É possível desbloquear parte do faturamento penhorado em uma execução de CCB com avalista?
Sim. Você pode pedir tutela de urgência para liberar parte dos valores bloqueados pelo SisbaJud ou reduzir a penhora de faturamento, mesmo quando a cobrança decorre de uma Cédula de Crédito Bancário (CCB) com avalista.
O pedido precisa mostrar duas coisas: a probabilidade do direito e o risco de dano grave ou de difícil reparação. Na prática, isso significa provar que o bloqueio impede a empresa de pagar despesas essenciais e pode interromper a operação em prazo curto.
Dizer que existe “risco de falência” não basta. Se uma indústria fatura R$ 500.000 por mês, sofre bloqueio integral das contas e ainda tem 20% do faturamento penhorado, precisa demonstrar quanto gasta com matéria-prima, folha, energia e logística. Se esses custos somam R$ 150.000 mensais, contratos, notas fiscais e extratos devem comprovar esse valor.
Quais documentos fortalecem o pedido de desbloqueio?
O juiz decide com base no que está documentado. A empresa deve apresentar um retrato financeiro recente, não apenas alegações sobre dificuldades de caixa.
- CCB completa, incluindo anexos, aditivos e garantias;
- extratos bancários que mostrem o bloqueio pelo SisbaJud;
- cópia da execução, da decisão de bloqueio e do termo ou relatório de penhora de faturamento;
- fluxo de caixa dos últimos 3 a 6 meses;
- DRE, balanço ou DMPL simplificada;
- extratos de recebíveis e notas fiscais recentes;
- contratos e boletos de fornecedores essenciais;
- comunicações sobre suspensão de fornecimento ou rescisão de contratos.
Uma planilha ajuda a organizar a prova. Separe os vencimentos dos próximos 30 a 60 dias e identifique o que mantém a empresa funcionando. Um fornecedor de embalagens pode ser essencial para uma fábrica de alimentos; já uma despesa administrativa pode admitir postergação.
Como demonstrar o perigo na demora
O fluxo de caixa projetado deve indicar a data em que o caixa ficará negativo caso o bloqueio continue. Também deve apontar a consequência concreta: falta de insumo em 10 dias, suspensão de linha de crédito, atraso na folha ou perda de contrato de R$ 200.000 por mês.
O pedido ganha força quando relaciona cada valor solicitado a uma despesa comprovada. Por exemplo: R$ 45.000 para matéria-prima, R$ 20.000 para energia e R$ 15.000 para transporte, totalizando R$ 80.000 mensais.
Que medida pode ser pedida ao juiz?
O pedido deve ser específico. Algumas alternativas são:
- desbloqueio parcial do SisbaJud, limitado a determinado valor mensal;
- liberação de quantia em conta exclusiva para despesas essenciais;
- redução do percentual de penhora de faturamento;
- substituição da penhora por depósitos judiciais mensais;
- penhora de bens que não sejam necessários à operação.
Uma formulação objetiva seria pedir a liberação de até R$ 80.000 por mês para pagar fornecedores indicados em planilha, com envio mensal de extratos e comprovantes ao juízo. A empresa também pode oferecer depósito judicial fixo, se o valor couber no fluxo de caixa.
A existência da CCB e do avalista não impede o pedido. O banco continua tendo direito de cobrar, mas a execução não deve retirar da empresa todos os recursos necessários para produzir, vender e gerar caixa para pagar a própria dívida.
É melhor pedir percentual do faturamento ou valor fixo?
A resposta depende do comportamento do caixa.
Percentual sobre o faturamento
O percentual pode funcionar quando a receita é estável. Como referência prática, pedidos entre 10% e 20% costumam ser mais compatíveis com empresas de margem apertada; em negócios com custos variáveis menores, pode-se discutir percentual de até 30%.
O número precisa ser explicado. Se a empresa fatura R$ 400.000 por mês e comprova que necessita de R$ 120.000 para despesas operacionais básicas, pedir a liberação de 30% tem uma relação clara com os documentos apresentados.
Valor fixo mensal
Quando o faturamento oscila, o teto mensal pode ser mais adequado. Imagine uma empresa que recebe entre R$ 200.000 e R$ 600.000 por mês, mas precisa de R$ 80.000 para manter a operação mínima. Nesse caso, pode pedir a liberação de até R$ 80.000 mensais, independentemente da receita de cada período.
Use a média histórica dos gastos essenciais dos últimos 3 a 6 meses. Pedir R$ 150.000 sem notas, extratos ou contratos correspondentes enfraquece a medida e pode levar o juiz a conceder uma quantia menor.
Para entender outras possibilidades, consulte como pedir substituição da penhora de faturamento sem travar a empresa.
Como apresentar o pedido de tutela de urgência?
1. Organize os documentos
Reúna a CCB, a execução, as ordens do SisbaJud, os extratos, o fluxo de caixa e os documentos dos fornecedores. A petição deve permitir que o juiz identifique rapidamente o valor bloqueado, o custo da operação e a quantia necessária para evitar a paralisação.
2. Defina a liberação solicitada
Informe o percentual ou valor máximo, a conta que será utilizada e a finalidade dos pagamentos. Se houver depósitos judiciais, indique o valor e a periodicidade.
Também é possível oferecer prestação de contas mensal, apresentação de extratos, pagamento direto a fornecedores ou outras formas de controle. Quanto mais verificável for o uso do dinheiro, menor a preocupação com desvio de finalidade.
3. Peça análise urgente
O advogado pode requerer que o juiz examine a tutela antes de ouvir o banco, quando o atraso puder causar dano imediato. O tempo de decisão varia conforme a vara e o caso; algumas decisões saem em 24 a 72 horas, mas esse prazo não é garantido.
4. Cumpra a decisão
Se a liminar for concedida, confira se o SisbaJud liberou os valores e se a penhora de faturamento foi ajustada. Guarde recibos, notas fiscais, comprovantes e extratos para a prestação de contas.
O descumprimento das condições impostas pode levar à revogação da liminar e a novos bloqueios.
Quais argumentos o banco pode apresentar?
O banco pode alegar risco de dilapidação patrimonial, regularidade da penhora e falta de prova sobre a necessidade dos valores. Também pode sustentar que a liberação reduz as chances de recebimento do crédito.
A resposta deve ser financeira e documental: mostrar a margem operacional, indicar os fornecedores beneficiados e oferecer mecanismos de fiscalização. Uma conta exclusiva para despesas essenciais, por exemplo, facilita o controle dos pagamentos.
Se o bloqueio atingiu valores destinados à folha, há medidas específicas para discutir a liberação. Veja também como pedir desbloqueio parcial da folha no SisbaJud.
O avalista também pode sofrer bloqueios?
Sim. O avalista da CCB responde pela dívida nos limites da obrigação assumida. A liberação do faturamento da empresa não impede, automaticamente, que o banco busque bens e valores do avalista.
Por isso, é preciso consultar todas as execuções e bloqueios contra a pessoa jurídica e os sócios. Se o sócio-avalista é o gestor técnico ou comercial indispensável à operação, essa circunstância pode ser apresentada ao juiz, mas não cria imunidade sobre o patrimônio pessoal.
Também pode haver espaço para discutir juros, anatocismo, tarifas ocultas ou o valor cobrado, conforme o contrato e os documentos da operação. Em CCB com aval, veja juros abusivos em CCB com aval.
O que fazer enquanto a liminar é analisada?
Negocie com o banco por escrito, usando um plano de pagamento compatível com o fluxo de caixa. Uma proposta com entrada, parcelas e garantias alternativas pode ser anexada ao processo e demonstrar que a empresa pretende pagar, não apenas adiar a cobrança.
Mantenha separadas as contas da empresa e dos sócios, organize os documentos contábeis e evite transferências sem justificativa. Revisar a CCB e os aditivos também pode revelar encargos discutíveis e alterar o valor executado.
Se a liminar for concedida parcialmente ou negada, o advogado pode avaliar novos documentos, pedido de reconsideração ou agravo de instrumento. Reúna agora os extratos do SisbaJud, o fluxo de caixa dos últimos 3 a 6 meses e a lista de despesas que vencem nos próximos 30 dias; esses dados definem a estratégia mais urgente.
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Perguntas frequentes
Qual a diferença entre reduzir percentual da penhora e pedir valor fixo?
Reduzir o percentual ajusta a retenção conforme a receita, indicado quando o faturamento é estável. Pedir valor fixo protege empresas com receita volátil, garantindo um teto mensal necessário à operação.
Quais provas contábeis são mais persuasivas ao juiz?
Fluxo de caixa projetado, extratos bancários que mostrem o bloqueio, notas fiscais e contratos de fornecedores essenciais. DRE ou balanço simplificado complementam a demonstração da necessidade.
O banco pode exigir garantias ao aceitar a liberação parcial?
Sim. Juízes e bancos frequentemente aceitam depósitos judiciais, conta vinculada para despesas essenciais ou apresentação de garantias alternativas como condição para liberar valores. Propor prestação de contas aumenta a chance de acordo.
Como o avalista é afetado pelo desbloqueio da empresa?
O desbloqueio da conta da empresa não impede atos de constrição contra o avalista, que responde pela obrigação conforme a CCB. Eventuais bloqueios ao avalista demandam defesa própria e análise patrimonial separada.