Penhora de faturamento: o que fazer nas primeiras horas
Se a Justiça determinou a penhora do faturamento da sua empresa, descubra imediatamente qual CNPJ está sendo executado, qual percentual será retido e quando a ordem começa a produzir efeitos. Se a dívida pertence a outra empresa do grupo, confirme também por que o seu CNPJ foi atingido.
Obtenha a decisão ou o mandado de penhora no processo e confira:
- o CNPJ que aparece como devedor;
- se sua empresa figura como devedora, avalista, fiadora ou corresponsável;
- o valor atualizado da execução e o percentual fixado, como 10%, 20% ou 30%;
- se existe bloqueio via SisbaJud ou retenção direta sobre recebíveis e faturamento.
Depois, fale com cada banco em que a empresa mantém conta. Pergunte se a ordem alcança todas as contas, quais valores serão retidos e se há outros bloqueios ativos no SisbaJud.
Calcule o impacto no caixa. Com faturamento médio de R$ 500.000 e penhora de 20%, a retenção mensal pode chegar a R$ 100.000. Compare esse valor com folha, 13º salário, tributos e fornecedores que mantêm a operação funcionando.
O financeiro deve suspender pagamentos não essenciais e revisar débitos automáticos. O contador precisa atualizar a projeção de folha, encargos e tributos. Ao banco, envie pedido escrito para interromper débitos automáticos que não envolvam folha ou tributos, explicando o risco de falta de caixa.
Como pedir a liberação de valores para folha, 13º e tributos
A penhora de faturamento não deve inviabilizar a atividade empresarial. Para pedir redução ou liberação parcial, seu advogado precisa mostrar, com documentos, quanto a empresa recebe e quanto precisa pagar em datas determinadas.
Folha de pagamento e 13º salário
Apresente folha, provisão do 13º, encargos e extrato do caixa. O pedido pode explicar que a retenção integral ou excessiva deixará a empresa sem recursos para pagar salários e poderá gerar reclamações trabalhistas, multas e novos bloqueios.
A proteção de valores destinados à folha é relativa. Ela não elimina automaticamente a penhora, mas pode justificar a liberação de parte do dinheiro para pagamentos salariais comprovados.
IRPJ, CSLL, INSS, FGTS e outros tributos
Separe os valores já apurados e com vencimento próximo. Anexe DARFs, guias de INSS, FGTS ou ISS e uma planilha que mostre o efeito da retenção. O argumento não é que o tributo impede qualquer penhora, mas que a empresa não deve ser colocada diante de duas cobranças simultâneas: a bancária e a fiscal.
Se o faturamento mensal é de R$ 600.000, a penhora foi fixada em 20% e a empresa precisa de R$ 380.000 para folha, 13º e tributos, o pedido pode requerer redução temporária para 5% até uma data específica, com retomada posterior do percentual original.
Pedido urgente ao juiz
Uma tutela de urgência precisa ser acompanhada de fluxo de caixa diário, comprovantes de entrada e saída, valor mínimo da folha, vencimentos tributários e proposta objetiva de percentual. A documentação deve mostrar que você pretende pagar a dívida, mas precisa preservar a operação para continuar gerando receita.
Como organizar o caixa durante a penhora
Priorize os pagamentos que podem interromper a atividade ou gerar consequências imediatas:
- salários, 13º e encargos diretamente ligados à folha;
- tributos com vencimento próximo, como IRPJ, CSLL, INSS, FGTS e ISS, conforme o caso;
- fornecedores estratégicos, como o único fornecedor de matéria-prima;
- demais fornecedores e despesas administrativas;
- outras dívidas bancárias ainda não judicializadas, mediante negociação.
Por alguns dias, suspenda investimentos, compras não essenciais, bonificações e distribuição de lucros. A decisão deve ser registrada e revisada com o contador, não tomada apenas com base em estimativas.
Negociação com banco e fornecedores
Com fornecedores, apresente uma proposta com valor de entrada, prazo e parcelamento. Uma mensagem como “pagaremos R$ 12.000 agora e o saldo em quatro parcelas a partir de 30 dias” é mais útil do que um pedido genérico de prazo.
Com o banco, você pode oferecer seguro garantia judicial como alternativa à retenção de parte do faturamento, desde que o custo e as condições sejam viáveis. Também pode propor garantia específica, pagamento inicial ou alteração temporária do percentual.
Crédito emergencial e antecipação de recebíveis
Compare o custo efetivo total do crédito com o custo de atrasar salários, 13º ou tributos. Antecipar recebíveis com deságio conhecido pode ser menos prejudicial do que perder contratos por falta de pagamento, mas a operação precisa caber no fluxo dos meses seguintes.
Quando a dívida é de outra empresa do grupo
Se a execução é contra a empresa A e atinge o faturamento da empresa B, a questão central é saber se existe fundamento jurídico para responsabilizar B. O simples fato de haver sócios, endereço ou marca em comum não substitui a análise do contrato e do processo.
Documentos que demonstram autonomia patrimonial
Reúna contrato social, balancetes e extratos separados de cada CNPJ. Contratos com clientes e fornecedores, notas fiscais e comprovantes de despesas também ajudam a mostrar que não existe um caixa único.
Se a empresa B possui clientes próprios, funcionários próprios e conta bancária exclusiva, organize esses documentos por CNPJ. A defesa precisa ligar cada documento ao argumento apresentado ao juiz.
Aval, fiança e Cédula de Crédito Bancário
Verifique se a empresa ou algum sócio assinou uma Cédula de Crédito Bancário (CCB), contrato de confissão de dívida ou instrumento de garantia. Uma empresa pode ter sido incluída como avalista ou fiadora sem que os administradores percebam a extensão da obrigação.
A análise deve conferir assinaturas, poderes de representação, limite da garantia, vencimento antecipado, juros, anatocismo e tarifas cobradas. As garantias cruzadas também são tratadas em garantia cruzada em renegociação PJ e aval e fiança na penhora de faturamento.
Impugnação da penhora e excesso de execução
A defesa pode sustentar que a empresa atingida não é devedora nem garantidora, que o percentual compromete a manutenção da atividade ou que o valor executado contém excesso. Para discutir juros, anatocismo ou encargos, é necessário confrontar o contrato com a memória de cálculo apresentada pelo banco.
Uma planilha que demonstra a diferença entre o valor cobrado e o valor calculado conforme o contrato costuma ser mais útil do que uma alegação genérica de juros abusivos.
Como proteger sócios e patrimônio sem criar uma fraude
Transferir imóveis, veículos ou dinheiro para parentes durante a execução pode ser interpretado como fraude à execução. Não faça movimentações desse tipo sem análise jurídica e contábil prévia.
Revise distribuições recentes de lucros, reduções de capital, transferências de imóveis e operações entre empresas do grupo. Uma movimentação legítima precisa ter causa econômica, documentação, registro contábil e valor compatível com a operação.
Se uma empresa do grupo vai socorrer outra, formalize contrato de mútuo com valor, prazo e juros razoáveis. Registre a operação na contabilidade dos dois CNPJs e guarde os comprovantes bancários vinculados ao contrato.
Também pode ser analisada a capitalização formal da empresa mais exposta ou a oferta de um bem operacional como garantia negociada. O que não deve ocorrer é “passar tudo para o nome de um parente” depois que a execução começou.
Como negociar a redução do percentual penhorado
Uma proposta viável pode pedir a redução da penhora de 20% para 8% nos meses de 13º e tributos, com compensação nos meses seguintes. Outra opção é oferecer seguro garantia judicial, fiança de empresa com liquidez ou alienação fiduciária de bem específico.
Apresente uma planilha com faturamento previsto, despesas essenciais, percentual retido, valor pago diretamente e prazo estimado para quitar a dívida. O banco precisa visualizar uma forma de receber sem interromper a fonte de pagamento.
Solicite também, por escrito, a liberação temporária de valores para folha e tributos, com comprovação posterior. Guarde e-mails, protocolos e respostas; conversa informal com o gerente não substitui documento no processo.
O que fazer nas próximas 72 horas
Nas primeiras seis horas
- obter a decisão ou o mandado de penhora;
- confirmar CNPJ, valor e percentual;
- calcular o impacto sobre o caixa dos próximos 30 dias;
- enviar ao advogado e ao contador extratos, folha e projeções;
- suspender pagamentos não essenciais.
Entre seis e 24 horas
- preparar pedido de redução ou liberação para folha e tributos;
- montar fluxo de caixa diário;
- enviar ao banco proposta de ajuste e pedido de suspensão de débitos automáticos;
- separar contratos bancários, CCBs, aditivos e garantias.
Entre o segundo e o terceiro dia
- cumprir a decisão judicial e ajustar pagamentos conforme a resposta do juiz;
- avaliar crédito ou antecipação de recebíveis apenas após calcular o custo;
- formalizar tratativas com bancos e fornecedores;
- reunir extratos dos últimos seis meses, folha, provisão de 13º, DARFs, guias e contratos sociais.
Envie esse conjunto de documentos a um advogado que atue em Direito Bancário Empresarial. A análise deve abranger a execução, o contrato bancário, as garantias e o fluxo de caixa; com esses dados, você poderá escolher entre impugnar a ordem, pedir redução da penhora ou negociar uma garantia substitutiva.
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Perguntas frequentes
A penhora de faturamento pode atingir todas as contas da empresa?
Sim, depende da ordem judicial: o mandado pode determinar bloqueio via SisbaJud ou retenção direta sobre recebíveis. Confirme com o processo e cada banco quais contas e recebíveis serão afetados.
Quais documentos são essenciais para pedir liberação de valores para folha e tributos?
Folha de pagamento, provisão do 13º, extratos do caixa, DARFs e guias de tributos próximos, além de fluxo de caixa diário demonstrando entradas e saídas. Junte comprovantes para justificar a necessidade de liberação parcial.
O que fazer se a dívida for de outra empresa do grupo e o meu CNPJ foi atingido?
Reúna contrato social, balancetes, extratos e contratos separados por CNPJ para demonstrar autonomia patrimonial. Verifique também se há aval, fiança ou CCB que justifiquem a responsabilização.
É seguro transferir bens para sócios ou parentes para proteger o patrimônio?
Não, transferências realizadas após o início da execução podem ser consideradas fraude à execução. Toda movimentação deve ter causa econômica documentada e ser analisada por advogado e contador antes de qualquer operação.