Como limitar a penhora de faturamento em empresas

Saiba como limitar a penhora de faturamento, proteger receitas de terceiros e pedir percentual que preserve a operação da empresa.

Como limitar a penhora de faturamento sobre duplicatas e recebíveis não vinculados

Se o banco pediu a penhora do faturamento da sua empresa, você precisa demonstrar duas coisas: quais valores não pertencem integralmente à empresa e quanto o negócio precisa para continuar funcionando. A defesa deve combinar uma medida urgente no processo, documentos financeiros e uma proposta objetiva de bloqueio.

O SisbaJud pode atingir contas usadas para receber vendas, repassar valores a parceiros e pagar despesas operacionais. Se tudo estiver misturado, o juiz pode enxergar apenas o saldo da conta e autorizar bloqueios sucessivos.

O que fazer ao receber a ordem de bloqueio

O prazo depende do tipo de processo e da intimação recebida. Em execuções baseadas em Cédula de Crédito Bancário (CCB), ações monitórias e cumprimentos de sentença, a defesa pode seguir caminhos diferentes. Por isso, confira o mandado ou a intimação e encaminhe o documento ao advogado no mesmo dia.

As medidas mais comuns são:

  • Pedido liminar para suspender o bloqueio ou limitar o valor diário ou mensal;
  • Embargos à execução, impugnação ou agravo, conforme a fase e o tipo do processo;
  • Pedido de alvará para liberar valores destinados a salários, tributos e fornecedores indispensáveis;
  • Solicitação para que o bloqueio não alcance contas de repasse, contas de clientes ou contas usadas por marketplaces.

Se houver discussão sobre cessão fiduciária de recebíveis e penhora do faturamento, a primeira petição deve separar os créditos efetivamente cedidos daqueles que nunca foram vinculados ao banco.

Quais documentos mostram que o dinheiro não é todo da empresa

A alegação de que “o dinheiro é de terceiros” precisa aparecer nos contratos, extratos e registros contábeis. Sem essa trilha, a defesa fica apoiada apenas na palavra da empresa.

  • Contratos de intermediação e repasse: marketplace, franquia, representação comercial, prestação de serviços e operações com split de pagamento;
  • Contratos de cessão de recebíveis: devem indicar quais duplicatas, clientes ou contas foram vinculados. Uma previsão genérica não transforma automaticamente todo o faturamento em garantia;
  • Notas fiscais e duplicatas: permitem ligar cada entrada ao cliente, ao serviço prestado e à parcela que cabe a parceiros;
  • Extratos detalhados: prefira documentos por transação, com identificação de PIX, TED, boleto e cartão;
  • Comprovantes de retenções: folha de pagamento, INSS, FGTS, IRRF, ISS e ICMS demonstram que parte do valor recebido já tem destinação definida;
  • Relatórios de plataformas: vendas por parceiro, taxas, comissões e repasses automáticos.

Imagine uma clínica que recebe R$ 100 mil em uma conta, mas deve repassar R$ 60 mil aos médicos associados. O contrato com os profissionais, as notas fiscais, o relatório de atendimentos e os comprovantes de transferência ajudam a demonstrar que a receita própria da clínica é de R$ 40 mil, não de R$ 100 mil.

Como organizar a conciliação bancária

Com o contador, monte uma planilha que identifique cada entrada e saída. Ela deve informar a data, o valor, o meio de pagamento, a nota fiscal ou cliente relacionado e a divisão entre receita própria e repasse.

Use os extratos oficiais do banco junto com os relatórios do ERP, gateway ou marketplace. Um lançamento de R$ 8 mil precisa ser explicado: pode ser uma venda própria, um valor recebido para terceiro, um empréstimo ou uma transferência interna.

Também reúna e-mails, ordens de compra e comprovantes de devolução quando ajudarem a explicar a obrigação de repassar determinado valor. Baixe os relatórios antigos imediatamente; algumas plataformas mantêm apenas três ou seis meses de histórico disponível.

Como pedir ao juiz um percentual que preserve a operação

Um pedido genérico de “liberação do caixa” costuma ser fraco. A empresa precisa apresentar a média do faturamento e o custo mínimo para continuar aberta.

Considere uma empresa com faturamento médio de R$ 400 mil por mês. Se salários, aluguel, tributos e fornecedores críticos somam R$ 260 mil, esses valores devem ser comprovados por holerites, boletos, guias e notas fiscais. A empresa pode pedir, por exemplo, que a penhora fique limitada a 30% do faturamento, equivalente a R$ 120 mil mensais.

O percentual não deve ser escolhido por conveniência. Ele precisa ser compatível com a preservação da atividade e com o princípio da menor onerosidade da execução, sem eliminar a possibilidade de pagamento ao credor.

Também é possível pedir:

  • Liberação mensal de um valor fixo para despesas comprovadas;
  • Penhora apenas sobre o que exceder o custo operacional mínimo;
  • Revisão do percentual caso o faturamento caia ou aumente de forma relevante;
  • Bloqueio concentrado em uma conta específica, deixando livres as contas de folha, tributos e repasses.

Se a empresa recebe valores cedidos ao banco em uma conta determinada, o pedido pode separar essa conta das demais. Para isso, apresente o contrato, as comunicações bancárias e o histórico de movimentação.

Quando pedir perícia contábil

A perícia pode ser útil quando há mistura de receitas próprias e de terceiros, divergência entre as duplicatas apresentadas pelo banco e os lançamentos efetivos ou discussão sobre o valor realmente penhorável.

Os quesitos podem pedir ao perito que identifique:

  • Quais entradas correspondem a cada cliente e duplicata;
  • Quanto entrou e saiu por dia em determinado período;
  • Quais recebíveis foram efetivamente cedidos;
  • Qual valor mínimo era necessário para manter a operação.

O pedido deve ser feito no momento processual adequado. Deixá-lo para uma fase posterior pode levar ao indeferimento por preclusão. Enquanto a análise não termina, a empresa pode requerer uma limitação provisória da penhora, apoiada nos documentos já disponíveis.

Erros que aumentam o risco de bloqueio excessivo

  • Usar uma única conta para tudo: vendas, repasses, empréstimos e despesas ficam sem separação;
  • Não formalizar parcerias: sem contrato, o repasse a um prestador pode parecer uma despesa criada depois do bloqueio;
  • Entregar apenas extratos resumidos: o documento não explica a origem de cada crédito;
  • Perder o prazo de defesa: a demora reduz as opções para contestar a medida;
  • Fazer transferências sem justificativa: pagamentos a sócios ou saques em espécie podem ser interpretados como ocultação de patrimônio.

Depois do bloqueio, mantenha as movimentações rastreáveis. Separe as contas por finalidade, arquive comprovantes e evite transferências para pessoas físicas sem contrato e nota que expliquem a operação.

É possível negociar uma penhora operacional com o banco?

Sim. A empresa pode propor um acordo com depósito automático de percentual ou valor fixo, limite mensal de bloqueio e revisão periódica. Um exemplo seria depositar 20% do faturamento durante seis meses, com reavaliação após a apresentação dos resultados.

Também pode oferecer garantia alternativa, como seguro garantia, fiança ou alienação fiduciária de bem específico, desde que a solução seja examinada conforme o contrato e a situação financeira da empresa.

Registre toda negociação por e-mail. Se houver acordo, leve-o aos autos por petição conjunta e peça a homologação, evitando novos bloqueios incompatíveis com o combinado.

Proteção patrimonial dos sócios: o que não fazer

A separação entre empresa e sócios precisa existir na prática. Misturar contas, pagar despesas pessoais com dinheiro da sociedade ou retirar recursos sem documentação pode fundamentar pedido de desconsideração da personalidade jurídica.

Mantenha contas separadas, contabilidade atualizada, contratos de repasse assinados e comprovantes de cada pagamento. Não transfira bens ou receitas para parentes ou empresas relacionadas depois do início da cobrança; esse comportamento pode agravar a situação processual.

Checklist das primeiras 48 horas

  1. Salvar a intimação e confirmar o prazo processual;
  2. Baixar extratos completos dos últimos seis a doze meses;
  3. Separar contratos de cessão, intermediação, prestação de serviços e repasse;
  4. Solicitar ao contador a conciliação por cliente e por transação;
  5. Calcular o custo mínimo mensal da operação;
  6. Preparar pedido liminar para suspender ou limitar a penhora;
  7. Avaliar uma proposta de pagamento ou garantia alternativa ao banco.

O tema também se relaciona à execução de CCB e à penhora de faturamento, tratadas em CCB e penhora de faturamento. Se sua empresa já recebeu ordem de bloqueio, reúna hoje a intimação, os extratos e os contratos de repasse para uma análise jurídica antes do próximo bloqueio.

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Perguntas frequentes

O que é penhora de faturamento?

É a ordem judicial que determina o bloqueio de entradas financeiras da empresa para garantia de execução de dívida. Incide sobre contas onde entram vendas e recebíveis, podendo afetar operação se não houver delimitação.

Como provar que parte do dinheiro pertence a terceiros?

Reúna contratos de intermediação, notas fiscais, duplicatas, relatórios de plataformas e extratos por transação que mostrem repasses. Documentos contábeis e comprovantes de transferências vinculam cada entrada ao destinatário correto.

Quando vale a pena pedir perícia contábil?

Quando há mistura de receitas próprias e de terceiros ou divergência entre duplicatas e lançamentos bancários. A perícia identifica entradas por cliente, quais recebíveis foram cedidos e o mínimo necessário para operar.

Posso negociar com o banco em vez de litigar?

Sim; a empresa pode propor depósito automático de percentual, limite mensal ou garantia alternativa (seguro garantia, fiança, alienação fiduciária). Registre a negociação por e-mail e peça homologação judicial para evitar novos bloqueios.

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