?
Não. Enquanto a empresa apenas prepara os documentos, o banco pode prosseguir normalmente. Depois do protocolo, ainda existe um intervalo até o juiz analisar o pedido.
É possível requerer tutela de urgência, demonstrando que a constrição impede o pagamento de salários, tributos, fornecedores e despesas indispensáveis. Um bloqueio de R$ 180 mil em uma conta usada para pagar a folha, por exemplo, exige uma demonstração objetiva do risco — extratos, folha, vencimentos e fluxo de caixa.
Um cronograma comum pode ser:
- Dia 0: protocolo da recuperação;
- Dia 0 a 2: pedido urgente para suspender bloqueios críticos;
- Dia 3 a 10: análise judicial do processamento.
Esses prazos são apenas uma referência. A velocidade depende do tribunal, da vara e da qualidade da documentação.
Quais empresas podem pedir recuperação judicial?
Empresas que exercem atividade empresarial regular, enfrentam dificuldade financeira e ainda têm possibilidade de continuar operando podem pedir recuperação judicial, desde que atendam aos requisitos legais. Bancos e outras instituições financeiras seguem regime próprio e não utilizam esse procedimento.
Uma PME precisa demonstrar que existe negócio funcionando — clientes, contratos, faturamento, empregados ou fornecedores — e não apenas uma lista de dívidas. Contabilidade desorganizada costuma atrasar ou comprometer o pedido.
Quais documentos uma PME precisa reunir?
- Demonstrações contábeis dos últimos três anos, incluindo balanço, DRE e fluxo de caixa;
- balancete mais recente;
- relação completa de credores, com nome, CPF ou CNPJ, valor e natureza do crédito;
- relação de bens da empresa;
- contrato social e alterações;
- prova de quem representa legalmente a sociedade;
- documentos que comprovem o exercício regular da atividade.
Um credor bancário omitido, um saldo diferente do informado na execução ou uma DRE incompatível com os extratos pode ser explorado pelos credores para questionar o pedido.
Para uma PME, a preparação costuma levar de 2 a 6 semanas, conforme a quantidade de credores e o estado da contabilidade. As custas variam de acordo com o estado e podem chegar a alguns milhares de reais, sem incluir advogado, administrador judicial e eventuais peritos.
Quais são os riscos de usar a recuperação para travar cobranças bancárias?
A recuperação judicial suspende certas medidas de cobrança, mas altera a relação da empresa com o mercado. Bancos podem cortar cheque especial, capital de giro e limites de cartão. Fornecedores podem deixar de vender a prazo e exigir pagamento antecipado.
Uma distribuidora que comprava R$ 80 mil por mês com prazo de 28 dias pode passar a precisar pagar cada carga à vista. Se o caixa não suportar essa mudança, a suspensão das execuções não resolverá o problema operacional.
Também há custos com advogado, administrador judicial, contador, consultores e custas. Em uma empresa com passivo bancário entre R$ 5 milhões e R$ 20 milhões, a estrutura do processo pode alcançar dezenas de milhares de reais ao longo do tempo.
Depois do processamento, a empresa precisa apresentar um plano. Se os credores rejeitarem a proposta e não houver solução prevista em lei, existe risco de conversão em falência.
Quais alternativas existem antes da recuperação judicial?
Renegociação direta com o banco
Uma negociação bem documentada pode trocar uma dívida vencida por parcelamento de 36 a 60 meses, prever carência de 6 a 12 meses e substituir uma garantia pessoal por outra menos agressiva. O banco também pode aceitar redução de encargos, desde que veja capacidade de pagamento e informações confiáveis.
Antes de aceitar o saldo apresentado, revise CCBs, contratos de capital de giro, desconto de recebíveis, maquininhas e tarifas. Juros remuneratórios, capitalização, seguros e tarifas não contratadas podem alterar o valor efetivamente devido. Há uma análise específica sobre tarifas ocultas em contratos PJ.
Defesa na execução
Os embargos à execução podem discutir o saldo, encargos, vencimento antecipado e exigibilidade da dívida. A empresa também pode pedir redução ou substituição da penhora de faturamento quando o percentual fixado ameaça a operação.
Uma retenção de 30% das entradas pode ser inviável para uma indústria com margem líquida de 8%. Nesse cenário, fluxo de caixa, folha e despesas essenciais ajudam a demonstrar por que a medida precisa ser reduzida. Veja também como reduzir penhora de faturamento e como reagir ao bloqueio judicial SisbaJud na conta PJ.
Recuperação extrajudicial e proteção patrimonial
A recuperação extrajudicial pode ser útil quando a dívida está concentrada em um ou dois bancos ou fornecedores. O plano é negociado com os credores e levado à homologação judicial, com menor exposição do que uma recuperação judicial completa.
Separar corretamente o patrimônio da empresa e dos sócios, usar contratos adequados e organizar sociedades patrimoniais são medidas que precisam ser planejadas antes da crise. Transferir bens ou dinheiro depois de iniciada a execução pode caracterizar fraude à execução.
Como reagir ao bloqueio de conta ou à penhora de faturamento?
No bloqueio via SisbaJud, o juiz envia uma ordem eletrônica aos bancos para localizar e reter valores até o limite indicado. Na penhora de faturamento, é fixado um percentual mensal das entradas, como 15% ou 30%, até o pagamento da dívida.
Nas primeiras 24 a 72 horas, reúna extratos, decisão judicial, contratos bancários, folha de pagamento e contas urgentes. Com esses documentos, é possível pedir desbloqueio, redução ou substituição da constrição.
Não transfira valores para a conta pessoal do sócio ou para uma empresa “amiga” depois do bloqueio. A medida pode piorar a situação e gerar alegação de fraude à execução.
Como ficam CCB, aval, fiança e alienação fiduciária?
Nas CCBs, a defesa costuma examinar o saldo, a capitalização de juros, tarifas, seguros e o vencimento antecipado. O atraso de uma parcela pode fazer o banco cobrar todo o contrato, mas os cálculos e as cláusulas precisam ser conferidos.
A recuperação judicial da empresa não libera automaticamente o sócio que assinou aval ou fiança. O banco pode continuar cobrando o garantidor pessoa física, o que exige uma estratégia separada.
Bens em alienação fiduciária, como veículos, máquinas e imóveis, recebem tratamento próprio. O credor pode tentar retirar o bem do alcance da recuperação e pedir busca e apreensão. Se o equipamento for essencial — por exemplo, a única máquina de uma gráfica — a empresa pode pedir proteção temporária, comprovando a indispensabilidade para o funcionamento.
O que fazer na primeira semana de análise?
- Liste todas as execuções, bloqueios e penhoras;
- some dívidas bancárias, fornecedores, tributos e passivo trabalhista;
- solicite ao contador o balancete atual e as demonstrações dos últimos três anos;
- separe CCBs, contratos de desconto, empréstimos e documentos de máquinas de cartão;
- compare os saldos dos bancos com os valores cobrados nos processos;
- projete o caixa dos próximos seis meses, incluindo folha, tributos e fornecedores essenciais.
Com esse material, você consegue comparar três caminhos: renegociação, defesa na execução ou recuperação judicial. Procure um advogado de direito bancário empresarial antes de o bloqueio consumir o caixa — e leve números, contratos e decisões, não apenas a informação de que a empresa está endividada.
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Perguntas frequentes
O simples protocolo do pedido de recuperação judicial já paralisa bloqueios via SisbaJud?
Não. O protocolo não paralisa automaticamente os bloqueios. A suspensão costuma ocorrer apenas após o juiz deferir o processamento; antes disso é possível pedir tutela de urgência para proteger valores essenciais.
A penhora de faturamento pode ser reduzida após o processamento da recuperação?
Sim. Após o processamento, a empresa deve juntar a decisão na execução e pedir a suspensão ou adequação da penhora de faturamento relativa a créditos anteriores ao pedido. A suspensão depende da comunicação entre juízos e da análise individual do processo.
Se o sócio assinou aval ou fiança, a recuperação da empresa o protege automaticamente?
Não. O avalista ou fiador pessoa física não é automaticamente liberado pela recuperação judicial da empresa; o banco pode seguir cobrando o garantidor, exigindo estratégia defensiva separada.
Quais medidas imediatas tomar ao receber um bloqueio bancário em conta PJ?
Reunir em 24–72 horas extratos, decisão judicial, contratos bancários, folha e comprovantes de despesas essenciais; com isso é possível pedir desbloqueio, redução ou substituição da constrição e avaliar tutela de urgência.