Penhora de faturamento: quando o CNPJ pode ser atingido

Saiba quando a penhora de faturamento atinge a empresa por dívida de ex-sócio e como agir para desbloquear contas e proteger o caixa.

A empresa pode ter o faturamento penhorado por dívida do ex-sócio?

Em regra, não. Se a execução cobra uma dívida pessoal do ex-sócio, o credor deve buscar bens registrados no CPF dele. A empresa só pode ser atingida quando houver uma razão jurídica concreta, como confusão patrimonial, fraude ou participação da própria PJ no contrato bancário.

O risco aparece quando o credor apresenta indícios de que o ex-sócio continua controlando ou se beneficiando da empresa. Nessa situação, o juiz pode autorizar bloqueio de contas pelo SisbaJud e, dependendo das provas, penhora de faturamento.

Imagine que Roberto deixou a empresa Alfa Ltda. em 2019. O distrato foi registrado na Junta Comercial, a nova administradora passou a assinar contratos e não houve mais transferências da conta da empresa para Roberto. Esses fatos ajudam a demonstrar que a dívida pessoal dele não pode ser cobrada do CNPJ.

O cenário muda se os extratos mostram transferências mensais da PJ para o CPF de Roberto, pagamento de despesas pessoais com dinheiro da empresa ou movimentação dele mesmo depois da saída formal. Nessa hipótese, o credor pode alegar que o desligamento foi apenas formal.

A empresa também pode responder diretamente se assinou o contrato como:

  • devedora ou emitente de uma Cédula de Crédito Bancário;
  • avalista ou fiadora do ex-sócio;
  • coobrigada ou devedora solidária em contrato de financiamento;
  • responsável por garantia real ou fiduciária vinculada à dívida.

O que fazer quando o SisbaJud bloqueia a conta da empresa

O SisbaJud permite que o juízo determine o bloqueio eletrônico de valores em contas vinculadas ao CPF ou CNPJ indicado. O dinheiro pode ficar indisponível antes de a empresa conseguir apresentar sua versão.

Confira no extrato bancário lançamentos como “VALOR BLOQ. JUDICIAL” ou “BLOQ. SISBAJUD”. Depois, peça ao banco o detalhamento do bloqueio e obtenha nos autos a ordem judicial que o determinou.

Se a empresa não é parte da execução, a defesa costuma ser apresentada no próprio processo e, conforme o caso, por embargos de terceiro. Essa medida serve para proteger patrimônio de quem não é devedor, mas sofreu uma constrição judicial.

O pedido deve explicar, com documentos, por que o dinheiro pertence à empresa e por que a dívida é exclusivamente do ex-sócio. Também é possível pedir desbloqueio urgente quando a retenção compromete salários, tributos ou pagamentos essenciais.

Por exemplo: se a conta bloqueada seria usada para pagar R$ 85.000,00 de folha em cinco dias, a empresa deve juntar folha, comprovantes de vencimento, contratos de trabalho e extratos. Dizer apenas que “o bloqueio prejudica a atividade” costuma ser insuficiente.

Veja também como provar que o SisbaJud atingiu dinheiro de terceiros.

Penhora de faturamento não é o mesmo que bloqueio de saldo

O bloqueio via SisbaJud atinge o saldo disponível em determinado momento. Se houver R$ 40.000,00 na conta quando a ordem for cumprida, esse valor pode ficar indisponível até o limite da dívida.

A penhora de faturamento funciona de forma contínua. O juiz fixa um percentual da receita mensal, como 5%, 10% ou 20%, para ser destinado ao pagamento da execução.

Se a empresa fatura R$ 200.000,00 por mês e a penhora é de 10%, R$ 20.000,00 serão direcionados mensalmente ao processo. Esse percentual pode comprometer a folha, a compra de mercadorias e o pagamento de impostos, sobretudo em negócios com margem pequena.

A constrição pode alcançar recebimentos de cartão, boletos, marketplaces e outros canais de venda. Para discutir o percentual, a empresa precisa apresentar fluxo de caixa, margem operacional, despesas fixas e obrigações com vencimento próximo.

Veja também o conteúdo sobre como limitar penhora de faturamento em empresas.

Quais provas mostram que o ex-sócio não controla mais a empresa?

O distrato social isolado não resolve o problema. O juiz tende a analisar se a separação ocorreu também na prática.

  • alteração contratual e distrato registrados na Junta Comercial;
  • comprovante de pagamento pela cessão das quotas, como TED, recibo ou contrato;
  • extratos bancários da empresa antes e depois da saída;
  • balancetes, fluxo de caixa e DRE assinados pelo contador;
  • contratos com clientes e fornecedores assinados pelo novo administrador;
  • notas fiscais emitidas depois da saída do ex-sócio;
  • documentos que mostrem quem administra a empresa atualmente.

Uma linha do tempo ajuda. Exemplo: saída registrada em 15 de março de 2019; pagamento das quotas em 20 de março; troca dos acessos bancários em 22 de março; primeiro contrato assinado pela nova administração em 2 de abril. A sequência permite relacionar cada fato ao documento correspondente.

Também é útil apresentar relatório contábil com o mapa das transferências entre CPF e CNPJ. Se não houve repasses ao ex-sócio depois da saída, isso deve aparecer de forma clara, com indicação dos períodos e das contas examinadas.

Quando a dívida pessoal pode alcançar o patrimônio da empresa?

Confusão patrimonial

Há confusão patrimonial quando empresa e sócio são tratados como se tivessem o mesmo caixa. Pagamentos de escola dos filhos, viagens ou cartão pessoal com recursos da PJ, sem registro contábil e sem contrato, são exemplos típicos.

Transferências frequentes da empresa para o ex-sócio também exigem explicação. Um empréstimo entre partes relacionadas precisa estar documentado, contabilizado e acompanhado de condições minimamente verificáveis.

Fraude à execução

A fraude pode ser alegada quando bens ou quotas são transferidos depois que o devedor já tem ciência de uma cobrança ou execução e a operação reduz a possibilidade de pagamento.

Suponha que João seja cobrado em R$ 500.000,00 e, um mês após ser citado, “venda” suas quotas ao irmão por R$ 1.000,00, sem comprovante de pagamento. Se ele continuar administrando a empresa, o juiz pode considerar a operação ineficaz perante o credor.

Aval, fiança e Cédula de Crédito Bancário

Se a empresa assinou uma CCB como avalista, fiadora ou devedora solidária, não é possível tratá-la como terceira estranha à cobrança. O banco poderá exigir o cumprimento da obrigação conforme os termos do contrato e das garantias prestadas.

Nesse caso, a discussão costuma envolver o saldo exigido, os encargos, a validade das garantias e o percentual da penhora. O contrato deve ser conferido antes de qualquer renegociação ou reconhecimento do débito.

Como agir nos primeiros dias após o bloqueio

Separe contrato social, alterações, distrato, extratos bancários e documentos contábeis dos últimos 12 meses. Identifique quais contas são usadas para folha, fornecedores, tributos e recebimentos de clientes.

Peça ao financeiro uma relação objetiva dos pagamentos urgentes. Uma tabela com credor, valor, vencimento e impacto da interrupção facilita o pedido de desbloqueio ou de redução da penhora.

Não transfira bens ou valores às pressas para parentes, outras empresas ou contas pessoais. Uma operação feita depois da citação, sem justificativa comercial e sem documentação, pode piorar a alegação de fraude.

Também evite assinar uma confissão de dívida em nome da empresa apenas para liberar o CPF do ex-sócio. Antes de aceitar, verifique se a PJ já era devedora, se está assumindo obrigação nova e quais garantias serão exigidas.

Nos próximos cinco dias úteis, providencie:

  • cópia integral da execução e da ordem de bloqueio;
  • extrato detalhado fornecido pelo banco;
  • documentos da saída do ex-sócio;
  • balancetes e fluxo de caixa atualizados;
  • relação das despesas essenciais;
  • avaliação jurídica sobre desbloqueio, embargos de terceiro ou limitação da penhora.

Se o valor bloqueado pertence à empresa e a dívida é apenas do ex-sócio, a reação deve começar imediatamente. Quanto mais completa for a prova da autonomia patrimonial e do impacto no caixa, mais condições haverá para pedir a liberação dos recursos ou impedir que a penhora avance sobre o faturamento.

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Perguntas frequentes

A penhora de faturamento pode ser determinada sem provas de confusão patrimonial?

Em geral, o juiz exige indícios de vinculação entre o devedor e a empresa para impor penhora de faturamento. Bloqueios pontuais via SisbaJud podem ocorrer com menos formalidade, mas a penhora contínua exige fundamentação e análise do impacto financeiro.

Quais medidas urgentes tomar ao receber ordem de bloqueio via SisbaJud?

Solicitar ao banco o extrato detalhado e a cópia da ordem judicial, reunir contrato social, distrato e extratos dos últimos 12 meses, e ingressar com pedido de desbloqueio ou embargos de terceiro com prova do dano iminente à folha e tributos.

Como limitar o percentual em uma penhora de faturamento?

Apresente fluxo de caixa, DRE, margem operacional e relação das despesas essenciais para demonstrar a incapacidade de sustentar um percentual alto. Negociações e medidas judiciais podem reduzir o percentual para um patamar compatível com a continuidade da empresa.

A empresa responde se foi avalista ou devedora solidária em contrato bancário?

Sim. Se a PJ assinou como avalista, fiadora, devedora solidária ou emitente de CCB, ela pode ser alvo direto da execução. Nesse caso, a defesa foca na validade dos encargos, provas de pagamento e eventual abuso contratual.

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