Execução bancária: como contestar juros e excessos na CCB

Saiba como contestar execução bancária por juros superiores à CCB: documentos, planilha, prazos e pedidos judiciais. Passo a passo prático para empresas.

O banco pode cobrar juros maiores do que os previstos na CCB?

Não. Se a instituição financeira cobra, na execução, juros superiores aos previstos na Cédula de Crédito Bancário (CCB), você pode contestar o excesso e pedir a correção do débito. A discussão costuma ser apresentada em embargos à execução, impugnação ou, quando a matéria puder ser provada apenas com documentos, por exceção de pré-executividade.

A empresa precisa demonstrar o erro com a CCB completa, os aditivos, os extratos e uma memória de cálculo verificável. Um exemplo: se o contrato prevê 2,50% ao mês, mas a planilha do banco utiliza taxa efetiva de 3,20% ao mês, a diferença deve aparecer mês a mês, com indicação do saldo afetado.

Também podem ser questionadas a capitalização não prevista, tarifas lançadas sem suporte contratual, comissão de permanência cobrada de modo incompatível com o contrato e encargos calculados sobre uma base incorreta. O juiz pode determinar perícia contábil, limitar a penhora ao valor efetivamente devido ou reduzir bloqueios via SisbaJud.

O prazo exige atenção. Em regra, os embargos à execução devem ser apresentados em 15 dias úteis, conforme o momento processual previsto no Código de Processo Civil, normalmente contado após a juntada do comprovante da citação, e não simplesmente depois da penhora. A contagem precisa ser conferida no processo concreto. A exceção de pré-executividade não substitui automaticamente os embargos e tem alcance mais restrito.

Quais documentos a empresa deve reunir antes de contestar a dívida?

Organize os documentos em uma pasta única, com arquivos legíveis e em ordem cronológica. A falta de um aditivo ou de um extrato pode dificultar a reconstrução do saldo.

Contrato, garantias e histórico da dívida

  • CCB original, assinada pela empresa e pelos avalistas;
  • Aditivos, renegociações e repactuações de prazo, taxa ou garantia;
  • Planilha de débito apresentada pelo banco na execução;
  • Extratos da conta-corrente, conta de capital de giro ou conta vinculada à operação;
  • Boletos, TEDs, comprovantes de débito automático e outros pagamentos;
  • Contratos de aval, fiança, alienação fiduciária ou outras garantias ligadas à operação.

O que conferir na CCB

  • Taxa de juros remuneratórios mensal e anual;
  • Periodicidade da capitalização: diária, mensal, anual ou outra;
  • Índice de correção, como CDI ou IPCA, quando houver;
  • Multa, juros de mora, comissão de permanência e demais encargos de inadimplência;
  • Tarifas, seguros e despesas administrativas previstos no contrato.

Separe as páginas que tratam de juros, inadimplência, tarifas e garantias. Marque as cláusulas relevantes e preserve também o documento completo. Uma imagem isolada da página de juros, sem identificação da CCB, pode gerar discussão sobre qual contrato está sendo analisado.

Como demonstrar o excesso de execução com uma planilha confiável?

1. Reproduza os parâmetros do contrato

A planilha deve começar pela data de liberação do crédito, pelo valor efetivamente disponibilizado e pelas datas de cada pagamento. Em seguida, registre a taxa pactuada, o índice de atualização, a periodicidade da capitalização e os encargos aplicáveis à inadimplência.

Não misture juros remuneratórios com juros de mora. São rubricas diferentes e devem aparecer em linhas separadas. Também não aplique automaticamente uma taxa diária ou juros sobre juros sem verificar o que foi contratado.

2. Monte uma tabela por período

Uma estrutura útil contém:

  • Data do lançamento ou do pagamento;
  • Saldo anterior;
  • Juros remuneratórios do período;
  • Correção monetária, se contratada;
  • Encargos de mora, somente quando cabíveis;
  • Pagamentos e amortizações;
  • Saldo final.

Se o contrato prevê capitalização mensal, a conta deve respeitar essa periodicidade. Se não há previsão expressa para determinada forma de capitalização, o cálculo precisa separar o encargo questionado e explicar por que ele não deve compor o saldo.

3. Compare os dois cálculos

Apresente, lado a lado, a memória do banco e a memória da empresa. Por exemplo:

  • Valor cobrado na execução: R$ 1.200.000,00;
  • Valor apurado com a taxa e os encargos contratuais: R$ 950.000,00;
  • Diferença questionada: R$ 250.000,00;
  • Redução teórica: aproximadamente 20,8%.

O percentual, sozinho, não prova o erro. Ele apenas mostra o impacto financeiro. A prova está na sequência dos lançamentos e na ligação entre cada valor e a cláusula contratual correspondente.

4. Retire os encargos sem suporte contratual

  • Juros superiores à taxa prevista;
  • Anatocismo ou capitalização sem previsão expressa na CCB;
  • Tarifas ocultas e despesas administrativas não contratadas;
  • Comissão de permanência calculada em desacordo com o ajuste, tema tratado também na comissão de permanência em CCB PJ;
  • Encargos repetidos sobre a mesma base.

O resultado deve indicar o saldo que a empresa reconhece como devido e o valor que permanece controvertido. Essa distinção é mais útil do que apresentar apenas uma alegação genérica de “juros abusivos”.

Como pedir a revisão do débito ao banco?

Antes ou durante a execução, a empresa pode enviar uma notificação formal à instituição financeira. O documento deve identificar a CCB pelo número, data, empresa e CNPJ, explicar a divergência e anexar a planilha comparativa.

Um pedido objetivo pode informar: “a CCB prevê juros de 2,50% ao mês, mas a planilha apresentada na execução utiliza 3,20% ao mês entre janeiro e setembro de 2025”. Se houver capitalização ou tarifa questionada, indique o período e o lançamento correspondente.

Peça resposta em prazo definido, como 10 dias úteis, e solicite a memória detalhada utilizada pelo banco. Envie a notificação por meio que permita comprovar o recebimento e guarde a resposta, inclusive eventual recusa.

A negociação pode envolver recálculo bilateral, parcelamento do saldo reconhecido ou suspensão temporária de bloqueios enquanto as planilhas são conferidas. O banco pode aceitar apenas parte do ajuste. Nesse caso, registre qual valor foi reconhecido e qual continua em disputa.

O que pedir ao juiz na execução bancária?

Nos embargos, na impugnação ou na exceção cabível, os pedidos dependem da fase do processo e da garantia existente. Entre as medidas possíveis estão:

  • Reconhecimento do excesso de execução;
  • Apresentação, pelo banco, da memória discriminada do débito;
  • Produção de perícia contábil;
  • Limitação ou redução da penhora ao valor efetivamente devido;
  • Abatimento de pagamentos e valores cobrados a maior;
  • Depósito ou garantia do valor incontroverso, quando processualmente adequado;
  • Tutela para impedir bloqueio desproporcional sobre contas, recebíveis ou faturamento.

A discussão pode afetar medidas como a penhora de faturamento e os bloqueios pelo SisbaJud. Uma ordem que retira R$ 80.000,00 da conta de uma empresa com folha de R$ 60.000,00 não é analisada apenas pelo valor da dívida: o fluxo de caixa e a continuidade da atividade também entram na avaliação judicial.

Quais erros enfraquecem a defesa da empresa?

  • Apresentar planilha sem fórmula, taxa, período e fonte dos dados;
  • Usar apenas extratos parciais e deixar de juntar a CCB e os aditivos;
  • Confundir juros remuneratórios, juros de mora, multa e comissão de permanência;
  • Alegar “juros abusivos” sem apontar a taxa contratada e a taxa efetivamente aplicada;
  • Ignorar tarifas ou seguros lançados na conta sem verificar a cláusula correspondente;
  • Perder o prazo processual para apresentar embargos;
  • Esperar a penhora de bens essenciais para só então procurar os documentos.

Quais resultados podem ocorrer?

O banco pode aceitar o recálculo e reduzir uma cobrança de R$ 1.200.000,00 para R$ 950.000,00. Também pode haver decisão parcial: após perícia, o valor de R$ 1.000.000,00 pode cair para R$ 820.000,00, sem que todos os argumentos da empresa sejam acolhidos.

O juiz também pode manter a execução se entender que a taxa foi contratada de forma válida e que o cálculo está correto. Nesse cenário, a empresa ainda pode avaliar recurso, acordo, substituição de garantia ou parcelamento, conforme o processo e sua capacidade de pagamento.

Se houver aval, fiança, alienação fiduciária ou risco de busca e apreensão de máquinas, veículos e outros bens empresariais, a análise não deve ficar restrita à planilha. É preciso revisar também a garantia, a titularidade do bem e os efeitos da medida sobre a operação.

O que fazer agora se a empresa recebeu uma execução bancária?

Reúna a CCB, os aditivos, os extratos, os comprovantes de pagamento e a planilha juntada pelo banco. Depois, confirme no processo a data da citação, da penhora ou do bloqueio e peça uma análise do prazo de defesa.

Com esses documentos, um advogado especializado em direito bancário empresarial poderá comparar o débito, avaliar a garantia, calcular o valor incontroverso e definir entre negociação, embargos à execução ou outra medida. O atendimento do escritório é 100% digital para empresas em todo o Brasil, sem promessa de resultado e dentro dos limites éticos da advocacia.

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Perguntas frequentes

Qual a diferença entre embargos à execução e exceção de pré-executividade?

Embargos à execução são a defesa plena contra o débito em execução e devem ser apresentados no prazo processual (em regra 15 dias úteis). A exceção de pré-executividade é medida mais limitada usada quando a questão é matéria de ordem pública provável por documentos, sem necessidade de garantia imediata.

O banco é obrigado a enviar a memória de cálculo quando solicitada?

Sim, o juiz pode determinar que o banco apresente a memória discriminada do débito. Se houver resistência, a ausência de memória detalhada pode justificar pedido de perícia contábil para apurar o valor correto.

A capitalização (anatocismo) só é vedada quando não estiver prevista na CCB?

A capitalização exige previsão contratual expressa; na falta dessa previsão, a cobrança de juros sobre juros pode ser contestada e excluída dos cálculos. A análise depende das cláusulas da CCB e da prática aplicada pelo banco.

Como agir se houver bloqueio de contas via SisbaJud afetando a operação da empresa?

Peticione ao juízo demonstrando o impacto no fluxo de caixa e pedindo limitação do bloqueio ao valor incontroverso ou substituição por outra garantia. Paralelamente, apresente planilha e documentos que comprovem excesso de execução.

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