É possível limitar a penhora de faturamento para pagar folha, FGTS e IRPJ?
Sim. Você pode pedir ao juiz que limite a penhora de faturamento a um percentual suportável ou exclua valores comprovadamente destinados a salários, FGTS, INSS e tributos, como o IRPJ. O pedido precisa mostrar, com documentos e cálculos, que a retenção atual impede a empresa de continuar operando.
O juiz não escolhe entre “proteger a empresa” e “ignorar o banco”. Ele compara a necessidade de satisfação do crédito com o risco de a medida destruir a fonte de receita que permitiria novos pagamentos. O Código de Processo Civil permite buscar o meio menos gravoso ao devedor, desde que a execução continue efetiva.
Por isso, pedir apenas a “liberação da penhora” costuma ser fraco. Um pedido com percentual, prazo, prestação de contas e comprovação mensal de folha e tributos oferece uma alternativa concreta.
Os tribunais admitem, conforme as circunstâncias, percentuais como 10%, 15% ou 20% do faturamento. Também podem ser discutidas exclusões específicas, conhecidas como carve-outs, para despesas essenciais. Não há percentual automático: o resultado depende dos números, da origem da dívida, das garantias disponíveis e do histórico da empresa.
Quais documentos comprovam que a penhora compromete a operação?
Você precisa demonstrar o efeito da penhora no mês em que salários e tributos vencem. Uma afirmação genérica de que “a empresa está em crise” não substitui fluxo de caixa, extratos e comprovantes.
Documentos básicos
- Fluxo de caixa dos últimos 3 a 6 meses, com entradas e saídas detalhadas.
- Folha de pagamento atual, incluindo salários e encargos.
- Guias e comprovantes de FGTS, INSS, IRPJ, CSLL, PIS/COFINS, ISS e outros tributos relacionados à atividade.
- Extratos das contas bancárias usadas pela empresa.
- Notas fiscais e contratos com clientes que demonstrem o faturamento.
- Balanço, DRE ou declaração contábil simplificada assinada pelo contador.
- Contrato que originou a execução, como uma CCB, e extratos da conta vinculada à dívida.
Considere a situação da “Metalúrgica Silva Ltda.”. A empresa fatura R$ 600.000 por mês, tem folha e encargos de R$ 180.000 e recolhe aproximadamente R$ 60.000 em tributos. O banco cobra R$ 900.000 e obteve penhora de 30% do faturamento.
- 30% de R$ 600.000 corresponde a R$ 180.000.
- A retenção consome todo o valor necessário para a folha.
- Os R$ 60.000 de tributos ainda precisam sair do caixa.
- Uma proposta de 10%, com exclusão dos valores comprovadamente destinados à folha e aos tributos, preserva parte da operação e mantém pagamentos mensais ao credor.
O cálculo deve incluir também despesas mínimas, como aluguel, energia, fornecedores essenciais e logística. Se a empresa precisa de R$ 320.000 mensais para funcionar e fatura R$ 400.000, uma retenção de 30% retiraria R$ 120.000 e deixaria o caixa abaixo do necessário.
Quais argumentos jurídicos podem sustentar a limitação?
- Menor onerosidade ao devedor: você pode demonstrar que o percentual atual torna a atividade inviável, sem oferecer uma redução que elimine a efetividade da execução.
- Preservação da atividade e dos empregos: o encerramento da empresa pode gerar demissões, novos passivos trabalhistas e perda da própria fonte de pagamento do banco.
- Proporcionalidade da medida: a penhora de faturamento deve ser calibrada conforme a realidade financeira do negócio, especialmente quando outros bens ou garantias podem ser utilizados.
O pedido pode ser principal, para limitar a penhora, e subsidiário, para solicitar perícia contábil ou a avaliação por gestor judicial. A alternativa subsidiária é útil quando o juiz entende que os documentos ainda não permitem fixar o percentual.
Quais formatos de pedido costumam ser mais objetivos?
Percentual fixo
Você pode propor 8%, 10% ou 15% do faturamento bruto, desde que a planilha explique o número. Se o faturamento médio é de R$ 400.000 por mês, uma penhora de 10% representa R$ 40.000 mensais.
Esse valor pode ser compatível com a operação se, depois de pagar folha, tributos e custos mínimos, restarem recursos para o credor. O percentual não deve ser escolhido apenas porque parece baixo.
Exclusão de salários e tributos
Outra opção é pedir que a penhora não recaia sobre valores destinados à folha, ao FGTS, ao INSS e aos tributos federais, estaduais e municipais vinculados à atividade.
O procedimento precisa ser verificável: a empresa apresenta a folha e as guias, realiza os pagamentos dentro dos prazos e junta os comprovantes ao processo. A penhora incide sobre o excedente, conforme o percentual definido pelo juiz.
Limitação temporária e revisão
Um pedido por 90 dias, com prestação de contas mensal e revisão ao final do período, pode ser mais aceitável do que uma limitação sem prazo. Você também pode pedir ajuste temporário no mês de vencimento do IRPJ ou do 13º salário, desde que apresente a projeção com antecedência de 10 ou 15 dias.
Garantia alternativa
Seguro-garantia judicial, fiança bancária ou penhora de bem não essencial — como um veículo fora da operação ou uma máquina ociosa — podem reduzir a resistência do credor. A proposta deve deixar claro quanto será pago, quando e qual garantia ficará disponível.
A análise das tarifas cobradas no contrato também pode alterar o valor discutido na execução. Veja a relação entre tarifas ocultas e penhora do faturamento.
Como apresentar o pedido ao juiz?
1. Organize os números da empresa
- Separe o faturamento e as despesas dos últimos 3 a 6 meses.
- Projete o caixa dos próximos 3 meses.
- Identifique o mês de maior pressão, como o vencimento do IRPJ ou do 13º salário.
- Calcule quanto a empresa consegue pagar sem atrasar despesas essenciais.
2. Formule uma proposta verificável
A petição deve apresentar uma tabela com faturamento, folha, tributos, custos mínimos e valor disponível para a execução. O pedido precisa ser direto: “penhora limitada a 10%” ou “exclusão dos valores destinados a salários e tributos, mediante comprovação mensal”.
Também pode incluir tutela provisória de urgência, quando houver risco imediato de bloqueio ou de inadimplência da folha. O juiz poderá ouvir o credor antes de decidir e solicitar documentos complementares.
3. Negocie com o banco
Uma proposta formal pode ser enviada ao banco antes ou durante o processo. Ela deve conter fluxo de caixa, percentual sugerido, prazo, garantias e forma de comprovação.
Se houver acordo, peça a homologação judicial. Sem essa formalização, a empresa pode continuar exposta à penhora originalmente determinada.
O que acontece depois da decisão?
Se o juiz autorizar o carve-out, cumpra exatamente as condições. Pague salários e tributos nos valores apresentados e junte os comprovantes mês a mês.
Não mude o recebimento dos clientes para outra conta com o objetivo de escapar do bloqueio. Sem autorização judicial, essa conduta pode ser interpretada como tentativa de frustrar a execução.
Se houver bloqueio acima do percentual definido, comunique o juízo imediatamente, com extrato e memória de cálculo. A demora pode comprometer a folha e dificultar a correção do excesso.
Quais riscos podem levar ao indeferimento?
O juiz pode manter a penhora se o percentual já for reduzido, se a empresa não demonstrar risco concreto ou se os documentos indicarem movimentação incompatível com a alegada falta de caixa. Também pode negar a exclusão de despesas que não sejam essenciais.
Com a limitação negada, o credor pode pedir bloqueio via SisbaJud, penhora de bens ou reforço da penhora de faturamento. A estratégia de proteger folha e fornecedores é discutida também em limitar penhora de faturamento para proteger folha e fornecedores.
Atrasos de FGTS, INSS e IRPJ geram multas, juros e outros problemas trabalhistas e fiscais. Reduzir o pagamento ao banco não resolve a situação se a empresa transfere o risco para funcionários e Fisco.
Quando procurar orientação jurídica?
Procure ajuda antes do bloqueio consumir a folha, sobretudo se já existe penhora de faturamento, ordem via SisbaJud ou execução baseada em CCB. O advogado poderá revisar o contrato, conferir juros e tarifas, avaliar garantias e montar o pedido com apoio do contador.
O atendimento pode ocorrer de forma digital, com envio seguro de documentos, procuração eletrônica e acompanhamento do processo on-line em qualquer comarca do Brasil. Isso não garante decisão favorável: a análise depende do juiz, do credor e da prova apresentada.
O próximo passo é levantar hoje o faturamento, a folha, os tributos e o percentual efetivamente bloqueado. Com esses quatro dados, você consegue medir o impacto real da penhora e definir uma proposta que possa ser apresentada ao juízo ou ao banco.
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Perguntas frequentes
A penhora de faturamento pode ser suspensa totalmente?
Raramente é suspensa por completo, salvo situações extremas comprovadas. O mais comum é pedir limitação percentual, exclusões verificáveis (salários, tributos) ou prazo temporário, mantendo a execução efetiva.
Que percentual pedir na petição?
Não existe percentual padrão; pedidos comuns variam entre 8% e 20% conforme números da empresa. O pedido deve vir acompanhado de planilha e demonstração que expliquem por que o percentual proposto preserva a atividade e paga o credor.
Como comprovar que a penhora compromete o pagamento do FGTS e IRPJ?
Apresente fluxo de caixa dos últimos 3–6 meses, demonstrativos de folha, guias e comprovantes de recolhimento ou previsão de tributos e extratos bancários do mês em que as obrigações vencem. A prova deve mostrar que a retenção impede os pagamentos legais nos prazos.
O que ocorre se a empresa descumprir um carve-out autorizado pelo juiz?
Se descumprir, o juiz pode revogar a limitação e autorizar medidas mais gravosas do credor. É essencial cumprir a prestação de contas e anexar comprovantes mensais para evitar interpretação de tentativa de frustração da execução.