Como preservar o caixa da empresa depois de um bloqueio via SisbaJud
Você pode pedir ao juiz a liberação parcial do dinheiro bloqueado e a preservação de uma parcela do faturamento para pagar salários, 13º, FGTS, INSS e tributos. O pedido precisa ser feito na própria execução ou no cumprimento de sentença, com documentos que mostrem quanto a empresa recebe, quanto precisa pagar e qual valor pode ser destinado ao credor.
O objetivo não é eliminar a penhora. É impedir que o bloqueio integral da conta operacional paralise a atividade e reduza ainda mais a capacidade de pagamento da dívida bancária.
O que pedir ao juiz
Pedidos genéricos, como “libere o necessário para manter a empresa funcionando”, costumam ser frágeis. Informe valores, datas e limites.
- Percentual sobre o faturamento: você pode propor que 20% ou 30% do fluxo mensal seja destinado à execução, preservando o restante para despesas essenciais.
- Valor mínimo mensal: se a folha e os encargos somam R$ 232.000,00, peça a reserva desse montante, com comprovação por documentos contábeis.
- Conta vinculada: proponha uma conta exclusiva para salários e tributos, com extratos mensais enviados ao juízo.
- Garantia alternativa: ofereça seguro garantia judicial, fiança bancária ou bem não essencial à operação, quando a empresa tiver essa possibilidade.
O argumento é objetivo: se a conta operacional for esvaziada, a empresa pode deixar de pagar empregados, interromper entregas e perder faturamento. O banco também terá mais dificuldade para receber. A proposta deve equilibrar o direito do credor com a menor onerosidade da execução, prevista no Código de Processo Civil, sem transformar esse princípio em autorização para esconder patrimônio ou deixar a dívida sem pagamento.
Na tutela de urgência, descreva o risco com datas. Por exemplo: a folha vence em 30 de novembro; os encargos vencem em 20 de dezembro; o bloqueio ocorreu em 18 de novembro; e o saldo atingido era usado exclusivamente para a operação.
Quais documentos ajudam a liberar parte do dinheiro
Folha, encargos e 13º salário
Apresente a relação de empregados, o valor dos salários e a data prevista de pagamento. Junte também as guias ou cálculos de FGTS e INSS e, quando aplicável, a memória de cálculo do 13º salário proporcional.
Um quadro simples ajuda:
- Salários de novembro: R$ 180.000,00;
- FGTS e INSS: R$ 52.000,00;
- Total necessário até 30/11: R$ 232.000,00.
Esse detalhamento permite comparar a quantia pedida com uma obrigação concreta. Uma estimativa sem origem contábil pode ser vista como tentativa de liberar dinheiro sem controle.
Tributos próximos do vencimento
Junte DARFs de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, além dos documentos relativos a tributos estaduais ou municipais, se houver. Informe o vencimento e o valor de cada obrigação.
Também inclua demonstrativos de parcelamentos tributários em andamento, como um REFIS, e um calendário dos próximos 15 a 30 dias. O não pagamento pode gerar multas, inscrição em dívida ativa e novas restrições, agravando o caixa já comprometido.
Extratos e fluxo de caixa
Junte os extratos da conta bloqueada no dia da ordem e nos três meses anteriores. Em seguida, apresente uma projeção de 30 a 90 dias, separando recebimentos de clientes, pagamentos obrigatórios e despesas que podem ser adiadas.
Se a empresa recebe mais em determinados meses, explique a sazonalidade com notas fiscais, contratos, boletos ou histórico bancário. A análise pode ser complementada pelo conteúdo sobre penhora de faturamento sazonal e redução temporária.
Documentos da empresa e da execução
Inclua contrato social e alterações, prova de que a conta atingida é operacional e os documentos do processo: petição inicial, contrato bancário, CCB, confissão de dívida e garantias.
Se a execução decorre de aval em CCB ou fiança dos sócios, esclareça quem assinou, qual obrigação foi garantida e quais bens estão sendo atingidos. Essa análise pode ser relacionada ao material sobre aval, fiança e risco de bloqueio de contas via SisbaJud.
Quais fundamentos jurídicos usar
Continuidade da atividade e empregos
Informe quantas pessoas dependem diretamente da empresa. “35 empregados CLT e 12 prestadores fixos” é uma informação útil; “a empresa gera muitos empregos” não é.
Explique que a liberação pretendida mantém a operação, preserva receita e aumenta a possibilidade de pagamento do banco. O pedido não deve parecer uma tentativa de afastar a execução, mas uma proposta de execução controlada.
Proporcionalidade da penhora
A penhora de faturamento pode ser admitida quando não há alternativa eficaz, mas precisa considerar a realidade financeira do negócio. Se a constrição consumir todo o dinheiro que entra, ela deixa de ser apenas uma forma de receber e passa a inviabilizar a fonte de receita.
O Superior Tribunal de Justiça admite, em diferentes situações, a penhora de percentual do faturamento com limites e acompanhamento. Esse raciocínio permite pedir uma reserva mínima para despesas comprovadas e uma prestação periódica ao credor.
Salários e tributos
Salários têm natureza alimentar. Já os tributos vencidos podem gerar multas, inscrição em dívida ativa e novas medidas de cobrança. Mostre o efeito prático dessas obrigações, sem afirmar que elas sempre terão prioridade automática sobre o crédito bancário.
O juiz precisa ver uma solução concreta: quanto fica reservado, quanto será penhorado, como a empresa prestará contas e qual garantia o credor receberá.
O que fazer nas primeiras 48 horas
- Salvar os extratos: faça o download dos extratos do dia do bloqueio e dos três meses anteriores.
- Acionar o contador: peça folha, encargos, 13º, tributos e fluxo de caixa atualizado.
- Separar o processo: localize o contrato bancário, a CCB ou confissão de dívida, a petição inicial e as garantias.
- Preparar o pedido: solicite liberação parcial, limite mensal e, se necessário, conta vinculada para salários e tributos.
- Negociar em paralelo: envie ao banco uma proposta documentada, com prazo, entrada, parcelas e eventual garantia.
Se houver divergência sobre os valores, você pode pedir perícia contábil ou auditoria dos extratos por período definido. Uma prestação de contas mensal também pode reduzir a resistência do credor.
Alternativas ao bloqueio da conta operacional
A empresa pode propor a substituição da penhora por imóvel não essencial, veículo que não seja necessário às entregas, seguro garantia judicial ou fiança bancária, conforme sua capacidade financeira.
A abertura de outra conta exige cautela. Receber novos pagamentos em instituição diferente sem explicar a finalidade pode levantar suspeita de fraude à execução. Se a conta for necessária para pagar empregados e manter contratos, documente a operação e informe o juízo.
Quando a dívida envolve vários bancos e o caixa já está comprometido, avalie uma renegociação coordenada ou uma recuperação extrajudicial ou judicial. Essas medidas não servem para toda empresa e podem ter custos e efeitos relevantes. Veja também a análise sobre recuperação judicial e suspensão de execuções bancárias.
Erros que enfraquecem o pedido
- Apresentar planilha sem origem: os valores precisam corresponder aos extratos e aos documentos do contador.
- Pedir liberação excessiva: liberar R$ 500.000,00 para uma folha de R$ 180.000,00 exige justificativa específica.
- Ignorar o contador: sem guias e cálculos atualizados, a urgência fica difícil de demonstrar.
- Não oferecer controle: percentual de penhora, conta vinculada e relatórios mensais tornam a proposta mais verificável.
- Movimentar valores sem transparência: isso pode agravar o conflito e gerar alegações de ocultação patrimonial.
Prazo, custo e resultado esperado
Em alguns fóruns, decisões liminares sobre bloqueio de faturamento saem em 24 a 72 horas. Esse prazo não é garantido e depende da vara, da documentação e da urgência demonstrada.
O caso pode exigir perícia, manifestação do banco e recursos. As despesas podem incluir custas, honorários e perícia contábil, que varia conforme o porte da empresa e o período examinado.
O credor pode recorrer ou pedir a revisão da medida. Se a liberação for concedida, cumpra exatamente as condições: pague as despesas autorizadas, preserve os comprovantes e envie os relatórios no prazo.
Documentos para separar hoje
- Extratos dos três meses anteriores e do dia do bloqueio;
- Folha de pagamento, 13º e encargos;
- DARFs e demais tributos dos próximos 30 dias;
- Fluxo de caixa projetado;
- Contrato social e alterações;
- CCB, confissão de dívida ou contrato bancário;
- Petição inicial da execução e decisões já proferidas;
- Documentos de garantias, aval e fiança.
Com esse material, um advogado pode avaliar a tutela de urgência, a substituição da penhora, a revisão do contrato bancário e uma proposta de renegociação. Evite transferir ativos, alterar o fluxo de recebimentos ou assumir nova garantia antes de revisar o risco para a empresa e para os sócios.
Nosso escritório atende empresas de forma 100% digital, em todo o Brasil, na análise de contratos bancários, execuções, bloqueios via SisbaJud e estratégias de renegociação.
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Perguntas frequentes
É possível impedir totalmente a penhora de faturamento?
Não é comum obter eliminação total da penhora; o objetivo viável é a liberação parcial ou a substituição por garantia alternativa. O pedido deve demonstrar com documentos que a paralisação da conta inviabiliza a atividade e reduz a capacidade de pagamento.
Quais comprovantes são mais decisivos para obter liberação urgente?
Extratos da conta bloqueada, folha de pagamento com guias de FGTS/INSS e DARFs dos tributos próximos do vencimento são essenciais. Projeção de fluxo de caixa de 30 a 90 dias e contratos/NOTAS fiscais que comprovem recebíveis reforçam o pedido.
A empresa pode abrir outra conta para driblar o bloqueio?
Abrir conta nova sem comunicar o juízo pode ser interpretado como fraude à execução e agravar o caso. Se necessário, a abertura deve ser documentada e informada ao juiz, preferencialmente com justificativa vinculada ao pagamento de salários e tributos.
Que garantias alternativas são aceitas para substituir a penhora?
Juízos costumam aceitar seguro garantia judicial, fiança bancária ou bens não essenciais à operação, conforme a capacidade da empresa. A proposta deve incluir comprovação do valor e da ida da garantia ao juízo.