Tarifas ocultas e cessão da CCB não autorizam, sozinhas, bloqueio no SisbaJud
O banco ou a fintech pode pedir bloqueio via SisbaJud e penhora de faturamento quando possui um título executivo e apresenta uma dívida líquida, certa e exigível. A existência de tarifas contestáveis, cobranças retroativas ou dúvidas sobre a cessão da Cédula de Crédito Bancário (CCB) pode enfraquecer esse pedido, mas não impede automaticamente a constrição.
Na execução baseada em CCB vencida, o credor deve demonstrar a origem do débito e apresentar memória de cálculo atualizada. Se o saldo inclui tarifas sem previsão contratual, encargos lançados depois do vencimento ou valores sem discriminação, você pode questionar a liquidez do título e pedir a revisão do montante executado.
A cláusula de “cobrança automática de tarifas” também não funciona como autorização ilimitada. O contrato precisa indicar quais tarifas podem ser cobradas, por qual serviço, em que momento e segundo qual critério de cálculo.
Imagine a “João Logística Ltda.”, que assinou uma CCB de R$ 500 mil com tarifa de administração de 1% ao ano claramente prevista. Após o vencimento, o banco apresentou extratos, contrato e cálculo discriminado. Nessa situação, a execução tende a ter maior consistência, e o juiz pode deferir o SisbaJud.
Agora considere a “Maria Tech PJ”, que tinha limite de R$ 300 mil. Dois anos depois, o banco incluiu tarifas retroativas sem aditivo, sem autorização identificável e sem explicar os lançamentos. A empresa pode pedir a exclusão desses valores e contestar o bloqueio baseado em um saldo que não está devidamente demonstrado.
O que verificar quando a CCB foi cedida a uma fintech
A fintech que cobra a dívida precisa demonstrar que se tornou titular do crédito. A simples informação de que houve “transferência interna” ou parceria entre empresas do mesmo grupo não substitui a prova da cessão.
Peça a análise de documentos como:
- CCB completa, incluindo anexos e condições financeiras;
- instrumento de cessão assinado entre o banco e a fintech;
- prova de que a empresa foi comunicada sobre a cessão;
- documentos que indiquem a titularidade atual do crédito;
- cadeia completa de transferências, se o crédito passou por banco, securitizadora e fintech;
- comprovação dos poderes de quem assinou a cessão.
A notificação da cessão é relevante porque informa a quem o devedor deve pagar. A falta desse documento pode sustentar uma exceção de pré-executividade, especialmente quando a fintech não apresenta a cadeia de titularidade e pretende bloquear contas ou penhorar o faturamento.
Também aparecem problemas em execuções com cópia parcial da CCB, cláusula genérica autorizando cessões futuras e ausência de identificação do crédito transferido. Nesses casos, você pode pedir que o juiz intime a fintech a apresentar a documentação completa antes de manter medidas constritivas mais severas.
Como contestar tarifas ocultas e cobranças retroativas na execução
Os argumentos dependem dos documentos, mas costumam envolver quatro pontos: inexistência de previsão contratual, cobrança retroativa, falta de discriminação e duplicidade de tarifas.
- Previsão insuficiente: o contrato não identifica a tarifa ou não explica o serviço correspondente.
- Retroatividade: o banco cobra valores referentes a meses anteriores sem aditivo ou comunicação comprovada.
- Extrato genérico: aparecem lançamentos como “custo operacional” ou “serviços diversos”, sem detalhamento.
- Duplicidade: tarifas de “administração de limite” e “gestão de crédito” são cobradas pelo mesmo fato.
Reúna os extratos bancários mês a mês, a CCB original, os aditivos, e-mails, mensagens com o gerente e autorizações feitas no internet banking. Um parecer do contador com planilha comparando o saldo cobrado e o saldo sem as tarifas questionadas ajuda a mostrar o impacto financeiro da discussão.
Se o gerente prometeu reduzir encargos ou retirar uma tarifa, mas nada foi formalizado, preserve as mensagens e identifique quem participou das conversas. Dependendo do caso, podem ser requeridas gravações de atendimento, prova testemunhal e perícia contábil.
Na defesa, o pedido pode incluir a separação do principal, dos juros e das tarifas; a exclusão dos encargos sem base contratual; e a revisão do saldo antes da continuidade dos atos de bloqueio. A medida processual adequada varia conforme o estágio da cobrança: embargos à execução, impugnação ou exceção de pré-executividade.
Em regra, os embargos à execução têm prazo de 15 dias, contado conforme o ato de citação e as regras aplicáveis ao processo. A exceção de pré-executividade pode ser apresentada durante a execução para matérias que o juiz pode analisar de ofício e que estejam comprovadas por documentos, como ilegitimidade evidente ou ausência de requisitos do título.
Quando a penhora de faturamento pode ser afastada
A penhora de faturamento não deve ser usada como primeira alternativa sem justificativa. O credor precisa demonstrar a insuficiência ou inexistência de outros bens e indicar uma forma de acompanhamento que permita ao juízo controlar os valores penhorados.
O percentual também precisa preservar a atividade empresarial. Para contestar a medida, apresente DRE, fluxo de caixa, folha de pagamento, tributos, contratos com fornecedores e compromissos que dependam da conta operacional.
Exemplo: uma empresa fatura R$ 400 mil por mês, mas tem R$ 320 mil em custos fixos. Uma penhora de 40% retiraria R$ 160 mil mensais e poderia impedir o pagamento de funcionários, fornecedores e impostos. Com planilhas atualizadas, a empresa pode demonstrar que o percentual é inviável e propor uma alternativa, como 10% do faturamento, penhora de bem não essencial ou seguro-garantia.
O pedido do credor também pode ser insuficiente quando não informa como os recebíveis serão controlados, qual conta será utilizada ou quais tentativas de penhora foram realizadas. Nessa hipótese, a defesa pode pedir o indeferimento da medida ou a apresentação de dados que permitam avaliar seu impacto real.
Se já existe penhora de faturamento, veja também penhora de faturamento: o que acontece e como reagir.
O que fazer depois de um bloqueio no SisbaJud
Depois do bloqueio, confira imediatamente o valor atingido, a conta utilizada e a origem dos recursos. Extratos podem mostrar se o dinheiro estava destinado à folha, a tributos, a fornecedores ou a recebimentos de clientes que mantêm a operação funcionando.
Os pedidos mais comuns são:
- desbloqueio de valores essenciais à atividade;
- redução do bloqueio quando o valor supera a dívida demonstrada;
- revisão do cálculo que inclui tarifas contestadas;
- substituição da garantia por seguro-garantia, caução ou outro bem;
- suspensão de novos bloqueios até a comprovação da titularidade do crédito.
Não basta afirmar que a empresa precisa do dinheiro. Mostre o extrato, a folha, as datas de vencimento e o fluxo de caixa. Uma proposta de depósito judicial do valor incontroverso ou de garantia alternativa pode ser mais convincente do que um pedido genérico de desbloqueio.
Se o bloqueio já paralisou a operação, consulte bloqueio judicial SisbaJud na conta PJ: o que fazer nas primeiras 24h.
Como organizar a perícia e calcular o saldo correto
A planilha deve listar cada tarifa, a data, o valor, a descrição no extrato e o trecho contratual que supostamente autorizaria a cobrança. Depois, compare o saldo executado com o saldo recalculado sem os valores sem previsão e sem juros incidentes sobre eles.
Os quesitos ao perito podem pedir que ele verifique:
- a base contratual de cada tarifa;
- a existência de cobranças repetidas;
- a incidência de juros sobre tarifas questionadas;
- eventual alteração unilateral da forma de cálculo;
- o saldo devedor após a retirada dos valores sem comprovação;
- a correspondência entre a CCB executada e os documentos de cessão apresentados.
Baixe os extratos diretamente do internet banking, preserve os arquivos originais e mantenha as conversas com o banco com data e horário. Se os autos expuserem margens, clientes ou preços estratégicos, avalie com o advogado um pedido de sigilo dos documentos sensíveis.
Quais documentos separar nas primeiras 48 horas
Se você recebeu uma citação ou identificou bloqueio, reúna a CCB e os aditivos, extratos dos últimos 12 meses, notificações da fintech, comprovantes de faturamento, DRE, fluxo de caixa e mensagens com o banco. Também verifique se existem outras execuções ou garantias vinculadas ao mesmo contrato.
Com esse material, o advogado poderá definir se a prioridade é pedir o desbloqueio, contestar a titularidade da fintech, revisar o saldo, substituir a penhora ou negociar. A negociação pode incluir retirada das tarifas discutidas, carência e parcelas compatíveis com o caixa, desde que o acordo detalhe juros, garantias e consequências do inadimplemento.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do processo, do contrato e dos extratos. Se há bloqueio SisbaJud ou risco de penhora de faturamento, procure orientação jurídica imediatamente e leve os documentos completos, não apenas o aviso enviado pelo banco.
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Perguntas frequentes
Tarifas ocultas por si só impedem bloqueio no SisbaJud?
Não necessariamente. Tarifas contestáveis podem enfraquecer a execução se comprometem a liquidez do título, mas o juiz pode deferir bloqueio se houver título executivo com dívida líquida, certa e exigível. A ausência de demonstração detalhada dos valores dá base para pedir revisão ou exclusão dos lançamentos.
Quais documentos a fintech precisa apresentar para comprovar que é titular da CCB?
Deve juntar a CCB completa, o instrumento de cessão assinado, prova de comunicação ao devedor e a cadeia de transferências caso o crédito tenha passado por intermediários. A ausência desses documentos pode fundamentar exceção de pré-executividade.
Quando é cabível a exceção de pré-executividade em execuções bancárias?
É cabível para questões conhecíveis de ofício e comprovadas por documentos nos autos, como ilegitimidade, ausência dos requisitos do título ou falta de demonstração do saldo. Serve para pleitear suspensão de atos constritivos sem necessidade de garantia imediata.
Como demonstrar que a penhora de faturamento inviabiliza a atividade empresarial?
Junte DRE, fluxo de caixa atualizado, folha de pagamento, contratos e planilha com custos fixos mensais. Com esses documentos é possível comprovar o impacto do percentual solicitado e propor alternativas menos gravosas.