Penhora de faturamento: o que fazer nas primeiras horas

Saiba as ações imediatas ao sofrer penhora de faturamento: documentação, cálculo da folha e tributos, alternativas e defesas para preservar o caixa.

Penhora de faturamento: o que fazer nas primeiras horas

Se a penhora atingiu o caixa da sua empresa perto do pagamento da folha ou de tributos, reúna os documentos e procure um advogado no mesmo dia. O pedido deve mostrar quanto a empresa precisa manter disponível e propor uma alternativa viável ao bloqueio integral.

Comece pela decisão judicial completa. Confirme:

  • se a ordem alcança contas bancárias, recebíveis de cartão, boletos, marketplace ou todo o faturamento;
  • se o bloqueio ocorreu pelo SisbaJud ou por ordem dirigida a adquirentes e instituições de pagamento;
  • o número do processo, a vara, a data da decisão e o percentual ou valor determinado.

Não trabalhe apenas com o print enviado pelo gerente. Baixe a decisão no tribunal ou peça a íntegra ao advogado e guarde o PDF. O texto da ordem define o que pode ser contestado e qual medida precisa ser tomada.

Depois, reúna o contador e monte uma lista com os vencimentos dos próximos 10 a 30 dias:

  • salários, pró-labore, férias e 13º, quando aplicável;
  • FGTS, INSS e demais encargos da folha;
  • IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, ISS, ICMS e outros tributos correntes;
  • valores retidos de terceiros, como IRRF e INSS retido.

O objetivo é chegar a um número verificável. Se a folha e os encargos somam R$ 180.000,00 e os tributos vencem em R$ 55.000,00, o pedido deve explicar por que pelo menos R$ 235.000,00 precisam permanecer livres de constrição naquele período.

Como pedir a redução ou a suspensão da penhora

O pedido pode ser feito incidentalmente na execução, por tutela de urgência ou por medida cautelar, conforme o processo. Não há garantia de prazo uniforme para decisão, por isso esperar o caixa ser totalmente bloqueado aumenta o risco de atraso salarial e fiscal.

Uma alegação genérica de que “a empresa precisa do dinheiro” raramente basta. O juiz precisa receber documentos, datas, valores e uma proposta que preserve a cobrança sem interromper a operação.

Documentos que comprovam o risco

  • fluxo de caixa com entradas e saídas previstas, organizadas por data;
  • folha detalhada, relação de funcionários e valores de pró-labore;
  • guias ou prévias de FGTS, INSS e outros encargos;
  • DARFs e guias estaduais ou municipais com vencimento próximo;
  • extratos bancários e relatórios de recebíveis de cartão, boletos e marketplaces;
  • histórico de pagamentos semelhantes, quando ajudar a demonstrar a rotina financeira.

Organize tudo com um quadro-resumo. Um documento de três páginas, com vencimento, valor e comprovante correspondente, é mais útil do que dezenas de extratos sem explicação.

Alternativas ao bloqueio integral

Em vez de pedir apenas a retirada da penhora, apresente opções ao juízo:

  • limitar a constrição a 10% ou 15% do faturamento depois da reserva de folha e tributos;
  • suspender o bloqueio por 30 dias para pagamento das obrigações imediatas e apresentação de acordo;
  • substituir ou complementar a penhora com seguro-garantia, depósito, fiança ou outro bem.

A fundamentação pode incluir o princípio da menor onerosidade da execução. A cobrança deve prosseguir, mas a medida não deve destruir de forma desproporcional a fonte de receita que permite pagar o próprio credor.

Item Valor (R$) Vencimento
Folha de pagamento + encargos 180.000,00 30/08
Tributos federais do período 40.000,00 25/08
Tributos estaduais/municipais 15.000,00 20-28/08

Com base nesse quadro, a empresa pode requerer que a penhora alcance somente valores acima de R$ 235.000,00 ou, subsidiariamente, fique limitada a determinado percentual, oferecendo caução identificada nos documentos.

Como calcular o valor mínimo para a folha e os tributos

  1. Some salários e pró-labore que vencerão no período;
  2. adicione FGTS, INSS e demais encargos aplicáveis;
  3. inclua tributos federais, estaduais e municipais com vencimento próximo;
  4. separe valores retidos de empregados ou prestadores, que deverão ser repassados.

Exemplo: folha de R$ 150.000,00, encargos estimados em R$ 30.000,00 e tributos correntes de R$ 40.000,00 resultam em R$ 220.000,00. Uma margem adicional de 10% a 15% só deve ser pedida quando houver justificativa concreta, como variação comprovada da folha ou encargos ainda não fechados.

Anexe a planilha da folha, as guias de vencimento e os extratos que mostrem pagamentos mensais equivalentes. O cálculo precisa poder ser conferido pelo juiz sem depender de uma explicação oral do empresário.

Negociação com o banco durante a execução

Comunique o banco ou o exequente por escrito. Informe o risco de atraso da folha e dos tributos, anexe o fluxo de caixa e peça a suspensão ou flexibilização administrativa do bloqueio enquanto o pedido judicial é analisado.

A comunicação não substitui a defesa, mas registra que a empresa tentou resolver o problema e pode ajudar a demonstrar boa-fé na negociação.

O plano precisa caber no caixa. Para uma dívida de R$ 800.000,00, uma proposta pode prever entrada de R$ 80.000,00 em até duas parcelas e saldo em 24 prestações de aproximadamente R$ 35.000,00, com correção definida e garantia de seguro de 30% do saldo ou alienação fiduciária de bem específico.

Esses valores são apenas um modelo do rascunho financeiro, não uma fórmula que sirva para toda empresa. Se o faturamento médio é de R$ 600.000,00 por mês, mas a margem é estreita, uma parcela aparentemente pequena pode consumir o dinheiro necessário para comprar estoque e pagar funcionários.

A proposta deve informar o valor executado, o número do processo, as garantias existentes, o fluxo de caixa dos últimos 6 a 12 meses, as parcelas e o pedido expresso de suspensão ou redução da penhora durante a análise.

Não prometa quitar em seis meses se a empresa não consegue cumprir. O descumprimento pode reativar a execução e provocar novas penhoras.

Se a discussão envolver a substituição da penhora por seguro-garantia ou fiança, consulte também: penhora de faturamento: trocar por seguro garantia ou fiança?

Que garantias podem substituir o bloqueio do faturamento?

  • Depósito judicial: reduz imediatamente o caixa disponível e pode exigir valor relevante, conforme o débito e a fase do processo;
  • Seguro-garantia judicial: o prêmio anual indicado no rascunho fica na faixa de 1,5% a 4% do valor segurado, conforme o risco da empresa;
  • Fiança bancária: costuma ter custo maior e exigir contragarantias;
  • Alienação fiduciária: pode envolver imóvel, veículo ou máquina, preservando o caixa imediato, mas comprometendo o ativo oferecido.

O pedido deve vir acompanhado da apólice, da carta de fiança ou dos documentos do bem. Uma garantia sem valor, prazo, cobertura e identificação suficientes pode não atender ao que o processo exige.

Defesas que podem acompanhar o pedido urgente

Os embargos à execução são a principal via de defesa do devedor. O prazo informado no rascunho é, em geral, de 15 dias a partir da intimação da penhora, mas a contagem depende dos atos do processo e deve ser conferida imediatamente.

Neles, podem ser discutidos o valor cobrado, juros abusivos, anatocismo, tarifas indevidas, excesso de execução e vícios formais na Cédula de Crédito Bancário (CCB) ou na constituição da garantia.

Os embargos não suspendem automaticamente a penhora. Por isso, o pedido urgente de limitação, substituição ou suspensão precisa ser avaliado separadamente, com prova do risco financeiro.

Se houver CCB vencida, garantia cruzada ou cessão fiduciária junto com a penhora de faturamento, leia também: CCB vencida e penhora de faturamento: o que fazer.

Erros que enfraquecem o pedido

  • Não apresentar prova: dizer que a folha está ameaçada sem planilha, guias e extratos deixa o argumento sem base;
  • pedir suspensão sem alternativa: percentual, prazo ou garantia tornam o requerimento mais concreto;
  • perder tempo: deixar o SisbaJud bloquear as contas e só depois procurar ajuda pode comprometer salários e prazos processuais;
  • excluir o contador: tributo esquecido ou cálculo superestimado reduz a credibilidade da empresa.

Nas primeiras 24 horas, reúna a decisão, o contador e os documentos. Em seguida, peça a análise do advogado sobre a medida urgente, os embargos e uma proposta de garantia ou acordo. Se o bloqueio já ameaça o pagamento do dia 25 ou 30, trate esse vencimento como prioridade operacional e processual.

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Perguntas frequentes

Em quanto tempo devo agir após o bloqueio pelo SisbaJud?

Procure advogado e reúna documentos no mesmo dia; agir nas primeiras 24 horas aumenta as chances de limitar o bloqueio antes que salários e tributos vençam. A decisão judicial e o fluxo de caixa são essenciais para pedidos de limitação ou suspensão.

Quais documentos são indispensáveis para pedir a redução da penhora?

Decisão judicial integral em PDF, fluxo de caixa com vencimentos dos próximos 10–30 dias, folha detalhada, guias de FGTS/INSS e extratos/relatórios de recebíveis. Um quadro-resumo com vencimento, valor e comprovante facilita a conferência pelo juiz.

Que alternativas de garantia podem substituir o bloqueio do faturamento?

Depósito judicial, seguro-garantia, fiança bancária ou alienação fiduciária são opções viáveis; cada uma exige documentação e pode ter custos distintos, como prêmio do seguro e contragarantias para fiança.

Os embargos à execução suspendem automaticamente a penhora de faturamento?

Não; embargos discutem o mérito da cobrança, mas não costumam suspender o bloqueio automaticamente. Por isso é necessário pedir, simultaneamente, limitação, substituição ou tutela de urgência demonstrando risco financeiro concreto.

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