Você pode limitar a penhora de faturamento para preservar salários e fornecedores?
Sim. Em uma execução bancária, a empresa pode pedir que a penhora recaia apenas sobre parte do faturamento, com percentual ou valor mensal definido pelo juiz. A proposta precisa mostrar, com números, quanto o negócio suporta pagar sem interromper a operação.
O pedido pode ser apresentado na própria execução, por petição incidental, ou nos embargos à execução, com requerimento de tutela de urgência. Não é preciso esperar o julgamento final para pedir a redução: se o bloqueio ameaça a folha ou um fornecedor essencial, a urgência deve ser demonstrada desde logo.
Na prática, há decisões que fixam percentuais entre 10% e 30% do faturamento mensal. O resultado depende das provas, do grau de endividamento, das garantias existentes e da capacidade de pagamento apresentada pela empresa. Em determinados casos, um valor fixo funciona melhor do que um percentual.
Imagine uma empresa que fatura R$ 800.000 por mês, tem folha de R$ 300.000 e precisa de R$ 250.000 para fornecedores críticos. A operação consome R$ 550.000 mensais. Nesse cenário, ela poderia propor:
- 20% do faturamento, equivalente a R$ 160.000 por mês; ou
- um valor fixo de R$ 150.000 mensais, acompanhado de planilha que demonstre a preservação do caixa operacional.
Uma referência de planejamento é reservar 1,25 × a folha líquida mensal para salários e encargos, somando o mínimo necessário aos fornecedores críticos. O valor disponível depois dessas despesas pode orientar a proposta de penhora.
Quando pedir o bloqueio parcial
O pedido deve ser feito antes que o caixa seja esvaziado. Isso pode ocorrer logo após a intimação da execução ou da decisão que determinou a penhora de faturamento, e também imediatamente depois de um bloqueio via SisbaJud ou sobre recebíveis de um cliente-chave.
Em regra, os embargos à execução devem ser apresentados em cerca de 15 dias úteis, contados da intimação da penhora, conforme a situação processual. O pedido urgente para limitar ou liberar parcialmente valores pode ser feito antes do fim desse prazo.
Por que o juiz pode reduzir a penhora de faturamento?
A penhora de faturamento é uma medida excepcional. A execução deve observar a ordem legal de preferência de bens e buscar a satisfação do credor sem retirar da empresa todo o dinheiro necessário para continuar funcionando.
O pedido costuma se apoiar em três pontos concretos:
- Continuidade da atividade: a penhora integral impede pagamentos indispensáveis e pode levar à paralisação ou à quebra;
- Pagamento da folha: a empresa precisa comprovar quanto gasta com salários, encargos e benefícios;
- Existência de outras garantias: aval, alienação fiduciária de máquinas ou veículos e cessão de recebíveis podem justificar uma cobrança menos agressiva sobre o faturamento.
A chamada regra do meio menos gravoso não autoriza a empresa a deixar de pagar. Ela exige uma alternativa viável para o credor. Por isso, pedir “redução da penhora” sem indicar percentual, valor e documentos costuma ser insuficiente.
Se a CCB contém alienação fiduciária de uma máquina e aval dos sócios, por exemplo, você pode mostrar que o banco já possui garantias paralelas. Isso não elimina automaticamente a penhora de faturamento, mas pode reforçar o pedido de moderação.
Quais documentos comprovam que a penhora integral inviabiliza a empresa?
O juiz precisa enxergar o fluxo real do dinheiro. Alegar que “a empresa vai quebrar” sem demonstrar entradas, saídas e obrigações imediatas deixa o pedido vulnerável.
Reúna, preferencialmente:
- Folhas de pagamento dos últimos 3 a 6 meses, com salários, encargos e benefícios;
- Extratos bancários das principais contas dos últimos 3 meses;
- DRE simplificado e fluxo de caixa preparados pela contabilidade ou pelo responsável financeiro;
- Notas fiscais emitidas no período analisado;
- Contratos com clientes que concentram parte relevante da receita;
- CCB e aditivos, com juros, encargos e garantias;
- Comprovantes de avais, alienação fiduciária e cessão de recebíveis já oferecidos ao banco.
Monte também uma planilha com dois cenários. No primeiro, mostre o efeito da penhora integral ou do percentual pretendido pelo banco. No segundo, apresente uma proposta, como 15% do faturamento ou R$ 120.000 mensais, demonstrando quanto será pago ao credor e quais despesas continuarão sendo cobertas.
Quando a ordem atinge recebíveis, a conta precisa ser ainda mais específica. Se um cliente representa 60% do faturamento e a decisão determina a retenção de 100% dos pagamentos, você pode demonstrar o impacto sobre a folha e propor, por exemplo, a retenção de 20% desses recebíveis.
Como estruturar o pedido de liminar
A petição deve informar o valor executado, a origem da dívida, a decisão que determinou a penhora e o efeito concreto do bloqueio. Depois, relacione cada despesa essencial aos documentos anexados.
O pedido precisa indicar:
- o percentual ou valor mensal oferecido;
- o prazo de duração da medida, se for o caso;
- a forma de depósito judicial;
- o modo de fiscalização do faturamento;
- o desbloqueio dos valores necessários à folha e aos fornecedores comprovadamente essenciais.
Você pode propor o depósito do valor em conta vinculada ao processo, a apresentação mensal de demonstrativos ou a nomeação de perito-contador. Também é possível pedir uma fixação inicial por 90 dias, com revisão após a entrega de novos documentos.
Em situações críticas, decisões de tutela de urgência podem ser analisadas em 24 a 72 horas, embora não exista garantia de prazo. O banco poderá se manifestar e recorrer, inclusive por agravo de instrumento.
Quais erros levam ao indeferimento?
- Documentos antigos ou incompletos: extratos e folhas desatualizados não retratam o caixa no momento do bloqueio;
- Pedido sem cálculo: “reduzir a penhora” não informa ao juiz qual solução deve ser aplicada;
- Omissão de contas ou receitas: uma divergência entre os documentos e o faturamento real destrói a credibilidade da empresa;
- Ausência de fiscalização: não oferecer relatórios mensais pode transmitir a impressão de que a empresa quer apenas evitar a constrição;
- Desconsideração das negociações: propostas feitas ao banco por escrito ajudam a demonstrar tentativa de solução e boa-fé.
Não maquie números. Se o banco provar que a receita é maior do que a informada, o problema não ficará restrito à penhora: a inconsistência poderá influenciar outras decisões na execução e gerar discussão sobre litigância de má-fé.
O que fazer enquanto o pedido tramita?
A negociação com o banco deve continuar em paralelo. Uma proposta pode combinar carência parcial, redução temporária da parcela, alongamento do prazo ou pagamento vinculado a percentual do faturamento.
Também pode ser oferecida garantia adicional sobre bem não essencial, como um veículo que não participa da operação diária, desde que isso reduza a pressão sobre o caixa. Outra alternativa é uma conta-custódia de recebíveis: o percentual acordado é separado para o banco, e o restante fica disponível para a empresa.
Se o bloqueio atingir dinheiro necessário ao pagamento de tributos ou obrigações trabalhistas, existem medidas específicas. Veja também o conteúdo sobre bloqueio judicial SisBaJud para pagar IRPJ/SIMPLES.
Considere os custos de honorários, custas, perícia e recursos. Também avalie alternativas de liquidez, como antecipação de recebíveis, aporte dos sócios ou venda de ativos não essenciais. Quando o passivo bancário é maior e envolve várias garantias, pode ser necessário um plano de reestruturação mais amplo.
Qual deve ser o próximo passo?
Separe hoje as folhas de pagamento dos últimos 3 a 6 meses, extratos, fluxo de caixa, CCB, garantias e contratos dos principais clientes. Com esses dados, um advogado especializado em direito bancário empresarial poderá calcular um percentual defensável e verificar o prazo dos embargos, os riscos para os sócios e as alternativas de renegociação.
O atendimento pode ser feito de forma 100% digital, para empresas em qualquer lugar do Brasil. Se já existe bloqueio ou ordem sobre recebíveis, não espere a folha vencer: a reação precisa ocorrer antes que o dinheiro seja integralmente retido.
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Perguntas frequentes
Qual a diferença entre percentual e valor fixo na penhora de faturamento?
O percentual incide sobre o faturamento mensal e acompanha variações de receita; já o valor fixo garante previsibilidade no pagamento. A escolha depende do fluxo da empresa e da conveniência para credor e devedor, sendo comum propor valor fixo quando há receitas muito voláteis.
O que é necessário comprovar para obter tutela de urgência?
É preciso demonstrar risco de dano irreparável ou de difícil reparação, como a ameaça à folha ou ao fornecimento essencial, e apresentar documentos atualizados que comprovem o impacto do bloqueio. Planilhas e extratos recentes mostram concretamente o perigo e a plausibilidade do direito.
Como o juiz fiscaliza o cumprimento da liminar que limita a penhora?
A fiscalização pode ocorrer por depósito em conta vinculada, apresentação mensal de demonstrativos, nomeação de perito-contador ou blocos de extratos. A petição deve propor mecanismos claros para controle, o que aumenta a chance de deferimento.
A empresa pode negociar com o banco mesmo após pedir redução da penhora?
Sim; a negociação paralela é recomendada e pode incluir carência, alongamento de prazo ou garantia adicional. Acordos escritos servem como prova de boa-fé e podem suportar o pedido judicial.