Bloqueio judicial SisbaJud na conta PJ: o que fazer nas primeiras 24h

Descubra passos práticos nas primeiras 24h após bloqueio SisbaJud em conta PJ: checagem, documentos, pedidos judiciais e negociações com o banco.

Bloqueio judicial via SisbaJud na conta PJ: o que fazer nas primeiras 24 horas

Ao descobrir um bloqueio judicial SisbaJud na conta da empresa, confirme imediatamente quanto foi atingido, preserve os documentos e procure identificar se o valor cobrado inclui tarifas, juros ou encargos que não aparecem no contrato. Não transfira dinheiro para contas de terceiros nem tente ocultar patrimônio: isso pode ser interpretado como fraude à execução.

O bloqueio não encerra a discussão sobre a dívida. A empresa ainda pode pedir a liberação de valores necessários à operação, questionar o cálculo do banco e apresentar a defesa adequada no processo.

Como conferir o alcance do bloqueio

Abra o internet banking e verifique se o bloqueio atingiu todo o saldo ou apenas uma quantia determinada, como R$ 120.000,00. Também confirme se há ordem para bloquear entradas futuras até alcançar um limite.

Registre o número do processo, o nome do banco, a vara, a comarca, a data e o horário informados pela instituição financeira. Peça ao gerente ou ao canal jurídico do banco uma cópia do ofício ou arquivo relacionado ao SisbaJud.

Esses dados permitem localizar a ordem judicial e formular um pedido específico, como o desbloqueio parcial de R$ 90.000,00 para pagar folha, aluguel e fornecedores.

Quais documentos devem ser preservados

Antes de apagar mensagens ou movimentar a conta, exporte o extrato completo dos últimos 12 meses em PDF e, se possível, em CSV ou Excel. Salve também o extrato detalhado do dia do bloqueio, com todos os lançamentos.

  • CCB, contrato de crédito e aditivos;
  • planilhas de amortização fornecidas pelo banco;
  • notas de débito e comprovantes de pagamento;
  • e-mails, protocolos de ouvidoria e reclamações ao Banco Central;
  • comprovantes de folha, aluguel, tributos e fornecedores que vencerão nos próximos dias.

Se o gerente disser que “vai resolver internamente”, não espere. O prazo processual continua correndo mesmo durante a negociação administrativa.

Como identificar tarifas ocultas e excesso no valor executado

Monte uma planilha com data, descrição do lançamento, valor e relação com o contrato correspondente. Separe cobranças ligadas à conta-corrente, ao limite de crédito, à renegociação e à CCB.

  • “Administração” ou “renovação de cadastro” sem previsão clara;
  • tarifa de aditamento lançada sem explicação;
  • manutenção de conta cobrada em duplicidade;
  • “encargo diferido”, “capitalização” ou “reserva técnica” vinculados à CCB;
  • valores lançados como “encargo financeiro”, sem memória de cálculo.

Compare o saldo executado com o valor principal do contrato. Se a CCB era de R$ 300.000,00, confira quanto foi pago, qual saldo realmente permaneceu aberto e quais encargos foram acrescentados depois.

A alegação de “juros abusivos” precisa vir acompanhada de números. Um contador ou perito particular pode recalcular o saldo considerando apenas as tarifas previstas e comparar o resultado com a cobrança apresentada pelo banco.

Também é possível verificar se houve anatocismo, isto é, cobrança de juros sobre juros, sem autorização contratual clara. A análise deve considerar a redação da CCB, a taxa pactuada, o sistema de amortização e os lançamentos efetivamente realizados. Veja também o artigo sobre anatocismo em CCB PJ.

Como demonstrar que o bloqueio paralisa a atividade

O pedido de desbloqueio parcial precisa mostrar uma despesa concreta, não apenas afirmar que a empresa “precisa do dinheiro”. Apresente o fluxo de caixa do mês, a folha de pagamento e os contratos com fornecedores essenciais.

Um exemplo objetivo: o bloqueio de R$ 80.000,00 deixa a empresa sem os R$ 52.000,00 da folha e os R$ 18.000,00 do aluguel. Se também há uma guia de tributo a vencer, informe o valor e a data.

  • folha, holerites e comprovantes de pagamento;
  • contratos de matéria-prima, logística e aluguel;
  • guias de ICMS, INSS, DARFs e outros tributos a vencer;
  • fluxo de caixa do mês do bloqueio e do mês seguinte;
  • recebíveis e compromissos com vencimento próximo.

Se a empresa recebe por maquininhas, também pode avaliar medidas específicas para liberar parte do faturamento sem interromper a operação. Há orientações sobre esse tema em bloqueio judicial SisbaJud em recebíveis de maquininha.

Quais pedidos podem ser feitos no processo

Desbloqueio parcial e tutela de urgência

A empresa pode pedir a liberação de uma quantia determinada para manter a atividade. A petição deve informar o total bloqueado, o valor pretendido e sua destinação: R$ 60.000,00 para salários, R$ 20.000,00 para fornecedores e R$ 10.000,00 para aluguel, por exemplo.

O pedido de tutela de urgência deve ligar documentos a riscos específicos. A probabilidade do direito pode decorrer do excesso demonstrado na planilha; o perigo de dano pode estar na interrupção da produção, no atraso da folha ou na perda de fornecedor essencial.

Alguns pedidos são analisados em 48 a 72 horas, mas esse intervalo não é garantido. Ele depende da vara, da documentação e da complexidade da execução.

Retificação do valor bloqueado

Quando a cobrança inclui tarifas ou encargos sem suporte contratual, a empresa pode pedir que o juiz determine a retificação do cálculo e do limite da ordem SisbaJud.

Aponte cada item contestado, indique onde o contrato é omisso ou diferente e apresente a diferença entre o cálculo do banco e o cálculo revisado. Um pedido genérico de “revisão dos juros” costuma ser insuficiente.

Depósito do valor incontroverso

Se a empresa reconhece parte da dívida, pode depositar esse valor em juízo e discutir apenas o restante. Também pode propor a substituição do bloqueio da conta operacional por depósito em conta judicial, desde que a medida seja aceita no processo.

Essa alternativa mostra que a discussão está concentrada no excesso, sem transformar a defesa em simples recusa ao pagamento.

Exceção de pré-executividade e embargos à execução

Quando a exceção de pré-executividade pode ajudar

A exceção de pré-executividade pode ser usada para apontar vícios verificáveis pelos documentos do próprio processo, sem exigir garantia integral do juízo. Pode fazer sentido quando há nulidade evidente do título, cobrança de valor que não consta do contrato ou encargo superior ao pactuado por escrito.

Ela não substitui os embargos em toda situação. Se a discussão exige exame detalhado de extratos, taxas e evolução da dívida, a prova contábil pode precisar ser produzida em embargos ou em ação própria.

Prazo dos embargos à execução

Na regra geral do processo civil, os embargos são apresentados em 15 dias úteis, contados conforme o ato de citação e as regras aplicáveis à execução. O marco exato deve ser conferido no processo, porque bloqueio, penhora e citação podem produzir efeitos processuais diferentes.

Nos embargos, a empresa pode discutir juros, anatocismo, tarifas sem previsão contratual e diferenças no saldo devedor. Se houver garantia pessoal, como aval ou fiança, também é preciso examinar o título, a assinatura e a extensão da obrigação assumida.

Negociação com o banco sem perder a defesa

Negocie por escrito e mantenha as medidas processuais dentro do prazo. A proposta pode prever pagamento parcelado do valor incontroverso, retirada de tarifas não comprovadas e apresentação de demonstrativo detalhado pelo banco.

Se for necessário oferecer garantia alternativa, avalie alienação fiduciária de um bem específico ou caução de recebíveis, em vez de manter toda a conta operacional bloqueada. O acordo deve indicar quais encargos foram excluídos, qual saldo foi reconhecido e quando ocorrerá o desbloqueio.

Como proteger sócios e evitar novos problemas

O aval e a fiança podem permitir que o banco cobre também os sócios, conforme o título e a garantia assinada. Por isso, reúna os documentos pessoais, contratos de garantia e eventuais aditivos para verificar se a obrigação foi ampliada sem anuência.

Mantenha contas pessoais e empresariais separadas, registre pagamentos entre sócio e empresa e evite transferências sem causa documentada. Medidas patrimoniais feitas depois do surgimento da dívida, sem justificativa econômica, podem ser questionadas no processo.

Roteiro objetivo para os próximos dias

  1. Nas primeiras 24 horas: confirme o bloqueio, salve o ofício SisbaJud, extraia os extratos e peça o demonstrativo do banco.
  2. Entre o primeiro e o terceiro dia: organize CCBs, aditivos, pagamentos, planilha de evolução da dívida e documentos que comprovem as despesas urgentes.
  3. Até o décimo dia: avalie o pedido de tutela, o desbloqueio parcial, a exceção de pré-executividade e o prazo dos embargos.
  4. Depois disso: acompanhe as decisões, cumpra eventuais determinações de depósito e formalize qualquer acordo antes de aceitar novos termos.

O próximo passo é reunir o processo, a CCB, os extratos dos últimos 12 meses e a planilha do banco. Com esse conjunto, um advogado de direito bancário empresarial consegue separar o valor reconhecido do valor contestável e definir se a prioridade é desbloquear o caixa, corrigir a execução, negociar ou fazer as duas coisas ao mesmo tempo.

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Perguntas frequentes

O que é o SisbaJud e como afeta a conta PJ?

SisbaJud é o sistema eletrôniconacional que permite ordens judiciais de bloqueio diretamente às instituições financeiras. Em conta PJ, o bloqueio pode impedir movimentações operacionais, afetando folhas, fornecedores e tributos.

Posso movimentar a conta após identificar o bloqueio?

Não é recomendável movimentar ou ocultar valores; transferências poderão ser interpretadas como fraude à execução. O correto é registrar extratos e buscar orientação jurídica para pedido de desbloqueio parcial.

Quanto tempo leva para obter um desbloqueio parcial pelo juiz?

Alguns pedidos de tutela de urgência são decididos em 48 a 72 horas, mas o prazo varia conforme vara, documentação apresentada e complexidade do caso. Não há garantia de prazo fixo.

Quando usar exceção de pré-executividade versus embargos à execução?

A exceção de pré-executividade serve para vícios documentais evidentes que dispensam garantia do juízo, como nulidade do título. Embargos são indicados quando a defesa exige prova pericial ou análise detalhada de extratos e cálculos.

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