Bloqueio SisbaJud em contas de pagamento: o que fazer nas primeiras 24 horas
Se o SisbaJud bloqueou valores recebidos por sua empresa em adquirentes, subadquirentes ou PSPs, aja no mesmo dia. A resposta rápida não garante o desbloqueio, mas permite identificar o alcance da ordem e apresentar ao juiz uma alternativa antes que salários, fornecedores e entregas sejam afetados.
Peça ao financeiro para baixar a decisão ou o mandado no processo. Confira o número, o juízo, a data e o horário da ordem, as instituições atingidas e o valor bloqueado. Registre tudo em PDF. Um exemplo: R$ 150.000 bloqueados às 10h na Stone e na Cielo.
Depois, abra chamado nos canais oficiais de cada adquirente ou PSP. Solicite um relatório com:
- transações do dia e dos sete dias anteriores;
- saldo disponível e valores retidos;
- recebíveis previstos para as próximas 72 horas, separados entre débito, crédito à vista, parcelado e antecipações.
Separe também o contrato social atualizado, documentos dos sócios, procuração, folha de pagamento, holerites, encargos, contratos de aluguel e fornecedores essenciais. Prepare um fluxo de caixa para os próximos 7 a 30 dias, com entradas previstas e despesas que não podem ser adiadas.
Verifique o prazo fixado no processo. Alguns juízos determinam manifestação em 24 ou 48 horas. O pedido deve ser protocolado antes do vencimento, com documentos que mostrem quanto a empresa precisa e por que o bloqueio integral compromete a operação.
Quais documentos ajudam a conseguir um desbloqueio parcial
Alegar “risco de falência” não basta. O juiz precisa enxergar a relação entre o dinheiro bloqueado e as obrigações imediatas da empresa.
Solicite a cada adquirente um relatório em CSV ou PDF com as transações a receber, as datas de liquidação, a bandeira e o valor de cada operação. Se o sistema indicar valores atingidos pela ordem judicial, preserve essa informação.
Em seguida, monte um quadro para 7, 15 e 30 dias. Suponha que a empresa tenha R$ 95.000 em recebíveis nos próximos dez dias, folha de R$ 45.000 e uma compra de matéria-prima de R$ 20.000 com vencimento em uma semana. Esses números permitem formular um pedido delimitado, em vez de solicitar a liberação genérica do “mínimo necessário”.
Anexe, conforme o caso:
- planilha da folha, holerites, GFIP/FGTS e guias de encargos;
- contrato de aluguel da fábrica, loja ou galpão;
- contratos e boletos de fornecedores sem os quais a produção ou a venda será interrompida;
- notas fiscais relacionadas a serviços já contratados;
- contratos com multa por atraso, prazo de entrega ou obrigação de continuidade.
Uma empresa de logística, por exemplo, pode demonstrar que a falta de combustível e manutenção interromperá entregas já vendidas e sujeitará a empresa a multas. Uma empresa de TI pode apresentar contratos com SLA e penalidades por indisponibilidade.
Os sócios também podem assinar uma declaração objetiva, acompanhada de documentos, indicando os cortes já realizados, o caixa mínimo para os próximos 7 a 10 dias e a garantia alternativa disponível. A declaração não substitui a prova contábil, mas ajuda a explicar as decisões tomadas.
Que pedido pode ser feito ao juiz
Desbloqueio de parte do faturamento
Em vez de pedir a liberação total, a empresa pode propor um percentual ou valor compatível com suas despesas comprovadas. Por exemplo, solicitar a liberação de 20% a 30% do faturamento diário ou de R$ 80.000 mensais para folha e fornecedores.
O pedido deve explicar a conta: R$ 45.000 para salários de 31 funcionários e R$ 20.000 para matéria-prima nos próximos dez dias, conforme planilha e documentos anexos.
Substituição da penhora
A empresa pode oferecer outra garantia, como caução em conta específica, seguro garantia judicial, fiança bancária ou bem livre e de valor compatível. Também pode indicar uma máquina, veículo sem gravame ou outro ativo localizável, desde que a informação seja verdadeira e atualizada.
A proposta precisa preservar o interesse do credor sem transformar os recebíveis de cartão na única fonte de caixa. Não adianta indicar um veículo já alienado ou um imóvel envolvido em litígio: a inconsistência reduz a credibilidade da manifestação.
Bloqueio que atingiu recebíveis futuros ou ocorreu em duplicidade
O advogado deve conferir se a ordem atingiu valores ainda não liquidados, se houve bloqueio simultâneo em conta bancária e conta de pagamento para a mesma dívida e se todas as vendas por cartão foram interrompidas.
Dependendo do caso, pode-se argumentar que o bloqueio integral equivale, na prática, a uma penhora de faturamento sem análise suficiente do impacto na atividade. A discussão exige documentos da adquirente e comparação entre o valor executado e o valor efetivamente retido.
Quando a constrição envolve cessão de faturamento futuro ou recebíveis de cartão, consulte também o conteúdo sobre cessão de faturamento futura.
Como organizar a petição urgente
A manifestação é apresentada no próprio processo de execução. Ela deve informar, sem histórico excessivo:
- o valor e a data do bloqueio;
- as contas ou instituições atingidas;
- o efeito concreto sobre folha, fornecedores e contratos;
- o valor exato que precisa ser liberado;
- a garantia alternativa oferecida, se houver.
Na mesma petição, o advogado pode requerer tutela provisória. O pedido deve indicar, por exemplo, a liberação de R$ 30.000 para a folha e R$ 10.000 para fornecedores nos cinco dias seguintes, com transferência para a conta informada ou liberação pela própria adquirente.
Também é possível pedir que a adquirente ou o PSP seja intimado a informar, em prazo curto, quanto foi efetivamente bloqueado, quais valores ainda estão pendentes de liquidação e qual procedimento técnico será usado para liberar a quantia autorizada.
Os e-mails, protocolos, prints do painel e chamados abertos no mesmo dia devem ser anexados. Eles mostram quando a empresa tomou conhecimento e quais informações solicitou.
O que fazer enquanto o pedido não é analisado
Negocie com a adquirente ou o PSP. Apresente a decisão judicial, o protocolo da petição e um plano de rateio, se houver autorização técnica para repasse parcial. A instituição não pode simplesmente ignorar a ordem judicial, mas pode orientar sobre valores ainda não atingidos e procedimentos de cumprimento.
Analise antecipação de recebíveis ou crédito emergencial com cuidado. Compare o custo total, o prazo e as garantias exigidas. Se a empresa já questiona juros de capital de giro ou de renegociação, veja também o material sobre juros abusivos em renegociação PJ.
Redirecionar vendas para outro meio de pagamento pode ser possível, mas não use a medida para ocultar faturamento ou frustrar a execução. Antes de mudar o recebimento, confirme a orientação jurídica e registre as receitas normalmente na contabilidade.
Até a decisão, corte gastos não essenciais, como reformas, campanhas adiáveis e bonificações. Preserve recursos para folha, tributos urgentes, aluguel e fornecedores que mantêm a operação funcionando.
Erros que enfraquecem o pedido de desbloqueio
O erro mais comum é não quantificar a necessidade. “Liberar o necessário” não permite ao juiz avaliar a proporcionalidade. Informe valor, prazo, beneficiários e documentos de suporte.
Extratos gerais também são insuficientes quando não mostram quais recebíveis foram bloqueados. Prefira relatórios da adquirente, contratos, notas fiscais e comprovantes de vencimento.
Não espere vários dias para agir. O saldo pode ser transferido, a operação pode parar e o prazo processual pode terminar. Também não ofereça como garantia um ativo indisponível, alienado ou sem liquidez comprovável.
Quando procurar advogado
Procure advogado com experiência em execução bancária e penhora de faturamento assim que identificar a indisponibilidade. Para uma análise imediata, envie a decisão ou o mandado, o espelho do processo, o relatório da adquirente, o contrato social, os documentos dos sócios, a folha e a lista de vencimentos próximos.
Pergunte objetivamente: qual é o prazo do processo, qual valor pode ser pedido em desbloqueio parcial, existe garantia substitutiva e quais documentos ainda faltam?
A atuação pode ser feita remotamente, com envio eletrônico de documentos, reunião por vídeo, assinatura eletrônica de procuração e peticionamento no processo. Reúna os arquivos hoje e peça uma avaliação antes que o bloqueio comprometa o próximo pagamento da empresa.
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Perguntas frequentes
O que é preciso anexar ao peticionar um desbloqueio parcial?
Anexe a decisão ou mandado, relatórios da adquirente com transações e saldos, planilha de fluxo de caixa para 7/15/30 dias, folha de pagamento, contratos de fornecedores essenciais e provas de vencimentos imediatos. Inclua também protocolos de contato com o PSP e declaração dos sócios se houver cortes já realizados.
Quanto tempo tenho para manifestar no processo após o bloqueio?
Os prazos variam por juízo, mas é comum haver exigência de manifestação em 24 a 48 horas. Protocolar antes do término do prazo é essencial para evitar indeferimento por intempestividade.
A empresa pode oferecer garantia alternativa em vez dos recebíveis?
Sim; é possível propor caução em conta vinculada, seguro garantia judicial, fiança bancária ou bens livres e com liquidez comprovada. A garantia deve ser real, disponível e compatível com o valor executado para ter efetividade.
Posso antecipar recebíveis para resolver o bloqueio?
A antecipação pode ser opção emergencial, mas exija análise do custo total, prazo e garantias. Compare com alternativas e consulte o advogado para evitar contragarantias onerosas que piorem a situação financeira.