É possível liberar parte dos recebíveis do marketplace mesmo com penhora de faturamento?
Sim. Você pode pedir ao juiz a liberação parcial dos valores retidos pelo marketplace, mesmo quando a penhora decorre de uma Cédula de Crédito Bancário (CCB). O pedido precisa mostrar, com documentos e cálculos, quanto a empresa necessita para pagar despesas essenciais sem eliminar a garantia do banco.
A proposta não é cancelar a penhora. É limitar a retenção a um percentual ou valor que preserve o funcionamento mínimo da empresa e mantenha parte dos recebíveis vinculada à execução.
Imagine uma empresa que recebe R$ 300.000,00 por mês pelos marketplaces. Se a folha custa R$ 80.000,00 e os fornecedores indispensáveis, R$ 60.000,00, a empresa pode pedir a liberação de R$ 140.000,00 durante determinado período. Os R$ 160.000,00 restantes continuariam retidos para o banco.
O pedido tende a ser mais difícil quando há decisão proibindo qualquer liberação, falta de documentos ou descumprimento anterior da ordem judicial. Também pesa contra a empresa pedir todo o faturamento sem explicar despesas, vencimentos e destino dos valores.
O que o juiz analisa antes de reduzir a retenção
A penhora de faturamento é admitida, mas deve ser fixada em percentual que não paralise a atividade empresarial. O Superior Tribunal de Justiça trata a medida como excepcional e exige cuidado para que a execução não destrua a fonte de receita que permitirá o pagamento da própria dívida.
Na prática, você precisa demonstrar três pontos:
- a retenção integral impede o pagamento de salários, fornecedores ou despesas operacionais indispensáveis;
- o banco continuará recebendo parte dos recebíveis;
- o dinheiro liberado terá finalidade definida, prazo curto e fiscalização.
O argumento fica mais consistente quando ligado a datas. Se a folha de R$ 80.000,00 vence no quinto dia útil e o marketplace reteve todos os repasses desde o dia 20 do mês anterior, informe essas datas. Mostre também que a falta de mercadoria ou de transporte pode interromper as vendas em poucos dias.
Salários, encargos trabalhistas e fornecedores diretamente ligados à operação costumam receber atenção especial. Não basta afirmar que a empresa “precisa de caixa”: explique qual pagamento vence, qual valor será usado e o que acontece se ele não for quitado.
Use decisões do STJ e do tribunal responsável pela execução que tratem de limitação percentual da penhora, substituição de garantia ou preservação da atividade empresarial. Um precedente sobre marketplace não é indispensável, desde que os documentos comprovem como os recebíveis entram no ciclo operacional da empresa.
Quais documentos devem acompanhar o pedido?
Organize os documentos por assunto e indique, em cada anexo, o fato que ele comprova. Um pacote mínimo costuma incluir:
- Extratos dos marketplaces dos últimos 3 a 6 meses, com faturamento bruto, valores retidos, datas dos repasses e eventual bloqueio total ou repentino.
- Fluxo de caixa dos últimos 3 meses, separando folha, impostos, fornecedores, aluguel, logística e demais saídas.
- Documentos da folha, como relatório mensal, guias do eSocial, INSS e FGTS, além da relação de empregados e valores aproximados.
- Despesas de fornecedores essenciais, com boletos, duplicatas ou contratos e as respectivas datas de vencimento.
- CCB completa, incluindo cláusulas sobre penhora de faturamento, cessão fiduciária ou trava de recebíveis.
- Contrato do marketplace, especialmente as regras de repasse e eventual autorização para pagamento direto ao banco.
- Comunicações de retenção, como e-mails e notificações enviadas pelo marketplace.
- Provas de negociação com o banco e o marketplace, incluindo propostas, respostas e pedidos de liberação parcial.
Prepare uma planilha para 30 dias. Separe cada despesa, o valor, o vencimento e a justificativa. Por exemplo: “folha — R$ 80.000,00 — dia 5 — pagamento dos empregados”; “fornecedor de embalagens — R$ 18.000,00 — dia 8 — indispensável para expedição dos pedidos”.
Ao final, informe quanto será liberado, quanto permanecerá retido e por quanto tempo. Se a empresa pedir R$ 140.000,00 por 30 dias, precisa explicar por que esse valor é suficiente e não pedir R$ 300.000,00 sem justificativa.
Como formular o pedido de urgência e a substituição da garantia
O pedido pode ser feito na própria execução ou em medida judicial adequada ao caso, com tutela de urgência. A empresa deve demonstrar a probabilidade do direito e o risco de dano: atraso da folha, suspensão de entregas, cancelamento de pedidos ou interrupção da conta no marketplace.
Uma formulação possível é pedir a liberação liminar de R$ 140.000,00 por 30 dias, destinada exclusivamente a salários, encargos e fornecedores essenciais, mantendo-se retido o saldo dos recebíveis.
Também é possível propor substituição parcial da penhora, conforme a situação financeira da empresa e a aceitação judicial. Entre as alternativas estão:
- bloqueio de valor fixo via SisbaJud, inferior ao faturamento mensal total;
- hipoteca de imóvel da empresa ou dos sócios, se houver concordância e viabilidade;
- fiança bancária ou seguro garantia judicial.
O pedido pode ser apresentado de forma subsidiária: se o juiz não liberar os valores imediatamente, que permita a troca da penhora de faturamento por outra garantia. A empresa também pode pedir que banco e marketplace sejam intimados a se manifestar em 48 ou 72 horas.
Quando houver bloqueio total, destaque os vencimentos próximos. Uma folha de R$ 80.000,00 com vencimento em três dias demonstra urgência de modo mais convincente do que a afirmação genérica de que existe “risco à atividade”.
Se também houver bloqueio de conta corrente pelo SisbaJud, veja as medidas relacionadas à preservação da folha em bloqueio judicial SisbaJud e desbloqueio da folha.
O que fazer com o banco e o marketplace antes da decisão
Notifique formalmente o marketplace e peça a liberação parcial com planilha e documentos. Indique o valor solicitado, a conta destinada ao recebimento e o prazo de 48 a 72 horas para resposta. Envie cópia ao banco, com proposta de parcelamento ou reestruturação da dívida.
Uma proposta concreta é mais útil do que pedir “flexibilidade”. Por exemplo: liberar R$ 140.000,00 mensais para despesas essenciais, manter R$ 160.000,00 retidos e pagar o saldo da CCB em parcelas a partir de determinada data.
Guarde e-mails, protocolos, mensagens formais e atas de reunião. Esses registros ajudam a demonstrar que a empresa tentou preservar o pagamento do banco sem interromper a operação.
Se houver atraso de FGTS, tributos ou salários, peça apenas a quantia necessária para regularizar o mês. O juiz pode exigir prestação de contas, depósito judicial, manutenção de percentual mínimo retido ou garantia complementar.
Quais cuidados evitam a revogação da liberação?
Use o dinheiro exatamente na finalidade autorizada. Transferir valores para sócios, pagar despesas pessoais ou realizar distribuição de lucros pode ser interpretado como desvio e levar o banco a pedir a revogação da medida.
Uma solução prática é criar uma conta específica para os valores liberados e pagar diretamente empregados, tributos e fornecedores essenciais. Guarde notas fiscais, comprovantes bancários e recibos para apresentar na prestação de contas.
O juiz também pode autorizar somente o mínimo indispensável. Pedir 100% do faturamento sem oferecer outra garantia transmite a impressão de que a empresa pretende escapar da execução, não apenas preservar o funcionamento.
A liberação não extingue a dívida, não altera automaticamente a CCB e não representa novação. A penhora continua válida nos limites determinados pelo juiz, assim como as garantias remanescentes.
Trechos objetivos para usar na petição
Pedido de liberação parcial:
“Requer, em caráter de tutela de urgência, seja determinada ao marketplace X a liberação imediata de R$ [valor], pelo prazo de 30 (trinta) dias, exclusivamente para o pagamento de salários, encargos trabalhistas e fornecedores essenciais, conforme planilha e documentos anexos, permanecendo penhorado em favor do exequente o saldo remanescente dos recebíveis.”
Pedido subsidiário de substituição:
“Subsidiariamente, requer-se a substituição parcial da constrição sobre os recebíveis do marketplace X por bloqueio judicial via SisbaJud, até o limite de R$ [valor], ou, alternativamente, por hipoteca do imóvel de matrícula [número], mantendo-se penhorado percentual razoável do faturamento, a ser fixado por este juízo.”
Prestação de contas:
“Compromete-se a autora a apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias após cada liberação, relatório acompanhado de notas fiscais e comprovantes de pagamento, demonstrando a aplicação integral dos valores em salários, encargos e fornecedores essenciais, sob pena de revogação da medida.”
Comunicação ao marketplace:
“Requer a expedição de ofício ao marketplace X, com indicação dos valores a liberar e a reter, bem como a intimação do banco para manifestação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.”
Se houver discussão sobre juros abusivos ou anatocismo na CCB, trate a revisão contratual de forma vinculada aos documentos da dívida. Veja também contestação de juros abusivos em CCB com aval.
Roteiro para agir nos próximos dias
- Reúna os documentos: CCB, contratos dos marketplaces, extratos, fluxo de caixa, folha, fornecedores e obrigações urgentes.
- Calcule 30 dias de operação: indique o valor exato necessário e o que pode ser adiado.
- Notifique banco e marketplace: apresente uma proposta com valor, prazo e forma de prestação de contas.
- Peça a medida judicial: solicite liberação parcial e, subsidiariamente, substituição da garantia.
- Cumpra a decisão: use os valores somente no destino autorizado e reúna os comprovantes.
Se a retenção já impede o pagamento da próxima folha ou a compra de mercadorias, não espere a paralisação completa. Separe hoje os extratos dos últimos meses, a CCB e a planilha dos vencimentos; com esse material, um advogado poderá avaliar a medida adequada e a urgência real do pedido.
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Perguntas frequentes
Qual a diferença entre pedir liberação parcial e pedir substituição da garantia?
A liberação parcial solicita que parte dos recebíveis seja liberada para despesas essenciais sem extinguir a penhora; a substituição busca trocar a constrição por outra garantia (bloqueio via SisbaJud, hipoteca ou seguro garantia), preservando o valor devido ao credor.
Quanto detalhamento o juiz espera na planilha de 30 dias?
O juiz espera discriminar cada despesa: descrição, valor, data de vencimento e justificativa operacional (ex.: folha — R$ X — dia Y). Isso demonstra necessidade temporal e evita pedidos genéricos por 'caixa'.
O que aumenta as chances de concessão liminar da liberação?
Provas de urgência (vencimento de folha ou fornecedores em poucos dias), extratos do marketplace, fluxo de caixa e tentativas prévias de negociação com banco e marketplace aumentam a probabilidade de tutela de urgência.
Quais cuidados evitarão a revogação da liberação?
Usar os valores apenas na finalidade autorizada, manter conta específica para os recursos liberados e guardar notas fiscais e comprovantes evita caracterização de desvio e pedidos de revogação pela parte contrária.