Como pedir a liberação parcial de uma penhora de faturamento
Se a penhora de faturamento está impedindo sua empresa de pagar salários, encargos ou fornecedores essenciais, você pode pedir ao juiz da execução a liberação de uma parte do dinheiro. O pedido deve indicar um valor exato, uma finalidade definida e documentos que mostrem o risco de paralisação.
O banco não precisa autorizar a medida. A decisão é do juiz responsável pela execução. Na maioria dos casos, o pedido é apresentado como tutela de urgência dentro do próprio processo, com possibilidade de ajuste temporário do percentual penhorado.
Não basta afirmar que a empresa “precisa de capital de giro”. É preciso demonstrar, por exemplo, que a folha de R$ 60.000 vence em cinco dias, que o fornecedor de aço suspenderá as entregas diante de uma dívida de R$ 25.000 e que o saldo disponível nas contas operacionais não cobre essas obrigações.
O que pedir na petição de liberação
O pedido deve ser controlável pelo juiz. Em vez de solicitar a liberação de todo o valor depositado, indique a quantia e a destinação de cada parcela.
- Valor certo: por exemplo, R$ 115.000,00 ou R$ 120.000,00.
- Despesas identificadas: salários, FGTS, INSS patronal, tributos próximos do vencimento e fornecedores indispensáveis.
- Forma de pagamento: alvará para a conta operacional ou pagamento direto aos empregados e fornecedores, se o tribunal admitir.
- Ajuste da penhora futura: redução temporária do percentual mensal, quando a cobrança comprometer a continuidade da atividade.
Também é possível propor liberação em lotes. A primeira parcela pode cobrir a folha; a segunda, liberada após alguns dias, pode atender o fornecedor responsável por matéria-prima ou energia.
Quais documentos ajudam a provar a urgência
O juiz precisa enxergar a relação entre o dinheiro bloqueado e o risco concreto. Organize os documentos na mesma ordem da planilha apresentada na petição.
- Folha de pagamento recente, com salários brutos, descontos e valores líquidos.
- Guias de FGTS e INSS patronal, com vencimentos próximos.
- Notas fiscais, contratos e boletos de fornecedores essenciais.
- Extrato da conta judicial, indicando o valor depositado pela penhora.
- Extratos bancários da empresa, demonstrando a falta de recursos disponíveis.
- Notificações de fornecedores informando suspensão de entregas ou serviços.
- Contratos que possam ser rescindidos por atraso ou falta de fornecimento.
Uma afirmação como “a produção vai parar” ganha força quando vem acompanhada de um e-mail do fornecedor de gás industrial, com prazo de sete dias para pagamento e aviso de suspensão do fornecimento.
Como calcular o valor sem exagerar
O cálculo deve cobrir obrigações próximas e comprovadas. Despesas futuras, investimentos e uma reserva ampla de caixa enfraquecem o pedido.
- Some os salários líquidos do próximo pagamento.
- Inclua FGTS e INSS patronal do mesmo período.
- Liste os fornecedores críticos com vencimento nos próximos 7 a 15 dias.
- Adicione apenas uma margem operacional limitada, de 5% a 10%, quando houver justificativa.
Use uma planilha com uma linha para cada obrigação. Informe descrição, valor, vencimento e documento correspondente. Na petição, faça a ligação direta: “Item 3 da planilha, fornecedor de aço, comprovado pelos documentos 7 e 8”.
Exemplo de cálculo
A “Metalúrgica Alfa Ltda.” tem 20 funcionários e enfrenta penhora de faturamento. A folha líquida é de R$ 60.000,00; FGTS e INSS patronal somam R$ 15.000,00; o aço necessário à produção custa R$ 25.000,00, com vencimento em 10 dias; e o gás industrial custa R$ 15.000,00, vencendo em 7 dias.
Com margem operacional de aproximadamente R$ 5.000,00, o pedido seria de R$ 120.000,00. Cada parcela deve ser comprovada por folha, guia, nota fiscal, contrato ou boleto.
O pedido perde credibilidade quando inclui aluguel de meses seguintes, obras, aquisição de equipamentos ou margem de 20% ou 30% sem explicação. A liberação deve proteger a operação imediata, não criar uma reserva geral para a empresa.
Quais fundamentos podem ser usados
A argumentação pode combinar a menor onerosidade da execução, a preservação da atividade empresarial e a proteção dos créditos trabalhistas. A menor onerosidade não elimina o direito do banco de cobrar; ela permite discutir uma forma de cobrança que não destrua a fonte de receita.
Uma empresa parada dificilmente gera recursos para pagar a execução. Por isso, o pedido deve mostrar que a liberação parcial, acompanhada da manutenção de uma penhora ajustada, pode aumentar a possibilidade de pagamento ao credor.
O advogado pode pesquisar decisões recentes do tribunal responsável pelo processo sobre liberação de valores para salários e fornecedores essenciais. Não é recomendável inserir precedentes genéricos ou decisões de outro tribunal sem verificar a situação concreta.
Alternativas para dar segurança ao juiz
- Manter a penhora sobre um percentual menor do faturamento.
- Oferecer caução ou outra garantia, como imóvel, veículo, equipamento ou recebível específico.
- Prestar contas em prazo definido, com comprovantes de cada pagamento.
- Autorizar que o dinheiro seja pago diretamente aos empregados ou fornecedores.
O credor pode alegar que a liberação reduz a garantia. A resposta deve ser financeira, não apenas jurídica: sem pagamento de salários e insumos, a empresa pode interromper as atividades, perder contratos e reduzir ainda mais a capacidade de quitar a dívida.
Veja também a análise sobre penhora de faturamento e liberação parcial pelo SisbaJud.
O que fazer enquanto o juiz não decide
Negociação com o banco
Mesmo com a execução em andamento, o banco pode aceitar uma composição temporária. Envie uma proposta escrita com o valor necessário para folha e fornecedores, a forma de pagamento da dívida e a possibilidade de manutenção de um percentual do faturamento.
A negociação não deve ser feita sem conferir o saldo cobrado, os juros, os encargos e as garantias. Se houver discussão sobre Cédula de Crédito Bancário, anatocismo ou tarifas contratuais, a proposta deve preservar expressamente os direitos de defesa. Para uma estratégia mais ampla, consulte o material sobre renegociação de dívidas PJ.
Crédito ponte e comunicação
Um crédito ponte pode ser considerado quando tiver custo suportável e não exigir a entrega de bens estratégicos, como imóveis dos sócios ou recebíveis já dados em garantia. A contratação precisa ser comparada com o custo da paralisação e da nova dívida.
Avise empregados e fornecedores sem prometer uma data que depende de decisão judicial. Informe que existe uma medida protocolada, qual obrigação será priorizada e quais documentos comprovam o bloqueio.
Cuidados para não prejudicar a defesa
A petição deve declarar que a liberação é provisória e emergencial. O pagamento de salários ou fornecedores não representa reconhecimento integral do débito, quitação, renúncia à revisão contratual ou aceitação do saldo indicado pelo banco.
Se o juiz liberar R$ 120.000,00 para finalidades específicas, use o valor exatamente como autorizado. Pague os beneficiários indicados, guarde holerites, transferências e boletos quitados e apresente prestação de contas no prazo fixado.
O uso diferente do autorizado pode gerar nova negativa, questionamento do credor e alegação de má-fé. Também pode dificultar pedidos futuros de redução ou substituição da penhora.
Estrutura básica da petição
- Identificação do processo, das partes e do juízo.
- Descrição da penhora de faturamento e do valor disponível na conta judicial.
- Explicação do risco imediato para folha, encargos e fornecedores.
- Planilha com valores, vencimentos e documentos de suporte.
- Pedido de tutela de urgência, com valor e finalidade definidos.
- Pedido de alvará, pagamento direto ou ajuste do percentual penhorado.
- Proposta de prestação de contas, caução ou manutenção de penhora futura.
Se o pedido for negado, o advogado deve verificar a possibilidade de agravo de instrumento e reunir provas novas, como aviso de desligamento, suspensão de fornecimento ou perda de contrato. Antes do protocolo, separe folha, guias, notas fiscais, extratos e a planilha final; quanto mais rápido o juiz conferir cada valor, menor o risco de o pedido ser tratado como tentativa de esvaziar a penhora.
Acompanhe e fale com a gente: Instagram · WhatsApp
Perguntas frequentes
O banco precisa autorizar a liberação parcial da penhora de faturamento?
Não. A decisão compete ao juiz da execução. O pedido é apresentado ao juízo e deve demonstrar urgência e finalidade específica; o banco pode se manifestar como parte, mas sua autorização não é obrigatória.
Quais documentos são imprescindíveis para convencer o juiz?
Folha de pagamento recente, guias de FGTS/INSS com vencimento próximo, notas fiscais/boletos de fornecedores essenciais, extrato da conta judicial e extratos bancários da empresa que comprovem insuficiência de caixa.
Como calcular o valor pedido sem exagerar e evitar impugnações?
Some salários líquidos do próximo pagamento, FGTS/INSS patronal correspondentes, fornecedores críticos com vencimento em 7–15 dias e inclua apenas 5%–10% de margem operacional justificada. Relacione cada item à documentação na planilha da petição.
Que medidas podem aumentar a chance de deferimento pelo juiz?
Oferecer caução ou garantia alternativa, propor manutenção de percentual menor sobre o faturamento, autorizar pagamento direto a empregados/fornecedores e apresentar prestação de contas com comprovantes em prazo definido.