Um acordo extrajudicial suspende a penhora de faturamento ou o bloqueio via SisbaJud?
Pode suspender, mas não por conta própria. O acordo precisa prever o tratamento das penhoras e ser informado no processo de execução bancária. Se já houver bloqueio, o levantamento dependerá de ordem judicial.
Assinar um documento com o banco não desliga automaticamente o SisbaJud nem interrompe a penhora de recebíveis. Enquanto a empresa não comprovar o acordo e o credor não pedir a suspensão — ou o juiz não decidir — a execução continua ativa.
Dívida em aberto, mas ainda sem execução
Antes de o banco ajuizar a execução, o acordo pode evitar bloqueios e penhoras. Se a empresa pagar as parcelas no prazo, normalmente não haverá processo judicial contra ela por aquela dívida.
O documento deve indicar quais contratos estão sendo renegociados, o valor consolidado, o desconto, as datas de pagamento e o efeito do atraso. Uma cláusula que permita cobrar todo o saldo por causa de um atraso de um dia pode transformar uma parcela vencida de R$ 30.000 em uma cobrança judicial muito maior.
- outras dívidas podem gerar execuções independentes;
- um acordo com um banco não impede bloqueios pedidos por fornecedores, credores fiscais ou trabalhadores;
- o banco pode retomar a cobrança se o contrato prever vencimento antecipado e a empresa descumprir a condição.
Execução bancária já ajuizada
Quando o processo já existe, a empresa e o banco devem assinar o acordo e levar o documento aos autos. O pedido normalmente busca a homologação do ajuste e a suspensão dos atos executivos enquanto as parcelas forem pagas.
O advogado pode apresentar uma petição conjunta ou juntar o acordo com manifestação expressa do banco. Também deve pedir a suspensão imediata de novos bloqueios, da penhora de faturamento e da constrição de recebíveis.
Sem essa providência, o processo permanece em andamento. Mesmo que o gerente informe por e-mail que a dívida foi renegociada, o sistema judicial não recebe essa informação automaticamente.
Bloqueio já realizado ou faturamento já penhorado
Se o SisbaJud já reteve dinheiro da conta PJ, o acordo não garante a devolução. O texto deve obrigar o banco a pedir o levantamento dos bloqueios, mas a liberação depende do juiz.
- inclua no acordo o prazo para o banco peticionar, contado da assinatura ou do pagamento da entrada;
- peça expressamente o levantamento dos valores já bloqueados;
- solicite a suspensão ou substituição da penhora de faturamento;
- anexe o acordo, a manifestação do banco e os comprovantes de pagamento.
O banco não consegue, sozinho, liberar valores retidos pelo SisbaJud. A ordem judicial é necessária.
Exemplo: parcela alta pode provocar novo bloqueio
A Alfa Ltda. fatura cerca de R$ 1,5 milhão por mês e possui uma dívida bancária de R$ 800.000. O banco propõe parcelas de R$ 80.000, mas a empresa precisa pagar folha, tributos, aluguel, fornecedores e despesas operacionais.
Se a parcela consumir o capital de giro, a empresa pode aceitar o acordo, atrasar a segunda ou terceira prestação e enfrentar novamente a execução. Uma proposta de R$ 30.000 a R$ 40.000 mensais, com carência de 60 dias, pode ser mais viável — desde que os números sejam compatíveis com o fluxo real.
Outra possibilidade é vincular o pagamento a 10% do faturamento líquido, usando extratos e relatórios de vendas para calcular cada parcela. Esse modelo exige regras claras sobre a base de cálculo, a data de apuração e o valor mínimo ou máximo, se houver.
Quando a homologação judicial protege melhor o caixa da empresa?
Se a execução está em andamento, a homologação costuma oferecer mais segurança. A lei não exige homologação em todos os acordos privados, mas, no processo, ela permite que o juiz registre a suspensão e examine os pedidos de desbloqueio.
Como o pedido é feito
- banco e empresa assinam o acordo;
- o documento é protocolado na execução;
- as partes pedem a suspensão dos atos constritivos;
- o juiz analisa o ajuste e decide sobre a suspensão e o levantamento das penhoras.
O tempo varia conforme a vara e a urgência reconhecida no processo. Por isso, a petição deve explicar o impacto concreto da constrição: folha de pagamento vencendo, risco de interrupção das entregas, tributos essenciais e contas operacionais sem recursos.
Quando o banco ainda não assinou
E-mails, propostas comerciais e termos incompletos não têm o mesmo peso de um acordo assinado. Ainda assim, podem ser juntados ao processo com comprovante de entrada, se houver.
O pedido pode requerer que o banco se manifeste e que novos bloqueios sejam suspensos provisoriamente durante a formalização. O juiz pode aceitar ou não a medida; a simples existência de negociação não obriga a suspensão.
Quais cláusulas devem ser revisadas antes da assinatura?
O desconto anunciado pelo banco não é o único ponto relevante. Um acordo pode reduzir o saldo e, ao mesmo tempo, aumentar a exposição dos sócios ou facilitar a retomada da execução.
Valor, vencimento e consequência do atraso
- identificação dos contratos, CCBs, limites e saldo utilizado;
- memória do valor consolidado, com juros, multas, tarifas e desconto;
- datas, quantidade e valor das parcelas;
- prazo de tolerância para atraso;
- regra sobre vencimento antecipado do saldo;
- obrigação do banco de pedir a suspensão e o levantamento das constrições.
Evite aceitar uma redação que permita ao banco retomar “todas as medidas judiciais” sem indicar prazo, procedimento e efeito do atraso. Negociar três a cinco dias de tolerância pode impedir que um problema bancário pontual provoque o vencimento integral da dívida.
Aval, fiança e garantias fiduciárias
Na renegociação, é comum o banco pedir aval dos sócios em uma nova CCB, fiança dos administradores ou reforço da alienação e da cessão fiduciária de recebíveis.
Leia o efeito da novação. A troca da dívida antiga por uma nova não extingue automaticamente todas as garantias. Procure cláusulas que mantenham aval, fiança ou garantia real “até o pagamento integral”. Se a meta for retirar o CPF do sócio, isso precisa aparecer de forma expressa, com limite de valor e prazo quando a exclusão não for possível.
Veja também o conteúdo específico sobre aval e fiança e como proteger o sócio.
Como negociar uma parcela que a empresa consiga pagar?
Compare a proposta com o caixa disponível, não apenas com o faturamento bruto. Uma empresa que vende R$ 500.000 por mês pode ter pouco dinheiro livre depois de folha, tributos, fornecedores e custos fixos.
Como referência de planejamento, o serviço da dívida bancária pode ser comparado a uma faixa de 20% a 30% do faturamento líquido disponível. Se restam R$ 200.000 por mês depois dos compromissos críticos, uma parcela entre R$ 40.000 e R$ 60.000 precisa ser testada no fluxo de caixa.
- pagamento à vista: pode gerar desconto maior, mas exige liquidez;
- carência de 30 a 90 dias: dá tempo para reorganizar recebimentos;
- alongamento com redução de juros: diminui a parcela mensal;
- pagamento variável: acompanha faturamento ou recebíveis definidos no contrato.
Não concentre todos os recebimentos em uma conta sujeita a débito automático sem avaliar o risco. Também não assine renúncia ampla a qualquer defesa se ainda existem dúvidas sobre juros abusivos, anatocismo, tarifas não autorizadas ou erro no saldo da CCB.
O que fazer depois do bloqueio ou da penhora de faturamento?
Reúna extratos, contratos, planilha de fluxo de caixa, folha, tributos e contas essenciais. O objetivo é demonstrar quanto foi bloqueado e qual valor mínimo a empresa precisa para continuar operando.
O advogado pode pedir a liberação parcial, a substituição da penhora ou a redução do percentual constrito. Também pode avaliar embargos à execução ou outra defesa cabível para discutir cálculo incorreto, juros abusivos, anatocismo e cláusulas irregulares.
Consulte o passo a passo sobre como liberar parte do faturamento bloqueado pelo SisbaJud.
Substituição da penhora por outra garantia
A Beta Serviços teve 50% do faturamento bloqueado, cerca de R$ 300.000 mensais, e começou a atrasar salários e impostos. A empresa encontrou um imóvel ou aplicação de R$ 600.000 em seu nome e ofereceu a garantia em substituição ao faturamento.
O juiz avaliará a suficiência, a liquidez e a adequação da garantia. Não existe promessa de liberação em sete ou dez dias: o prazo depende da decisão e dos procedimentos do processo.
Como comprovar o pagamento e pedir o desbloqueio?
Guarde comprovantes de PIX, TED ou boleto, extratos da conta pagadora, recibos do banco, e-mails de confirmação e, ao final, termo de quitação ou carta de anuência.
Na petição, indique o número do processo, anexe o acordo, destaque a cláusula sobre as constrições e organize os pagamentos por parcela. O pedido deve especificar se busca liberar valores retidos, desbloquear contas, cancelar a penhora de faturamento ou apenas suspender novos atos.
Depois da ordem judicial, o processamento interno pode levar de 48 a 72 horas úteis, mas esse intervalo varia. Antes de assinar, faça uma simulação com contador e advogado: inclua a parcela, os impostos, a folha e o efeito contábil ou tributário do desconto sobre IRPJ e CSLL, conforme o regime da empresa.
Acompanhe e fale com a gente: Instagram · WhatsApp
Perguntas frequentes
Um acordo com o banco libera automaticamente valores retidos pelo SisbaJud?
Não. Mesmo assinado, o banco precisa peticionar nos autos pedindo o levantamento e o juiz deve autorizar a liberação. Sem ordem judicial, o SisbaJud mantém a retenção.
O que incluir no acordo para tentar suspender a penhora de faturamento?
Preveja expressamente a obrigação do banco de pedir suspensão e levantamento das constrições, prazos para peticionar e previsão de comprovação de pagamentos com anexos. Isso facilita o pedido judicial.
É melhor homologar o acordo em juízo quando já há execução?
Sim. A homologação dá mais segurança operacional porque o juiz pode registrar a suspensão dos atos executivos e decidir sobre o desbloqueio dos valores retidos.
Que alternativas há quando a penhora de faturamento compromete a operação?
Pode-se pedir liberação parcial para custear folha e tributos, substituição da garantia por imóvel ou aplicação, ou negociar pagamento variável atrelado ao faturamento para preservar capital de giro.