É possível desbloquear a conta da maquininha em 72 horas?
Às vezes, sim. O resultado depende do tipo de bloqueio, dos documentos disponíveis e da rapidez para apresentar uma manifestação no processo. O pedido pode buscar o desbloqueio total, a liberação de parte do faturamento ou a substituição da penhora por outra garantia.
O prazo de 72 horas não é garantido. Ele serve como referência operacional para reagir antes que a empresa deixe de pagar salários, aluguel e fornecedores.
Nas primeiras horas, reúna a ordem de bloqueio do SisbaJud, os contratos com a adquirente, os extratos dos últimos 90 dias e um relatório que mostre a origem dos créditos. Com esse material, o advogado poderá avaliar uma impugnação, uma manifestação urgente ou, quando cabível, um agravo de instrumento.
Por que a conta da maquininha pode ser diferente de uma conta corrente comum?
A empresa pode ter cedido os recebíveis das vendas no cartão à adquirente ou a uma instituição financeira como garantia de uma antecipação. Nesse caso, o valor que aparece na conta não representa necessariamente dinheiro livre da empresa.
Imagine que a empresa de Ana venda R$ 80 mil no cartão em determinado mês e tenha antecipado esses recebíveis. Parte dos repasses pode estar comprometida com a financeira. Um bloqueio que trate todo o saldo como patrimônio disponível pode atingir créditos vinculados a terceiros ou a outra operação de garantia.
O contrato precisa ser examinado para verificar a existência de cessão fiduciária de recebíveis, conta vinculada, conta-reserva, retenções e calendário de repasses. Sem essa prova, a alegação de que “o dinheiro é da maquininha” tende a ser insuficiente.
Como provar que os valores estão vinculados a recebíveis
- Apresente as cláusulas sobre cessão de recebíveis, conta vinculada ou garantia.
- Compare os lançamentos do extrato com o relatório da Cielo, Rede, Stone, PagSeguro ou outra adquirente.
- Mostre que a conta recebe principalmente repasses de vendas com cartão.
- Explique quais valores foram antecipados, retidos ou destinados ao pagamento da operação financeira.
Extratos com créditos identificados pela mesma adquirente ajudam. A ausência de pagamentos diversos, transferências frequentes e outras movimentações também pode indicar que se trata de uma conta de liquidação, não da conta operacional principal.
Quais argumentos podem limitar o bloqueio judicial?
Créditos cedidos ou pertencentes a terceiros
Se os recebíveis foram cedidos ou dados em garantia antes do bloqueio, a defesa deve demonstrar que não se trata de numerário livre da empresa executada. A análise depende do contrato, da data da cessão e da forma como os repasses foram registrados.
O pedido pode requerer que o banco e a adquirente informem a origem de cada crédito. Essa separação permite distinguir o que pertence à empresa do que está comprometido com outra relação contratual.
Preservação do funcionamento da empresa
O bloqueio integral pode impedir o pagamento da folha, do aluguel e de fornecedores básicos. A empresa deve apresentar uma planilha objetiva, indicando quanto precisa para manter a operação por 30 ou 60 dias.
Se a folha mensal de uma empresa é de R$ 45 mil, o aluguel custa R$ 12 mil e os fornecedores essenciais exigem R$ 23 mil, o pedido deve explicar esse total com documentos, e não apenas afirmar que o bloqueio “prejudica as atividades”.
A defesa pode pedir a liberação do valor mínimo operacional, mantendo a constrição sobre o excedente. Também pode oferecer depósito judicial mensal de parte do faturamento ou outro bem em substituição.
Excesso ou erro na ordem de bloqueio
Verifique se o bloqueio alcançou valor superior ao executado, uma conta de filial, CNPJ diferente ou conta que não pertence à empresa. Uma ordem genérica, sem consideração sobre a origem dos créditos, pode reforçar o pedido de revisão, embora esse argumento nem sempre seja suficiente para cancelar a penhora.
Quais documentos devem ser reunidos imediatamente?
- Contrato de credenciamento com a adquirente.
- Contrato de cessão ou antecipação de recebíveis, se houver.
- Extratos dos últimos 90 dias da conta atingida e da conta operacional.
- Relatório de repasses da adquirente, com datas, valores e conta de destino.
- Folha de pagamento, holerites, GPS, GFIP ou registros do eSocial.
- Contrato de aluguel e boletos recentes.
- Notas fiscais e comprovantes de pagamento dos fornecedores essenciais.
- Contrato social e procuração eletrônica atualizada.
Numere os documentos e indique a finalidade de cada um. Por exemplo: “doc. 02 – contrato de cessão de recebíveis”; “doc. 03 – extratos”; “doc. 04 – relatório da adquirente”; “doc. 05 – planilha de despesas”. Isso evita que o juiz precise procurar a informação em dezenas de páginas.
Se houver discussão sobre tarifas de antecipação ou retenções, a revisão pode ser feita em medida própria. Veja também: tarifas ocultas na antecipação da maquininha.
Como organizar a petição contra o bloqueio?
1. Identifique o bloqueio
Informe o número do processo, a data da ordem, o valor atingido, o banco, a agência, a conta e o CNPJ relacionado. Explique logo no início que a conta é utilizada para liquidar recebíveis de cartão.
2. Descreva o caminho do dinheiro
Mostre como ocorre a venda, qual adquirente participa da operação, se existe antecipação e em que data o dinheiro chega à conta. Relacione cada afirmação aos documentos anexados.
3. Apresente a conciliação
Uma planilha deve cruzar o relatório da adquirente com o extrato bancário. Inclua, quando disponíveis, a data da venda, o NSU ou ID da operação, a bandeira, o valor bruto, a taxa, o valor líquido, a data do crédito, a conta creditada e a indicação de antecipação.
O objetivo é demonstrar, com números, que os créditos bloqueados correspondem às vendas feitas na maquininha e quais deles já estavam comprometidos.
4. Faça pedidos principal e subsidiários
- Desbloqueio dos valores que pertencem a terceiros ou estão vinculados à operação de antecipação.
- Liberação do montante necessário para 30 ou 60 dias de despesas essenciais.
- Substituição da penhora por depósito judicial parcial, caução ou outro bem.
- Retenção de percentual do faturamento, como 30%, até atingir valor determinado.
- Ofícios ao banco e à adquirente para detalhar a origem dos créditos.
- Produção de prova pericial contábil, se a origem dos valores não puder ser esclarecida apenas pelos documentos.
O pedido de tutela de urgência deve explicar o risco concreto: folha vencendo em cinco dias, aluguel em atraso ou fornecedor prestes a interromper entregas. A urgência precisa aparecer nos números e nos documentos.
Se a execução estiver baseada em CCB e houver questionamento sobre juros abusivos ou anatocismo, o tema pode exigir defesa própria. Veja: anatocismo em CCB PJ. Não misture uma discussão contratual extensa com o pedido urgente de segregação dos recebíveis.
O que fazer nas primeiras 72 horas?
De 0 a 12 horas
- Baixe a decisão e o comprovante do bloqueio no processo.
- Obtenha os extratos da conta atingida e da conta operacional.
- Solicite à adquirente os contratos e o relatório de repasses.
- Confirme o valor necessário para manter a empresa funcionando.
De 12 a 24 horas
- Monte a conciliação entre vendas, repasses e créditos bancários.
- Separe os comprovantes de folha, aluguel e fornecedores.
- Organize a petição com pedidos alternativos e documentos numerados.
De 24 a 48 horas
- Protocole a manifestação ou impugnação no processo.
- Peça análise urgente e decisão sobre o desbloqueio parcial.
- Requeira informações do banco e da adquirente sobre a origem dos valores.
De 48 a 72 horas
Acompanhe o cumprimento da decisão no SisbaJud. Se o pedido for negado, avalie com o advogado a interposição de agravo de instrumento, a apresentação de documentos complementares ou a oferta de caução e depósito parcial.
Quais erros reduzem a chance de desbloqueio?
- Apresentar apenas o contrato da maquininha, sem extratos e relatório de repasses.
- Pedir o desbloqueio total sem indicar quanto a empresa precisa e qual garantia oferece.
- Protocolar uma petição genérica, sem informar a data, o valor e a conta atingida.
- Enviar documentos em etapas, sem explicar o que ainda falta e quando será juntado.
- Ignorar uma negociação com a adquirente ou com o credor durante a discussão judicial.
Se a sua empresa sofreu bloqueio em conta de maquininha, reúna hoje a ordem do SisbaJud, os extratos, os contratos e o relatório da adquirente. Com esse conjunto, um advogado poderá definir se o caminho adequado é pedir desbloqueio, limitar a penhora, substituir a garantia ou negociar o pagamento sem interromper o faturamento.
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Perguntas frequentes
O que é preciso provar para demonstrar que os valores são recebíveis vinculados à adquirente?
Apresente contrato de cessão/antecipação, relatório de repasses da adquirente e conciliação entre NSU/ID das vendas e lançamentos do extrato. Esses documentos mostram quais créditos já estão comprometidos e quais são livres.
Posso pedir apenas a liberação de parte do faturamento enquanto a execução segue?
Sim. A defesa pode requerer liberação do montante mínimo operacional (folha, aluguel, fornecedores) comprovado por planilha e documentos, mantendo a constrição sobre o excedente. Alternativas incluem depósito judicial parcial ou retenção percentual do faturamento.
O que fazer se o bloqueio atingiu conta de filial ou CNPJ diverso?
Apresente imediatamente extratos e contrato social para provar a titularidade da conta e peça a revisão da ordem por excesso, demonstrando que a conta não pertence ao executado ou que o valor é superior ao executado.
Quais medidas combinam com a petição para aumentar a chance de decisão favorável rápida?
Junte ordem de bloqueio, extratos dos últimos 90 dias, relatório da adquirente e planilha de despesas essenciais numerada. Solicite ofícios ao banco e à adquirente e, se possível, ofereça caução ou depósito parcial como alternativa.