O que fazer nas primeiras 24 horas após um bloqueio via SisbaJud
Se a empresa teve dinheiro bloqueado pelo SisbaJud, não espere o gerente “resolver”. Descubra o processo, o valor atingido e a origem dos créditos no mesmo dia. A defesa pode pedir desbloqueio, redução da constrição ou substituição da garantia, mas precisa mostrar números e documentos.
Confira exatamente o que foi bloqueado
Acesse o internet banking e consulte o extrato da ordem judicial. Anote:
- Número do processo, vara e comarca;
- Valor bloqueado e eventual repetição do bloqueio em contas diferentes;
- Contas atingidas: corrente, aplicação, recebíveis ou outras;
- Data e horário da ordem.
Com o número do processo, baixe a decisão no site do tribunal. Ela pode mencionar bloqueio de ativos financeiros, penhora de faturamento ou apenas usar uma ordem genérica. Essa diferença orienta o pedido judicial.
Separe os documentos que provam o impacto no caixa
Envie ao advogado, ao contador e ao gestor financeiro:
- CCB completa, anexos e aditivos;
- Contrato social e alterações atualizadas;
- Procurações e documentos que indiquem quem podia assinar pela empresa;
- Extratos dos últimos 90 dias de todas as contas atingidas;
- Fluxo de caixa e DRE resumida dos últimos 6 a 12 meses, se disponíveis.
Também prepare uma relação das despesas que vencem nos próximos dias. Por exemplo: folha de R$ 180 mil, impostos de R$ 65 mil, aluguel de R$ 22 mil e fornecedores de R$ 110 mil. O juiz precisa enxergar o efeito do bloqueio em reais, não apenas ouvir que “a empresa pode quebrar”.
Identifique valores que não pertencem à empresa
Separe depósitos de clientes, repasses a parceiros, cauções, adiantamentos vinculados a contratos e valores mantidos temporariamente em nome de terceiros. Um recebimento de R$ 40 mil destinado a um fornecedor, por exemplo, não deve ser apresentado simplesmente como faturamento disponível da empresa.
Não transfira dinheiro para contas de sócios ou parentes para escapar da ordem. A movimentação pode ser interpretada como tentativa de frustrar a execução e piorar a situação processual.
Quando a penhora de faturamento pode ser contestada
A penhora de faturamento é admitida pelo Superior Tribunal de Justiça em situações específicas. Em regra, deve ser usada quando outros bens não forem suficientes e em percentual que preserve o funcionamento da empresa.
O percentual não é fixo para todos os casos. A empresa precisa demonstrar quanto recebe, quanto gasta e qual valor consegue direcionar à execução sem deixar de pagar salários, tributos e fornecedores indispensáveis.
Responsabilidade do sócio não se confunde automaticamente com a da empresa
Leia a qualificação das partes na CCB. Há diferença entre a empresa ser a devedora principal e o sócio assinar apenas como representante legal, e a dívida estar em nome da pessoa física, com aval, fiança ou outra garantia.
Se a CCB foi contratada pelo sócio e a empresa passou a ser atingida, será preciso identificar a base jurídica da constrição. O simples fato de Ricardo ser administrador da Metalúrgica Horizonte Ltda. não transforma, por si só, a conta da empresa em patrimônio pessoal dele.
O Código Civil reconhece a autonomia patrimonial da pessoa jurídica. Essa separação pode ser questionada quando há abuso, desvio de finalidade ou confusão patrimonial, mas a execução precisa indicar os fundamentos para alcançar bens da sociedade ou do sócio.
Quando o sócio assinou como avalista ou fiador, a extensão da responsabilidade depende do título e das cláusulas contratadas. Veja também o artigo sobre aval e fiança e como tentar limitar a responsabilidade do avalista.
Como demonstrar que o percentual inviabiliza a operação
Imagine uma empresa com faturamento médio mensal de R$ 500 mil. Se folha, impostos e fornecedores críticos consomem R$ 380 mil, uma constrição de 50%, equivalente a R$ 250 mil, tende a deixar as contas básicas sem cobertura.
Nesse exemplo, a defesa pode propor uma penhora de 10% a 20%, entre R$ 50 mil e R$ 100 mil, desde que a planilha contábil confirme essa capacidade. O pedido pode ser de desbloqueio do valor já retido, com substituição por depósito mensal de percentual definido pelo juízo.
Use contratos, notas fiscais, extratos, folha de pagamento, guias de tributos e comprovantes de despesas. O argumento ganha força quando mostra que a empresa não está tentando esconder patrimônio, mas preservar uma operação capaz de continuar gerando receita e pagando a dívida.
Como questionar a CCB e o valor cobrado
A defesa não precisa discutir apenas o bloqueio. Também pode examinar se a execução apresenta dívida líquida, certa e exigível e se o saldo foi calculado de acordo com a contratação.
- Assinatura de sócio sem poderes previstos no contrato social;
- Ausência de assinatura conjunta exigida pela administração da empresa;
- Juros, multa, comissão de permanência ou capitalização descritos de forma pouco clara;
- Capitalização diária sem informação adequada ou sem previsão contratual válida;
- Tarifas que não aparecem de maneira clara na CCB ou nos documentos que a integram;
- Problemas na cobrança do vencimento antecipado, quando essa providência dependeria de comunicação prevista no contrato.
Uma conferência simples pode revelar diferença relevante. Uma dívida apresentada pelo banco como R$ 920 mil pode cair para R$ 760 mil após a exclusão de encargos indevidos, mas isso depende da análise do contrato, do histórico de pagamentos e da evolução do saldo.
Compare a memória de cálculo do banco com os extratos e boletos pagos. Em contratos com comissão de permanência, consulte também o material sobre cobrança de comissão de permanência na CCB.
Quais medidas podem ser adotadas no processo
Embargos à execução e pedido específico contra o bloqueio
Na execução baseada em CCB, o prazo para embargos à execução costuma ser de 15 dias úteis contados da citação, conforme as regras do Código de Processo Civil. A contagem depende da forma como a citação e as intimações ocorreram; confirme a data com o advogado antes de calcular o vencimento.
Nos embargos, a empresa pode discutir o valor cobrado, juros, anatocismo, tarifas, prescrição, representação societária e validade das garantias. O bloqueio exige manifestação própria e urgente, porque o prazo dos embargos não substitui a necessidade de pedir a liberação dos valores essenciais.
Substituição da garantia
Se a empresa possui um imóvel, máquina ou veículo com valor compatível, pode oferecer o bem em substituição ao dinheiro que mantém a operação funcionando.
Para uma dívida de R$ 800 mil, por exemplo, a empresa pode apresentar imóvel avaliado em R$ 1 milhão e proposta de pagamento em 24 parcelas. O documento deve indicar matrícula, titularidade, avaliação e eventuais ônus. Uma promessa vaga de “dar um imóvel em garantia” não resolve o bloqueio.
Tutela de urgência
Quando o bloqueio ameaça a folha ou um pagamento com vencimento imediato, o advogado pode pedir tutela de urgência para suspender ou reduzir a constrição. Anexe folha detalhada, guias de impostos, contratos essenciais, extratos e declaração contábil com a projeção do caixa.
O pedido também pode abranger valores de terceiros ou verbas vinculadas a finalidade específica. O artigo sobre bloqueio judicial SisbaJud em conta empresarial trata desses limites com mais detalhes.
Como negociar com o banco sem abandonar a defesa
A negociação deve caminhar junto com a medida judicial. Apresente números: entrada de R$ 100 mil em 10 dias, saldo em 12 parcelas e garantia definida. Troque “precisamos de prazo” por uma proposta que o banco consiga avaliar.
Uma garantia alternativa pode ser alienação fiduciária de imóvel, máquinas ou veículos. Também pode haver fiança limitada por valor e prazo, desde que o sócio compreenda o risco de assumir nova obrigação pessoal.
Registre cada proposta por e-mail e peça resposta formal. Um acordo verbal não suspende a execução nem garante o desbloqueio. Se houver composição, solicite documento que indique o valor, as parcelas, as garantias e a obrigação do banco de pedir ou autorizar a liberação da conta.
Provas que tornam o pedido mais convincente
Monte, com o contador, uma projeção de seis meses. Inclua faturamento esperado, folha, impostos, fornecedores, despesas fixas, parcelas do acordo e percentual de penhora. Se uma retenção de 30% produz saldo negativo já no segundo mês, o cálculo precisa aparecer na planilha.
Para demonstrar separação patrimonial, reúna contas bancárias distintas, comprovantes de pró-labore, documentos de distribuição de lucros e registros contábeis. Se houve mistura de contas, faça uma conciliação: identifique cada transferência, sua origem e sua finalidade, em vez de ignorar o problema.
O contador pode emitir relatório indicando o limite mensal suportável, os valores pertencentes a terceiros e o efeito do bloqueio sobre a continuidade da atividade. O documento deve explicar a metodologia e anexar os dados que sustentam a conclusão.
Erros que aumentam o risco para a empresa e os sócios
- Deixar passar a citação ou a intimação do bloqueio;
- Mover dinheiro para terceiros sem justificativa documental;
- Manter contas pessoais e empresariais misturadas;
- Aceitar acordo por telefone sem termo escrito;
- Oferecer bem sem verificar matrícula, avaliação e ônus;
- Apresentar fluxo de caixa sem extratos, notas e comprovantes.
Nas primeiras 24 horas, baixe a decisão, preserve os extratos e calcule as despesas que não podem esperar. Em seguida, procure advogado com experiência em execução bancária empresarial para avaliar o pedido de desbloqueio, a CCB e uma possível reestruturação do passivo antes que o bloqueio atinja folha, fornecedores e patrimônio dos sócios.
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Perguntas frequentes
O que é a penhora de faturamento via SisbaJud?
É a constrição judicial que bloqueia parte das receitas ou valores em conta da empresa por ordem do juiz, normalmente operacionalizada via sistemas de bloqueio como o SisbaJud. Ela busca garantir o pagamento de dívida quando outros bens são insuficientes.
Quanto tempo tenho para reagir após o bloqueio?
Nas primeiras 24 horas é essencial identificar o processo, retirar a decisão e reunir extratos e documentos que comprovem o impacto no caixa. Paralelamente, o advogado avaliará medidas urgentes como pedido de desbloqueio ou tutela de urgência.
Quando vale a pena pedir substituição da garantia?
Vale a pena quando a empresa possui bens não essenciais à operação (imóvel, máquinas, veículos) com valor suficiente para garantir a dívida, permitindo liberar valores que mantêm a atividade. A substituição exige documentação de matrícula, avaliação e proposta concreta de garantia.
Como evitar que o bloqueio leve à responsabilização indevida do sócio?
É necessário demonstrar a autonomia patrimonial da pessoa jurídica, apresentando contrato social, extratos e documentos que comprovem que a conta é da empresa e não do sócio. Caso haja aval ou fiança, a extensão da responsabilidade dependerá do título e das cláusulas contratuais.