A cessão ou penhora de faturamento impede a cobrança do sócio avalista?
Não. A cessão ou a penhora de faturamento da empresa não elimina, por si só, a responsabilidade do sócio que assinou aval ou fiança. O banco ainda pode cobrar o garantidor, desde que o título executivo e a garantia sejam válidos.
O que muda é o valor da cobrança. Os pagamentos recebidos por meio de recebíveis, cartões ou penhora de faturamento precisam ser abatidos da dívida. Cobrar da empresa e do avalista o mesmo valor já pago pode caracterizar excesso de execução.
Imagine uma CCB de R$ 1.000.000, assinada pelos sócios, com cessão de 30% do faturamento mensal. Se, após dois anos, o banco recebeu R$ 800.000, não pode executar empresa e avalista como se nada tivesse sido pago. Será preciso recalcular o saldo, incluindo juros e encargos que sejam efetivamente devidos.
Quais defesas o avalista pode apresentar na execução bancária?
Exceção de pré-executividade para problemas verificáveis de imediato
A exceção de pré-executividade pode ser usada quando a questão é formal ou de ordem pública e pode ser comprovada apenas com documentos. Exemplos:
- prescrição do título;
- assinatura falsa;
- aval dado por representante sem poderes;
- inclusão, na execução, de pessoa que não assinou o título;
- nulidade evidente da CCB ou da garantia.
Em regra, essa medida não exige penhora prévia. Ela não costuma ser adequada, porém, para discutir cálculos extensos, juros abusivos, anatocismo ou pagamentos feitos por cessão de recebíveis. Nesses casos, normalmente será necessário apresentar documentos contábeis e formular uma defesa mais ampla.
Embargos à execução para discutir dívida e cálculos
Quando a execução está garantida por penhora, depósito ou outro meio admitido no processo, o executado pode apresentar embargos à execução no prazo legal, que em regra é de 15 dias. A contagem depende do ato processual realizado, por isso a citação e a intimação devem ser analisadas imediatamente.
Nos embargos, o avalista pode discutir, entre outros pontos:
- excesso de execução;
- pagamentos não lançados pelo banco;
- juros remuneratórios e moratórios cobrados de forma indevida;
- capitalização de juros sem previsão contratual válida;
- tarifas não previstas ou não explicadas na CCB;
- vencimento antecipado aplicado fora das condições contratuais;
- cobrança simultânea de valores já recebidos da empresa.
Uma planilha que apenas repete o cálculo do banco não basta. A defesa precisa indicar qual valor é reconhecido, quais encargos são contestados e como cada pagamento foi abatido.
Como calcular o valor que pode ser cobrado do avalista
O cálculo começa com a identificação de tudo que entrou no caixa do banco. Devem ser conferidos os recebíveis de cartão, os débitos automáticos, os pagamentos por transferência e os valores retidos por ordem judicial.
- Valor contratado: R$ 1.000.000;
- recebimentos por cessão de faturamento: R$ 650.000;
- pagamentos diretos: R$ 100.000;
- saldo nominal antes da revisão de juros e encargos: R$ 250.000.
Esse exemplo não define o saldo jurídico da dívida. Ele mostra a diferença entre o valor original e os pagamentos que precisam aparecer na memória de cálculo.
Se o banco executa R$ 1.000.000 sem descontar os R$ 750.000 comprovadamente recebidos, o avalista pode pedir o reconhecimento do excesso, a exibição dos demonstrativos de amortização e, quando necessário, perícia contábil.
A mesma lógica vale para uma dívida de R$ 800.000 com recebimentos de R$ 40.000 por mês durante 12 meses. Antes de juros e encargos, os R$ 480.000 recebidos reduzem o principal a R$ 320.000. O banco não pode apresentar a cobrança sem demonstrar onde esses valores foram lançados.
Cessão de faturamento e aval são garantias diferentes
A cessão de faturamento recai sobre créditos da empresa, como vendas realizadas no cartão ou recebíveis de clientes. O banco recebe diretamente parte desse fluxo, o que pode reduzir o dinheiro disponível para pagar folha, fornecedores e tributos.
O aval, por outro lado, é uma garantia pessoal ligada ao título de crédito. O avalista pode ser cobrado com seu patrimônio, observadas as condições e a validade da assinatura.
Por isso, a cessão não extingue automaticamente o aval. Ela reduz o saldo da obrigação à medida que o banco recebe os valores. A execução contra o avalista pode continuar, mas não deve ultrapassar o débito atualizado e comprovado.
Como evitar cobrança em duplicidade e bloqueios excessivos
Em alguns processos, a empresa continua submetida à penhora de faturamento enquanto o banco pede bloqueios nas contas pessoais do avalista pelo SisbaJud. Isso não significa, por si só, que toda a cobrança seja ilegal. O problema aparece quando o banco não informa com clareza quanto já recebeu.
Você pode solicitar:
- memória de cálculo atualizada e discriminada;
- extratos dos recebimentos e da amortização da dívida;
- prestação de contas dos valores retidos;
- limitação ou revisão de novos bloqueios até a apuração do saldo;
- substituição da penhora por seguro garantia, quando viável.
A possibilidade de usar seguro garantia PJ no lugar da penhora de faturamento depende do processo, do custo da apólice e da aceitação judicial. A medida pode preservar o caixa operacional quando a retenção de faturamento inviabiliza a atividade.
Para entender os efeitos específicos dessa garantia, consulte também o conteúdo sobre cessão de faturamento PJ e execuções bancárias.
Quais documentos devem ser separados pelo empresário?
Contratos e garantias
- CCB ou contrato de financiamento completo;
- instrumento de aval e fiança;
- contrato de cessão de recebíveis;
- decisão judicial e ofícios relacionados à penhora de faturamento;
- aditivos, renegociações e confissões de dívida;
- termos de quitação ou acordos parciais.
Comprovantes de pagamento
- extratos bancários da empresa;
- relatórios de Stone, Cielo, Rede ou outras adquirentes;
- notas fiscais vinculadas aos recebíveis;
- comprovantes de transferências e débitos automáticos;
- planilhas de conciliação financeira.
Organize os arquivos por data. Um relatório que mostre que o banco reteve R$ 35.000 em março, R$ 42.000 em abril e R$ 38.000 em maio é mais útil do que uma pasta com centenas de extratos sem identificação.
O que acontece com o caixa da empresa e o patrimônio do sócio?
Uma penhora de 30% do faturamento pode comprometer a operação. Se a empresa fatura R$ 1.000.000 por mês, mas tem margem líquida de 8%, sobram aproximadamente R$ 80.000. Reter R$ 300.000 pode provocar atraso de salários, fornecedores e tributos, mesmo com vendas regulares.
Para o avalista, o banco pode pedir bloqueio de contas pelo SisbaJud, penhora de veículos, imóveis e aplicações financeiras, além de restrições que dificultam novos financiamentos.
Medidas como seguro garantia, substituição de penhora, depósito parcial ou acordo parcelado devem ser avaliadas conforme o caixa e os ativos envolvidos. Não ofereça o único imóvel usado na operação ou a reserva que sustenta a folha sem comparar o custo dessa escolha com as alternativas disponíveis.
Como negociar a dívida sem deixar o avalista exposto indefinidamente?
Leve à negociação três números: quanto foi contratado, quanto já foi pago e quanto a empresa consegue pagar por mês sem comprometer a operação. Sem essa conta, a renegociação tende a apenas trocar uma dívida antiga por outra mais cara.
O acordo pode prever redução de juros, prazo maior, reconhecimento dos valores recebidos e liberação progressiva do avalista. Se o processo já existe, a homologação judicial permite registrar quitação parcial, saldo fechado, datas de pagamento e consequências do atraso.
Também pode ser negociada a substituição do aval por seguro garantia, imóvel ou outra garantia aceita pelo banco. A troca só protege o sócio se o documento declarar expressamente a liberação da garantia pessoal.
Erros que aumentam o risco do avalista
O primeiro é perder o prazo de defesa. Assim que chegar uma citação, intimação de penhora ou aviso de bloqueio, envie o documento ao advogado. Esperar a próxima movimentação do banco pode eliminar a oportunidade de apresentar determinada alegação no momento adequado.
O segundo é afirmar que houve pagamentos sem comprová-los. Cessão de faturamento precisa ser demonstrada com contratos, relatórios dos adquirentes e extratos.
O terceiro é aceitar a memória de cálculo bancária sem conferência. Em dívidas elevadas, diferenças nos juros, na capitalização e nas tarifas podem alterar substancialmente o saldo.
Por último, não confie em promessa verbal de gerente. Qualquer acordo deve indicar valor, prazo, encargos, garantias, tratamento dos processos e momento exato da liberação do avalista.
O que fazer nas próximas 72 horas?
- Reúna a CCB, os contratos de aval e fiança, os aditivos e o instrumento de cessão.
- Baixe os extratos bancários e relatórios de recebíveis dos últimos 24 meses.
- Verifique bloqueios nas contas da empresa e do sócio pelo SisbaJud.
- Separe a citação, a decisão de penhora e todas as intimações do processo.
- Peça uma conferência independente do saldo e avalie, com advogado especializado, embargos, exceção de pré-executividade, substituição de garantia e negociação.
Este conteúdo é informativo. A validade do aval, o prazo de defesa e o saldo executado dependem dos documentos do caso. Quanto mais cedo você entregar a CCB, os extratos e as decisões judiciais ao profissional responsável, maior será a chance de impedir que pagamentos já feitos sejam cobrados novamente.
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Perguntas frequentes
A cessão de faturamento pode substituir automaticamente a garantia pessoal do avalista?
Não. A cessão de faturamento é garantia sobre créditos da empresa e reduz o saldo na medida em que o banco recebe valores, mas só a substituição formal e expressa no acordo ou decisão judicial libera o avalista.
Quais documentos comprovam pagamentos feitos por meio de cessão de faturamento?
Relatórios das adquirentes (Cielo, Stone, Rede), extratos bancários nominativos, notas fiscais vinculadas aos recebíveis e o contrato de cessão. Organize por data para facilitar a conferência na defesa.
Quando é adequada a exceção de pré-executividade para o avalista?
Quando há questão formal ou de ordem pública comprovável apenas com documentos, como prescrição, assinatura falsa ou nulidade evidente do título. Questões complexas de cálculo exigem embargos ou perícia.
É possível pedir substituição da penhora de faturamento por seguro garantia?
Sim, desde que o juiz aceite a apólice e o custo seja viável. A substituição protege o caixa operacional, mas exige apresentação da apólice e garantia de que a troca libere efetivamente a retenção.