Sim, a penhora de faturamento pode variar ao longo do ano
Você pode pedir ao juiz percentuais diferentes de penhora de faturamento em meses específicos. A justificativa precisa ser objetiva: férias, 13º salário, vencimento de IRPJ e CSLL, queda sazonal de vendas ou outro aumento previsível de despesas.
O pedido precisa provar duas situações. Primeiro, que a empresa tem uma sazonalidade real, comprovada por documentos. Segundo, que manter o mesmo percentual durante todo o ano pode comprometer salários, tributos, fornecedores essenciais e a continuidade da operação.
Em vez de pedir apenas “redução da penhora”, apresente uma proposta calculada. Um exemplo seria aplicar 15% do faturamento bruto nos meses regulares, 5% em dezembro e janeiro e 8% nos meses de maior carga tributária.
Em qual momento do processo é possível pedir a alteração?
A solicitação pode ser feita dentro da execução, nos embargos à execução, na impugnação ao cumprimento de sentença ou por tutela provisória, conforme a fase do caso. Também é possível propor ao banco um acordo com percentuais escalonados e pedir sua homologação judicial.
O juiz costuma analisar três pontos:
- Continuidade da empresa: a penhora não deve retirar o dinheiro necessário para manter a atividade funcionando.
- Pagamento do credor: o banco precisa receber em prazo razoável, ainda que por parcelas variáveis.
- Proporcionalidade: o percentual não pode ser tão alto que leve a empresa ao fechamento, nem tão baixo que torne a penhora inútil.
Veja também: como provar que a penhora de faturamento está sufocando sua empresa e como preservar o caixa após bloqueio SisbaJud.
Quais documentos sustentam o pedido de percentual variável?
O juiz precisa enxergar os números da empresa. Uma alegação genérica de falta de caixa raramente basta.
- Fluxo de caixa histórico: de 12 a 36 meses, com entradas e saídas mês a mês.
- Faturamento mensal: notas fiscais, DAS, relatórios do sistema de gestão e extratos de cartão.
- Despesas sazonais: folhas de 13º, férias, encargos, IRPJ, CSLL e parcelas tributárias.
- Contratos e pedidos em carteira: especialmente quando indicarem períodos previsíveis de alta ou baixa.
- DRE e balancetes: dos últimos 12 a 24 meses, acompanhados de explicação contábil.
- Extratos bancários da pessoa jurídica: para confrontar o faturamento declarado com a movimentação efetiva.
Uma empresa de eventos, por exemplo, pode demonstrar receita concentrada entre setembro e dezembro e queda em janeiro e fevereiro. Já uma distribuidora que atende escolas pode comprovar maior faturamento no início do ano por meio de contratos e notas fiscais anteriores.
Como calcular um percentual que a empresa consiga pagar
Comece pela média do faturamento bruto dos últimos 12 meses. Depois, separe os custos indispensáveis: salários, encargos, aluguel, energia, tributos correntes e fornecedores sem os quais a operação para.
- Calcule o faturamento bruto médio.
- Some os custos essenciais mensais.
- Subtraia esses custos do faturamento.
- Reserve uma margem para despesas imprevistas.
- Defina o percentual de penhora dentro da capacidade restante.
Imagine uma empresa com faturamento médio de R$ 200.000 por mês e custos essenciais de R$ 150.000. A margem disponível, antes de outras despesas, seria de R$ 50.000. Nesse cenário, pedir penhora de 10% a 15% do faturamento bruto representa entre R$ 20.000 e R$ 30.000 mensais, desde que os documentos confirmem a conta.
Se dezembro exigir R$ 35.000 adicionais para 13º e encargos, manter uma penhora de R$ 30.000 pode consumir quase toda a margem do mês. A petição deve mostrar esse impacto, não apenas afirmar que dezembro é difícil.
Exemplo de proposta sazonal
- Fevereiro a novembro: 15% do faturamento bruto, salvo meses com despesas tributárias excepcionais.
- Dezembro e janeiro: 5%, por causa do 13º, férias e eventual queda de vendas.
- Meses de IRPJ e CSLL: 8%, com indicação dos vencimentos e valores previstos.
Também pode ser adequado sugerir um modelo híbrido: 10% do faturamento, com mínimo de R$ 8.000 e máximo de R$ 30.000 por mês. Outra alternativa é limitar a penhora a 15% do faturamento, com teto de R$ 25.000.
O percentual mínimo precisa ser compatível com a dívida e com o prazo de pagamento. Um valor simbólico, sem cronograma ou previsão de aumento nos meses melhores, tende a provocar resistência do banco.
Como apresentar o pedido ao juiz
Organize a petição em três partes. Na primeira, explique a execução, o histórico financeiro, os meses de maior despesa e o risco concreto para a folha e os tributos.
Na segunda, apresente os documentos em ordem cronológica. Inclua uma tabela com faturamento bruto, custos essenciais, resultado mensal e percentual proposto. Um gráfico simples do Excel pode mostrar a repetição dos períodos de alta e baixa.
Na terceira, formule o pedido com datas e percentuais definidos. Evite expressões como “penhora moderada” ou “valor compatível com a capacidade financeira”. Diga exatamente quanto deve ser descontado e por quanto tempo.
Se o faturamento for irregular, anexe contratos sazonais, pedidos em carteira e notas fiscais agrupadas por período. Uma empresa de turismo, por exemplo, deve demonstrar a diferença entre a alta temporada e os meses de baixa, em vez de apenas alegar que suas receitas oscilam.
Quando pedir uma decisão urgente
A tutela provisória faz sentido quando o bloqueio já ameaça uma obrigação imediata. Extratos dos últimos 30 dias, folha de pagamento com vencimento próximo e guias tributárias prestes a vencer ajudam a demonstrar a urgência.
O pedido pode ser para suspender temporariamente o bloqueio integral e aplicar, desde logo, o percentual variável proposto. A urgência deve estar ligada a um dano específico: salários sem pagamento, fornecedores essenciais paralisados ou tributos vencidos.
Nos embargos à execução, em regra há prazo de 15 dias úteis após a penhora, conforme a situação processual. No cumprimento de sentença, a discussão costuma ser apresentada por impugnação. O prazo e o meio adequado dependem do ato de intimação e do tipo de título.
O que o SisbaJud faz e quais riscos existem
O SisbaJud permite ao juízo ordenar bloqueios eletrônicos de valores nas contas vinculadas ao processo. O sistema pode alcançar contas da empresa e, quando houver ordem judicial contra eles, também contas de sócios.
A penhora de faturamento, por outro lado, costuma exigir definição de percentual e acompanhamento da movimentação da empresa. O juiz pode fixar uma taxa, reduzi-la, aumentá-la ou aceitar variação por período, desde que a prova justifique a medida.
Também pode exigir relatório mensal assinado pelo contador ou determinar perícia contábil. Isso aumenta o controle sobre o faturamento informado e reduz o espaço para alegações sem comprovação.
O banco provavelmente questionará um percentual baixo, a falta de documentos ou a existência de outros bens. Por isso, associe o pedido a um plano de pagamento, indique quanto será pago nos meses de maior receita e explique por que um percentual maior pode levar à interrupção da atividade.
Alternativas para reduzir a pressão sobre o faturamento
Se a empresa tiver um veículo, imóvel não operacional ou outro bem disponível, pode propor a substituição total ou parcial da penhora. Um modelo combinado — pequena penhora mensal e garantia sobre um bem — pode proteger o caixa sem deixar o credor sem cobertura.
Também é possível negociar com o banco carência nos meses críticos, pagamentos maiores nos períodos de alta receita e revisão do cronograma. Depois de formalizado, o acordo pode ser levado ao juiz para homologação.
Paralelamente, avalie o contrato bancário. Juros, anatocismo, tarifas e garantias podem alterar o valor efetivamente discutido, mas cada alegação precisa ser conferida no contrato, nos extratos e na evolução da dívida.
Erros que enfraquecem o pedido
- Pedir um percentual sem cálculo: não informe apenas “10%” sem explicar o efeito sobre o caixa.
- Juntar documentos sem ordem: uma planilha comparativa facilita a análise e revela inconsistências.
- Omitir movimentações: divergências entre extratos, notas fiscais e declarações comprometem a credibilidade.
- Esperar o colapso: salários atrasados e contas bloqueadas tornam a reação mais difícil.
- Não oferecer um plano: redução temporária precisa vir acompanhada de cronograma e previsão de pagamento.
Se há bloqueio via SisbaJud ou penhora de faturamento em andamento, reúna com o contador os últimos 12 meses de faturamento, custos, tributos e folha. Com esses dados, o advogado poderá definir percentuais, escolher o pedido processual adequado e avaliar uma garantia alternativa antes que a próxima ordem de bloqueio comprometa a operação.
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Perguntas frequentes
É obrigatório comprovar sazonalidade para pedir percentuais diferentes?
Sim. O juiz tende a exigir prova documental da sazonalidade — fluxos de caixa, notas fiscais e contratos — para autorizar percentuais variáveis ao longo do ano.
Posso pedir alteração do percentual após o bloqueio via SisbaJud?
Sim. É possível requerer tutela provisória ou impugnar o cumprimento de sentença para reajustar o percentual e, de forma imediata, solicitar suspensão parcial do bloqueio com base em documentos recentes.
Que impacto têm perícia contábil ou relatório mensal exigidos pelo juiz?
Eles aumentam o controle e a credibilidade das informações, mas também elevam custos e prazos. Em contrapartida, reduzem alegações sem comprovação e facilitam decisões que preservem a continuidade da empresa.
Quais alternativas reduziriam a pressão sobre o caixa além de percentuais variáveis?
Oferecer substituição parcial da penhora por bem, propor carência em meses críticos ou escalonar pagamentos conforme receita são alternativas que conciliam proteção ao negócio e garantia ao credor.