É possível impedir ou limitar a apreensão de máquinas e veículos da empresa?
Sim, mas não existe bloqueio automático da medida. A defesa depende do contrato, da garantia, da regularidade da ordem judicial e das provas de que a retirada do bem comprometerá a operação.
Em geral, o credor precisa demonstrar a existência de um título válido, como contrato com alienação fiduciária ou cláusula de busca e apreensão, e obter uma ordem judicial específica. Mesmo com a ordem, você pode pedir a suspensão, o adiamento ou a limitação da apreensão.
As medidas mais comuns são:
- tutela de urgência nos próprios autos, para impedir a retirada ou manter o equipamento na empresa;
- agravo de instrumento contra decisão recente, com pedido de efeito suspensivo;
- embargos de terceiro, quando o bem pertence a sócio, fornecedor ou outra empresa;
- substituição da garantia por outro bem, fiança bancária, seguro garantia ou caução em dinheiro, quando viável.
O juiz costuma analisar se o equipamento é realmente essencial, qual será o impacto no faturamento, se existem contratos em andamento e se há outra garantia suficiente para proteger o credor.
Uma transportadora com cinco caminhões, por exemplo, pode argumentar que o único veículo refrigerado é usado para entregar medicamentos. Se outro caminhão puder garantir a dívida, a apreensão do veículo refrigerado pode ser considerada desproporcional. A decisão, porém, dependerá da documentação apresentada.
Quais documentos ajudam a manter o bem em operação?
Propriedade e situação contratual
Separe em PDF os documentos que mostram quem comprou o bem, quem pagou por ele e qual garantia foi oferecida:
- nota fiscal;
- contrato de compra e venda ou financiamento;
- contrato com alienação fiduciária, se houver;
- CRLV, no caso de veículos;
- comprovantes de pagamento das parcelas;
- CNPJ da empresa relacionado à aquisição.
Esses documentos podem revelar que o bem não pertence ao CNPJ executado. Também ajudam a identificar cobranças indevidas no contrato, como tarifas não informadas, capitalização de juros ou saldo calculado de forma incorreta.
Essencialidade para a produção ou para as vendas
Não basta afirmar que a máquina é “importante”. Mostre o que ela faz, quanto representa no faturamento e quais contratos serão afetados.
- demonstrativos de faturamento dos últimos 6 a 12 meses;
- ordens de produção vinculadas ao equipamento;
- pedidos firmes e contratos de fornecimento;
- prazos de entrega já assumidos;
- planilha com a perda estimada em reais.
Suponha que Maria tenha uma indústria de plásticos com apenas uma injetora de grande porte. Se a apreensão impedir um contrato de R$ 300.000,00 com um supermercado, ela deve juntar o contrato assinado, os pedidos de produção e os e-mails que comprovem os prazos de entrega.
Uma planilha objetiva também ajuda: “a retirada do torno CNC X reduz a capacidade de produção em 40%, com perda estimada de R$ 150.000,00 por mês”. O número precisa ser justificável pelos registros contábeis e comerciais.
Quando o bem pertence a terceiro
Se o equipamento está na empresa, mas pertence a fornecedor, sócio ou empresa parceira, reúna:
- contrato de comodato, leasing ou locação;
- nota fiscal em nome do proprietário;
- documentos da empresa ou da pessoa física proprietária;
- prova da entrega e do uso autorizado do bem.
O proprietário pode apresentar embargos de terceiro para retirar o bem da execução. A medida é adequada quando alguém que não é o devedor sofre ameaça ou efetiva constrição sobre seu patrimônio.
Garantia alternativa
Uma proposta concreta pode reduzir o risco de retirada do equipamento. Você pode apresentar avaliação de outro imóvel ou veículo, estoque, parte do faturamento, seguro garantia, fiança bancária ou caução, desde que a alternativa seja suficiente e juridicamente aceitável.
O objetivo pode ser manter o bem na empresa sob guarda, com proibição de venda ou transferência, enquanto a dívida é discutida ou a negociação é formalizada.
O que fazer nas primeiras 48 a 72 horas?
Não espere o oficial de justiça chegar ao portão. Assim que receber uma intimação ou aviso de execução da garantia, reúna o contrato, a notificação, os documentos do bem e os dados do processo.
- Separe contratos, notas fiscais, extratos e comprovantes de pagamento.
- Liste os equipamentos atingidos, com marca, modelo, número de série e localização.
- Calcule a queda de faturamento caso cada bem seja retirado.
- Reúna pedidos, contratos e mensagens de clientes com prazos de entrega.
- Procure advogado com experiência em contratos e execuções bancárias.
Também é possível enviar ao banco uma proposta escrita de renegociação, com entrada, valor das parcelas, prazo e garantia oferecida. Isso não suspende a apreensão por si só, mas registra uma tentativa objetiva de solução.
Não esconda, venda nem transfira os equipamentos sem orientação jurídica. Essa conduta pode agravar a situação processual e gerar suspeitas sobre fraude ou descumprimento da ordem judicial.
Quais argumentos podem limitar a apreensão?
Contrato, mora e valor da dívida
A defesa pode questionar a validade do título, a constituição em mora, a notificação prévia e o cálculo do débito. Em contratos bancários PJ, também podem ser examinados juros abusivos, anatocismo, tarifas ocultas e vencimento antecipado sem observância das regras contratuais.
Uma revisão do saldo não impede automaticamente a busca e apreensão. Porém, se houver cobrança relevante e comprovada, ela pode fundamentar pedido de recálculo, depósito do valor incontroverso ou substituição da garantia.
Excesso ou erro na ordem
Confira se a decisão descreve corretamente o bem. Marca, modelo, placa e número de série divergentes podem indicar que o equipamento localizado não é aquele atingido pela ordem.
Também devem ser analisados problemas na intimação, endereço incorreto, ausência de comunicação adequada e cumprimento fora dos limites definidos pelo juiz. A medida cabível varia conforme o defeito e a fase do processo.
Bem pertencente a terceiro
Uma máquina cedida por fornecedor em comodato não se torna propriedade da empresa apenas porque está dentro da fábrica. Com contrato assinado e nota fiscal em nome do fornecedor, o proprietário pode pedir a retirada do bem da execução por meio de embargos de terceiro.
Como agir durante a diligência de apreensão?
Peça a identificação do oficial de justiça ou da empresa responsável pelo cumprimento da ordem. Acompanhe a diligência sem resistência física e registre, de forma respeitosa, fotos e vídeos do estado dos equipamentos.
Se já houver pedido urgente no processo, entregue uma cópia da petição ou informe o número do protocolo. O cumprimento da ordem só deve ser suspenso por determinação válida; a simples alegação verbal da empresa não substitui decisão judicial.
Peça que o termo registre marca, modelo, número de série, acessórios e estado aparente de conservação. Quando a remoção for complexa, seu advogado pode propor que o bem permaneça na empresa, identificado e sob guarda, sem venda ou transferência, até nova decisão.
O que fazer depois que o equipamento já foi levado?
Ainda pode ser apresentado pedido liminar de restituição, especialmente com oferta de caução, outro bem ou plano de pagamento. A empresa deve explicar de onde sairão os recursos: recebíveis, aporte dos sócios, venda de ativo ou receita de contrato já firmado.
Se a apreensão for reconhecida como ilegal — por exemplo, porque atingiu bem de terceiro ou houve excesso evidente — pode ser discutida a restituição e, conforme as provas, indenização por perdas e danos. Lucros cessantes exigem demonstração do prejuízo e do vínculo entre a retirada indevida e a perda financeira.
Enquanto o processo continua, avalie aluguel de máquina, terceirização temporária ou ajuste da linha de produtos. Uma fábrica que perdeu o torno principal pode contratar usinagem externa por dois meses para cumprir pedidos e evitar multa contratual.
Se também houver bloqueio de contas ou penhora de faturamento, confira as orientações sobre penhora de faturamento via SisbaJud e o que fazer nas primeiras 24 horas.
Quando procurar orientação jurídica?
O melhor momento é a primeira notificação do banco ou a intimação do processo, não a chegada do caminhão de remoção. O advogado poderá examinar a CCB, as garantias, o cálculo da dívida e a regularidade da busca e apreensão.
Também poderá definir entre tutela de urgência, agravo de instrumento, embargos de terceiro, revisão contratual e negociação estruturada, sem separar a defesa judicial do problema de caixa da empresa.
O atendimento pode ser feito 100% digital, com envio de documentos e reuniões por vídeo, inclusive em processos de outros estados. Se sua empresa recebeu uma intimação, envie imediatamente a decisão, o contrato e a relação dos bens atingidos para avaliar os prazos e as medidas possíveis.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual do caso.
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Perguntas frequentes
A simples intimação já autoriza a apreensão do bem?
Não; em geral o credor precisa de ordem judicial específica e de título válido. Mesmo com intimação, cabe defesa imediata questionando a ordem, o cálculo do débito ou apresentando garantia alternativa.
O que é mais eficiente: apresentar substituição da garantia ou pedir tutela de urgência?
Depende do caso: a substituição da garantia tende a resolver amigavelmente e preservar a operação, enquanto a tutela de urgência é usada para suspender a apreensão quando há risco imediato à produção. Ambas podem ser usadas em conjunto.
Como provar que a máquina é essencial para a empresa?
Reúna demonstrativos de faturamento, ordens de produção, contratos e uma planilha que quantifique a perda financeira direta. Documentos que mostrem prazos de entrega e penalidades contratuais aumentam a persuasão judicial.
O que fazer se o bem apreendido pertence a terceiro?
O proprietário deve ingressar com embargos de terceiro apresentando nota fiscal, contrato de comodato/locação ou documento de propriedade. Provas de entrega e autorização de uso fortalecem o pedido de restituição.