Sim, a penhora de faturamento pode ser pedida mesmo com bens em alienação fiduciária
Se a empresa deixou de pagar uma Cédula de Crédito Bancário (CCB), o banco pode cobrar a dívida e pedir a penhora de faturamento, ainda que máquinas, veículos ou imóveis tenham sido dados em alienação fiduciária. A garantia não impede automaticamente a cobrança de outros ativos, sobretudo quando não cobre o saldo ou tem realização difícil.
São medidas diferentes:
- Execução da garantia fiduciária: o banco busca o bem dado em garantia, como uma máquina ou veículo.
- Execução da CCB: o credor pode pedir bloqueio via SisbaJud, penhora de recebíveis, veículos não vinculados ao contrato e, em determinadas situações, parte do faturamento.
O banco pode, por exemplo, ajuizar busca e apreensão de uma empilhadeira alienada e, paralelamente, cobrar o saldo da CCB em execução. Se a venda da empilhadeira não quitar a dívida, a cobrança pode continuar sobre outros bens ou receitas da empresa, respeitados os requisitos processuais.
Quando o juiz costuma admitir a penhora de faturamento
A penhora de faturamento exige mais do que a simples existência de uma dívida. Em geral, o credor precisa demonstrar que possui título executivo exigível, como uma CCB vencida, e que outras tentativas de localização de bens foram insuficientes ou pouco eficazes.
A existência de bens fiduciários será analisada no caso concreto. Se uma máquina avaliada em R$ 300 mil garante uma dívida de R$ 1,2 milhão, o banco pode sustentar que a garantia é insuficiente. Também pode argumentar que o bem está depreciado, é difícil de vender ou não foi localizado.
A decisão deve indicar por que o faturamento foi atingido e preservar a continuidade da atividade empresarial. O percentual não é automático: pode variar conforme o caixa, a margem operacional, a natureza do negócio e as demais garantias. O rascunho menciona decisões que fixam percentuais entre 5% e 30% do faturamento bruto, mas esse intervalo não funciona como regra obrigatória.
Imagine a Metal Forte Indústria Ltda., com faturamento médio de R$ 200 mil por mês e dívida de R$ 1,2 milhão. Uma penhora de 20% retiraria R$ 40 mil mensais. Se a empresa já precisa de R$ 150 mil para custos fixos, folha, tributos e fornecedores, o desconto pode provocar atraso generalizado e interromper a produção. Esse cálculo precisa chegar ao processo antes que a medida se torne difícil de reverter.
Por que o banco pode executar a garantia e cobrar o saldo ao mesmo tempo
A alienação fiduciária costuma ser a primeira opção do banco porque oferece um caminho mais direto para recuperar o bem e levá-lo à venda. Em bens móveis, pode haver pedido de liminar de busca e apreensão, seguido da consolidação da propriedade e da venda do ativo.
- O juiz pode conceder a liminar.
- A empresa pode ser intimada a entregar o bem ou sofrer apreensão.
- Depois, o bem pode ser vendido para abatimento da dívida.
O problema aparece quando o ativo perdeu valor, foi danificado ou não foi localizado. Um caminhão comprado por R$ 450 mil pode valer bem menos após anos de uso; uma máquina industrial pode ter poucos compradores interessados. Se o leilão gerar R$ 180 mil para uma dívida muito maior, o saldo permanece em aberto.
Nessa situação, o banco costuma pedir bloqueio de contas, recebíveis ou faturamento. Para sustentar o pedido, pode apresentar extratos, notas fiscais, comprovantes de vendas com cartão, a CCB, aditivos, contratos fiduciários e avaliações dos bens.
Como contestar uma penhora de faturamento ou um bloqueio via SisbaJud
Se você recebeu intimação sobre penhora, não espere o próximo bloqueio. O prazo depende do ato processual e da forma de intimação; os embargos à execução, quando cabíveis, normalmente seguem o prazo legal contado da juntada do comprovante de citação, enquanto a contestação de uma penhora pode exigir manifestação imediata.
O advogado pode avaliar:
- Embargos à execução: para discutir o débito, a exigibilidade da CCB e outras matérias de defesa.
- Impugnação específica: para contestar o percentual, a forma de cálculo ou a falta de demonstração de que a medida é necessária.
- Pedido de redução ou revogação: quando os números mostram risco concreto à operação.
- Substituição da garantia: por seguro-garantia, fiança bancária ou bem não essencial, se houver aceitação e viabilidade financeira.
Não basta afirmar que a empresa “vai quebrar”. É preciso mostrar o efeito da penhora. Balancetes dos últimos 12 meses, fluxo de caixa, folha salarial, tributos, contratos em andamento e custos de fornecedores ajudam a demonstrar quanto a empresa precisa preservar para continuar funcionando.
Também é possível discutir a própria composição da dívida. A análise pode identificar juros incompatíveis com a contratação ou com os parâmetros de mercado do período, capitalização sem pactuação clara, comissão de permanência cumulada indevidamente e tarifas sem previsão transparente. O contrato, os extratos e uma memória de cálculo são necessários para separar cobrança legítima de valor contestável.
Quando há seguro-garantia ou fiança bancária disponível, a substituição pode liberar o caixa, mas envolve prêmio, análise de crédito e exigências da instituição. Veja também penhora de faturamento: trocar por seguro garantia ou fiança?.
Quais documentos você deve reunir primeiro
Organize os documentos antes de escolher entre acordo e defesa. Sem a CCB completa e os números do negócio, a discussão fica limitada a argumentos genéricos.
- Contrato social e últimas alterações.
- CCB, aditivos e contratos de alienação fiduciária.
- Planilha atualizada do débito apresentada pelo banco.
- Balancetes dos últimos 12 meses.
- Extratos das contas PJ dos últimos seis meses.
- Fluxo de caixa realizado e projeção para os próximos 6 a 12 meses.
- Notas fiscais e contratos com clientes recorrentes.
- Documentos de factoring, cessão fiduciária ou retenção de recebíveis.
Com esse material, uma planilha pode comparar a taxa prevista na CCB com a taxa efetivamente aplicada, indicar encargos lançados sobre juros vencidos e apontar tarifas que não aparecem claramente no instrumento. Para recebíveis de marketplace, confira também penhora de faturamento: como proteger recebíveis de marketplace.
Quando a renegociação pode ser melhor que uma disputa longa
A defesa judicial pode reduzir o débito ou limitar a penhora, mas não elimina o risco de bloqueios, apreensão de bens e restrição de crédito durante o processo. Se a empresa já atrasa salários, tributos ou fornecedores, uma solução que preserve o caixa pode ser mais útil do que uma vitória futura e incerta.
Na negociação, leve uma proposta que o fluxo de caixa consiga suportar. Ela pode prever entrada entre 10% e 20% da dívida, parcelamento de 12 a 36 meses, carência inicial ou troca da penhora por seguro-garantia. Esses parâmetros são pontos de partida, não direitos automáticos.
Não assine uma nova confissão de dívida sem conferir a taxa, a capitalização, a manutenção do aval, as garantias e as consequências do atraso. O acordo deve definir o valor total, as parcelas, a quitação ao final e a baixa das garantias, quando for o caso. Pagamento feito “por fora”, sem recibo e sem termo formal, deixa a empresa exposta.
O que o aval e a fiança podem causar no patrimônio dos sócios
O sócio que assina como avalista ou fiador pode responder pessoalmente pela dívida, conforme o contrato e a garantia prestada. A execução contra a empresa não impede que o banco também cobre o garantidor.
- Imóveis registrados em nome da pessoa física.
- Veículos particulares.
- Aplicações financeiras, observadas as regras de impenhorabilidade.
O contrato deve ser examinado para verificar limites, obrigações e eventuais vícios. Em novas operações, a empresa pode negociar garantias menos amplas. Estruturas patrimoniais, como uma holding, só fazem sentido quando têm finalidade econômica e jurídica real e são constituídas antes do agravamento da dívida.
Transferir bens depois do início da crise, sem justificativa e documentação, pode ser questionado como fraude contra credores. Registros de imóveis, certidões de casamento, pacto antenupcial, comprovantes de renda e declarações de imposto de renda ajudam a demonstrar a origem e a titularidade do patrimônio, mas não blindam automaticamente o sócio.
Como agir nas próximas 72 horas
- Obtenha a planilha completa da execução e confira principal, juros, multa e encargos.
- Liste cada garantia: bem fiduciário, aval, fiança e cessão de recebíveis.
- Calcule quanto o caixa suporta nos próximos 90 dias sem comprometer folha, tributos e fornecedores essenciais.
- Verifique bloqueios ativos no SisbaJud e intimações pendentes no processo.
- Envie ao advogado a CCB, os aditivos, extratos, balancetes e fluxo de caixa.
- Prepare uma proposta escrita de acordo, sem deixar de avaliar embargos ou impugnação.
Com esses dados, você consegue comparar três caminhos: contestar o valor, negociar condições ou combinar defesa judicial com acordo. Procure orientação antes de entregar um bem, assinar confissão de dívida ou aceitar percentual de faturamento que o caixa não comporta.
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Perguntas frequentes
A existência de bem em alienação fiduciária impede a penhora do faturamento?
Não impede automaticamente. Se o bem fiduciário não cobre o saldo da CCB, estiver depreciado, danificado ou for de difícil realização, o juiz pode autorizar penhora de faturamento ou bloqueio de contas para alcançar o remanescente.
Quais provas o banco precisa para pedir penhora de faturamento?
O credor costuma apresentar título executivo (CCB), extratos, notas fiscais, comprovantes de vendas, contratos fiduciários e avaliações do bem para demonstrar insuficiência de garantias e necessidade da medida.
Quais defesas são mais eficazes contra penhora de faturamento?
Embargos à execução para discutir exigibilidade do débito, impugnação específica do percentual e pedido de redução ou substituição da garantia (seguro-garantia ou fiança) com demonstrativos financeiros que comprovem risco à continuidade operacional.
Que documentos reunir imediatamente ao receber intimação?
Contrato social, CCB e aditivos, planilha do débito, balancetes dos 12 meses, extratos PJ de seis meses, fluxo de caixa, notas fiscais e contratos com clientes para demonstrar impacto da penhora.