Como pedir a limitação da penhora de faturamento pelo SisbaJud
Se a sua empresa tem faturamento sazonal, você pode pedir ao juiz que a penhora incida em percentuais diferentes ao longo do ano. A proposta deve indicar quanto será bloqueado nos meses fracos, médios e fortes, sempre com documentos que mostrem o caixa mínimo necessário para manter a operação.
Não basta afirmar que o bloqueio “vai quebrar a empresa”. Uma loja que fatura R$ 60 mil em janeiro e R$ 300 mil em dezembro precisa apresentar extratos, notas fiscais, contratos e fluxo de caixa que comprovem essa variação.
O que deve constar no pedido judicial
Na execução, o advogado pode pedir a revisão do regime atual de penhora, com tutela de urgência para interromper bloqueios excessivos. O pedido precisa trazer três informações: percentual de penhora, teto mensal e valor mínimo preservado para as despesas essenciais.
Uma redação possível, a ser ajustada ao caso concreto, é:
“Requer a revisão do regime de penhora de faturamento determinado nestes autos, para que seja implementado bloqueio percentual variável mensal, nos seguintes termos: (a) bloqueio de 5% sobre o faturamento líquido nos meses de baixa sazonal; (b) bloqueio de 15% nos meses de faturamento médio; e (c) bloqueio de 30% nos meses de alta, conforme demonstrativos anexos.”
“Requer, ainda, que as ordens SisbaJud observem a preservação do valor mínimo mensal de R$ 80.000,00 para custeio das despesas fixas essenciais, sob pena de inviabilizar a continuidade da atividade empresarial.”
A petição também deve informar o número do processo, o CNPJ da empresa e os CPFs ou CNPJs eventualmente atingidos. Os pedidos podem incluir:
- revisão do regime atual de bloqueio;
- fixação de percentuais e limites objetivos;
- desbloqueio dos valores retidos acima do limite proposto;
- revisão periódica do percentual conforme a evolução do faturamento.
Quais documentos comprovam a sazonalidade
O juiz precisa enxergar a oscilação da receita em números. Separe:
- extratos bancários dos últimos 12 a 24 meses;
- relatórios contábeis e notas fiscais emitidas por mês;
- fluxo de caixa dos próximos 6 a 12 meses;
- contratos que concentrem receitas em determinados períodos, como eventos, safra ou alta temporada.
Uma empresa de eventos, por exemplo, pode demonstrar faturamento de R$ 50 mil em janeiro e R$ 200 mil em fevereiro, conforme os contratos já assinados. A contabilidade deve explicar a origem dessa variação, e não apenas apresentar uma média anual.
Como definir percentuais e limites mensais
O pedido fica mais consistente quando o percentual acompanha a capacidade de pagamento. Alguns critérios possíveis são:
- Faixa de faturamento: até R$ 80.000,00, penhora de 5%; entre R$ 80.001,00 e R$ 150.000,00, 15%; acima de R$ 150.000,00, 25%.
- Caixa mínimo: bloqueio de determinado percentual, desde que permaneçam livres R$ 100.000,00 para folha, tributos e fornecedores essenciais.
- Média móvel: cálculo da média dos três meses anteriores para evitar que um pico isolado provoque bloqueio desproporcional.
Esses percentuais são apenas referências. O advogado deve relacioná-los ao ponto de equilíbrio, à margem de contribuição e aos custos efetivos da empresa.
Como provar que o bloqueio compromete a operação
Monte um demonstrativo mensal simples
Uma tabela com faturamento, variação e média móvel ajuda o juiz a identificar a sazonalidade sem depender de explicações longas.
| Mês | Faturamento (R$) | Variação vs. mês anterior (%) | Média móvel 3 meses (R$) |
|---|---|---|---|
| Jan | 60.000 | – | – |
| Fev | 55.000 | -8% | – |
| Mar | 70.000 | +27% | 61.666 |
| Jul | 220.000 | +40% | 180.000 |
O demonstrativo deve ser acompanhado de uma explicação sobre a causa da variação: contratos concentrados no segundo semestre, recebimentos de safra, calendário de eventos ou outro fator comprovável.
Calcule o ponto de equilíbrio
Separe os custos fixos, os custos variáveis e o faturamento mínimo para manter a empresa funcionando. Inclua salários, aluguel, energia, contador, sistemas, tributos, insumos, frete e comissões.
Considere uma empresa de serviços com custos fixos de R$ 80.000,00 por mês, custos variáveis médios de 30% da receita e faturamento de R$ 60.000,00 em um mês fraco. Um bloqueio de 30% retiraria R$ 18.000,00 e deixaria apenas R$ 42.000,00, valor insuficiente para cobrir os custos fixos.
Esse cálculo é mais útil do que a frase “o bloqueio prejudica o caixa”. Ele mostra exatamente quanto falta para pagar as despesas básicas.
Exemplo de penhora variável
Imagine a empresa de Ana, que organiza eventos corporativos:
- janeiro: faturamento de R$ 50.000,00; pedido de penhora de 5%, equivalente a R$ 2.500,00;
- fevereiro: faturamento de R$ 200.000,00; pedido de penhora de 20%, equivalente a R$ 40.000,00.
Em janeiro, permaneceriam R$ 47.500,00 para pagar as despesas do mês. Em fevereiro, a empresa manteria R$ 160.000,00 livres e contribuiria com valor maior para a execução.
Fundamentos jurídicos do pedido
A execução deve buscar o pagamento da dívida sem destruir a fonte de receita utilizada para pagá-la. O princípio da menor onerosidade permite discutir o meio menos prejudicial ao devedor quando isso não elimina a utilidade da execução para o credor.
A penhora de faturamento é tratada pelos tribunais, inclusive pelo STJ, como medida excepcional, sujeita a percentual que não inviabilize a atividade empresarial. O limite não é automático: depende da prova produzida no processo e das características da empresa.
Por isso, o pedido deve ser principal e subsidiário. Primeiro, solicite percentuais variáveis. Se o juiz não aceitar a gradação, peça ao menos um teto absoluto de bloqueio por mês.
Quando pedir tutela de urgência
Se os bloqueios já impedem o pagamento da folha, dos tributos ou de fornecedores essenciais, a petição deve explicar o risco imediato e juntar extratos recentes. O pedido pode incluir a alteração provisória do regime até a análise completa dos documentos.
Também é possível sugerir:
- revisão trimestral dos percentuais;
- entrega mensal de relatório de faturamento e valores bloqueados;
- readequação quando a receita ficar abaixo de determinado patamar.
Como formular a ordem para o SisbaJud
O SisbaJud é utilizado principalmente para bloqueios de ativos financeiros. Por isso, o comando judicial deve estabelecer limites claros para reduzir o risco de bloqueio superior ao autorizado.
Uma redação possível é:
“Expeçam-se ordens via SisbaJud aos bancos em que a executada mantém conta, para bloqueio mensal de valores até o dia 10, no percentual de X% e limitado a R$ 30.000,00 por mês, preservado o saldo mínimo de R$ 80.000,00 destinado às despesas fixas. Atingido o limite mensal, deverão cessar novos bloqueios no respectivo mês.”
O pedido deve indicar:
- o dia ou período do bloqueio;
- o percentual aplicável;
- o teto mensal em reais;
- o valor mínimo que não pode ser atingido.
Depois da decisão, acompanhe os extratos. Se houver bloqueio acima do limite, junte a prova imediatamente e peça o desbloqueio. Conforme o caso, o advogado pode solicitar uma ordem direta ao banco ou a conversão para penhora manual, além de multa por descumprimento.
Alternativas para reduzir a pressão sobre o caixa
Negociação com o banco
A limitação judicial não impede uma negociação. Você pode propor parcelas menores nos meses fracos e maiores na alta temporada. Uma empresa que fatura R$ 50 mil em janeiro e R$ 200 mil em fevereiro pode apresentar um cronograma compatível com essa diferença.
Substituição da penhora
A depender do caso, avalie oferecer seguro-garantia judicial, caução de bem não essencial ou reforço de garantias já existentes. A solução precisa ser examinada pelo advogado e aceita no processo; não há substituição automática.
Também organize o caixa interno. Folha, tributos e fornecedores que mantêm a operação devem ser priorizados, enquanto despesas adiáveis precisam ser revistas.
Erros que costumam enfraquecer o pedido
- alegar dificuldade financeira sem extratos e relatórios;
- pedir redução sem informar percentual, valor mínimo e teto mensal;
- apresentar números incompatíveis entre contabilidade, notas fiscais e movimentação bancária;
- demorar para reagir a bloqueios que já atingem despesas essenciais;
- não oferecer revisão periódica ou garantia alternativa quando houver possibilidade concreta.
Se a conta já foi bloqueada, consulte também o artigo Desbloqueio parcial de conta PJ pelo SisbaJud: como pedir. Para a reação após o primeiro bloqueio, veja Penhora de faturamento: o que fazer nas primeiras 48 horas.
Checklist para preparar o pedido
- Reúna os documentos: extratos de todas as contas dos últimos 12 a 24 meses, DRE simplificada, notas fiscais, contratos sazonais e fluxo de caixa.
- Calcule o caixa mínimo: identifique os custos fixos, os custos variáveis e o valor necessário para manter a operação.
- Defina os parâmetros: percentuais por faixa, teto mensal, valor mínimo preservado e forma de revisão.
- Protocole o pedido: inclua tutela de urgência, pedido subsidiário de teto absoluto e instruções objetivas para o SisbaJud.
- Monitore o cumprimento: confira os bloqueios diariamente e comunique qualquer excesso com extratos atualizados.
Se o bloqueio ameaça a folha, os tributos ou contratos essenciais, reúna hoje os extratos dos últimos 12 meses e o custo fixo mensal. Com esses dados, um advogado que atue em execução bancária empresarial poderá avaliar o percentual possível, a urgência e as alternativas de garantia.
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Perguntas frequentes
Quais documentos são essenciais para comprovar sazonalidade?
Extratos bancários dos últimos 12 a 24 meses, notas fiscais e relatórios contábeis mensais, além de fluxo de caixa projetado e contratos que demonstrem concentração de receitas em períodos específicos.
Como definir percentuais e teto mensal para o pedido?
Baseie-se no ponto de equilíbrio e na margem de contribuição; proponha faixas de faturamento com percentuais graduais e um teto em reais que preserve o caixa mínimo necessário para despesas essenciais.
Quando é cabível pedir tutela de urgência?
Quando os bloqueios já comprometem o pagamento da folha, tributos ou fornecedores essenciais; junte extratos recentes que mostrem risco imediato e demonstre a urgência na petição.
O que fazer se o banco bloquear acima do limite autorizado?
Junte imediatamente os extratos que comprovem o excesso e peça desbloqueio judicial, eventual multa por descumprimento e, se necessário, ordem direta ao banco ou conversão para penhora manual.