Você tem 30 dias para organizar a defesa e proteger o caixa da empresa
Se uma Cédula de Crédito Bancário (CCB) foi assinada com aval pessoal e o banco já cobra o avalista, a empresa precisa agir em duas frentes: contestar a execução e provar quanto precisa para continuar operando.
Nos primeiros dias, reúna a CCB, os aditivos, o documento de aval, a petição da execução, a planilha do banco, os extratos e os comprovantes de pagamento. Depois, confira o prazo indicado na citação. Em regra, os embargos à execução devem ser apresentados em 15 dias úteis.
A defesa pode incluir pedido urgente para suspender ou limitar a penhora de faturamento, impedir bloqueios sobre contas essenciais e corrigir o valor cobrado. A empresa também pode apresentar uma proposta formal de renegociação, mas não deve pagar entrada ou parcela sem documento que trate expressamente dos efeitos sobre a execução.
O que reunir nos primeiros cinco dias
O advogado precisa enxergar o contrato e o impacto da cobrança no caixa. Separe:
- CCB, aditivos e documento de aval, se estiverem em instrumentos diferentes;
- petição inicial da execução, planilha do banco, mandado de citação e intimações;
- extratos bancários da empresa e do avalista dos últimos 6 a 12 meses;
- boletos, TEDs, PIX e débitos automáticos que comprovem pagamentos;
- contratos dos principais clientes e documentos que indiquem receitas recorrentes;
- balancete recente, DRE, SPED ou livros fiscais, se disponíveis.
Peça ao financeiro um fluxo de caixa projetado para 30 a 90 dias. Ele deve mostrar, em reais, as receitas esperadas e as despesas que não podem ser interrompidas, como folha, tributos correntes, aluguel, energia e fornecedores críticos.
Por exemplo: se a empresa fatura R$ 400 mil por mês, mas precisa de R$ 120 mil para salários e R$ 60 mil para fornecedores essenciais, um pedido contra a penhora integral precisa apresentar esses valores, e não apenas afirmar que o bloqueio “prejudica a atividade”.
Quando apresentar embargos e pedir uma liminar
Se a empresa é emitente ou devedora da CCB, a medida usual é o embargo à execução. Se a execução foi proposta somente contra o avalista, mas atingiu dinheiro ou receitas pertencentes à empresa, pode ser cabível embargos de terceiro.
O pedido urgente deve explicar o risco concreto. A empresa pode pedir a suspensão da penhora de faturamento ou a fixação de um percentual que preserve o giro, como 10% a 20% do faturamento líquido, conforme os números do caso.
Também pode solicitar que o SisbaJud não bloqueie valores destinados a salários, tributos e fornecedores essenciais. O juiz pode decidir em horas ou dias, mas o tempo varia conforme a vara; na prática, uma decisão pode sair entre 48 horas e 15 dias.
O pedido fica mais consistente quando acompanha fluxo de caixa, extratos, folha de pagamento, notas fiscais, contratos de clientes e relação detalhada das despesas. Uma planilha sem documentos costuma ter pouca força.
Como contestar a penhora de faturamento
Se a penhora já foi determinada, a defesa pode ser apresentada nos embargos, se o prazo ainda estiver aberto, ou em petição dentro da própria execução. A empresa deve pedir a alteração da medida e explicar por que o percentual fixado impede o pagamento das despesas básicas.
Também é possível questionar a penhora sobre recebíveis de maquininhas, gateways e outros intermediários. Se a receita pertence a uma empresa que não é parte da execução, a discussão pode exigir embargos de terceiro.
Argumentos que precisam de prova
- Penhora excessiva: demonstrar que o bloqueio integral interrompe salários, tributos ou contratos essenciais.
- Excesso de execução: apontar pagamentos não abatidos, juros discutíveis, capitalização sem cláusula clara, anatocismo ou tarifas ocultas.
- Meio menos gravoso: oferecer seguro-garantia, imóvel ou outro bem em substituição ao faturamento, quando houver alternativa viável.
Anexe extratos dos últimos seis meses, SPED ou livros fiscais, contratos com os principais clientes e despesas com valores. Exemplos como R$ 120 mil mensais de folha e R$ 60 mil de fornecedores são mais úteis do que a afirmação genérica de que a empresa “depende do caixa”.
Você pode consultar também o material sobre penhora de faturamento: o que enviar ao advogado nas primeiras 48h.
O que fazer depois de um bloqueio pelo SisbaJud
Se o SisbaJud bloqueou a conta PJ, peça o desbloqueio no mesmo dia ou em até 24 horas. Junte o extrato que identifique cada entrada e saída, além de documentos que mostrem a destinação do dinheiro.
- folha de pagamento e encargos;
- guias de tributos;
- boletos de fornecedores indispensáveis;
- contratos ou convênios que expliquem valores recebidos para finalidade específica.
Verifique se houve bloqueio repetido acima do valor da execução, atingimento de conta de terceiro ou bloqueio de valores com finalidade específica. Nesses casos, peça o levantamento parcial ou total correspondente, com extratos e comprovantes.
O procedimento das primeiras horas está detalhado em bloqueio judicial SisbaJud na conta PJ: o que fazer nas primeiras 24h.
Como revisar o valor cobrado na CCB
A defesa não deve olhar apenas para a penhora. Confira se o saldo apresentado pelo banco considera todos os pagamentos e se os encargos estão previstos no contrato.
- juros remuneratórios muito superiores aos praticados em operações semelhantes;
- capitalização diária ou mensal sem cláusula clara;
- tarifas embutidas no saldo ou nas parcelas sem informação adequada;
- pagamentos feitos pela empresa ou pelo avalista que não foram abatidos.
Uma planilha revisional ou um laudo contábil pode indicar excesso de execução. A defesa pode pedir que a cobrança prossiga apenas pelo saldo efetivamente apurado, sem transformar a execução em uma cobrança do valor integral apresentado pelo banco.
Se o avalista ou a empresa pagou parte relevante da dívida, junte recibos e extratos. O pagamento reduz o saldo e pode gerar sub-rogação para quem pagou, mas não autoriza o banco a cobrar novamente a mesma parcela.
Também deve ser analisada a forma como o aval foi prestado: se houve assinatura em branco, falta de informação sobre a obrigação ou discussão sobre a extensão da garantia. A validade e o alcance dependem dos documentos do caso.
Como propor um percentual que a empresa consiga pagar
O juiz não é obrigado a fixar 10%, 20% ou 30%. Esses percentuais aparecem com frequência nas discussões, mas a decisão depende da prova contábil e das características da execução.
Em vez de pedir “um percentual razoável”, apresente uma proposta calculada. Exemplo: faturamento líquido médio de R$ 400 mil, despesas essenciais de R$ 300 mil e capacidade de pagamento de 12%, equivalente a R$ 48 mil por mês durante 24 meses.
Outra alternativa é pedir a liberação mensal de um valor mínimo para despesas comprovadas e a penhora apenas do excedente. A empresa pode se comprometer a apresentar extratos e comprovantes todos os meses.
Também podem ser oferecidos:
- seguro-garantia judicial equivalente ao valor executado;
- hipoteca de imóvel com valor compatível;
- depósito judicial parcelado, como R$ 50 mil mensais por seis meses.
Como negociar sem piorar a execução
Envie a proposta ao jurídico ou ao canal oficial do banco, preferencialmente entre o 7º e o 10º dia. Informe a entrada possível, a carência desejada — por exemplo, 60 ou 90 dias —, o número de parcelas e o valor que cabe no fluxo de caixa.
Peça uma cláusula expressa suspendendo ou limitando a penhora de faturamento enquanto o acordo estiver sendo cumprido. Uma conversa telefônica com o gerente não substitui esse documento.
Não pague “sinal” sem termo assinado e não aceite parcelas que a empresa já sabe que não conseguirá pagar. Um acordo rompido pode acelerar novas medidas de bloqueio e penhora.
Como evitar confusão entre o patrimônio da empresa e o do sócio
O aval pessoal aumenta a exposição patrimonial do sócio. Depois de tomar ciência da execução, transferir bens para familiares ou empresas relacionadas sem causa econômica documentada pode ser interpretado como tentativa de frustrar a cobrança.
- mantenha contas pessoais e empresariais separadas;
- formalize empréstimos entre sócio e empresa;
- registre aportes, retiradas e distribuição de lucros;
- evite transferências sem contrato, pagamento e justificativa comercial.
Essa organização não elimina a responsabilidade do avalista, mas reduz a mistura patrimonial e melhora a qualidade da prova apresentada no processo.
Checklist para os primeiros 30 dias
| Período | Ações |
|---|---|
| Dias 1–5 | Reunir CCB, aval, extratos, pagamentos, contratos, balancetes e fluxo de caixa de 30 a 90 dias. |
| Dias 6–15 | Apresentar embargos ou embargos de terceiro, pedir liminar e solicitar desbloqueio SisbaJud com documentos. |
| Dias 7–10 | Enviar proposta formal de renegociação, com carência, parcelas e regra sobre faturamento. |
| Dias 16–25 | Juntar SPED, DRE, planilha revisional, comprovantes de despesas e proposta de percentual ou garantia alternativa. |
| Dias 26–30 | Apresentar seguro-garantia ou caução, pedir audiência se fizer sentido e acompanhar o cumprimento das decisões. |
Se já houve citação ou bloqueio, envie hoje ao advogado a CCB, a intimação, a planilha do banco e os extratos recentes. Esses quatro documentos permitem identificar o prazo, o valor discutido e o impacto imediato sobre o caixa.
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Perguntas frequentes
Qual o prazo para apresentar embargos à execução bancária?
Em regra, os embargos à execução devem ser apresentados em 15 dias úteis a partir da citação. Se a execução atingir terceiros, pode ser cabível embargos de terceiro com prazos específicos conforme a situação processual.
O que fazer imediatamente após um bloqueio pelo SisbaJud?
Solicitar o desbloqueio no mesmo dia ou em até 24 horas, juntando extratos e documentos que comprovem a destinação de valores (folha, tributos, boletos essenciais). Se houver bloqueio indevido de terceiros ou repetido acima do valor da execução, peça levantamento parcial ou total com provas.
Como comprovar que a penhora de faturamento é excessiva?
Apresente extratos dos últimos seis meses, fluxo de caixa projetado, folha de pagamento, contratos de clientes e notas fiscais que demonstrem receitas e despesas essenciais. Valores concretos (ex.: R$ 120 mil de folha) têm mais peso do que alegações genéricas.
É seguro negociar com o banco enquanto há execução em curso?
Sim, desde que a proposta seja formalizada por escrito e inclua cláusula expressa sobre suspensão ou limitação da penhora enquanto o acordo vigorar. Não pague entrada ou parcelas sem documento que trate dos efeitos sobre a execução.