É possível pedir penhora de faturamento variável?
Sim. Você pode pedir ao juiz que a penhora recaia sobre uma parte do faturamento e varie conforme os meses fortes e fracos da empresa. O Código de Processo Civil admite a penhora de percentual do faturamento, mas o pedido precisa preservar a operação e oferecer ao banco uma perspectiva concreta de pagamento.
O juiz normalmente analisa se o percentual proposto é suficiente para reduzir a dívida e se a medida evita o colapso do caixa. Não basta afirmar que janeiro é ruim ou que dezembro concentra vendas: você precisa apresentar números, documentos contábeis e uma proposta que faça sentido.
Um exemplo seria cobrar 5% nos meses de baixa e 15% nos meses de maior receita. A aceitação depende das provas e das circunstâncias da execução. Se os percentuais parecerem baixos demais ou o plano não indicar quando a dívida será amortizada, o banco pode pedir medidas mais agressivas, como bloqueio via SisbaJud, penhora de outros ativos ou execução de garantias.
Quais documentos comprovam a sazonalidade do negócio?
A empresa deve mostrar que a variação mensal existe antes da execução e não foi criada apenas para reduzir a penhora. O ideal é reunir dados de 12 a 36 meses, organizados por competência.
Faturamento e fluxo de caixa
Apresente o faturamento de cada mês, a média do período e a separação entre meses fortes e fracos. No varejo, novembro e dezembro podem concentrar vendas; em certos negócios B2B, janeiro e fevereiro costumam ter queda após o encerramento do ano anterior.
- fluxo de caixa mensal;
- notas fiscais eletrônicas agrupadas por mês;
- extratos bancários;
- relatórios de cartões, boletos, duplicatas e PIX recorrente;
- gráficos simples que permitam conferir a evolução da receita.
Também vale apresentar contratos com clientes que expliquem a concentração de receitas. Uma empresa que fornece material escolar, por exemplo, pode anexar pedidos e contratos que comprovem o aumento das vendas entre outubro e dezembro.
Custos que mantêm a empresa funcionando
O juiz precisa saber quanto custa manter a atividade aberta. Relacione folha de pagamento, encargos, pró-labore, aluguel, energia, transporte, matéria-prima, softwares, manutenção, tributos recorrentes e fornecedores indispensáveis.
Esses valores devem aparecer na DRE, nos balancetes e nos comprovantes de pagamento. Se a empresa fatura R$ 100 mil em um mês, mas precisa de R$ 60 mil para pagar suas despesas essenciais, a petição deve demonstrar quanto sobraria após a penhora.
Você pode consultar também este conteúdo sobre como calcular o impacto da penhora de faturamento no caixa.
Como estruturar o pedido na execução bancária
O pedido é apresentado no próprio processo de execução ou em incidente relacionado à penhora. Em determinadas situações, pode incluir tutela provisória para evitar bloqueios imediatos enquanto o juiz analisa a proposta.
Informações que não podem faltar
- tipo de dívida e valor atualizado da execução;
- contratos e garantias existentes, como CCB, aval, fiança ou alienação fiduciária;
- histórico de faturamento e explicação da sazonalidade;
- custos essenciais e caixa mínimo necessário;
- percentuais propostos, com conversão em valores reais;
- previsão de revisão e prazo estimado para amortização.
Um cronograma possível seria cobrar 5% de janeiro a março, 15% de abril a outubro e 8% em novembro e dezembro. A empresa precisa explicar a razão de cada faixa. O percentual de dezembro pode ser menor, por exemplo, se houver aumento de estoque, folha com 13º salário e outros desembolsos típicos do período.
Revisão periódica e garantias alternativas
Peça que os percentuais sejam reavaliados a cada 90 ou 180 dias, mediante apresentação de novos demonstrativos. Assim, o regime pode acompanhar uma queda real de receita ou um crescimento que permita pagamentos maiores.
Se houver condições, ofereça alternativas ao bloqueio direto:
- seguro-garantia judicial;
- caução parcial de bens ou recebíveis específicos;
- pagamento complementar nos meses de maior faturamento;
- acordo com carência curta e parcelas ajustadas à receita.
Também é possível pedir que o juízo priorize o regime de penhora de faturamento e autorize o SisbaJud apenas em caso de descumprimento. A solicitação não impede medidas judiciais, mas busca evitar que um bloqueio integral retire da conta dinheiro destinado à folha ou a fornecedores essenciais.
Veja também como pedir limitação de penhora de faturamento via SisbaJud.
Quais riscos a empresa assume?
O juiz pode rejeitar a proposta
O pedido pode ser negado se os percentuais forem incompatíveis com a dívida, se os documentos estiverem desatualizados ou se a empresa não explicar como pretende pagar o saldo. Nesse caso, o banco poderá buscar bloqueios via SisbaJud, respeitados os limites e as regras aplicáveis ao caso concreto.
O banco pode pedir outras medidas
Uma proposta mal calculada pode levar o credor a insistir em percentual maior, cobrar penhora sobre outros bens ou acelerar medidas relacionadas a garantias. Se existir alienação fiduciária, por exemplo, pode haver pedido de busca e apreensão do bem empresarial conforme o contrato e a legislação aplicável.
Sócios, avalistas e fiadores também podem ser atingidos, dependendo do título, das garantias prestadas e da forma como a execução foi direcionada. A empresa não deve tratar a penhora do faturamento como um problema isolado do patrimônio pessoal dos garantidores.
O juiz pode determinar perícia
Havendo divergência sobre a receita ou os custos, pode ser determinada perícia contábil para verificar o faturamento real, as despesas essenciais e a capacidade de pagamento. Isso aumenta o tempo e o custo do processo, inclusive com possível antecipação de honorários periciais.
Exemplo de cálculo para a petição
Considere uma empresa com faturamento médio de R$ 100 mil por mês. Nos meses fracos, a média é de R$ 70 mil; nos meses fortes, de R$ 115 mil. Os custos fixos e essenciais ficam em torno de R$ 60 mil mensais.
- mês fraco: 5% de R$ 70 mil = R$ 3.500;
- mês forte: 15% de R$ 115 mil = R$ 17.250.
O demonstrativo deve indicar quanto sobra depois dos custos e da penhora, quanto será pago em 12 meses e qual parcela da dívida será amortizada. Se a dívida for de R$ 400 mil e a projeção apontar pagamento de R$ 150 mil em um ano, a petição deve explicar como o saldo será tratado depois desse período.
Uma tabela simples pode conter faturamento, custos essenciais, despesas variáveis, reserva mínima de caixa e valor destinado à execução. O contador deve conseguir conferir a origem de cada número.
O que fazer antes de protocolar o pedido
- Reúna extratos de 12 a 36 meses, DRE, balanços, balancetes, notas fiscais, contratos sazonais, folha, tributos e comprovantes de fornecedores.
- Separe os meses fortes e fracos e calcule o impacto dos percentuais em reais.
- Confira as garantias do contrato: CCB, aval, fiança, alienação fiduciária e eventuais recebíveis vinculados.
- Prepare uma proposta de pagamento compatível com o caixa e com o valor da execução.
- Negocie com o banco enquanto o pedido tramita, sem deixar de cumprir as ordens judiciais.
Não transfira bens, esconda recebíveis ou altere artificialmente o fluxo financeiro para frustrar a execução. A melhor defesa combina documentos confiáveis, cálculo realista e análise do contrato bancário, inclusive de juros, tarifas e garantias.
Antes de protocolar a petição, peça a um advogado que revise os demonstrativos, o título executivo e a exposição de sócios, avalistas e fiadores. Se já houver bloqueio no SisbaJud ou risco de busca e apreensão, o prazo para reagir pode ser curto.
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Perguntas frequentes
Que percentual do faturamento posso propor?
Não existe um número fixo: o percentual deve ser compatível com a dívida e com as despesas essenciais da empresa. Proponha faixas diferenciadas para meses fortes e fracos e converta os percentuais em valores reais na petição.
A penhora de faturamento impede o uso do SisbaJud?
Não impede automaticamente, mas você pode pedir ao juiz que limite o uso do SisbaJud enquanto a proposta estiver em vigor. O juiz pode admitir essa limitação se a proposta demonstrar pagamento efetivo e preservação da atividade.
Quais documentos o contador deve assinar ou validar?
O contador deve validar DRE, balancetes, demonstração de fluxo de caixa e a metodologia de classificação de meses fortes e fracos. Esses demonstrativos devem permitir a conferência da origem de cada número indicado na proposta.
E se o juiz ordenar perícia contábil?
A perícia pode ser determinada se houver controvérsia sobre receitas ou custos, aumentando tempo e custo do processo. Prepare os documentos organizados para reduzir divergências e a extensão da perícia.