Penhora de faturamento: como limitar o percentual na execução bancária

Saiba como pedir limitação da penhora de faturamento na execução bancária, que documentos apresentar e como o juiz define o percentual.

Sim, você pode pedir que a penhora de faturamento fique limitada

Em uma execução bancária, a empresa pode pedir que o juiz fixe um percentual sobre o faturamento mensal, em vez de permitir bloqueios aleatórios nas contas. O pedido não garante a aceitação: o percentual precisa ser compatível com a dívida e, ao mesmo tempo, preservar dinheiro para salários, fornecedores, tributos e despesas que mantêm a operação funcionando.

O juiz também pode rejeitar o percentual proposto, fixar outro valor ou combinar a penhora de faturamento com bens e bloqueios eletrônicos. Por isso, a empresa deve apresentar números e oferecer alternativas, não apenas alegar que precisa do caixa.

Como o juiz define o percentual da penhora

A análise costuma considerar quatro pontos: a existência de outros bens penhoráveis, a capacidade de pagamento da empresa, o prazo necessário para amortizar a dívida e o efeito da medida sobre a atividade empresarial.

  • Se há veículos, imóveis ou recebíveis que possam garantir a execução.
  • Se o percentual proposto produz pagamentos mensais suficientes.
  • Quanto a empresa gasta com folha, fornecedores essenciais, tributos, aluguel e insumos.
  • Se os valores apresentados aparecem em extratos, DRE, contratos e relatórios contábeis.

Percentuais entre 10% e 30% do faturamento mensal aparecem em decisões judiciais, mas não existe uma taxa automática. Uma empresa com faturamento alto e margem pequena pode não suportar 20%; outra, com custos reduzidos, talvez consiga pagar mais.

Considere uma indústria que fatura R$ 800.000,00 por mês e tem R$ 600.000,00 em custos fixos, entre folha, matéria-prima, aluguel e tributos. Um pedido de penhora de 15%, equivalente a R$ 120.000,00, precisa ser comparado com o caixa efetivamente disponível. Uma retenção de 40%, de R$ 320.000,00, pode impedir o pagamento de despesas básicas e interromper a produção.

O juiz pode indeferir a penhora de faturamento, aceitar um percentual diferente ou determinar a medida junto com a penhora de veículos, imóveis ou outros recebíveis. A petição deve prever essas possibilidades.

Quais fundamentos jurídicos sustentam o pedido

O Código de Processo Civil permite ao juiz organizar a execução e escolher a forma de penhora mais adequada ao caso. Também orienta que, existindo mais de um meio eficaz para cobrar, seja adotada a alternativa menos prejudicial ao devedor, sem esvaziar o direito do credor.

A penhora de faturamento é tratada pelos tribunais como medida excepcional. Em geral, o pedido ganha força quando a empresa demonstra que não há bens livres suficientes, que os bens existentes são de difícil venda ou que o percentual preserva a continuidade da atividade.

O Superior Tribunal de Justiça e tribunais estaduais já admitiram percentuais de 10%, 15% e 20% do faturamento, especialmente quando acompanhados de fluxo de caixa, contratos recorrentes, margem operacional e proposta de pagamento. O percentual não pode ser escolhido apenas por conveniência da empresa.

O raciocínio econômico é simples: retirar todo o dinheiro disponível pode produzir um pagamento imediato, mas também pode deixar a empresa sem condições de operar. Se o negócio parar, o banco perde a fonte que geraria os pagamentos seguintes.

O cenário muda quando o faturamento ou os recebíveis já foram cedidos fiduciariamente ao banco. Nessa situação, a instituição financeira pode ter uma garantia contratual específica, e o pedido exige análise do contrato e da forma como os recebíveis são movimentados. Veja também penhora de faturamento em contrato com cessão fiduciária de recebíveis.

Documentos que ajudam a demonstrar a capacidade de pagamento

Uma alegação como “o bloqueio vai quebrar a empresa” raramente basta. O juiz precisa conseguir verificar quanto entra, quanto sai e qual valor pode ser direcionado à execução sem interromper a operação.

Dados financeiros

  • Fluxo de caixa projetado para os próximos 3 a 6 meses, com entradas e despesas separadas por categoria.
  • DRE dos últimos 12 meses, mostrando faturamento bruto, custos, despesas e resultado.
  • Extratos das principais contas bancárias dos últimos 3 a 6 meses.
  • Relatórios de vendas, notas fiscais ou outros documentos que comprovem o faturamento informado.

Despesas que não podem ser interrompidas

  • Folha de pagamento e encargos, incluindo documentos extraídos do eSocial ou outros registros aplicáveis.
  • Contratos de fornecedores de matéria-prima, logística, tecnologia ou serviços indispensáveis.
  • Contrato de aluguel comercial e comprovantes de condomínio.
  • Guias de tributos com vencimento nos meses seguintes.

O pedido deve transformar esses documentos em uma conta clara. Por exemplo: faturamento médio de R$ 500.000,00, despesas comprovadas de R$ 380.000,00 e proposta de penhora de 20%, equivalente a R$ 100.000,00. Se a margem variar muito, a planilha deve mostrar cenários de faturamento menor e maior.

Como formular o pedido na execução bancária

O pedido principal pode requerer penhora de X% do faturamento bruto, com depósito judicial mensal, revisão a cada 90 dias e suspensão de novos bloqueios via SisbaJud dentro do limite fixado.

Também é possível apresentar pedidos sucessivos: percentual diferente, parcelamento judicial ou substituição parcial por veículos, imóveis ou recebíveis específicos. A alternativa deve ser real. Oferecer um bem já alienado ao banco, por exemplo, não resolve a execução.

A petição precisa explicar o efeito dos bloqueios atuais. Se o SisbaJud atingiu a conta dois dias antes da folha e bloqueou R$ 90.000,00 destinados a salários, informe a data, o valor e os comprovantes. Esse dado é mais útil do que afirmar genericamente que o caixa está comprometido.

Para dar previsibilidade ao credor, a empresa pode propor depósito até uma data definida, apresentação mensal do faturamento e entrega periódica de balancetes. Também pode aceitar que o percentual seja revisto se houver aumento relevante da receita ou descumprimento dos depósitos.

Estrutura prática da petição e exemplo de redação

A peça normalmente reúne a identificação do processo, o valor atualizado da execução, o histórico dos bloqueios, os dados financeiros, os documentos anexados e os pedidos principal e alternativos.

Um trecho possível, adaptado aos números reais do caso, seria:

“Requer-se a fixação de penhora de faturamento no percentual de 15% sobre o faturamento bruto mensal da executada, atualmente estimado em R$ 600.000,00, equivalente a R$ 90.000,00 por mês, mediante depósito judicial até o dia 10 de cada mês.”

“A documentação contábil anexada demonstra custos mensais aproximados de R$ 480.000,00 e margem operacional média de R$ 120.000,00. Percentual superior ao requerido comprometeria o pagamento de salários, tributos e fornecedores essenciais.”

“Deferido o regime de penhora de faturamento, requer-se a suspensão de bloqueios via SisbaJud dentro do limite mensal fixado, ressalvada a hipótese de inadimplemento dos depósitos.”

A empresa também pode se comprometer a apresentar, até o dia 15 de cada mês, o faturamento do mês anterior e o comprovante do depósito judicial. O formato precisa corresponder à realidade: comércio pode usar relatórios de vendas; prestadora de serviços, notas fiscais e contratos; indústria, pedidos faturados e registros de produção.

O que acontece depois do protocolo

O juiz pode ouvir o banco, solicitar documentos, determinar perícia contábil ou decidir com base no material apresentado. O rascunho menciona prazo de cerca de 10 dias para manifestação do banco e audiências em 30 a 60 dias, mas esses períodos variam conforme a vara e o procedimento adotado.

  • Indeferimento: continuam os bloqueios via SisbaJud e outras penhoras.
  • Deferimento parcial: o juiz fixa percentual diferente do solicitado.
  • Deferimento condicionado: a empresa precisa apresentar balancetes, comprovar depósitos ou aceitar revisão da medida.

Se houver bloqueio que atinja a folha ou tributos, a empresa deve agir rapidamente, juntando extratos, comprovantes de vencimento e a demonstração do valor necessário para manter a operação. Depois da decisão, é preciso conferir cada depósito e cada bloqueio. Descumprimentos ou divergências não explicadas podem levar ao aumento da penhora.

Quando houver espaço para acordo, a audiência pode tratar simultaneamente da penhora e da renegociação. As estratégias de renegociação de dívidas PJ ajudam a preparar uma proposta que considere juros, garantias, aval, fiança e prazo.

Quando procurar um advogado empresarial

A análise deve começar antes do bloqueio consumir o dinheiro da folha. O advogado precisa revisar a CCB ou outro contrato executado, garantias reais, cessão de recebíveis, aval e fiança dos sócios, além de confrontar o valor cobrado com os registros contábeis.

O atendimento pode ser feito digitalmente para empresas de qualquer estado. A atuação envolve organizar documentos, calcular um percentual defensável, avaliar garantias substitutas e protocolar os pedidos adequados no processo eletrônico.

Não há garantia de decisão favorável. O próximo passo é reunir o contrato bancário, o valor atualizado da execução, os extratos dos últimos meses, a DRE, o fluxo de caixa e as decisões já proferidas. Com esse material, um advogado poderá dizer se a penhora de faturamento é viável e qual percentual faz sentido para a realidade da empresa.

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Perguntas frequentes

A penhora de faturamento pode atingir todas as contas da empresa?

Não necessariamente. O juiz pode determinar depósito judicial mensal de um percentual sobre o faturamento bruto, em vez de bloqueios eletrônicos aleatórios, ou combinar medidas. A decisão depende das garantias existentes e da comprovação de necessidade para preservar a operação.

Quais documentos são essenciais para convencer o juiz a limitar a penhora?

Fluxo de caixa projetado, DRE dos últimos 12 meses, extratos bancários recentes e comprovantes de despesas essenciais (folha, tributos, contratos de fornecedores e aluguel). Esses documentos permitem calcular quanto pode ser reservado sem paralisar a empresa.

O percentual fixado pelo juiz é definitivo?

Normalmente não: pode haver revisão periódica (ex.: a cada 90 dias) ou readequação se houver aumento de receita, inadimplemento dos depósitos ou alteração nas condições financeiras. O juiz pode também condicionar o regime à apresentação de balancetes.

E se os recebíveis já estiverem cedidos fiduciariamente ao banco?

Nesse caso há análise contratual específica, porque a cessão fiduciária pode conferir prioridade ao banco sobre os recebíveis. A petição deve demonstrar a forma de movimentação e verificar se há espaço para penhora de faturamento ou se a garantia contratual prevalece.

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