É possível desbloquear o SisbaJud para pagar salários, FGTS, 13º e fornecedores?
Sim. Você pode pedir ao juiz o desbloqueio total ou parcial da conta atingida pelo SisbaJud, mas a liberação não é automática. O pedido precisa mostrar, com documentos e valores exatos, que a constrição impede pagamentos imediatos e ameaça a continuidade da empresa.
Um pedido bem delimitado pode solicitar, por exemplo, a liberação de R$ 180.000,00 para salários, FGTS, 13º e fornecedores essenciais, mantendo o saldo restante vinculado à execução.
- Desbloqueio parcial: liberação apenas do valor necessário para despesas comprovadas.
- Substituição da penhora: troca do dinheiro por seguro-garantia judicial, caução ou outro bem aceito pelo juízo.
- Penhora de faturamento: bloqueio de percentual das receitas, como 10% ou 15%, em vez de toda a conta operacional.
O juiz avalia o caso concreto. O bloqueio automático não identifica se o dinheiro seria usado para a folha de pagamento ou para uma despesa não essencial. Por isso, a empresa precisa demonstrar a origem e a destinação dos valores.
Quais argumentos podem justificar o desbloqueio?
Menor onerosidade sem prejudicar o banco
O Código de Processo Civil prevê que a execução deve ocorrer pelo meio menos oneroso ao devedor, desde que o credor continue protegido. Bloquear integralmente a única conta de giro pode ultrapassar esse limite quando paralisa uma empresa em funcionamento.
O argumento não é simplesmente “a empresa ficou sem caixa”. É preciso demonstrar que o bloqueio impede, por exemplo, o pagamento de R$ 95.000,00 de salários, R$ 22.000,00 de FGTS e R$ 38.000,00 a uma fornecedora de matéria-prima que interromperá as entregas.
Risco concreto para trabalhadores e operação
Folha de pagamento, FGTS e 13º exigem datas, cálculos e comprovantes. O mesmo vale para fornecedores críticos, como a empresa que fornece combustível para uma transportadora ou energia para uma fábrica.
- Valor exato da folha e data de pagamento.
- Guias de FGTS e cálculo do 13º, com respectivos vencimentos.
- Notas fiscais e contratos de fornecedores indispensáveis.
- Consequência objetiva do não pagamento, como interrupção da produção ou retenção de mercadorias.
O juiz pode liberar apenas o montante comprovado e manter o excedente penhorado. Não existe garantia de concessão da liminar.
Oferta de outra garantia
A proposta ganha consistência quando a empresa oferece proteção alternativa ao credor. Dependendo do caso, podem ser apresentados:
- Seguro-garantia judicial no valor atualizado da dívida.
- Veículos, máquinas ou imóveis com documentação e avaliação.
- Depósito judicial parcial.
- Percentual do faturamento mensal, preservando o capital de giro mínimo.
A penhora de faturamento parcial pode ser discutida quando o bloqueio da conta inviabiliza a atividade, mas a empresa ainda possui receitas regulares. O percentual precisa considerar a margem do negócio; 15% do faturamento pode ser suportável para uma distribuidora e inviável para uma indústria com margem líquida de 3%.
Excesso de bloqueio ou de execução
Se a dívida atualizada é de R$ 400.000,00 e o SisbaJud reteve R$ 470.000,00, há diferença que deve ser verificada e, se confirmada, liberada. O cálculo deve considerar principal, juros, encargos, custas e pagamentos já realizados.
Também é possível apontar cobranças contratuais controvertidas, como juros abusivos ou encargos discutidos em ação própria sobre juros abusivos em contratos PJ. A revisão do contrato não suspende automaticamente a execução, mas pode influenciar o valor exigido e a garantia necessária.
Quais documentos devem acompanhar o pedido?
Folha, FGTS e 13º
- Folhas de pagamento recentes, com nomes e valores brutos e líquidos.
- Cálculo da primeira e da segunda parcela do 13º.
- Guias de FGTS a vencer e histórico de recolhimentos.
- Comprovantes de férias ou outras obrigações trabalhistas imediatas, quando aplicável.
Monte um quadro com empregado ou obrigação, valor, vencimento e total necessário. Um pedido de “liberação para pagar funcionários” é fraco; um pedido de R$ 117.000,00, acompanhado da folha e das guias, permite conferência rápida.
Extratos e fluxo de caixa
- Extrato da conta na data do bloqueio, indicando o valor retido.
- Extratos dos últimos 60 a 90 dias, mostrando entradas e pagamentos recorrentes.
- Fluxo de caixa projetado para os próximos 30 dias.
- DRE mensal ou trimestral que ajude a demonstrar a dependência da conta para a operação.
O objetivo é provar que a conta bloqueada era usada para pagar salários, fornecedores e despesas operacionais, e não apenas para movimentar valores sem relação com a atividade empresarial.
Fornecedores essenciais
- Contrato e notas fiscais de matéria-prima.
- Faturas de energia, água, combustível ou telecomunicações necessárias à operação.
- Notas de frete e logística.
Organize os documentos em uma tabela com fornecedor, valor, vencimento e impacto do atraso. Se a falta de pagamento reduzir a produção em 40% ou interromper entregas a clientes, essa consequência deve ser explicada e comprovada.
Como funciona o pedido de tutela de urgência?
A tutela de urgência exige a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme o art. 300 do CPC.
Na prática, o pedido pode ser apresentado:
- Na própria execução, como requerimento incidental de desbloqueio.
- Em embargos à execução ou ação autônoma, quando houver medida processual cabível.
- No plantão judiciário, se houver vencimento iminente de folha ou outra obrigação que não possa aguardar o expediente normal.
O advogado deve informar logo no início da petição o valor bloqueado, o valor solicitado, as datas de vencimento e a alternativa oferecida ao banco. Pedidos genéricos costumam atrasar a análise porque obrigam o juízo a procurar informações que deveriam estar organizadas.
Não há prazo fixo de decisão em 24 ou 72 horas. A análise depende da vara, do tribunal, do plantão e da documentação apresentada. Se o vencimento ocorrer em 48 horas, essa data deve aparecer na petição e nos documentos anexos.
O que fazer enquanto o desbloqueio é analisado?
Negociar com o banco
O banco não libera sozinho o dinheiro bloqueado, mas pode concordar com a substituição da penhora ou com um acordo. Registre a proposta por e-mail ou outro meio verificável e peça a juntada ao processo.
Uma proposta concreta é melhor do que uma promessa aberta: “liberação de R$ 100.000,00, depósito de R$ 20.000,00 em dez dias e pagamento do saldo em seis parcelas”. As condições precisam refletir a capacidade real da empresa.
Separar novas receitas sem ocultar patrimônio
Uma conta operacional separada pode ajudar a organizar novos recebíveis e pagamentos, desde que a medida não seja usada para esconder dinheiro ou frustrar a execução. Transferências atípicas, esvaziamento de contas e retirada de bens depois do bloqueio podem ser interpretados como fraude à execução.
Informe o contador e priorize pagamentos com base em vencimento e impacto: salários, FGTS, 13º, energia, insumos e logística. Negocie prazo com fornecedores menos urgentes, sem assumir datas que a empresa não conseguirá cumprir.
Quais erros podem prejudicar o pedido?
- Solicitar “a liberação do que for necessário” sem indicar um valor fechado.
- Juntar apenas extrato bancário, sem folha, guias e contratos.
- Ignorar eventual excesso entre o débito e o valor bloqueado.
- Prometer depósitos ou pagamentos incompatíveis com o fluxo de caixa.
- Transferir patrimônio ou movimentar valores de maneira suspeita após a penhora.
- Deixar de oferecer garantia alternativa quando a liberação integral não for defensável.
Checklist para agir nas próximas 24 a 48 horas
- Obtenha o extrato do bloqueio e confirme o valor efetivamente retido.
- Calcule folha, FGTS, 13º e fornecedores essenciais dos próximos 30 dias.
- Separe contratos, notas fiscais, guias, DRE e fluxo de caixa.
- Verifique se há excesso de bloqueio ou encargos contratuais controvertidos.
- Defina uma garantia alternativa ou um percentual possível de faturamento.
- Peça ao advogado a análise da execução e, se necessário, o protocolo urgente da medida cabível.
Se a conta bloqueada é a única fonte de pagamento da empresa, reúna esses documentos hoje e entregue uma planilha com valores, vencimentos e destinatários. Quanto mais preciso for o pedido, mais fácil será para o juiz avaliar uma liberação parcial sem deixar o credor sem garantia.
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Perguntas frequentes
O desbloqueio parcial do SisbaJud é concedido automaticamente para pagar a folha?
Não. A liberação não é automática; é preciso peticionar ao juiz com documentos que comprovem o valor e a urgência do pagamento. O magistrado pode autorizar apenas o montante comprovado ou negar se entender que a garantia do credor seria prejudicada.
Qual a diferença entre substituição da penhora e penhora de faturamento?
Substituição da penhora troca o numerário bloqueado por outra garantia (seguro-garantia, caução, bem). Penhora de faturamento bloqueia um percentual das receitas futuras, preservando parte do capital de giro.
Quais riscos há se a empresa transferir recursos para outra conta após o bloqueio?
Transferir fundos após a constrição pode ser interpretado como fraude à execução e agravar a situação processual, gerando medidas como responsabilização por atos atentatórios e eventuais sanções. Deve-se agir sempre com transparência e comunicar o juiz via petição.
É preciso apresentar proposta ao banco antes de pedir o desbloqueio?
Não é obrigatório, mas propostas concretas (depósito parcial, parcelamento, seguro-garantia) fortalecem o pedido e facilitam acordo. Registrar a proposta por e-mail ou juntá‑la aos autos demonstra boa-fé e torna a solução mais provável.