Quais documentos ajudam a contestar bloqueio de recebíveis via SisbaJud?
Você precisa provar duas coisas: que os recebíveis foram cedidos antes da penhora e que o dinheiro passou a ser destinado ao cessionário, não à empresa executada. O contrato sozinho pode não bastar.
Separe os documentos em ordem cronológica. O juiz deve conseguir identificar o crédito, a data da cessão, o destinatário do pagamento e a relação entre cada recebível e o valor bloqueado.
Contrato de cessão fiduciária com recebíveis identificados
Junte o contrato de cessão fiduciária de recebíveis completo, com assinaturas e eventuais aditivos. Confira se ele informa:
- quais créditos foram cedidos: cartões, boletos, duplicatas, contratos ou carteira específica;
- a data da assinatura;
- a existência de exclusividade sobre determinados recebíveis;
- que houve cessão fiduciária em garantia, e não apenas desconto informal;
- como os clientes, adquirentes ou demais devedores deveriam ser comunicados.
Exemplo: a Comercial Alfa Ltda. assinou, em 10/02/2023, contrato para ceder ao Banco Zeta os recebíveis de cartão processados pela XPAY. Essa data precisa estar legível e ser anterior à ordem de bloqueio.
Prova de que os devedores foram comunicados
O contrato deve ser acompanhado de evidências de que a cessão foi efetivamente informada. Podem ajudar:
- boletos com novo beneficiário;
- cartas com aviso de recebimento;
- e-mails com confirmação de entrega ou leitura;
- relatórios do sistema de cobrança;
- registros de recebíveis ou de duplicatas, quando aplicáveis.
Se os clientes continuaram pagando normalmente na conta da empresa, o banco pode alegar que a cessão não saiu do papel. A defesa precisa explicar essa movimentação e demonstrar quais créditos foram realmente transferidos.
Extratos e relatórios de liquidação
Junte extratos da empresa antes e depois da cessão, relatórios da adquirente, do banco, do gateway ou do FIDC e comprovantes de repasse. O ideal é vincular cada valor a um documento comercial.
- NF 123;
- Supermercado Beta;
- R$ 50.000,00;
- vencimento em 20/03/2023;
- pagamento destinado à conta do FIDC ABC.
Quando houver conta vinculada, conta de arrecadação ou escrow, peça documento que indique o titular, a finalidade e a data de início dos créditos. Isso ajuda a mostrar que o recebível não passou pela conta operacional sujeita ao bloqueio.
Factoring, FIDC e documentos fiscais
Contratos de factoring, antecipação de recebíveis e FIDC podem complementar a prova. Inclua recibos de pagamento, quitações, notas fiscais, duplicatas e registros contábeis que indiquem a baixa dos créditos cedidos.
O contrato social e suas alterações também podem ser úteis quando o cessionário é uma empresa relacionada. Eles ajudam a demonstrar que se trata de terceiro com patrimônio e atividade próprios, e não de uma operação simulada entre empresas do mesmo grupo.
Como demonstrar que os recebíveis não pertencem mais à empresa
Monte uma linha do tempo
Organize os fatos nesta sequência:
- assinatura do contrato de cessão;
- comunicação aos clientes, adquirentes ou marketplaces;
- primeiro repasse ao cessionário;
- ordem de penhora de faturamento ou bloqueio via SisbaJud.
Se a cessão ocorreu em 10/02/2023 e o bloqueio somente foi determinado em 18/04/2023, essa diferença precisa aparecer logo no início da petição, acompanhada dos documentos correspondentes.
Faça uma conciliação dos valores
Uma planilha simples pode ligar o contrato ao dinheiro recebido. Use colunas para cliente, número da nota fiscal ou contrato, valor, vencimento, data de pagamento e conta de destino.
Por exemplo, três recebíveis podem totalizar R$ 82.400,00, mas apenas R$ 60.000,00 podem estar comprovadamente cedidos. A defesa deve separar o valor demonstrado daquele que ainda depende de conferência, em vez de afirmar que todo o faturamento está protegido.
Apresente os documentos de forma verificável
- converta os arquivos para PDF pesquisável;
- crie um índice com a descrição de cada documento;
- destaque as cláusulas relevantes;
- indique na petição referências como “cláusula 4.2, página 8 do PDF 2”;
- preserve os arquivos originais e os metadados quando forem relevantes.
Documentos soltos, sem referência e sem correspondência com os valores bloqueados, dificultam a análise e podem atrasar o pedido de desbloqueio.
Quais documentos juntar contra bloqueio eletrônico via SisbaJud?
Petição com pedido específico
Na impugnação ao bloqueio ou nos embargos, o advogado deve juntar o contrato completo, as comunicações, os extratos, os relatórios de liquidação e a planilha de conciliação.
Se o bloqueio estiver comprometendo a folha de pagamento, os tributos ou os fornecedores, demonstre isso com documentos: folha do mês, guias com vencimento próximo, contas de energia, aluguel e notas de fornecedores. O pedido pode buscar o desbloqueio dos valores cedidos ou a redução da constrição.
Também pode ser discutida a substituição da penhora de faturamento por seguro garantia ou fiança, conforme a situação do processo. Veja exemplos em penhora de faturamento: seguro garantia ou fiança.
Comunique o que já foi informado
Se o banco ou o juízo já tinha conhecimento da cessão, junte os e-mails, protocolos, petições e pedidos anteriores de desbloqueio. A data desses documentos pode mostrar que o exequente insistiu na constrição mesmo depois de receber a informação.
Conversas verbais com gerente não têm o mesmo peso de uma notificação protocolada ou de um documento emitido pela adquirente. Use mensagens apenas como complemento, não como prova principal.
Verifique o prazo antes de protocolar
Em execuções bancárias, a defesa pode estar sujeita a prazo de 15 dias em determinadas situações, mas o marco inicial depende da intimação e do tipo de medida adotada. O cálculo deve ser feito com base no andamento específico do processo.
Não deixe a análise para depois de o dinheiro desaparecer da conta. O advogado precisa conferir a intimação, o valor bloqueado e a medida processual adequada.
Erros que enfraquecem a contestação
Juntar apenas o contrato
Sem extratos, notificações e comprovantes de repasse, o juiz pode entender que houve uma cessão apenas formal, criada para afastar a execução. A prova deve mostrar o fluxo financeiro, não só a intenção contratual.
Afirmar que todo o faturamento foi cedido
Recebíveis cedidos e faturamento posterior não são necessariamente a mesma coisa. Separe os créditos alcançados pelo contrato daqueles gerados depois, ou daqueles que permaneceram na conta da empresa.
Esquecer o impacto operacional
O risco à atividade empresarial precisa ser comprovado. Se o bloqueio de R$ 120.000,00 impede o pagamento de uma folha de R$ 95.000,00 com vencimento em cinco dias, junte a folha, os extratos e os comprovantes de vencimento.
Que prova técnica pode ser necessária?
Perícia contábil
Quando há muitos contratos, contas e datas, uma perícia contábil pode verificar a baixa dos créditos, a origem dos depósitos e a correspondência entre notas fiscais, relatórios e extratos.
Um laudo financeiro particular também pode organizar esses dados antes do protocolo. Ele não substitui a perícia judicial, mas ajuda a explicar ao juiz por que determinado valor não pertence à empresa.
Declaração do cessionário
Peça ao banco, factoring ou FIDC uma declaração informando quais recebíveis foram adquiridos, desde quando e para qual conta são direcionados. Assinatura eletrônica qualificada ou firma reconhecida pode reforçar a autenticidade do documento.
O que pedir ao juiz
A tese central é que os recebíveis foram cedidos antes da penhora e, por isso, não integram o patrimônio da empresa executada. Se o bloqueio continuar, pode surgir risco de dupla cobrança: o cliente deve pagar ao cessionário, mas o valor é tratado como se ainda pertencesse à empresa.
- levantamento dos valores comprovadamente cedidos;
- liberação parcial do faturamento necessário à operação;
- limitação proporcional da penhora;
- produção de prova contábil quando houver divergência sobre valores ou datas.
A lógica também se aplica a situações envolvendo marketplaces. Consulte a análise sobre penhora de faturamento sobre recebíveis de marketplace.
Próximo passo para organizar a defesa
Baixe os contratos, extratos e relatórios diretamente dos sistemas usados pela empresa. Depois, monte uma planilha ligando cada recebível à nota fiscal, ao pagamento e à conta de destino.
Com esse material, um advogado especializado em direito bancário empresarial poderá avaliar o bloqueio, verificar o prazo processual e definir se cabe pedido de desbloqueio, impugnação, embargos ou substituição da penhora.
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Perguntas frequentes
Quais são os documentos mínimos para tentar desbloquear valores via SisbaJud?
É essencial anexar o contrato de cessão fiduciária completo, comunicações aos devedores (boletos, cartas, e-mails), extratos/relatórios de liquidação e uma planilha de conciliação que vincule cada recebível ao valor bloqueado.
Como provar que os clientes foram notificados da cessão?
Junte boletos com novo beneficiário, AR (aviso de recebimento), e-mails com confirmação de leitura, relatórios da adquirente ou do gateway e registros de duplicatas. Essas provas demonstram que o pagamento passou a ter destinatário distinto.
Quando é indicada a perícia contábil na defesa contra penhora de faturamento?
A perícia é indicada quando há grande volume de contratos, contas e datas conflitantes, ou quando a correspondência entre notas fiscais, extratos e repasses exige análise técnica para comprovar a baixa dos créditos cedidos.
Que pedido devo formular ao juiz na impugnação do bloqueio?
Peça o levantamento ou liberação dos valores comprovadamente cedidos, a limitação proporcional da penhora, liberação parcial necessária à operação (folha/tributos) e, se necessário, a produção de prova contábil para esclarecer divergências.