Penhora de faturamento: pode o banco bloquear recebíveis por dívida de aluguel?

Saiba quando o banco pode penhorar o faturamento por dívida de aluguel com fiança e que provas limitam o bloqueio. Passos práticos nas primeiras 72 horas.

O banco pode penhorar o faturamento da empresa por dívida de aluguel com fiança?

Sim. O risco existe quando o locador cede ao banco o crédito dos aluguéis e a empresa locatária ou o fiador é executado. A penhora, porém, não é automática: depende de decisão judicial e deve respeitar a continuidade mínima da atividade empresarial.

Se a execução é contra a empresa locatária, o faturamento pode ser atingido diretamente. Se o processo cobra apenas o fiador pessoa física, o alvo inicial é o patrimônio pessoal dele. A situação muda quando há mistura de contas, pagamentos pessoais pela empresa ou indícios de confusão patrimonial.

O juiz pode determinar penhora de parte do faturamento quando não encontra dinheiro ou bens suficientes, mas precisa fixar um percentual e avaliar as despesas essenciais. Bloquear todo o fluxo de recebíveis pode impedir o pagamento de salários, fornecedores e tributos — e esse argumento precisa ser demonstrado com documentos, não apenas alegado.

Como verificar se o banco já pode bloquear contas e recebíveis

Comece pelo processo. Procure a citação, a petição do credor e eventuais decisões com termos como “SisbaJud”, “penhora de faturamento”, “conta concentradora”, “conta cobrança” e “recebíveis”. O número do processo costuma aparecer na citação ou na intimação recebida pela empresa.

Documentos para separar imediatamente

  • Contrato de locação comercial e todos os aditivos.
  • Instrumento de fiança, esteja ele no próprio contrato ou em documento separado.
  • Contrato de cessão de crédito e eventual notificação enviada pelo locador ou pelo banco.
  • Extratos dos últimos seis meses da conta operacional e das contas concentradoras.
  • Relatórios de recebíveis de cartão, boletos, Pix, gateways e adquirentes.
  • Contratos de cobrança, conta garantia ou mecanismos de retenção usados pelo banco.

O valor da execução muda o risco?

Muda a estratégia do credor e a atenção dada ao pedido. Em uma dívida de R$ 30 mil, o juiz pode tentar localizar saldo, veículos, máquinas ou outros bens antes de considerar o faturamento. Em uma execução de R$ 300 mil ou mais, o banco tende a pedir medidas mais amplas, inclusive contra contas que recebem cartões e outros valores da operação.

Não espere o bloqueio para agir. Quando o SisbaJud localiza dinheiro, a empresa pode ficar sem recursos para pagar a folha naquele mesmo dia.

Quais provas ajudam a limitar a penhora do faturamento

A defesa deve mostrar quanto entra, quanto sai e o que acontece se o dinheiro for retido. Uma planilha genérica não basta: o ideal é apresentar o fluxo dos últimos três a seis meses, extratos e documentos que confirmem cada despesa relevante.

  • Folha de pagamento, pró-labore e encargos sociais.
  • Boletos de fornecedores essenciais, aluguel de galpão, energia e logística.
  • Guias de tributos com vencimento próximo.
  • Contratos com clientes que dependem da continuidade do serviço.
  • DRE, balanços e relatório do contador sobre o efeito do bloqueio.
  • Fluxo de caixa diário, com entradas previstas e contas já comprometidas.

Como apresentar um percentual possível

Imagine uma empresa com faturamento médio mensal de R$ 100 mil. Se folha, fornecedores, aluguel e tributos consomem R$ 80 mil, a retenção de todo o faturamento interrompe a operação. Nesse caso, a empresa pode pedir que a penhora seja limitada a uma parcela mensal ou recaia apenas sobre o excedente necessário ao funcionamento.

  • Faturamento médio: R$ 100.000.
  • Despesas essenciais: R$ 80.000.
  • Sobra operacional média: R$ 20.000.

O pedido pode sugerir, por exemplo, até 20% do faturamento mensal ou a retenção apenas dos valores que ultrapassarem R$ 80 mil. O percentual não é garantido; precisa ser compatível com os números do caso e com a capacidade de pagamento da empresa.

Essa discussão também aparece em execuções envolvendo Cédula de Crédito Bancário (CCB) e recebíveis, como explicado no texto específico sobre penhora de faturamento e pagamento da dívida.

Questionar a cessão e o valor cobrado

Confira se o locador realmente assinou a cessão, se a empresa foi notificada e se o banco cobra apenas créditos previstos no contrato. Aluguéis vencidos, multa, juros e correção devem ser conferidos separadamente.

Uma cessão irregular ou um cálculo maior que o devido pode reduzir o valor da execução e, por consequência, a necessidade de bloquear o faturamento. Dependendo do título e do estágio do processo, a discussão pode ocorrer por embargos à execução, impugnação ou outro meio processual adequado.

Oferecer uma garantia menos prejudicial

Se houver alternativa viável, a empresa pode propor veículo, máquina, imóvel, seguro garantia judicial ou carta fiança. A ideia é garantir o processo sem retirar da operação o dinheiro usado para pagar funcionários e manter contratos ativos.

O que fazer se o SisbaJud já bloqueou o dinheiro

Peça desbloqueio parcial ou substituição da penhora com urgência. Anexe os comprovantes de salários, tributos e fornecedores, indique o valor bloqueado e explique qual pagamento será interrompido se o dinheiro continuar retido.

Também pode ser pedido que a penhora fique concentrada em um canal específico, como parte dos recebíveis de cartão, preservando recursos de Pix e boletos destinados à folha ou a despesas imediatas. A decisão depende do juiz e da prova apresentada.

Como funciona o bloqueio eletrônico

  • O credor solicita o bloqueio no processo.
  • O juiz determina a ordem pelo SisbaJud.
  • O sistema consulta instituições financeiras vinculadas ao CPF ou CNPJ.
  • Os bancos bloqueiam os valores encontrados e informam o resultado.
  • O juiz analisa o retorno e pode converter o bloqueio em penhora.

Contas de cobrança, contas concentradoras e estruturas usadas para receber cartão ou Pix também podem ser alcançadas, conforme a ordem judicial e a forma como os valores circulam. Veja detalhes no artigo sobre bloqueio judicial SisbaJud em contas de cobrança.

Quais medidas processuais podem ser usadas

  • Embargos à execução: permitem discutir o título, o cálculo, a fiança, a cessão e outras matérias de defesa, conforme o caso.
  • Agravo de instrumento: pode ser cabível contra decisão que mantém ou amplia a penhora.
  • Tutela de urgência: pode buscar o desbloqueio parcial antes da análise completa da defesa.

Os prazos dependem do tipo de processo e da intimação recebida. Não confie em uma regra única de “3 a 15 dias”: o advogado precisa conferir o documento e o andamento para identificar o prazo aplicável.

Como a fiança pode atingir os sócios

O fiador pode responder com bens pessoais, como imóvel, veículo e aplicações. Se ele renunciou ao benefício de ordem, o credor pode tentar cobrar diretamente dele, sem buscar primeiro bens da empresa, conforme os termos da garantia.

A proteção patrimonial começa antes da crise: contas pessoais e empresariais separadas, pró-labore regular e fianças com limite de valor e prazo. Transferir bens para parentes ou terceiros depois do início da execução pode ser questionado como fraude e não é uma solução segura.

Também é possível discutir se a fiança cobre todos os valores cobrados, se houve alteração do contrato sem anuência necessária e se a cessão respeitou os documentos assinados. Cada ponto depende do contrato e da cronologia dos fatos.

Como negociar sem abandonar a defesa

Uma proposta útil informa o valor que a empresa consegue pagar e a origem do dinheiro. Por exemplo: 12 a 24 parcelas, carência de 30 a 60 dias ou pagamento à vista com desconto, desde que exista capital disponível e o custo da nova dívida seja suportável.

Formalize a negociação por e-mail ou petição e peça que qualquer suspensão de bloqueio conste de documento assinado ou de decisão judicial. Promessa verbal de gerente não impede, sozinha, uma nova ordem de penhora.

Evite retirar todo o saldo ou transferir recebíveis para outra conta sem orientação. Movimentações atípicas podem piorar a análise do caso. Um empréstimo-ponte de sócio, uma linha de capital de giro ou uma antecipação de recebíveis só fazem sentido depois de comparar o custo total com o prejuízo de paralisar a empresa.

O que fazer nas próximas 24 a 72 horas

  1. Baixe a citação, as decisões e as petições do processo.
  2. Separe contrato de locação, fiança, cessão, extratos e relatórios de recebíveis.
  3. Peça ao contador um fluxo de caixa dos últimos seis meses e uma lista das despesas essenciais.
  4. Verifique se houve ordem via SisbaJud ou pedido de penhora de faturamento.
  5. Envie proposta escrita ao credor, sem reconhecer valores que ainda não foram conferidos.
  6. Procure advogado com experiência em execução bancária e penhora de faturamento.

Com a documentação em mãos, o profissional poderá avaliar o prazo de defesa, o valor correto da dívida, a validade da fiança e uma alternativa para limitar o bloqueio. O primeiro passo é não deixar a citação ou a ordem do SisbaJud parada na caixa de entrada.

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Perguntas frequentes

A penhora de faturamento é automática quando há fiança?

Não. A penhora depende de decisão judicial e da existência de bens ou valores insuficientes. O juiz deve avaliar documentos e a continuidade mínima da atividade antes de determinar bloqueio.

Quais contas podem ser alcançadas pelo SisbaJud?

O SisbaJud pode localizar e bloquear contas vinculadas ao CPF/CNPJ, inclusive contas de cobrança, concentradoras e recebíveis de cartão, dependendo da ordem judicial e de como os valores circulam.

Como comprovar que a retenção inviabiliza a operação?

Apresente extratos dos últimos 3–6 meses, folha de pagamento, boletos essenciais, guias de tributos e fluxo de caixa detalhado que demonstre entradas e saídas comprometidas.

É possível substituir a penhora de faturamento por outra garantia?

Sim. A empresa pode oferecer bens (veículo, imóvel), seguro garantia judicial, carta fiança ou outra caução, mediante concordância do credor ou decisão judicial que aceite a substituição.

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