Sim, o juiz pode liberar parte dos recebíveis bloqueados pelo SisbaJud
A liberação parcial é possível quando a penhora compromete salários, fornecedores essenciais e a própria continuidade da empresa. Você precisa pedir isso no processo, com documentos que mostrem quanto entra, quanto sai e qual valor mínimo mantém a operação funcionando.
O desbloqueio não acontece sozinho e o banco não costuma liberar os valores por iniciativa própria. Em varas cíveis e empresariais, um pedido bem instruído pode ser analisado em 7 a 30 dias úteis, conforme a urgência demonstrada e a carga de trabalho do juízo.
O pedido costuma se apoiar na menor onerosidade da execução, prevista no Código de Processo Civil, e na necessidade de evitar uma medida que elimine a fonte de receita usada para pagar a dívida. A empresa não pede o fim da penhora: pede um percentual que preserve o caixa e mantenha algum pagamento ao credor.
Imagine uma empresa que recebe R$ 200.000,00 por mês em vendas no cartão, mas precisa de R$ 80.000,00 para a folha e R$ 60.000,00 para aluguel e fornecedores. Reter 100% dos recebíveis pode interromper a operação antes que a execução produza resultado.
Quais documentos acompanham o pedido de desbloqueio?
O juiz precisa enxergar o problema nos números. Alegar que “a empresa vai quebrar” sem demonstrar o fluxo financeiro costuma resultar em pedido de esclarecimentos ou indeferimento.
Documentos da empresa e do caixa
- Contrato social e última alteração: comprovam a representação da empresa e sua atividade.
- Última DRE e balancete recente: de preferência dos últimos 3 a 6 meses, para mostrar faturamento, despesas e margens.
- Extratos de recebíveis: relatórios de Cielo, Stone, Rede, PagSeguro ou outra adquirente vinculados ao CNPJ ou à conta atingida.
- Fluxo de caixa projetado: entradas e saídas previstas para os próximos 30 a 90 dias.
Provas das despesas que não podem parar
- Folha de pagamento detalhada: funcionários, cargos, valores, datas e encargos.
- Contratos de fornecedores críticos: matéria-prima, logística, aluguel ou serviços necessários à operação.
- Notas fiscais a vencer: com valores e prazos que permitam identificar o risco de interrupção do serviço ou fornecimento.
Documentos do bloqueio e do processo
- Comprovante do bloqueio SisbaJud: espelho da ordem, extratos ou documentos juntados pelo banco.
- Decisões anteriores: especialmente as que tratem de penhora de faturamento, tentativas de bloqueio, parcelamentos ou acordos frustrados.
- Procuração do sócio administrador: e, quando necessário, comprovação de representação digital por e-CPF ou e-CNPJ.
Um quadro numérico facilita a análise. No exemplo abaixo, a empresa pede liberação de R$ 140.000,00 para cobrir a folha e os fornecedores críticos:
| Item | Valor mensal (R$) |
| Média de recebíveis de cartão dos últimos 3 meses | R$ 200.000,00 |
| Folha de pagamento total | R$ 80.000,00 |
| Fornecedores críticos, insumos e aluguel | R$ 60.000,00 |
| Pedido de liberação mensal | R$ 140.000,00 |
Como pedir a liberação parcial no processo
A solicitação deve ser apresentada no processo de execução ou cumprimento de sentença. Conversar apenas com o gerente do banco não altera uma ordem judicial de bloqueio.
- Identifique o bloqueio: informe a data, o valor, as contas atingidas e se os recursos correspondem a recebíveis de cartão.
- Peça tutela de urgência, quando cabível: explique o risco concreto de atraso de salários, corte de fornecimento ou paralisação.
- Junte os documentos: DRE, balancetes, folha, contratos, extratos das adquirentes e comprovante do bloqueio.
- Apresente um plano: por exemplo, liberação de até R$ 140.000,00 por mês, destinada à folha e aos fornecedores identificados.
- Ofereça controle: comprometa-se a apresentar extratos e comprovantes de pagamento em periodicidade definida pelo juízo.
O argumento deve ser concreto: a retenção integral impede a empresa de gerar novos recebíveis e reduz a possibilidade de pagamento. Você pode pedir a modulação da penhora, sem afastar a garantia do credor.
Qual percentual de recebíveis pode ser liberado?
Não existe percentual automático aplicável a todas as empresas. O juiz considera a margem de lucro, o peso da folha, as despesas operacionais, o tamanho da dívida e a existência de outros bens penhoráveis.
Na prática, aparecem pedidos com retenção de 10% a 40% dos recebíveis, mas o percentual precisa ser compatível com os documentos. Uma empresa com margem reduzida pode justificar retenção menor; outra, com caixa mais confortável, pode suportar percentual maior.
- Retenção percentual: uma parte dos recebíveis permanece vinculada à execução.
- Liberação por lote: valores são liberados semanalmente para despesas específicas.
- Teto mensal: o credor recebe até determinado valor, e o excedente fica disponível para a operação.
- Garantia substitutiva: fiança bancária, seguro garantia ou penhor de bem específico pode reduzir a pressão sobre o faturamento.
Considere uma empresa com R$ 200.000,00 mensais em recebíveis, folha de R$ 80.000,00 e fornecedores essenciais de R$ 60.000,00. Ela pode pedir a liberação de R$ 100.000,00, equivalente a 50% do fluxo líquido, ou propor uma retenção inicial de 30%, com revisão em 90 dias mediante novos demonstrativos.
Quais erros costumam prejudicar o pedido?
- Pedir a liberação de quase todo o faturamento sem explicar o destino dos valores.
- Escolher um percentual sem cruzar recebíveis, folha, despesas e margem de lucro.
- Apresentar apenas extratos bancários, sem DRE, balancete ou projeção de caixa.
- Ignorar a possibilidade de oferecer outro bem ou garantia ao credor.
- Usar os valores liberados para distribuição de lucros, investimentos arriscados ou retirada exagerada de pró-labore.
Se o juiz autorizar a liberação para salários e fornecedores, usar o dinheiro em finalidade diferente pode levar o credor a pedir o restabelecimento do bloqueio. Também pode gerar questionamentos sobre fraude ou dilapidação patrimonial e, em situações específicas, contribuir para o redirecionamento da execução ao CPF dos sócios.
Negociação com o banco e com as adquirentes
A negociação extrajudicial pode ocorrer antes ou junto do pedido judicial. Envie a proposta à central jurídica do banco, com protocolo ou e-mail oficial, indicando o valor retido, o percentual sugerido e as garantias disponíveis.
Fixar um prazo de resposta, como 7 a 15 dias, ajuda a demonstrar que a empresa tentou resolver o problema. Guarde as mensagens e os protocolos para juntá-los ao processo.
Também é possível solicitar às adquirentes relatórios detalhados de repasses e avaliar antecipação de recebíveis para pagar salários imediatos. Essa alternativa tem custo financeiro e não deve ser contratada sem comparar a taxa com o prejuízo causado pela interrupção da atividade.
O que fazer depois da decisão?
Se o pedido for aceito
- Envie a decisão ao banco e às adquirentes responsáveis pelos recebíveis.
- Confira semanalmente se os repasses seguem o percentual ou o teto fixado pelo juiz.
- Separe os valores liberados e guarde comprovantes de salários, aluguel e fornecedores.
- Apresente a prestação de contas na periodicidade determinada ou proposta no pedido.
Se o pedido for negado
- Verifique com o advogado a possibilidade de agravo de instrumento ou de novo pedido com prova contábil reforçada.
- Negocie uma garantia substitutiva ou um parcelamento diretamente com o credor.
- Reorganize contratos e pagamentos de curto prazo para reduzir a pressão sobre o caixa.
Um modelo de penhora ajustado ao fluxo da empresa pode abrir espaço para um parcelamento judicial da dívida. O tema também é tratado em casos em que o parcelamento judicial suspende a cobrança com penhora ativa.
Se os recebíveis da sua empresa foram bloqueados, reúna hoje o comprovante do SisbaJud, a folha, os extratos das adquirentes e o fluxo de caixa dos próximos 90 dias. Com esses documentos, um advogado poderá definir um pedido de liberação compatível com a operação e com o valor executado.
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Perguntas frequentes
Quanto tempo o juiz leva para decidir um pedido de liberação parcial?
Depende da urgência e da carga da vara: decisões costumam ocorrer entre 7 e 30 dias úteis, podendo ser mais rápidas com tutela de urgência bem instruída.
Quais adquirentes devo comprovar nos extratos para o pedido?
Anexe relatórios e extratos das adquirentes que repassam ao CNPJ atingido, como Cielo, Stone, Rede, PagSeguro ou outras usadas pela empresa, indicando períodos recentes (últimos 3 meses).
A liberação parcial impede o credor de receber pela execução?
Não; a liberação costuma ser parcial e modulada para preservar a operação enquanto mantém garantia ao credor, ou pode vir acompanhada de garantia substitutiva.
Posso negociar diretamente com o banco sem levar o caso ao juiz?
Sim, a negociação extrajudicial é recomendada e pode reduzir o conflito; registre protocolos e comunicações oficiais para juntar ao processo caso a judicialização seja necessária.