Bloqueio judicial SisbaJud: o que fazer quando a conta de cobrança é atingida

Conta concentradora bloqueada pelo SisbaJud? Saiba os passos urgentes para desbloqueio, limitar penhora e proteger o fluxo de caixa da empresa.

O que fazer quando o SisbaJud bloqueia a conta de cobrança da empresa?

Você não consegue impedir um bloqueio do SisbaJud antes que o juiz o determine. Depois da ordem, porém, pode pedir o desbloqueio da conta concentradora ou limitar a penhora para preservar o funcionamento da empresa.

O banco costuma iniciar a execução com base em uma Cédula de Crédito Bancário (CCB), muitas vezes acompanhada de confissão de dívida. Na sequência, pede o bloqueio de valores em contas vinculadas ao CNPJ. O SisbaJud localiza e bloqueia automaticamente o saldo encontrado, inclusive em contas usadas apenas para receber pagamentos de clientes.

Após a intimação da execução ou da penhora, o prazo para embargos à execução costuma ser de 15 dias, mas a contagem depende do ato de comunicação e das regras aplicáveis ao processo. Para liberar uma conta que concentra recebíveis, não é prudente esperar esse prazo: a defesa deve pedir uma medida urgente assim que a empresa tomar conhecimento do bloqueio.

Como pedir o desbloqueio de uma conta concentradora

A petição deve explicar a função da conta e demonstrar que o saldo não representa reserva financeira disponível. Uma conta pode receber R$ 300.000,00 em pagamentos de clientes e, no mesmo período, repassar R$ 260.000,00 para salários, tributos, fornecedores e parceiros. O número isolado do saldo não mostra essa movimentação.

  • pedir ao juiz do processo o desbloqueio urgente da conta;
  • demonstrar o risco de interrupção da folha, do pagamento de impostos e da entrega de produtos ou serviços;
  • explicar se a conta pertence a uma instituição de pagamento, marketplace ou terceiro e se os valores pertencem, total ou parcialmente, a clientes;
  • pedir, de forma alternativa, a substituição do bloqueio integral por penhora de percentual do faturamento.

A prova precisa conectar cada entrada ao negócio da empresa. Separe contratos com clientes, notas fiscais, contrato com o banco ou instituição de pagamento e extratos dos últimos meses. Também ajuda apresentar uma planilha que mostre a origem dos recebimentos e o destino dos repasses.

Documentos que ajudam a diferenciar faturamento de caixa livre

  • Contratos com clientes: identifique pagamentos por boleto, PIX, cartão ou outro meio direcionado à conta bloqueada.
  • Contrato com a instituição de pagamento: mostre que a conta funciona como arrecadadora, carteira ou concentradora de recebíveis.
  • Extratos dos últimos 6 meses: destaque as entradas e os repasses feitos logo depois.
  • Notas fiscais: relacione os documentos fiscais aos valores recebidos.
  • Fluxo de caixa: detalhe salários, aluguel, tributos, fornecedores estratégicos e demais despesas fixas.
  • Contrato social e alterações: confirme quem administra a empresa e quem tem poderes para representá-la.

O juiz tende a examinar com atenção se a própria CCB identifica a conta como conta de liquidação ou garantia. Também pesa o conteúdo da ordem judicial: se ela autorizou o bloqueio de “contas de cobrança, recebíveis e depósitos mantidos em nome da executada”, a instituição financeira pode ter incluído a conta concentradora de forma compatível com a decisão.

Conta empresarial de uso geral, conta que apenas recebe e repassa valores e conta de terceiro não são a mesma coisa. Sem extratos, contratos e organização contábil, o sistema encontra um saldo em nome da empresa e o trata como penhorável.

Quando a penhora pode ser limitada ao faturamento

Se o desbloqueio total não for aceito, você pode pedir que a penhora recaia sobre uma porcentagem do faturamento. O percentual não é automático: depende da capacidade financeira da empresa, do valor da dívida e da prova de que a retenção não paralisará a operação.

Uma empresa que fatura R$ 200.000,00 por mês e tem custos fixos de R$ 150.000,00 não suporta o bloqueio integral. Nesse cenário, a defesa pode propor, por exemplo, retenção de até 25% do faturamento, equivalente a R$ 50.000,00, desde que os números sejam comprovados.

Também é possível oferecer um imóvel, uma máquina não essencial ou outro bem específico como garantia. A proposta fica mais consistente quando acompanha matrícula atualizada, nota fiscal, laudo de avaliação e indicação clara de como a garantia reduz o risco do banco.

Quais defesas podem ser usadas contra a execução bancária?

A escolha depende do problema identificado no processo e no contrato.

  • Exceção de pré-executividade: pode ser usada para questões verificáveis de imediato, como prescrição ou vício formal que comprometa a execução, sem necessidade de garantir o juízo.
  • Embargos à execução: permitem discutir o saldo cobrado, juros, capitalização, tarifas e outros pontos da CCB, normalmente com cálculo contábil.
  • Petição contra o bloqueio: serve para demonstrar que a conta é arrecadadora, pedir sua exclusão do alcance do SisbaJud ou limitar a constrição.
  • Ação revisional: pode discutir cláusulas e encargos do contrato, embora geralmente não produza uma solução imediata para o caixa.

Entre os pontos que merecem conferência estão a assinatura da confissão de dívida por representante sem poderes suficientes, a cobrança de juros muito acima da média praticada em operações semelhantes, a capitalização de juros sem contratação clara e as tarifas lançadas como serviços sem explicação adequada.

A alegação precisa aparecer em números. Se o banco cobra R$ 480.000,00 e o cálculo, com os encargos contratados corretamente, chega a R$ 360.000,00, essa diferença deve ser demonstrada em memória de cálculo ou laudo contábil. Uma afirmação genérica de “juros abusivos” raramente resolve o problema sozinha.

A discussão do contrato pode reduzir a execução, alterar o valor da penhora e favorecer um acordo. A revisional, porém, pode levar meses ou anos. Por isso, a defesa urgente do bloqueio deve caminhar junto com os embargos ou com a ação adequada para discutir a dívida.

Se a penhora já recaiu diretamente sobre o faturamento, consulte também o artigo reduzir penhora de faturamento.

O que a empresa pode fazer nas primeiras 72 horas

Nas primeiras 24 horas

  • obtenha a decisão que determinou o bloqueio e a petição inicial da execução;
  • separe a CCB completa, os anexos e os extratos das contas atingidas;
  • identifique quais valores pertencem à empresa e quais apenas transitam pela conta;
  • procure advogado com experiência em execução bancária.

Entre 24 e 48 horas

  • protocole pedido de desbloqueio ou limitação da penhora com fluxo de caixa, contratos e notas fiscais;
  • apresente o impacto concreto sobre salários, tributos e fornecedores;
  • envie ao banco uma proposta de acordo ou de substituição da garantia.

Entre 48 e 72 horas

  • organize o pagamento das despesas que mantêm a operação funcionando;
  • avalie, com orientação jurídica, como receber novos pagamentos;
  • ajuste a proposta ao banco conforme a decisão judicial e o retorno da área de recuperação de crédito.

A abertura de outra conta PJ para recebimentos futuros pode ser uma medida operacional legítima, mas não deve servir para esconder patrimônio ou frustrar a execução. Transferir valores para a conta pessoal de um sócio ou para a conta de terceiro apenas para escapar do bloqueio pode ser questionado como fraude à execução e gerar responsabilização.

Se for necessário alterar os dados bancários dos clientes, faça a comunicação por escrito, registre a finalidade operacional da mudança e mantenha a contabilidade organizada. A nova conta deve ter movimentação compatível com o negócio, sem mistura entre recebíveis, aportes dos sócios e reservas.

Como negociar a liberação da conta com o banco

O banco pode aceitar um bloqueio parcial, um desconto mensal limitado ou uma garantia alternativa. Uma proposta com dados concretos costuma ser mais útil do que pedir apenas “prazo para pagar”.

Considere uma empresa com faturamento médio de R$ 200.000,00, custos fixos de R$ 150.000,00 e uma dívida bancária em execução. A proposta pode combinar retenção de R$ 50.000,00 por mês, hipoteca de imóvel avaliado em R$ 800.000,00 e pagamento em 36 meses, com encargos definidos no acordo.

Antes de assinar, confira se o instrumento inclui novas confissões de dívida, vencimento antecipado, garantias pessoais ou autorização ampla para débito em contas. Aval e fiança podem comprometer o patrimônio dos sócios, e a alienação fiduciária pode permitir busca e apreensão do bem dado em garantia se houver inadimplemento, conforme o contrato e a legislação aplicável.

Quando procurar orientação jurídica imediatamente

Não espere a conta permanecer bloqueada por vários dias se ela concentra praticamente todo o faturamento. O atendimento deve ser urgente quando a empresa não consegue pagar salários, tributos ou fornecedores, quando a CCB foi assinada por representante com poderes duvidosos ou quando o saldo cobrado parece muito superior ao contratado.

Separe a CCB, os extratos dos últimos 3 a 6 meses, os contratos dos clientes, o contrato social atualizado, o balancete e o fluxo de caixa projetado para 60 dias. Com esse material, o advogado consegue avaliar rapidamente se há base para desbloqueio, redução da penhora, discussão do saldo ou negociação com o banco.

O atendimento pode ser feito de forma 100% digital, inclusive para processos em outras comarcas. O próximo passo é obter a decisão do SisbaJud e enviar os documentos antes de qualquer transferência de valores ou mudança de conta.

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Perguntas frequentes

Quanto tempo leva para conseguir o desbloqueio após pedir ao juiz?

Depende da urgência demonstrada e da carga do juízo; pedidos bem fundamentados com documentos tendem a ser apreciados em dias, mas não há prazo garantido. Em situações de risco à continuidade da empresa, é comum solicitar medida liminar para decisão mais rápida.

Posso abrir outra conta PJ para escapar do bloqueio?

Abrir nova conta é possível para operacionalizar recebimentos futuros, mas transferir valores para burlar a execução pode configurar fraude à execução. Toda alteração deve ser comunicada, justificada e documentada para evitar responsabilização.

Que porcentagem do faturamento o juiz costuma autorizar para penhora?

Não existe percentual fixo; o juiz avalia capacidade financeira, custos fixos e prova apresentada. Percentuais como 10% a 30% já foram concedidos, mas só serão aceitos se demonstrada a viabilidade operacional da retenção.

Quais provas são mais persuasivas para provar que a conta é apenas arrecadadora?

Contratos com clientes e com instituições de pagamento, extratos dos últimos meses mostrando entradas e repasses imediatos, notas fiscais atreladas aos recebimentos e um fluxo de caixa demonstrando destino dos valores. Planilhas que conectem cada entrada ao respectivo desembolso tornam a tese mais clara ao juiz.

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