Posso impedir a penhora de faturamento se os recebíveis já foram cedidos?
Em muitos casos, sim. Se a cessão de recebíveis foi formalizada antes da penhora e o devedor das faturas foi avisado, os créditos podem não pertencer mais à empresa executada, mas ao factor ou outro cessionário.
Nessa situação, a ordem judicial pode estar atingindo patrimônio de terceiro. A defesa pode pedir o desbloqueio dos valores cedidos e limitar a penhora ao faturamento que permaneceu com a empresa.
Isso não acontece automaticamente. O resultado depende do contrato, da data da cessão, da notificação ao cliente ou adquirente e da forma como os pagamentos eram realizados.
Quais documentos provam que o recebível pertence ao factor?
O juiz não presume a existência da cessão. Você precisa demonstrar, com documentos, que determinado recebível foi transferido antes da ordem de penhora.
- Contrato de cessão ou factoring, assinado pelas partes, com a identificação dos créditos ou regra clara de cessão automática;
- lista de faturas, duplicatas ou NSUs vinculados à operação;
- prova de notificação do cliente, marketplace ou adquirente, como e-mail com confirmação, AR dos Correios ou termo assinado;
- extratos bancários mostrando que os pagamentos já eram direcionados ao factor;
- relatórios de vendas, notas fiscais e duplicatas que permitam separar os recebíveis cedidos dos demais.
Uma minuta sem assinatura ou uma declaração produzida apenas pela própria empresa costuma ter pouco peso. Se o contrato previa a cessão dos recebíveis da adquirente “X”, por exemplo, o processo deve conter documentos que mostrem quais vendas foram alcançadas por essa cláusula.
Qual é o prazo para reagir?
Em regra, o prazo fica em torno de 15 dias contados da intimação do ato de penhora. O factor ou outro titular prejudicado pode apresentar embargos de terceiro. A empresa executada pode usar a impugnação à penhora ou os embargos à execução, conforme o tipo de processo e a fase em que ele se encontra.
Na primeira manifestação, peça a liberação dos valores e, se necessário, tutela de urgência ou efeito suspensivo. Esperar a prova “para depois” reduz a chance de impedir que o dinheiro seja transferido ao credor.
Quais argumentos podem afastar a penhora dos recebíveis cedidos?
Cessão anterior à ordem judicial
A data é um dos pontos centrais. Se a cessão ocorreu em 10/02/2023 e a penhora foi determinada em 20/08/2023, a defesa deve demonstrar que aqueles créditos já haviam sido transferidos antes da constrição.
Também é necessário provar que o devedor dos recebíveis sabia da cessão. Sem essa comunicação, o cliente pode ter continuado pagando validamente à empresa executada, o que torna a discussão mais difícil.
Patrimônio de terceiro
O credor da execução não pode, em regra, receber valores que pertencem ao factor apenas porque esses valores nasceram de vendas realizadas pela empresa executada. O pedido deve deixar claro quais faturas foram cedidas e por que elas não integram o patrimônio disponível para a execução.
Boa-fé do factor
Na operação de factoring, o factor normalmente paga antecipadamente pelos créditos e assume o risco de inadimplência dos clientes. Se uma execução posterior captura esses valores, o factor sofre o prejuízo de uma operação que já havia sido concluída.
Esse argumento ganha força quando há contrato assinado, pagamento comprovado e histórico de repasses anteriores à penhora.
Pedido subsidiário de limitação
Se o juiz não liberar todos os valores, apresente uma alternativa objetiva: penhora apenas sobre o faturamento não cedido, com percentual que preserve a operação.
Por exemplo, se a empresa fatura R$ 500.000,00 por mês e R$ 350.000,00 foram cedidos, a constrição não deveria incidir automaticamente sobre os R$ 500.000,00. A planilha pode indicar que o faturamento disponível é de R$ 150.000,00 e que a penhora deve respeitar esse limite.
O que pedir na petição contra a ordem ao adquirente?
- reconhecimento de que os créditos indicados pertencem ao factor;
- liberação dos valores já bloqueados ou repassados indevidamente;
- expedição de ofício ao banco, marketplace ou adquirente para separar os recebíveis cedidos;
- limitação da penhora ao faturamento não cedido;
- tutela de urgência, com demonstração do risco para folha, fornecedores e tributos.
Se houver divergência sobre as faturas, você pode pedir que o juízo requisite diretamente ao adquirente o histórico de vendas e repasses. Também pode ser necessária perícia contábil sobre notas fiscais, extratos e relatórios de recebimento.
O que fazer quando o bloqueio ocorre pelo SisbaJud?
O SisbaJud pode atingir contas operacionais, contas vinculadas à maquininha e valores que chegam por adquirentes. A defesa precisa identificar exatamente qual conta foi bloqueada e qual era a origem do dinheiro.
Se a decisão atingir valores que pertencem claramente a terceiro, pode ser cabível agravo de instrumento para revisão pelo tribunal. Em situação de ilegalidade flagrante, também se avalia o mandado de segurança, conforme as circunstâncias do caso.
Veja também como pedir o desbloqueio de conta da maquininha.
Como comunicar o banco e a adquirente enquanto o processo tramita?
Envie uma notificação formal ao banco e à adquirente. Anexe o contrato de factoring, a prova da notificação anterior, a petição apresentada no processo e uma planilha com as faturas cedidas.
O documento pode solicitar resposta em 48 a 72 horas e pedir a segregação imediata dos valores. Um trecho objetivo seria:
“Comunicamos que os recebíveis oriundos das vendas realizadas por meio da adquirente X, vinculados aos contratos nº 123/2023 e nº 456/2023, foram cedidos de forma plena e irrevogável à empresa Y Fomento Mercantil Ltda., conforme contrato celebrado em 10/02/2023. Requeremos a segregação e a liberação dos valores vinculados aos créditos cedidos, pois eles não integram o patrimônio da empresa executada.”
Não use uma notificação genérica. Informe contratos, datas, faturas e, quando possível, valores. Isso facilita a conferência pela adquirente e dá ao juiz um quadro financeiro verificável.
O que muda se não houve notificação da cessão?
A cessão feita apenas “internamente” fica mais vulnerável. O credor pode alegar que, perante o devedor dos recebíveis, a empresa executada ainda aparecia como titular do crédito.
Mesmo assim, reúna o contrato, os comprovantes de pagamento ao factor e os extratos anteriores à penhora. A defesa pode pedir que os valores sejam preservados até a análise da documentação, em vez de transferidos imediatamente ao credor.
Como a cessão fiduciária, a CCB, o aval e a fiança afetam o caso?
Na cessão fiduciária, o banco ou factor figura como proprietário fiduciário dos créditos até a quitação da obrigação. A defesa deve verificar a formalização do contrato e eventual registro exigido para a operação.
O ponto é demonstrar que a penhora não deve recair sobre o recebível bruto que já está sujeito à propriedade fiduciária. No máximo, pode haver discussão sobre eventual direito econômico remanescente da empresa.
Em uma CCB com aval ou fiança, o banco pode ter incluído cláusula de compensação ou vinculação de recebíveis. Leia o contrato inteiro e compare-o com o factoring:
- a cláusula menciona expressamente recebíveis já cedidos?
- ela identifica as contas, adquirentes ou contratos envolvidos?
- há conflito entre a data da CCB, a garantia e a cessão?
A análise costuma envolver a prioridade temporal e a clareza das garantias. Esse conflito também aparece em discussões sobre penhora de faturamento prevista em CCB.
Exemplo: quanto uma penhora pode retirar do caixa?
A empresa Alfa Comércio Ltda. fatura R$ 500.000,00 por mês. Desse total, R$ 350.000,00 foram cedidos a uma factoring, mas o juiz determinou penhora de 30% do faturamento total sem analisar o contrato.
A adquirente poderia reter R$ 150.000,00 por mês. Esse valor supera a margem disponível e compromete uma folha de R$ 120.000,00, os fornecedores e os impostos.
Com documentos consistentes, a empresa pode pedir a liberação dos R$ 350.000,00 cedidos e, subsidiariamente, limitar a penhora a 10% ou 15% dos R$ 150.000,00 não cedidos. Nesse segundo cenário, o bloqueio mensal ficaria entre R$ 15.000,00 e R$ 22.500,00.
Por que os sócios também precisam analisar o risco?
Se o faturamento não for suficiente para satisfazer a execução, o banco pode tentar alcançar avalistas e fiadores. Isso pode levar a bloqueios em contas pessoais e à penhora de veículos ou imóveis, conforme a garantia assinada e os atos praticados no processo.
Por isso, a defesa da penhora deve ser acompanhada da revisão das CCBs, garantias pessoais, contratos de factoring e capacidade real de pagamento. Em alguns casos, a renegociação do passivo reduz o risco de novas constrições.
Reúna hoje os contratos, notificações, extratos e a decisão que determinou o bloqueio. Com esses documentos, um advogado poderá definir se a medida adequada é um pedido urgente no próprio processo, embargos de terceiro, agravo de instrumento, negociação com o banco ou a combinação dessas providências.
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Perguntas frequentes
O que acontece se a cessão não foi notificada ao devedor?
Sem notificação, o devedor pode ter pago validamente à empresa executada, dificultando a alegação de que o crédito pertence ao factor. Ainda assim, reúna contrato, comprovantes de pagamento e extratos e peça ao juiz a preservação dos valores até análise, evitando repasses imediatos ao credor.
O factor pode apresentar embargos de terceiro em vez da empresa?
Sim. O factor, como titular prejudicado, pode propor embargos de terceiro para reivindicar valores bloqueados que não integram o patrimônio da executada. A ação deve provar a titularidade dos créditos e a data da cessão anterior à penhora.
Quais provas bancárias são mais decisivas para mostrar cessão efetiva?
Extratos bancários demonstrando que pagamentos foram redirecionados ao factor, comprovantes de pagamento feitos pelo factor à cedente e relatórios de repasse das adquirentes são provas muito relevantes. Junte também a lista de NSUs, notas fiscais e comprovantes de recebimento pelos adquirentes.
Como agir se o SisbaJud bloqueou contas com valores de adquirente?
Identifique qual conta e a origem dos valores e peça ao juiz a segregação imediata dos créditos de terceiros. Em casos flagrantes de ilegalidade, avalie agravo de instrumento ou mandado de segurança para revisão urgente do bloqueio.