Penhora de faturamento: como contestar quando houve carência bancária

Descubra como suspender ou reduzir a penhora de faturamento quando o banco prometeu carência e iniciou execução antecipada.

O banco prometeu carência, mas pediu penhora do faturamento. Posso contestar?

Sim. Você pode pedir a suspensão ou a redução da penhora de faturamento quando comprovar que o banco concedeu carência e, antes do vencimento ajustado, iniciou execução, bloqueio via SisbaJud ou retenção de recebíveis. A medida não é automática: o juiz analisará os documentos, o cumprimento das condições da renegociação e o impacto do bloqueio sobre a operação.

O pedido costuma ser feito na própria execução bancária, por tutela provisória de urgência. Também pode ser combinado com ação revisional ou embargos à execução, conforme o estágio do processo.

O argumento é direto: se a dívida não era exigível durante a carência, a cobrança antecipada contraria o acordo. A empresa precisa mostrar, ao mesmo tempo, que cumpriu sua parte e que a penhora ameaça despesas concretas, como salários, tributos e fornecedores essenciais.

O que o juiz costuma analisar

  • existência de termo aditivo, contrato ou proposta aceita com datas da carência;
  • cumprimento das contrapartidas pela empresa, como pagamento de encargos mínimos ou entrega de garantia;
  • prova de que a execução começou antes do vencimento ajustado;
  • valor bloqueado ou percentual retido;
  • risco de interrupção da atividade empresarial.

A suspensão pode ser parcial. Por exemplo, em vez de liberar toda a penhora, o juiz pode reduzir a retenção para 5% ou 10% do faturamento, reservar valores para a folha e manter uma parcela como garantia do banco. Também pode exigir seguro garantia, fiança bancária ou outro bem.

Quais documentos ajudam a suspender a penhora

Uma conversa isolada com o gerente raramente basta. Quanto mais clara for a sequência documental — negociação, aceite, carência e execução antecipada — maior a chance de o pedido ser compreendido rapidamente.

  • Termo de renegociação ou aditivo: deve indicar prazo, início dos pagamentos e condições. Exemplo: “carência de 90 dias a partir de 01/06/2026”.
  • E-mails institucionais: prefira mensagens com número do contrato, valor renegociado e datas.
  • WhatsApp: mensagens do gerente identificado podem ajudar, principalmente com protocolo ou confirmação posterior por e-mail.
  • Gravação de atendimento: pode ser usada se obtida licitamente e se permitir identificar a promessa feita pelo banco.
  • Extratos: mostram se o banco suspendeu débitos durante o período negociado e quando voltou a cobrar.
  • Peças da execução: decisão de penhora, auto de penhora, intimação e comprovantes do bloqueio pelo SisbaJud.

Se a carência foi apenas verbal, envie imediatamente um e-mail ao banco confirmando o que foi combinado: “Conforme tratamos hoje, a primeira parcela será paga em 10/10/2026, após 90 dias de carência”. A resposta — ou mesmo a ausência dela — pode ajudar a reconstruir a negociação, embora não substitua um aditivo assinado.

Como demonstrar que a penhora ameaça a operação

O juiz precisa enxergar o prejuízo em reais, não apenas ler que o caixa está “comprometido”. Uma planilha de 30 ou 60 dias deve indicar entradas previstas, salários, encargos, tributos, aluguel, fornecedores indispensáveis e o valor efetivamente bloqueado.

Imagine a “Comercial Alfa Ltda.”, que renegociou R$ 800.000,00 com carência de 90 dias a partir de 01/05. A primeira parcela venceria em 01/08, mas o banco ajuizou execução em 30/05 e conseguiu reter 20% dos recebíveis de cartão. Em uma semana, R$ 120.000,00 deixaram de entrar no caixa, comprometendo a folha e os fornecedores.

Nesse caso, a empresa deve apresentar os extratos dos recebíveis, a folha de pagamento, notas dos fornecedores e o fluxo de caixa projetado. O pedido ganha força quando mostra que a manutenção da penhora pode reduzir a própria capacidade de pagamento da devedora.

Pedidos possíveis na execução

  • suspensão total da penhora por prazo determinado;
  • desbloqueio de valores destinados a salários, tributos e despesas operacionais;
  • redução do percentual retido sobre o faturamento;
  • substituição da penhora por imóvel, veículo, seguro garantia ou fiança bancária;
  • produção de prova contábil para revisar juros, encargos e o saldo cobrado;
  • definição de critérios para novas ordens de bloqueio pelo SisbaJud.

Não existe garantia de decisão em 24 ou 72 horas. Pedidos urgentes podem ser analisados rapidamente, mas o prazo varia conforme a vara, o volume do processo e a necessidade de manifestação do banco. Se a tutela for negada, o advogado pode avaliar agravo de instrumento ao tribunal.

Bloqueio SisbaJud e penhora de faturamento não são a mesma coisa

O bloqueio via SisbaJud normalmente atinge o saldo existente em contas bancárias na data da ordem. Já a penhora de faturamento recai sobre entradas futuras, como recebíveis de cartão, boletos ou transferências de clientes.

A busca e apreensão de veículo ou máquina alienada fiduciariamente é outra medida. Ela decorre da garantia fiduciária e não deve ser confundida com bloqueio de conta ou retenção de faturamento.

Na petição, é preciso apontar a medida exata. Informe o CNPJ, as contas atingidas, a origem das receitas, o percentual retido e o valor mensal correspondente. Se uma conta usada exclusivamente para pagar tributos foi bloqueada, junte documentos que comprovem essa finalidade.

Depois de deferido o desbloqueio, o processamento técnico costuma levar algum tempo. Uma ordem que indique claramente as contas e os valores a liberar reduz o risco de cumprimento incompleto.

Para situações específicas, consulte também busca e apreensão de bens empresariais: como evitar a penhora de faturamento e bloqueio judicial SisbaJud quando a conta de cobrança é atingida.

Quando o banco pode executar apesar da negociação

A proposta de renegociação não impede necessariamente a execução. O banco pode sustentar que não houve aceite definitivo, que o aditivo não foi assinado ou que a empresa deixou de cumprir uma condição.

  • não entrega da nova garantia exigida;
  • falta de pagamento de encargos mínimos previstos na proposta;
  • ausência de assinatura da Cédula de Crédito Bancário ou do aditivo;
  • cláusula que mantém as garantias e a exigibilidade em caso de descumprimento.

Por isso, a carência deve indicar o período, a primeira data de pagamento e o que fica suspenso: principal, juros em atraso, parcelas e medidas de cobrança. Uma cláusula clara reduz a discussão sobre o vencimento da dívida.

Revisar juros e encargos pode reduzir o valor cobrado

A urgência pode estar no caixa, mas o saldo da execução também merece conferência. Contratos empresariais, CCBs e renegociações podem conter capitalização de juros, tarifas administrativas e encargos cuja cobrança precisa ser comparada com o contrato e com a evolução da dívida.

O advogado pode avaliar ação revisional ou embargos à execução, conforme o caso, para discutir juros abusivos, anatocismo, tarifas ocultas e recálculo do débito. A simples alegação de cobrança excessiva não costuma bastar: é preciso apontar a cláusula questionada e apresentar cálculo alternativo.

O que fazer nas primeiras 48 horas após o bloqueio

  1. Baixe a decisão judicial, o auto de penhora e os comprovantes do SisbaJud.
  2. Separe o contrato, o aditivo, a proposta de renegociação e todas as mensagens do banco.
  3. Peça ao contador um fluxo de caixa para 30 e 60 dias, com despesas identificadas.
  4. Liste as contas atingidas e informe se recebem cartão, PIX, boletos ou valores de clientes.
  5. Registre reclamação no SAC e na ouvidoria, sem depender apenas de contatos telefônicos.
  6. Leve o material a um advogado que atue com execução bancária e passivo empresarial.

Enquanto o pedido é analisado, não transfira receitas para terceiros nem oculte patrimônio. Essa conduta pode agravar o processo. Negocie uma garantia substitutiva, documente as despesas essenciais e avalie com o advogado uma proposta que preserve o caixa sem ignorar a dívida.

Se a sua empresa sofreu bloqueio ou penhora depois de uma promessa de carência, organize os documentos antes de buscar uma nova reunião com o banco. Com contrato, datas, extratos e fluxo de caixa em mãos, você terá condições de decidir entre pedir a suspensão, limitar a retenção, oferecer outra garantia ou discutir o saldo executado.

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Perguntas frequentes

Posso pedir suspensão imediata da penhora após bloqueio via SisbaJud?

Sim, é possível pedir tutela de urgência na execução para suspender o bloqueio, especialmente se houver documento que comprove carência. O juiz avaliará urgência, risco à atividade e a prova documental antes de deferir a medida.

Que prova demonstra que a carência tornou a dívida inexigível?

Termo aditivo, proposta aceita ou e-mail institucional com datas e condições são provas sólidas. Complementam extratos que mostrem suspensão do débito e qualquer comunicação formal do banco.

A penhora de faturamento pode ser parcial em vez de liberada totalmente?

Sim, o juiz frequentemente limita o percentual retido (por exemplo 5%–20%) e reserva valores para folha e tributos. Também pode determinar substituição por garantia alternativa como seguro ou fiança.

O que diferencia penhora de faturamento do bloqueio por SisbaJud?

SisbaJud bloqueia saldos existentes em contas na data da ordem judicial; a penhora de faturamento incide sobre entradas futuras (recebíveis, cartões, boletos). As medidas têm requisitos e efeitos distintos no fluxo de caixa.

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