Recebeu uma notificação de busca e apreensão de máquinas? Faça isto nas primeiras 24 horas
Não entregue as máquinas nem assine termo de confissão ou entrega voluntária antes de conferir o contrato, a notificação e o estágio do processo com um advogado. A medida pode ser apenas uma cobrança extrajudicial ou já contar com ordem judicial de busca e apreensão.
O objetivo imediato é evitar uma decisão precipitada, preservar as provas e mostrar ao banco — e, se necessário, ao juiz — quanto a retirada dos bens afetará a operação.
Confira a notificação e o processo
Separe o documento recebido e confira:
- Número do processo e vara ou cartório. Exemplo: 0001234-56.2024.8.26.0100 – 5ª Vara Cível.
- Nome do credor: banco, financeira ou cooperativa.
- Descrição das máquinas, incluindo marca, modelo, número de série e quantidade.
- Contrato indicado: financiamento, CCB ou alienação fiduciária.
- Existência de ordem judicial de busca e apreensão ou apenas de notificação extrajudicial.
- Prazo para entrega, desocupação ou manifestação.
Fotografe todas as páginas e gere um PDF legível. Envie o arquivo aos sócios, ao responsável financeiro e ao advogado. Se houver divergência entre o número de série descrito no documento e o equipamento instalado na empresa, registre isso imediatamente.
Se aparecer um oficial de justiça
Peça uma cópia do mandado e registre a diligência de forma respeitosa, com fotos, vídeo ou testemunhas. Informe que as máquinas são essenciais à produção e solicite que essa circunstância conste na certidão.
Você não precisa assinar confissão de dívida, acordo ou termo de entrega voluntária diante do oficial. Assine apenas o documento necessário para comprovar que recebeu a intimação, depois de conferir o que está sendo declarado.
Não esconda, venda, desmonte ou transfira as máquinas. Uma tentativa de retirar os bens do alcance do credor pode criar problemas processuais e criminais, além de enfraquecer a negociação.
Documentos que a empresa deve reunir no mesmo dia
Contrato, CCB e garantias
- Contrato de financiamento, CCB ou instrumento de alienação fiduciária assinado.
- Aditivos de renegociação, repactuação, alteração de prazo ou taxa.
- Quadro-resumo com juros, encargos, comissões e seguros.
- Cláusulas de vencimento antecipado e de busca e apreensão.
Com esses documentos, o advogado poderá conferir como o banco calculou o saldo e verificar a existência de juros discutíveis, anatocismo ou tarifas não previstas de maneira clara. Uma cobrança indevida não elimina automaticamente a dívida, mas pode alterar o valor exigido e a estratégia de defesa.
Propriedade, uso e impacto das máquinas
- Notas fiscais de compra.
- Registro da entrada no ativo imobilizado.
- Tombo, etiqueta ou planilha patrimonial.
- Contratos de manutenção.
- Contratos com clientes que dependem diretamente desses equipamentos.
Reúna também fotos recentes, relatórios de uso e documentos que mostrem a capacidade produtiva. Se a retirada de duas máquinas reduzir a produção de 100% para 40% e ameaçar R$ 300 mil mensais em faturamento, essa informação deve aparecer acompanhada de documentos, não apenas de uma declaração genérica.
Pagamentos e situação financeira
- Extratos da conta usada para pagar as parcelas.
- Comprovantes das últimas 12 parcelas, ou de todo o período disponível.
- E-mails, protocolos e propostas de renegociação.
- Contrato social e últimas alterações.
- DRE simplificada dos últimos 6 meses.
- Fluxo de caixa projetado para 6 a 12 meses.
- Relação de empregados ligados à operação das máquinas.
Esse material ajuda a demonstrar duas coisas: a empresa tentou resolver o atraso e tem capacidade de pagamento em um formato diferente do contrato atual.
Quando é possível contestar ou limitar a apreensão
Máquinas essenciais à atividade
A essencialidade precisa ser comprovada. Mostre a produção com e sem os equipamentos, os contratos que podem ser rompidos, a perda mensal estimada e o número de empregados afetados.
Com essa prova, o advogado pode pedir a manutenção temporária das máquinas na posse da empresa, com compromisso de não aliená-las e proposta concreta de pagamento. A decisão depende do caso e dos documentos apresentados.
Falhas na notificação ou na identificação dos bens
O advogado deve verificar se a notificação foi enviada ao endereço correto, se a empresa foi validamente intimada e se a descrição dos bens corresponde às máquinas existentes. Modelo ou número de série divergente pode ser relevante para discutir a medida.
Essas falhas não apagam o débito. Podem, porém, impedir uma apreensão irregular ou criar tempo para uma solução negociada.
Saldo calculado com encargos questionáveis
Também é possível discutir a evolução da dívida quando o saldo inclui juros abusivos, anatocismo — juros sobre juros — ou tarifas não contratadas de forma válida. O conteúdo do contrato e a forma de cálculo precisam ser analisados, parcela por parcela.
Veja também juros abusivos e anatocismo em CCB.
Alternativas à retirada dos equipamentos
Dependendo do processo, podem ser apresentadas garantias menos prejudiciais à operação, como bloqueio pontual via SisbaJud, penhora de faturamento em percentual compatível com o caixa ou substituição por bens não essenciais.
A penhora de faturamento não é uma solução automática. O percentual precisa considerar a continuidade da empresa e a preservação dos recursos necessários para pagar funcionários, fornecedores e tributos.
Entenda também como evitar ou limitar busca e apreensão de bens empresariais.
Como apresentar uma proposta ao banco em até 7 dias
Não envie apenas a frase “a empresa precisa de prazo”. Apresente valores, datas e garantias. Por exemplo:
- Pagamento imediato de R$ 80.000, equivalente a três parcelas vencidas.
- Parcelamento de saldo de R$ 420.000 em 18 parcelas.
- Carência de 60 dias para iniciar o novo cronograma.
- Redução dos encargos de mora para adequar a dívida ao fluxo de caixa.
Se a empresa só conseguir pagar R$ 35.000 inicialmente, informe esse valor e explique como chegará às demais parcelas. Anexe o fluxo de caixa, a DRE e uma relação das garantias que podem ser oferecidas.
Garantias que podem preservar as máquinas produtivas
- Substituição parcial por veículos de diretoria ou máquinas ociosas.
- Caução mensal em conta vinculada.
- Seguro-garantia, se viável para o valor da dívida.
Envie a proposta ao gerente e ao setor de recuperação de crédito, pedindo confirmação de recebimento. Solicite resposta em até 72 horas e peça que qualquer suspensão da busca e apreensão seja formalizada por escrito.
O banco pode exigir entrada maior, prazo menor ou garantia adicional. Registre cada contraproposta por e-mail. Se houver recusa, peça que os motivos também sejam documentados.
Medidas judiciais que podem ser avaliadas
Enquanto a negociação avança, o advogado deve conferir o processo e o prazo aplicável. Dependendo do estágio da cobrança, podem ser cabíveis:
- Pedido de tutela de urgência para suspender ou limitar a apreensão, com prova do risco de paralisação.
- Embargos à execução, cujo prazo depende do ato processual e da forma da garantia.
- Ação revisional para discutir juros, anatocismo, tarifas e evolução do saldo.
- Pedido de substituição da apreensão por bloqueio via SisbaJud, penhora de faturamento ou outro bem.
O prazo dos embargos é geralmente curto, em torno de 15 dias a partir de ato específico, como penhora ou intimação. Não conte esse prazo a partir de uma conversa com o gerente: leve a intimação ao advogado para identificar o marco correto.
Se os sócios assinaram aval ou fiança, a análise deve incluir o alcance dessas garantias e o risco de penhora de bens pessoais. A proteção patrimonial não autoriza ocultação ou transferência fraudulenta de patrimônio; qualquer medida precisa respeitar os credores e o processo.
Erros que reduzem o poder de negociação
Entregar as máquinas sem acordo escrito
Depois que o equipamento sai da empresa, recuperar a posse costuma ser mais difícil. A entrega só deve ocorrer com documento que trate do saldo, da suspensão das medidas e das condições de eventual retomada do bem.
Tratar tudo apenas por WhatsApp
Use e-mail, protocolos e documentos assinados. Guarde mensagens, mas não dependa delas para provar uma proposta de R$ 80.000, um prazo de 60 dias ou a promessa de suspensão da apreensão.
Negociar sem apresentar números
“Vou quebrar” não mostra capacidade de pagamento. Informe faturamento, custos fixos, folha, contratos em risco e quanto cabe no caixa em 3, 6 e 12 meses.
O que fazer agora
Digitalize a notificação, reúna contrato, comprovantes e fluxo de caixa e envie tudo ao advogado em até 24 horas. Se já houver mandado, informe imediatamente a localização das máquinas e o horário provável da diligência.
Com os documentos em mãos, será possível definir se a prioridade é negociar, contestar o saldo, pedir uma medida urgente ou substituir a garantia sem paralisar a empresa.
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Perguntas frequentes
Preciso entregar as máquinas imediatamente ao oficial de justiça?
Não. Exija uma cópia do mandado, registre a diligência e assine apenas o comprovante de intimação. Entregar sem acordo escrito pode dificultar a retomada e enfraquecer a defesa.
Como a empresa prova que as máquinas são essenciais à atividade?
Reúna notas fiscais, registro no ativo imobilizado, contratos com clientes e relatórios de produção que demonstrem a perda de faturamento. Esses documentos permitem pedir manutenção temporária das máquinas na posse da empresa.
Posso evitar a apreensão oferecendo outra garantia?
Sim, dependendo do caso é possível propor substituição por bens não essenciais, caução em conta vinculada ou penhora de faturamento com percentual compatível. A aceitação é discricionária do credor e do juiz.
Quais documentos devo enviar ao advogado nas primeiras 24 horas?
Digitalize a notificação, contrato (financiamento, CCB ou alienação fiduciária), comprovantes de pagamento, fluxo de caixa e contratos que dependem das máquinas. Esses materiais permitem avaliar contestação e proposta de negociação.