Quando a empresa pode reduzir a penhora de faturamento
Você pode pedir a redução ou a liberação parcial da penhora de faturamento quando demonstrar, com documentos, que o bloqueio compromete salários, encargos trabalhistas, tributos correntes e a operação mínima da empresa.
O juiz não costuma liberar todo o faturamento. A solução mais comum é fixar um percentual de penhora ou autorizar liberações periódicas para despesas comprovadas. A análise considera a necessidade da empresa e a efetividade da execução para o banco.
Imagine a Alfa Ltda., com faturamento médio de R$ 500.000 por mês. A folha e os encargos somam R$ 180.000; os tributos correntes, R$ 70.000. Com uma planilha confiável, a empresa pode pedir a preservação de R$ 250.000 mensais para cumprir essas obrigações e aceitar a retenção sobre o saldo restante.
Esse pedido não é automático. Se a empresa mistura recebimentos, despesas operacionais, retiradas dos sócios e gastos pessoais na mesma conta, fica mais difícil provar a destinação do dinheiro.
Qual percentual de penhora pode ser considerado razoável?
Não existe percentual fixo aplicável a todas as empresas. Na prática, decisões judiciais podem estabelecer penhora entre 5% e 30% do faturamento, conforme a margem financeira, o tamanho da dívida, as garantias existentes e a prova apresentada.
- Faturamento médio mensal: R$ 500.000;
- Folha e encargos: R$ 180.000, ou 36%;
- Tributos correntes: R$ 70.000, ou 14%;
- Valor necessário para essas despesas: R$ 250.000, ou 50%.
Se a empresa demonstrar que uma penhora superior a 20% impede o pagamento dos funcionários, pode pedir a redução para esse limite ou outro percentual compatível com os números. A pretensão de excluir todo o faturamento tende a encontrar resistência, principalmente quando os recebíveis entram em conta sem separação contábil.
Quais documentos ajudam a liberar valores bloqueados?
A alegação de que “o dinheiro é necessário para pagar a folha” não basta. O juiz precisa identificar quanto entra, quanto sai e qual parcela deve ser preservada.
Planilha financeira dos últimos meses
Com apoio do contador, prepare uma planilha de pelo menos três meses com:
- faturamento bruto mensal;
- recebíveis bloqueados pelo SisbaJud ou sujeitos à penhora;
- folha de pagamento, com funcionários, funções e valores;
- INSS, FGTS e outros encargos;
- tributos correntes, como ISS, ICMS, PIS/COFINS, IR e CSLL, conforme o regime da empresa;
- custos mínimos de operação e percentual de cada despesa sobre o faturamento.
A apresentação deve permitir uma leitura rápida: faturamento de R$ 500.000, despesas essenciais de R$ 250.000 e valor disponível para a penhora de R$ 250.000, por exemplo.
Comprovantes que reforçam o pedido
- holerites ou recibos de salários;
- folha de pagamento conferida pelo contador;
- guias e comprovantes de FGTS e INSS;
- DARFs, DAS, DARE e outras guias de tributos;
- contrato de aluguel do galpão ou da unidade operacional;
- contratos de energia, fornecedores essenciais e serviços indispensáveis à produção.
Extratos bancários também ajudam. Se todo dia 5 a empresa paga R$ 180.000 em salários a partir de uma conta específica, esse histórico permite relacionar os recebíveis bloqueados à manutenção da atividade.
Declaração do contador
Uma declaração assinada pelo profissional responsável, com número do CRC, deve informar o faturamento médio dos últimos três a seis meses, o custo mensal da folha, os encargos, os tributos e o caixa mínimo necessário para a operação.
O contador também pode explicar o efeito do bloqueio integral. Por exemplo: sem a liberação de R$ 180.000 até o quinto dia útil, a empresa não consegue pagar 42 funcionários.
Como agir depois do bloqueio via SisbaJud
O primeiro passo é pedir, na própria execução, a liberação parcial do valor bloqueado. A petição deve indicar quanto foi atingido, qual valor é necessário para salários e tributos e qual quantia pode continuar retida.
Se foram bloqueados R$ 400.000 e a documentação comprova despesas imediatas de R$ 250.000, o pedido pode ser a liberação desse montante e a manutenção de R$ 150.000 como garantia.
Pedido de tutela de urgência
A urgência precisa ser concreta. Demonstrar o vencimento da folha, a data de recolhimento do FGTS ou o risco de interrupção da produção é mais eficaz do que afirmar apenas que a empresa está em dificuldade.
- atraso iminente de salários;
- interrupção de produção e descumprimento de contratos;
- inadimplência de tributos e encargos;
- demissões ou paralisação de serviços essenciais.
A decisão pode autorizar a liberação imediata, estabelecer alvarás periódicos ou determinar que apenas parte do faturamento seja depositada em juízo.
Recurso contra decisão desfavorável
Se o juiz mantiver o bloqueio ou fixar percentual incompatível com o caixa, o advogado deve avaliar o recurso cabível, inclusive agravo de instrumento quando a decisão for interlocutória e estiverem presentes os requisitos legais.
O prazo depende do ato processual e da forma de intimação. Por isso, não é seguro esperar a próxima reunião com o gerente ou reunir documentos semanas depois do bloqueio.
A CCB também deve ser revisada
A defesa do caixa não impede a análise da própria execução bancária. Na Cédula de Crédito Bancário, o advogado deve conferir a assinatura, a evolução do saldo, os juros remuneratórios e moratórios, a capitalização, as tarifas e os encargos cobrados.
- juros potencialmente abusivos;
- anatocismo ou capitalização sem previsão válida;
- tarifas não contratadas ou pouco claras;
- erro na evolução do débito;
- falhas que afetem a exigibilidade ou a liquidez do título.
A discussão não cancela automaticamente a dívida nem suspende por si só a execução. Pode, porém, embasar impugnação, ação revisional ou pedido de recálculo do saldo. Veja também este guia sobre anatocismo em CCB PJ.
Negociação com o banco pode reduzir a pressão sobre o caixa
Uma proposta bem estruturada pode combinar redução temporária da penhora, prazo de carência, parcelas compatíveis com o fluxo de caixa e substituição parcial do bloqueio por garantia.
- seguro-garantia;
- carta de fiança;
- imóvel ou veículo livre de ônus;
- alienação fiduciária de outro bem;
- calendário de pagamento vinculado à geração de caixa.
Se houver acordo, peça a formalização por escrito e leve o documento ao processo para homologação. Uma conversa de telefone com o gerente não altera a ordem judicial. Há outros pontos práticos no artigo sobre quando o acordo pode suspender a penhora de faturamento.
Argumentos que dependem de prova, não de discurso
A proteção de salários e verbas alimentares pode reforçar o pedido quando os recebíveis estiverem claramente vinculados à folha. A Súmula 412 do STJ é citada em situações relacionadas à proteção de vencimentos, mas sua aplicação ao caixa de pessoa jurídica não é automática.
A preservação da empresa também não funciona como salvo-conduto para deixar de pagar a dívida. O argumento ganha força quando a empresa mostra quantos empregados dependem da operação, quais tributos são recolhidos e qual percentual de penhora ainda preserva o crédito do banco.
O princípio da menor onerosidade permite discutir uma forma menos prejudicial de execução, desde que o credor não fique sem garantia. Podem ser avaliadas a redução do percentual, a substituição por outro bem ou a liberação mediante prestação de contas.
A existência de alienação fiduciária, hipoteca, aval ou fiança deve ser considerada. Se o banco já possui garantias relevantes e ainda insiste em bloquear todo o faturamento, a empresa pode questionar a proporcionalidade da medida.
Erros que enfraquecem a defesa
Petição sem números
Dizer que o bloqueio “inviabiliza a empresa” sem indicar faturamento, folha, tributos e datas de vencimento deixa o juiz sem base para reduzir a penhora.
Conta bancária sem separação
Quando a mesma conta recebe vendas, paga despesas pessoais dos sócios e transfere valores sem justificativa, a alegação de que os recebíveis são destinados à folha perde credibilidade.
Negociação sem documento
Promessa verbal de redução do bloqueio não substitui acordo assinado nem decisão judicial. Registre percentuais, datas, garantias e condições de suspensão ou modificação da penhora.
Ignorar a execução até o caixa acabar
O bloqueio pode ser contestado, mas os prazos processuais continuam correndo. Atrasar a análise da CCB, da penhora e das garantias pode reduzir as alternativas disponíveis.
Quando o juiz pode manter o bloqueio
A tese tende a perder força quando a empresa já acumula salários e tributos atrasados, apresenta contabilidade inconsistente ou possui histórico de transferência de bens para terceiros.
Também é possível que o juiz não libere o dinheiro diretamente. Em vez disso, pode manter a retenção e autorizar pagamentos específicos mediante guias, folha e comprovantes. É uma solução mais controlada, mas pode evitar a paralisação completa.
Separe imediatamente a CCB, a decisão que determinou a penhora, os extratos dos últimos três meses, a folha atual e as guias de tributos. Com esses documentos, seu advogado poderá calcular o percentual suportável, pedir a liberação parcial e verificar se há excesso ou irregularidade no saldo executado.
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Perguntas frequentes
Quanto tempo leva para o juiz analisar um pedido de liberação parcial após bloqueio via SisbaJud?
O prazo varia conforme a carga do juízo e a urgência demonstrada; pedidos com tutela de urgência podem ter decisão em dias, enquanto medidas ordinárias podem levar semanas. Protocolar documentos completos e indicar datas de vencimento (folha, FGTS, tributos) acelera a apreciação.
A penhora de faturamento pode recair sobre todas as contas da empresa?
Sim, o bloqueio pode atingir contas onde entram recebíveis relacionados à atividade, mas a empresa pode provar que certos valores são impenhoráveis ou que parte do faturamento deve ser preservada para salários e tributos. A separação contábil e extratos detalhados ajudam a limitar o alcance.
Quais garantias o banco aceita para substituir ou reduzir a penhora de faturamento?
Práticas comuns incluem seguro-garantia, carta de fiança, alienação fiduciária de bens, hipoteca ou apresentação de imóvel livre de ônus. A viabilidade depende da avaliação do credor sobre liquidez e risco; formalize o acordo e peça homologação judicial.
A discussão sobre anatocismo na CCB suspende a execução automaticamente?
Não. A contestação da CCB não costuma suspender automaticamente a execução; porém, pode fundamentar impugnação, pedido de recálculo ou ação revisional. Combine medidas defensivas processuais com pedidos imediatos de liberação parcial para proteger o caixa.