Carência de 90 dias evita bloqueio via SisbaJud?
Pode reduzir o risco, mas não impede o bloqueio automaticamente. A proteção depende de um acordo escrito, assinado por representantes autorizados do banco e, se já houver execução, levado ao processo para suspender os atos executórios.
Uma conversa com o gerente ou uma troca de e-mails não obriga o juiz a interromper o SisbaJud. Se o banco pedir a penhora e houver ordem judicial vigente, o dinheiro da empresa poderá ser bloqueado mesmo durante a carência.
O que o acordo precisa proibir expressamente
O contrato deve informar o período exato da carência — por exemplo, 90 dias contados da assinatura — e declarar que o banco não poderá, nesse intervalo:
- ajuizar nova execução ou ação de cobrança contra a empresa e os garantidores;
- pedir bloqueio de valores via SisbaJud;
- requerer penhora de faturamento ou de recebíveis de cartão e clientes;
- adotar medidas incompatíveis com a repactuação.
Identifique também as contas protegidas. Se a empresa Alfa usa a conta do Banco X, agência 1234, para pagar uma folha mensal de R$ 200 mil, o acordo deve indicar essa conta e sua finalidade. Quanto mais genérica for a cláusula, mais espaço haverá para discussão.
O instrumento pode prever que a violação da cláusula de não bloqueio gera multa e obrigação de reparar prejuízos, sem criar a ilusão de que isso produzirá desbloqueio automático. Quem libera o dinheiro bloqueado é o juízo, não o gerente.
Como proteger a folha e os fornecedores durante a carência
Separe as movimentações. Uma conta exclusiva para salários e encargos deve receber apenas o valor necessário para essa finalidade; não misture nela pagamentos a fornecedores, retiradas de sócios ou aplicações financeiras.
O acordo pode prever um saldo mínimo. No caso da Alfa, manter R$ 240 mil — 1,2 vez a folha mensal de R$ 200 mil — permite demonstrar ao banco e ao juiz que o valor tem destinação operacional definida.
Para fornecedores essenciais, como transportadora, empresa de energia ou fornecedor de matéria-prima, outra conta pode concentrar receitas destinadas a esses pagamentos. O contrato deve identificar a conta, a finalidade e os documentos que a empresa enviará para comprovar a movimentação.
Essa organização não torna a conta impenhorável. Ela ajuda a demonstrar que o bloqueio comprometerá salários e a continuidade da atividade, argumento que precisa ser apresentado no processo.
Exemplo de repactuação
Considere uma empresa com dívida bancária de R$ 1,5 milhão. A proposta pode prever 90 dias sem pagamento do principal, juros capitalizados somente a partir do quarto mês, preservação da conta da folha e início das parcelas após o período de carência.
Em troca, o banco pode exigir recebíveis de R$ 500 mil ao longo de seis meses, com substituição da garantia se um contrato comercial for encerrado. A garantia precisa ser compatível com o caixa: oferecer todo o faturamento pode resolver a pressão do banco e paralisar a empresa.
O que muda quando já existe execução bancária
Se a execução já foi ajuizada, o acordo deve ser juntado aos autos. O pedido mais seguro é feito em conjunto pelo banco e pela empresa, solicitando a suspensão dos atos executórios durante os 90 dias.
O pedido pode incluir a suspensão de novas ordens via SisbaJud, da penhora de faturamento e de outras medidas previstas no acordo. A concordância expressa do banco costuma facilitar a análise, mas a decisão continua sendo do juiz.
Se já houver ordem de bloqueio autorizada, um acordo extrajudicial não necessariamente a cancela. O juiz pode entender que o risco de inadimplemento permanece e manter a medida, especialmente se o banco não concordar com a suspensão.
Homologação judicial aumenta a segurança
Quando o juiz homologa o acordo, a empresa passa a ter uma decisão no próprio processo determinando a suspensão nos termos pactuados. Se surgir um novo pedido de bloqueio contrário ao que foi homologado, a defesa terá um documento processual mais forte para pedir o cancelamento da medida.
Isso é diferente de apresentar apenas uma mensagem do gerente dizendo “vamos aguardar”. A mensagem pode ajudar como prova de negociação, mas não substitui um acordo assinado nem uma decisão judicial.
Quando a carência pode não impedir a penhora
O acordo não protege a empresa contra medidas relacionadas a fraude, desvio de bens ou confusão patrimonial. Se houver mistura entre contas da pessoa jurídica e dos sócios, retiradas sem registro ou transferência de ativos para escapar de credores, o juiz pode manter ou determinar penhoras.
O mesmo vale para a penhora de faturamento. O acordo com o banco não impede necessariamente uma medida determinada pelo juízo quando a empresa não oferece outra forma de garantir a execução ou quando há risco concreto de esvaziamento patrimonial.
Também existe risco de cessão do crédito. Se o banco transferir a dívida para um fundo ou securitizadora, o novo credor poderá contestar o alcance do acordo. Por isso, o contrato deve tratar da cessão e obrigar o banco a comunicar e fazer o cessionário respeitar as condições pactuadas, quando juridicamente possível.
Como negociar uma carência que o banco aceite
Apresente um plano de caixa de 90 dias
Leve uma projeção mês a mês com receitas esperadas, folha, encargos, fornecedores, tributos e demais despesas fixas. Inclua extratos bancários e comprovantes da folha.
Uma empresa que pede R$ 300 mil de carência sem mostrar entradas e saídas transmite risco. Já uma empresa que demonstra receita média de R$ 900 mil, folha de R$ 200 mil e contratos a receber pode explicar quanto precisa preservar e como retomará os pagamentos.
Negocie consequências graduais
O contrato pode exigir notificação antes da resolução. Em caso de atraso, a empresa teria, por exemplo, cinco dias úteis para regularizar. Só depois o banco poderia considerar rompido o acordo e retomar as medidas previstas no processo.
Esse prazo não elimina o vencimento da dívida nem impede medidas urgentes autorizadas pelo juiz. Ele evita que um erro operacional pequeno — como um pagamento feito com dois dias de atraso — encerre toda a repactuação imediatamente.
Escolha garantias que a operação suporte
O banco pode pedir aval limitado, fiança, seguro garantia, alienação fiduciária ou recebíveis. Aval e fiança ampliam o risco para os sócios; alienação fiduciária pode levar à busca e apreensão do bem; recebíveis comprometidos reduzem o caixa disponível.
Uma garantia temporária pode ser negociada para cobrir a carência e os primeiros meses de pagamento. O limite precisa aparecer no contrato, com prazo, valor, bens ou recebíveis abrangidos e condições de liberação.
Sobre limites de responsabilidade do avalista, veja também: execução bancária: como avalista pode limitar responsabilidade.
O que fazer se houver bloqueio durante os 90 dias
Confira imediatamente o extrato e identifique o processo responsável pela ordem. Guarde o contrato de carência, a decisão de homologação, os protocolos do banco e documentos que mostrem a destinação do dinheiro, como folha, encargos e notas de fornecedores.
- envie comunicação formal ao gerente e à ouvidoria, anexando o acordo;
- registre a reclamação no Banco Central e na plataforma consumidor.gov.br;
- peça ao advogado que peticione no processo com pedido urgente de desbloqueio;
- comprove o impacto concreto, como salários de R$ 200 mil vencendo em dois dias ou fornecedor que interromperá entregas.
Se o bloqueio contrariar acordo homologado, a petição deve destacar a decisão judicial e a cláusula violada. Se houver atraso de salários, multa contratual ou perda comprovada de fornecedor, esses prejuízos poderão ser discutidos, mas a indenização dependerá das provas e das circunstâncias do caso.
Próximo passo antes de assinar
Não assine uma carência de 90 dias sem conferir quatro pontos: contas protegidas, proibição expressa de SisbaJud, tratamento das garantias e procedimento para eventual inadimplemento.
Se já existe execução, reúna o contrato bancário, o acordo proposto, o número do processo, os extratos e a projeção de caixa. Com esses documentos, é possível avaliar se a negociação deve ser apenas contratual ou também apresentada ao juiz para suspensão dos atos executórios.
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Perguntas frequentes
Uma carência assinada impede automaticamente o bloqueio pelo juiz?
Não. A carência reduz o risco, mas só tem efeito contra bloqueios quando formalizada e, preferencialmente, homologada judicialmente; o juiz ainda pode manter medidas se entender haver risco de esvaziamento patrimonial.
O que devo provar se ocorrer bloqueio durante a carência?
Guarde extratos, o acordo de carência, protocolos do banco, comprovantes de folha e documentos que demonstrem destinação dos valores; esses elementos servem à petição urgente para desbloqueio e ao pedido de reparação.
Como identificar quais contas a carência protege?
O acordo deve indicar agência, conta e finalidade (ex.: pagamento de salários) e, quando possível, prever saldo mínimo; cláusulas genéricas abrem espaço para discussão em juízo.
A cessão do crédito pelo banco pode inviabilizar a carência?
Pode. A transferência da dívida a terceiros exige atenção: o contrato deve tratar da cessão e obrigar comunicação e respeito às condições, na medida em que isso seja juridicamente eficaz.