Sim, a penhora de faturamento pode ser substituída — mas o pedido precisa mostrar como a dívida será garantida
Você pode pedir a substituição da penhora de faturamento por parcelamento, seguro-garantia judicial, carta de fiança ou depósito judicial. A troca, porém, depende de decisão do juiz ou de acordo com o banco homologado no processo.
O pedido costuma ser mais convincente quando apresenta três elementos: tentativa concreta de pagamento, garantia equivalente ou superior à penhora e demonstração de que a empresa continuará funcionando.
- Boa-fé: entrada, datas e valores definidos, em vez de promessa genérica de pagamento.
- Segurança para o credor: apólice, fiança ou depósito com documentação verificável.
- Capacidade financeira: faturamento, despesas, folha, tributos e fluxo de caixa projetado.
Protocolar uma proposta não suspende automaticamente os descontos. Até que o juiz homologue o acordo ou conceda uma decisão liminar, a penhora pode continuar incidindo sobre as entradas da empresa.
Uma proposta como “pagarei quando o caixa melhorar” tende a ser rejeitada. O mesmo pode ocorrer com parcelas incompatíveis com a realidade financeira da empresa.
Quais garantias podem substituir a penhora de faturamento?
Parcelamento judicial ou extrajudicial
Uma negociação pode prever entrada entre 10% e 30% do débito e prazo de 6 a 60 meses, conforme o caso. Esses números não são uma regra fixa; servem apenas como referência de negociação.
Considere uma dívida de R$ 300.000 e faturamento médio mensal de R$ 200.000:
- Entrada de 20%: R$ 60.000.
- Saldo de R$ 240.000 em 24 meses.
- Parcela-base de aproximadamente R$ 10.000, antes dos juros do acordo.
Se o juízo retém 30% do faturamento, a empresa perde R$ 60.000 por mês. Uma parcela de R$ 10.000 a R$ 15.000 pode preservar o capital de giro, mas você precisa calcular os juros, a correção e o valor total pago ao final.
Um acordo aparentemente barato nos primeiros meses pode concentrar parcelas maiores no fim ou aplicar juros compostos que recriam o problema.
Seguro-garantia judicial
O custo do seguro-garantia judicial costuma ficar entre 1% e 5% ao ano do valor segurado, conforme o risco da empresa e a análise da seguradora.
Em uma dívida de R$ 600.000, a apólice pode precisar cobrir o débito atualizado com acréscimo de 20% a 30%. Se o valor segurado for R$ 780.000 e a taxa anual for de 2%, o prêmio será de R$ 15.600 por ano, ou cerca de R$ 1.300 por mês.
A emissão pode levar de 7 a 15 dias, desde que a documentação esteja completa. A apólice precisa atender às exigências do processo, incluindo cobertura, vigência e condições de renovação.
Para uma empresa que perde R$ 60.000 mensais com a penhora, um seguro de aproximadamente R$ 1.300 por mês pode ser financeiramente interessante. A aceitação, contudo, dependerá do juiz e das características da apólice.
Depósito judicial
O depósito em dinheiro oferece segurança imediata ao credor, mas retira recursos da operação. Se você deposita R$ 200.000, esse valor deixa de financiar estoque, folha, fornecedores ou tributos.
A alternativa pode fazer sentido quando a empresa recebeu uma venda extraordinária ou possui caixa excedente. Não costuma ser adequada quando o dinheiro disponível é necessário para manter a atividade durante os meses seguintes.
Carta de fiança bancária
A carta de fiança bancária costuma custar entre 1% e 3% ao ano do valor afiançado. O banco emissor, porém, pode exigir recebíveis, aplicações financeiras ou imóveis como contragarantia.
Também há impacto no limite de crédito. Uma empresa pode deixar de sofrer a retenção mensal sobre o faturamento, mas perder espaço para capital de giro, desconto de duplicatas e cartão corporativo.
Na fiança prestada por sócio ou outra empresa, o custo financeiro direto pode ser menor. O risco é patrimonial: se a dívida não for paga, o fiador poderá ser cobrado conforme os termos da garantia.
Como a substituição afeta o crédito da empresa
O banco avaliará se a nova garantia oferece proteção igual ou superior à penhora. Seguro-garantia de seguradora sólida, carta emitida por instituição aceita no processo e caução relevante tendem a ser mais persuasivos do que uma promessa sem lastro.
Mesmo com a substituição, a instituição pode classificar a operação como “em negociação” ou “em observação”. A manutenção de linhas dependerá da política interna do banco, do histórico de pagamentos e da garantia apresentada.
Antes de aceitar uma carta de fiança, verifique quanto do limite será consumido. A troca pode resolver o problema do caixa hoje e dificultar a obtenção de crédito para comprar mercadorias no mês seguinte.
Uma proposta mais consistente combina fluxo de caixa dos últimos 6 a 12 meses, projeção realista, cronograma de pagamento e garantia já disponível. Também pode ser útil avaliar, em paralelo, a revisão de juros abusivos em contratos PJ, quando houver elementos para discutir o saldo cobrado.
Quais documentos sustentam o pedido?
O advogado deverá apresentar a situação financeira da empresa e demonstrar que a medida atual ameaça a operação. Separe:
- Notas fiscais, extratos e relatórios de faturamento.
- Balanços, balancetes e fluxo de caixa projetado.
- Comprovantes de folha, tributos e despesas essenciais.
- Apólice ou minuta de seguro-garantia, carta de fiança ou comprovante de caução.
- CCBs, contratos de capital de giro, conta garantida, aditivos e renegociações.
- Contrato social, alterações e procuração do representante legal.
O pedido deve identificar os processos, o percentual penhorado, os valores já retidos e a garantia oferecida. Em situações de risco para a folha ou para fornecedores essenciais, pode ser solicitada tutela de urgência para reduzir ou suspender a penhora enquanto a proposta é analisada.
O prazo para manifestação do credor pode ser de 15 dias, mas o tempo efetivo até uma decisão varia. Por isso, não conte com a suspensão da penhora apenas porque a petição foi protocolada.
Como calcular se a troca melhora o caixa
Compare o valor mensal atualmente retido com o custo da nova estrutura. Inclua prêmio do seguro, comissão da fiança, parcela do acordo, juros e eventual dinheiro imobilizado.
Exemplo:
- Dívida de R$ 600.000.
- Faturamento mensal de R$ 200.000.
- Penhora de 30%: R$ 60.000 por mês.
- Carta de fiança de R$ 600.000, a 2% ao ano: cerca de R$ 1.000 por mês.
Se a penhora for suspensa, a empresa deixa de perder R$ 60.000 mensais e passa a pagar aproximadamente R$ 1.000 pela fiança, além da parcela negociada. A conta parece favorável, mas ainda falta verificar o limite de crédito consumido, a exigência de contragarantia e a possibilidade de queda sazonal do faturamento.
A substituição protege os sócios e avalistas?
Não. A troca da penhora de faturamento não elimina automaticamente o aval ou a fiança assinados nos contratos originais.
Se parte da dívida continuar descoberta, o banco poderá buscar patrimônio de avalistas e fiadores, inclusive por bloqueios via SisbaJud, além de veículos, imóveis e aplicações. A situação pode ocorrer mesmo depois de a empresa obter autorização para substituir a penhora.
Leia também as orientações sobre execução de avalista por dívida da empresa e garantia cruzada em renegociação PJ.
Qualquer reorganização patrimonial deve respeitar a separação entre bens pessoais e empresariais. Transferências feitas para esconder patrimônio ou frustrar uma execução podem ser questionadas e desconstituídas.
O que fazer antes de negociar com o banco
- Atualize o saldo da execução e confira os contratos que originaram a dívida.
- Calcule quanto a penhora retira por mês e quais despesas ficam sem cobertura.
- Defina o limite de entrada e parcela que a empresa consegue cumprir mesmo em um mês fraco.
- Compare seguro, fiança, caução e parcelamento, incluindo custos indiretos.
- Verifique se a garantia consumirá limite de crédito ou exigirá patrimônio adicional.
- Leve ao banco uma proposta com datas, valores, documentos e garantia pronta.
Se a penhora já compromete folha, estoque ou fornecedores, reúna imediatamente extratos, relatórios contábeis e cópias dos contratos. Com esses números, um advogado de direito bancário empresarial poderá avaliar a substituição, a negociação e eventuais medidas de defesa na execução sem prometer um resultado que depende do juiz e do credor.
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Perguntas frequentes
A simples apresentação de proposta interrompe os descontos sobre o faturamento?
Não. Protocolar uma proposta não suspende automaticamente os descontos; apenas a homologação do acordo pelo juiz ou uma decisão liminar pode interromper a penhora de faturamento.
Qual garantia o juiz costuma aceitar mais facilmente em substituição à penhora?
Seguro-garantia emitido por seguradora sólida ou carta de fiança bancária de instituição reconhecida tendem a ser mais persuasivos, desde que a apólice ou a carta atendam às exigências processuais.
Quais documentos são essenciais para fundamentar o pedido de substituição?
Notas fiscais, extratos de faturamento, balancetes, fluxo de caixa projetado, comprovantes de folha e tributos, e a apólice/minuta da garantia oferecida são documentos fundamentais.
A substituição da penhora protege os sócios e avalistas?
Não automaticamente. A troca da penhora não elimina aval ou fiança assinados; credores podem executar avalistas ou fiadores se a dívida não for integralmente garantida.