O banco pode apreender equipamento que não aparece na alienação fiduciária?
Em regra, não. Na busca e apreensão, o banco deve indicar o bem dado em garantia e demonstrar que ele corresponde ao equipamento encontrado na empresa. Se o mandado tenta alcançar máquinas compradas por fora do financiamento, há fundamento para pedir a suspensão da diligência, a devolução do equipamento ou a substituição da apreensão por outra garantia.
A descrição precisa permitir a identificação do bem. Marca, modelo, número de série, chassi, número de patrimônio ou outro dado equivalente ajudam a separar a máquina financiada das demais. Uma cláusula genérica sobre “máquinas e equipamentos industriais” pode não ser suficiente para justificar a retirada de qualquer equipamento do galpão.
Imagine a “Tecnosul Ltda.”. A empresa financiou uma máquina CNC modelo X, número de série 12345, por R$ 450.000,00. O contrato menciona apenas essa máquina. Anos depois, o oficial de justiça chega ao galpão e tenta levar também duas CNC compradas à vista. A empresa pode demonstrar que essas duas não foram vinculadas à dívida.
A defesa ganha força quando:
- a Cédula de Crédito Bancário (CCB) ou o contrato de alienação fiduciária não individualiza o equipamento;
- o registro ou a averbação exigidos para determinada garantia não foram feitos ou apresentam descrição genérica;
- o banco tenta ampliar a garantia para bens que não aparecem no contrato;
- as notas fiscais e os números de série mostram que o equipamento foi comprado depois ou por outra empresa.
O caso muda se houver aditivo, contrato paralelo, proposta assinada ou e-mails que vinculem expressamente aquele equipamento à dívida. Por isso, não basta comparar o mandado com a CCB: todos os documentos da operação precisam ser conferidos.
Se o equipamento for essencial, você pode pedir tutela de urgência para suspender a retirada, manter o bem na empresa como depositária ou obter sua devolução. Para isso, a documentação precisa chegar ao processo rapidamente.
Veja também este conteúdo sobre alienação fiduciária e como evitar apreensão de máquinas essenciais.
Quais documentos reunir nos primeiros 7 dias?
Contratos, CCB e registros da garantia
Separe a CCB, o contrato de alienação fiduciária e todos os aditivos. Inclua documentos de substituição ou inclusão de bens e comprovantes de registro ou averbação em cartório, Detran ou registro de máquinas, quando aplicável.
Organize os arquivos por data. Em uma folha de rosto, anote: “Contrato X – data – valor – equipamento descrito”. Essa organização permite mostrar rapidamente qual máquina está na garantia e qual ficou fora dela.
Notas fiscais e origem do equipamento
Reúna notas fiscais de compra, ordens de compra, contratos com fornecedores, inventário patrimonial e documentos de transferência entre filiais ou empresas do grupo.
Exemplo: a nota fiscal da máquina está em nome da Tecnosul e foi emitida em 2021. O financiamento com alienação fiduciária é de 2018 e menciona outro equipamento. A sequência de datas ajuda a demonstrar que a máquina de 2021 não fazia parte da garantia original.
Se o bem pertence a terceiro, a situação exige documentos adicionais. Leasing, comodato e locação não se provam apenas com a posse da máquina: tenha o contrato e as declarações do proprietário.
Prova de que o equipamento é essencial
O juiz precisa enxergar o prejuízo concreto causado pela retirada. Junte contratos de prestação de serviços, pedidos de clientes, faturamento relacionado à máquina, folha de pagamento e fluxo de caixa projetado.
Uma afirmação como “o equipamento é essencial” é fraca sozinha. Já a informação “a CNC gera aproximadamente R$ 25.000,00 por dia, atende os contratos A, B e C e sustenta o trabalho de 18 funcionários” permite avaliar o risco de paralisação.
Identificação física da máquina
Fotografe a placa do fabricante, o número de série, a etiqueta patrimonial e o local de instalação. Vídeos curtos mostrando a identificação e o funcionamento também podem ajudar. Guarde ordens de manutenção e documentos de assistência técnica com o número de série.
Essa prova é especialmente útil quando o banco pede a retirada de “uma máquina CNC qualquer”. Você pode mostrar que a financiada é a de número 12345, enquanto a que o oficial pretende levar é a de número 67890, comprada depois.
O que fazer quando o oficial de justiça chega?
Nos dias 1 e 2: confira o processo e o mandado
Procure imediatamente advogado com experiência em direito bancário empresarial. Peça cópia integral do processo, do mandado e dos documentos que o banco usou para identificar a garantia.
Durante a diligência, acompanhe a conferência dos números de série. Fotografe os equipamentos, solicite cópia do auto de apreensão e registre qualquer tentativa de levar bens diferentes dos descritos no mandado. Não esconda nem remova máquinas: isso pode prejudicar a defesa e gerar outros problemas no processo.
Nos dias 2 a 4: peça suspensão ou devolução
Com os documentos iniciais, o advogado pode pedir tutela de urgência para suspender a busca e apreensão ou devolver o equipamento. O pedido deve indicar a probabilidade do direito e o risco de dano, explicando por que o bem não integra a garantia e qual prejuízo sua retirada causará.
Se o caso for uma execução, a medida adequada pode envolver defesa própria do processo, conforme a fase e o tipo de cobrança. Também pode ser necessário pedir a exibição da CCB completa, dos aditivos e do rol de bens garantidores.
Em casos de busca e apreensão de bens empresariais, a precisão dos documentos costuma ser mais útil do que uma petição longa: o juiz precisa identificar, sem ambiguidade, a diferença entre o bem financiado e o bem que o banco tenta retirar.
Nos dias 4 a 6: peça vistoria ou garantia substitutiva
Se houver dúvida técnica, solicite vistoria ou perícia para comparar contrato, placa, modelo e número de série. Também é possível pedir que o equipamento permaneça na empresa como depositária fiel ou seja levado a depósito judicial, impedindo a venda enquanto a discussão não for decidida.
Outra alternativa é oferecer caução, seguro garantia ou outro bem menos necessário à operação. Um imóvel ocioso, por exemplo, pode ser mais adequado do que retirar a máquina que gera o faturamento diário.
Nos dias 6 e 7: negocie sem abandonar a defesa
A empresa pode propor termo de uso temporário, cronograma de pagamento, perícia conjunta ou garantia alternativa. Qualquer acordo deve ser escrito, com prazo, valores, identificação do bem e consequência para o caso de descumprimento.
Uma renegociação não significa reconhecer que todos os equipamentos foram dados em garantia. O documento precisa preservar expressamente a discussão sobre os bens que não aparecem na CCB ou no contrato.
Quais provas técnicas podem ser necessárias?
Quando a documentação não resolve a identificação, o juiz pode precisar de apoio técnico. Uma perícia pode comparar placas, números de série, ano de fabricação e características do equipamento.
- Laudo técnico: relaciona o bem físico à descrição do contrato.
- Laudo econômico: calcula o efeito da retirada sobre faturamento, contratos e capacidade de pagamento.
- Relatórios de manutenção: demonstram número de série, histórico e proprietário indicado pela assistência técnica.
- Prova testemunhal: clientes, fornecedores e funcionários podem explicar a dependência da produção em relação àquela máquina.
Esses documentos podem não ficar prontos em 7 dias. Mesmo assim, o advogado pode pedir a perícia e apresentar o material já disponível, mostrando que a empresa está tentando esclarecer a identificação do bem, não apenas adiar a cobrança.
Quais erros aumentam o risco de perder os equipamentos?
- Ficar apenas na conversa com o gerente e não apresentar a defesa no processo.
- Esperar a máquina ser retirada, avaliada ou enviada a leilão para começar a reunir documentos.
- Afirmar que o equipamento é essencial sem apresentar contratos, faturamento e folha de pagamento.
- Permitir a retirada sem conferir números de série, fotografar o bem e obter o auto de apreensão.
- Confundir posse com propriedade quando a nota fiscal está em nome de terceiro.
Se o banco já anunciou a busca e apreensão, reúna hoje a CCB, os aditivos, as notas fiscais, as fotos dos números de série e o mandado. Entregue esse material a um advogado de direito bancário empresarial para avaliar a tutela de urgência, a defesa no processo e uma eventual garantia substitutiva antes da retirada do equipamento.
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Perguntas frequentes
O que fazer se o oficial de justiça tentar levar equipamento não descrito na CCB?
Registre imediatamente o auto de apreensão, fotografe números de série e peça ao advogado cópia integral do processo. Comprove com notas fiscais e inventário que o bem não integra a garantia e solicite tutela de urgência para suspensão da retirada.
A descrição genérica em contrato permite a apreensão de qualquer máquina do galpão?
Não necessariamente; cláusulas genéricas dificultam a identificação e podem ser atacadas em juízo. A ausência de individualização e de registros/averbações aumenta as chances de obter devolução ou substituição da garantia.
É obrigatório oferecer garantia substitutiva para evitar a remoção do equipamento?
Não é obrigatório, mas oferecer caução, seguro ou outro bem menos essencial costuma ser aceito pelo juiz como medida menos gravosa. Isso depende do caso concreto e da posição processual da execução.
Quanto pesa a prova técnica (perícia) na disputa sobre qual equipamento foi financiado?
A perícia é muito relevante quando há dúvida sobre números de série, placas ou origem do bem; ela correlaciona o bem físico com a descrição contratual e pode decidir a controvérsia técnica. Enquanto a perícia não fica pronta, é possível obter medidas urgentes com documentos e provas econômicas.