O banco prometeu carência, mas pediu penhora do faturamento. Posso contestar?
Sim. Você pode pedir a suspensão ou a redução da penhora de faturamento quando comprovar que o banco concedeu carência e, antes do vencimento ajustado, iniciou execução, bloqueio via SisbaJud ou retenção de recebíveis. A medida não é automática: o juiz analisará os documentos, o cumprimento das condições da renegociação e o impacto do bloqueio sobre a operação.
O pedido costuma ser feito na própria execução bancária, por tutela provisória de urgência. Também pode ser combinado com ação revisional ou embargos à execução, conforme o estágio do processo.
O argumento é direto: se a dívida não era exigível durante a carência, a cobrança antecipada contraria o acordo. A empresa precisa mostrar, ao mesmo tempo, que cumpriu sua parte e que a penhora ameaça despesas concretas, como salários, tributos e fornecedores essenciais.
O que o juiz costuma analisar
- existência de termo aditivo, contrato ou proposta aceita com datas da carência;
- cumprimento das contrapartidas pela empresa, como pagamento de encargos mínimos ou entrega de garantia;
- prova de que a execução começou antes do vencimento ajustado;
- valor bloqueado ou percentual retido;
- risco de interrupção da atividade empresarial.
A suspensão pode ser parcial. Por exemplo, em vez de liberar toda a penhora, o juiz pode reduzir a retenção para 5% ou 10% do faturamento, reservar valores para a folha e manter uma parcela como garantia do banco. Também pode exigir seguro garantia, fiança bancária ou outro bem.
Quais documentos ajudam a suspender a penhora
Uma conversa isolada com o gerente raramente basta. Quanto mais clara for a sequência documental — negociação, aceite, carência e execução antecipada — maior a chance de o pedido ser compreendido rapidamente.
- Termo de renegociação ou aditivo: deve indicar prazo, início dos pagamentos e condições. Exemplo: “carência de 90 dias a partir de 01/06/2026”.
- E-mails institucionais: prefira mensagens com número do contrato, valor renegociado e datas.
- WhatsApp: mensagens do gerente identificado podem ajudar, principalmente com protocolo ou confirmação posterior por e-mail.
- Gravação de atendimento: pode ser usada se obtida licitamente e se permitir identificar a promessa feita pelo banco.
- Extratos: mostram se o banco suspendeu débitos durante o período negociado e quando voltou a cobrar.
- Peças da execução: decisão de penhora, auto de penhora, intimação e comprovantes do bloqueio pelo SisbaJud.
Se a carência foi apenas verbal, envie imediatamente um e-mail ao banco confirmando o que foi combinado: “Conforme tratamos hoje, a primeira parcela será paga em 10/10/2026, após 90 dias de carência”. A resposta — ou mesmo a ausência dela — pode ajudar a reconstruir a negociação, embora não substitua um aditivo assinado.
Como demonstrar que a penhora ameaça a operação
O juiz precisa enxergar o prejuízo em reais, não apenas ler que o caixa está “comprometido”. Uma planilha de 30 ou 60 dias deve indicar entradas previstas, salários, encargos, tributos, aluguel, fornecedores indispensáveis e o valor efetivamente bloqueado.
Imagine a “Comercial Alfa Ltda.”, que renegociou R$ 800.000,00 com carência de 90 dias a partir de 01/05. A primeira parcela venceria em 01/08, mas o banco ajuizou execução em 30/05 e conseguiu reter 20% dos recebíveis de cartão. Em uma semana, R$ 120.000,00 deixaram de entrar no caixa, comprometendo a folha e os fornecedores.
Nesse caso, a empresa deve apresentar os extratos dos recebíveis, a folha de pagamento, notas dos fornecedores e o fluxo de caixa projetado. O pedido ganha força quando mostra que a manutenção da penhora pode reduzir a própria capacidade de pagamento da devedora.
Pedidos possíveis na execução
- suspensão total da penhora por prazo determinado;
- desbloqueio de valores destinados a salários, tributos e despesas operacionais;
- redução do percentual retido sobre o faturamento;
- substituição da penhora por imóvel, veículo, seguro garantia ou fiança bancária;
- produção de prova contábil para revisar juros, encargos e o saldo cobrado;
- definição de critérios para novas ordens de bloqueio pelo SisbaJud.
Não existe garantia de decisão em 24 ou 72 horas. Pedidos urgentes podem ser analisados rapidamente, mas o prazo varia conforme a vara, o volume do processo e a necessidade de manifestação do banco. Se a tutela for negada, o advogado pode avaliar agravo de instrumento ao tribunal.
Bloqueio SisbaJud e penhora de faturamento não são a mesma coisa
O bloqueio via SisbaJud normalmente atinge o saldo existente em contas bancárias na data da ordem. Já a penhora de faturamento recai sobre entradas futuras, como recebíveis de cartão, boletos ou transferências de clientes.
A busca e apreensão de veículo ou máquina alienada fiduciariamente é outra medida. Ela decorre da garantia fiduciária e não deve ser confundida com bloqueio de conta ou retenção de faturamento.
Na petição, é preciso apontar a medida exata. Informe o CNPJ, as contas atingidas, a origem das receitas, o percentual retido e o valor mensal correspondente. Se uma conta usada exclusivamente para pagar tributos foi bloqueada, junte documentos que comprovem essa finalidade.
Depois de deferido o desbloqueio, o processamento técnico costuma levar algum tempo. Uma ordem que indique claramente as contas e os valores a liberar reduz o risco de cumprimento incompleto.
Para situações específicas, consulte também busca e apreensão de bens empresariais: como evitar a penhora de faturamento e bloqueio judicial SisbaJud quando a conta de cobrança é atingida.
Quando o banco pode executar apesar da negociação
A proposta de renegociação não impede necessariamente a execução. O banco pode sustentar que não houve aceite definitivo, que o aditivo não foi assinado ou que a empresa deixou de cumprir uma condição.
- não entrega da nova garantia exigida;
- falta de pagamento de encargos mínimos previstos na proposta;
- ausência de assinatura da Cédula de Crédito Bancário ou do aditivo;
- cláusula que mantém as garantias e a exigibilidade em caso de descumprimento.
Por isso, a carência deve indicar o período, a primeira data de pagamento e o que fica suspenso: principal, juros em atraso, parcelas e medidas de cobrança. Uma cláusula clara reduz a discussão sobre o vencimento da dívida.
Revisar juros e encargos pode reduzir o valor cobrado
A urgência pode estar no caixa, mas o saldo da execução também merece conferência. Contratos empresariais, CCBs e renegociações podem conter capitalização de juros, tarifas administrativas e encargos cuja cobrança precisa ser comparada com o contrato e com a evolução da dívida.
O advogado pode avaliar ação revisional ou embargos à execução, conforme o caso, para discutir juros abusivos, anatocismo, tarifas ocultas e recálculo do débito. A simples alegação de cobrança excessiva não costuma bastar: é preciso apontar a cláusula questionada e apresentar cálculo alternativo.
O que fazer nas primeiras 48 horas após o bloqueio
- Baixe a decisão judicial, o auto de penhora e os comprovantes do SisbaJud.
- Separe o contrato, o aditivo, a proposta de renegociação e todas as mensagens do banco.
- Peça ao contador um fluxo de caixa para 30 e 60 dias, com despesas identificadas.
- Liste as contas atingidas e informe se recebem cartão, PIX, boletos ou valores de clientes.
- Registre reclamação no SAC e na ouvidoria, sem depender apenas de contatos telefônicos.
- Leve o material a um advogado que atue com execução bancária e passivo empresarial.
Enquanto o pedido é analisado, não transfira receitas para terceiros nem oculte patrimônio. Essa conduta pode agravar o processo. Negocie uma garantia substitutiva, documente as despesas essenciais e avalie com o advogado uma proposta que preserve o caixa sem ignorar a dívida.
Se a sua empresa sofreu bloqueio ou penhora depois de uma promessa de carência, organize os documentos antes de buscar uma nova reunião com o banco. Com contrato, datas, extratos e fluxo de caixa em mãos, você terá condições de decidir entre pedir a suspensão, limitar a retenção, oferecer outra garantia ou discutir o saldo executado.
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Perguntas frequentes
Posso pedir suspensão imediata da penhora após bloqueio via SisbaJud?
Sim, é possível pedir tutela de urgência na execução para suspender o bloqueio, especialmente se houver documento que comprove carência. O juiz avaliará urgência, risco à atividade e a prova documental antes de deferir a medida.
Que prova demonstra que a carência tornou a dívida inexigível?
Termo aditivo, proposta aceita ou e-mail institucional com datas e condições são provas sólidas. Complementam extratos que mostrem suspensão do débito e qualquer comunicação formal do banco.
A penhora de faturamento pode ser parcial em vez de liberada totalmente?
Sim, o juiz frequentemente limita o percentual retido (por exemplo 5%–20%) e reserva valores para folha e tributos. Também pode determinar substituição por garantia alternativa como seguro ou fiança.
O que diferencia penhora de faturamento do bloqueio por SisbaJud?
SisbaJud bloqueia saldos existentes em contas na data da ordem judicial; a penhora de faturamento incide sobre entradas futuras (recebíveis, cartões, boletos). As medidas têm requisitos e efeitos distintos no fluxo de caixa.