SisbaJud e 13º salário: quando pedir desbloqueio parcial

Saiba quando e como pedir desbloqueio parcial pelo SisbaJud para pagar 13º e tributos; documentos, cálculo e estratégias para aumentar as chances.

Quando o juiz pode liberar parte do SisbaJud para pagar o 13º e impostos?

Você pode pedir o desbloqueio parcial de valores constritos pelo SisbaJud para pagar o 13º salário e tributos com vencimento próximo. O pedido terá mais força se demonstrar, com documentos, três pontos: quanto foi bloqueado, quanto precisa ser pago e por que a empresa não consegue cumprir essas obrigações sem o dinheiro.

O juiz costuma analisar com atenção quando:

  • a folha do 13º está próxima do vencimento: a primeira parcela deve ser paga até 30/11 e a segunda até 20/12;
  • há guias de FGTS, INSS, ISS, IRPJ ou PIS/COFINS com vencimento iminente;
  • os extratos mostram que o bloqueio deixou a empresa sem caixa disponível para essas despesas;
  • o valor pedido corresponde apenas às obrigações comprovadas.

Não existe garantia de liberação. O banco tem direito à satisfação do crédito, e o juiz precisa preservar a execução. A discussão é sobre liberar o mínimo necessário para evitar atraso de salários e paralisação da atividade.

Há diferença entre um valor apenas bloqueado na conta corrente e um valor já transferido para conta judicial. Quando o dinheiro está depositado à disposição do juízo, alguns magistrados consideram a garantia mais consolidada e adotam maior rigor. Ainda assim, a documentação pode justificar uma liberação parcial.

Considere a empresa Alfa Serviços: R$ 200.000,00 foram bloqueados; a folha líquida do 13º soma R$ 50.000,00; e tributos com vencimento próximo chegam a R$ 30.000,00. Um pedido de até R$ 80.000,00 tem relação direta com as obrigações apresentadas. O deferimento dependerá dos documentos, do estágio da execução e da avaliação do juiz.

Quais documentos devem acompanhar o pedido?

Petição que afirma apenas “preciso do dinheiro para pagar o 13º” costuma ser insuficiente. O advogado deve apresentar um conjunto de documentos que permita conferir cada valor.

  • Folha do 13º: relatório do sistema de folha ou planilha com empregados, salário-base, 13º bruto, descontos e valor líquido. A assinatura do responsável financeiro ajuda a identificar quem elaborou o documento.
  • Contracheques: documentos já emitidos ou demonstrativos individuais de cada empregado.
  • Guias tributárias: DARF, GPS, GRF/SEFIP, ISS e outros documentos com CNPJ, código de receita, valor e vencimento.
  • Extratos bancários: períodos anterior e posterior ao bloqueio, com o lançamento do SisbaJud e o saldo disponível.
  • Comprovante da constrição: certidão ou documento extraído do processo, com o valor efetivamente bloqueado.
  • Documentos societários: contrato social e última alteração, para identificar o administrador que representa a empresa.
  • Procuração: instrumento atualizado para a atuação do advogado na execução.

Se houver certidão negativa ou positiva com efeito de negativa recente, ela pode ser anexada como informação complementar. Não substitui as guias nem prova, sozinha, a falta de caixa.

Como calcular o valor a ser liberado?

O pedido deve chegar a um número verificável. Somar um valor redondo, sem planilha ou vencimentos, dificulta a análise.

  1. Some o 13º líquido de todos os empregados ativos. Não inclua pró-labore dos sócios sem uma justificativa específica.
  2. Inclua férias e adicional de um terço somente se o pagamento já estiver programado e documentado para o mesmo período.
  3. Liste os tributos que vencem nos próximos 10 a 15 dias e informe valor e data de vencimento.
  4. Acrescente os encargos incidentes sobre o 13º, como FGTS e INSS patronal, quando devidos.
  5. Se for necessário, inclua margem de 10% para pequenas diferenças de cálculo, juros de poucos dias ou ajustes nas guias.

Veja um exemplo com dez empregados que recebem, em média, R$ 3.000,00:

  • 13º bruto: 10 x R$ 3.000,00 = R$ 30.000,00;
  • descontos estimados de 15%: R$ 4.500,00;
  • 13º líquido: R$ 25.500,00;
  • INSS de novembro: R$ 8.000,00, com vencimento em 20/12;
  • FGTS de novembro: R$ 6.000,00, com vencimento em 07/12;
  • ISS: R$ 3.000,00, com vencimento em 10/12;
  • PIS/COFINS: R$ 3.000,00, com vencimento em 25/12.

Os tributos somam R$ 20.000,00. Sobre o 13º bruto, o FGTS seria de R$ 2.400,00. Considerando INSS patronal de R$ 4.000,00, os encargos chegam a R$ 6.400,00.

O subtotal é de R$ 51.900,00. Com margem de 10%, o pedido alcança R$ 57.090,00. A petição pode indicar R$ 57.100,00, desde que a planilha explique o arredondamento.

Como estruturar o pedido de desbloqueio parcial?

O pedido deve indicar o valor exato, sua finalidade e a forma de liberação. O advogado pode requerer:

  • liberação de R$ 57.090,00, por exemplo, discriminando 13º, tributos e encargos;
  • desbloqueio direto pelo SisbaJud ou expedição de alvará eletrônico;
  • transferência para conta bancária de titularidade da empresa;
  • liberação condicionada ao pagamento direto das folhas e guias;
  • prazo para juntar os comprovantes dos pagamentos.

Também é possível pedir tutela de urgência, demonstrando o risco de atraso imediato e a documentação que comprova os valores. Não há regra de que o juiz deva decidir em 24 ou 72 horas; por isso, o ideal é protocolar o pedido antes do vencimento, sem esperar o último dia.

Quais fundamentos podem sustentar a liberação?

Menor onerosidade sem eliminar a garantia do banco

O Código de Processo Civil permite buscar a satisfação do credor pelo meio menos prejudicial ao devedor, desde que a execução continue efetiva. Para uma empresa, manter todo o caixa bloqueado pode interromper a folha, perder contratos e reduzir a capacidade de pagamento.

O argumento não é deixar a dívida sem garantia. É preservar uma quantia delimitada, enquanto o saldo remanescente continua bloqueado ou outra garantia é apresentada.

Destinação trabalhista comprovada

Salários e 13º têm natureza alimentar. O dinheiro bloqueado pertence à empresa, e não diretamente aos empregados, mas a folha detalhada, os contracheques e as datas de pagamento demonstram a destinação imediata.

Quanto mais próximo estiver o vencimento e mais clara for a relação entre o valor pedido e os empregados listados, menos espaço haverá para uma alegação genérica de necessidade.

Pedido subsidiário com conta vinculada

Se o juiz não quiser liberar o dinheiro para livre movimentação, a empresa pode sugerir conta vinculada ou pagamento mediante apresentação das guias. Essa alternativa reduz o risco de desvio da finalidade e preserva o controle judicial.

Como responder às alegações do banco?

O banco pode afirmar que a liberação reduz a garantia, que não há justificativa para devolver valor já bloqueado ou que a empresa poderia obter recursos por outro meio.

A resposta deve mostrar que o pedido é limitado, documentado e dirigido a despesas com data certa. Se houver veículos, máquinas ou imóveis livres, a empresa pode avaliar a oferta de um desses bens como garantia menos prejudicial ao caixa. Também pode apresentar uma proposta formal de renegociação da dívida.

Se o caso envolver penhora de faturamento em maquininha ou recebíveis, será preciso demonstrar qual parcela da receita é necessária para manter salários, fornecedores essenciais e tributos.

Em bloqueios de holdings ou empresas coligadas, a análise precisa separar o patrimônio e o fluxo de caixa de cada pessoa jurídica. Confira também a estratégia quando houver bloqueio judicial SisbaJud em holdings ou empresas coligadas.

Se o pedido for indeferido, o advogado pode reiterar a solicitação com documentos complementares. Dependendo da decisão e da fase processual, pode caber agravo de instrumento ao tribunal.

O que fazer depois da liberação?

Use o valor exclusivamente para a finalidade autorizada. Guarde comprovantes de transferências do 13º, recibos, contracheques e pagamentos de DARF, GPS, GRF ou ISS.

O advogado pode apresentar prestação de contas em 5 a 10 dias, se isso for determinado pelo juiz ou fizer parte da estratégia. A liberação não extingue a execução: o saldo remanescente continua sujeito às medidas do processo.

Depois de resolver a folha, examine os contratos bancários, as garantias prestadas pelos sócios e as alternativas de renegociação. Uma revisão de juros, anatocismo e tarifas ocultas pode alterar o valor discutido, mas precisa partir dos contratos, extratos e evolução do débito.

Separe agora os extratos dos dias anterior e posterior ao bloqueio, a folha do 13º e as guias com vencimento próximo. Com esse material, o advogado poderá avaliar o valor possível do pedido e a forma mais segura de apresentá-lo no processo.

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Perguntas frequentes

O juiz pode liberar valores do SisbaJud para pagar apenas parte da folha?

Sim. É possível pedir desbloqueio parcial demonstrando, com documentos, que apenas uma parcela limitada é necessária para o pagamento do 13º e encargos, preservando a garantia ao exequente.

Quanto tempo antes do vencimento devo protocolar o pedido?

Recomenda-se protocolar antes do vencimento, idealmente alguns dias úteis antes, para dar tempo ao juízo de analisar e evitar decisão em cima da hora que pode ser indeferida por falta de prova.

O que ocorre se o valor já estiver depositado em conta judicial?

Quando o montante já está à disposição do juízo, muitos magistrados exigem documentação mais robusta e adotam maior rigidez, mas ainda assim a apresentação de prova concreta pode justificar liberação parcial.

É necessário provar que não há outra fonte de recursos?

Não é obrigatório demonstrar ausência absoluta de alternativas, mas mostrar extratos e fluxo de caixa que comprovem incapacidade de honrar as obrigações sem os valores bloqueados fortalece o pedido.

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