Bloqueio judicial SisbaJud: o que fazer quando atinge sua conta de recebíveis

Saiba quais provas e documentos reunir para pedir o desbloqueio de conta de recebíveis pelo SisbaJud e reduzir o impacto operacional rápido.

Como agir após um bloqueio do SisbaJud na conta que concentra recebíveis

Se o SisbaJud bloqueou a conta usada para receber pagamentos de clientes, reúna os documentos no mesmo dia e peça a liberação dos valores que pertencem a terceiros ou são indispensáveis à operação. O banco e o juízo precisam enxergar, com números, o que é receita da empresa, o que será repassado e quais despesas vencem nos próximos dias.

Nas primeiras 24 horas, baixe os extratos completos dos últimos 90 a 180 dias. Em seguida, organize uma planilha com cada entrada: boleto, cartão, PIX, TED, repasse automático ou outra origem. Separe a receita própria dos valores que apenas passam pela conta.

Também confira o andamento do processo e a data da intimação. Embora não exista um prazo geral de 48 ou 72 horas para pedir o desbloqueio, agir rapidamente pode evitar a transferência do dinheiro para uma conta judicial e facilitar a demonstração do prejuízo operacional.

Quais despesas devem entrar no pedido urgente

  • Salários, pró-labore e encargos;
  • fornecedores sem os quais a empresa para de funcionar;
  • matéria-prima, combustível, logística e sistemas;
  • aluguel, energia e tributos com vencimento próximo.

Imagine que a distribuidora de Carla sofreu bloqueio de R$ 500.000. Ela consegue comprovar que precisa de R$ 280.000 nos dez dias seguintes para pagar folha, combustível e fornecedores. O pedido pode buscar a liberação imediata desse valor e a manutenção do bloqueio sobre o saldo, ou, como alternativa, a substituição por uma penhora limitada de parte do faturamento.

Dois erros enfraquecem a medida: alegar que a conta é “de terceiros” sem contratos e documentos, ou apresentar apenas um extrato sem explicar a origem dos créditos e o destino do dinheiro.

Se o bloqueio atingiu uma conta de cobrança, consulte também o conteúdo sobre bloqueio judicial SisbaJud na conta de cobrança atingida.

Como provar que parte do dinheiro pertence a clientes

O simples fato de o crédito vir de um cliente não torna o valor impenhorável. A empresa precisa demonstrar que atua como administradora ou mandatária, que existe obrigação de repasse e que o dinheiro não pode ser tratado como patrimônio livre do devedor.

Documentos que ligam o depósito à obrigação de repasse

  • contratos de prestação de serviços, fornecimento, cobrança, factoring ou cessão de crédito;
  • notas fiscais, duplicatas, pedidos de venda e ordens de compra;
  • contratos com a plataforma de cobrança, gateway ou adquirente;
  • relatórios de boletos e cartões, com pagador, data e valor;
  • extratos que exibam número do boleto, NSU, nome do pagador ou outra identificação;
  • e-mails e relatórios do ERP que confirmem a obrigação de repassar os recursos.

A prova fica mais clara quando cada entrada bancária é vinculada a um documento específico:

Data Valor Identificação Documento Origem Natureza
05/07/2026 R$ 50.000 Boleto Cliente A NF 1234 Venda Receita própria
06/07/2026 R$ 80.000 Repasse Cliente B Contrato de administração Recursos administrados Valor de terceiro

Suponha que, dos R$ 500.000 bloqueados, R$ 200.000 estejam comprovadamente vinculados a repasses. O pedido pode buscar o reconhecimento da impenhorabilidade desse montante. Os R$ 300.000 restantes, se forem faturamento próprio, tendem a ser penhoráveis, mas a empresa pode demonstrar quanto precisa para manter a operação.

Uma planilha sem documentos não resolve o problema. Cada linha relevante deve apontar para um contrato, uma nota fiscal ou um relatório que o juiz consiga conferir.

O que pedir ao juiz para reduzir o impacto do bloqueio

A petição deve apresentar dois pedidos separados. Primeiro, a liberação dos valores que pertencem a terceiros. Depois, a liberação da quantia necessária para despesas comprovadas, com pedido subsidiário de limitação da penhora sobre o faturamento futuro.

O advogado normalmente reúne:

  • extratos detalhados da conta;
  • planilha de conciliação entre entradas e documentos;
  • contratos com clientes e plataformas de cobrança;
  • folha de pagamento e guias de encargos;
  • contratos e boletos de fornecedores críticos;
  • fluxo de caixa com vencimentos próximos.

A argumentação costuma envolver a menor onerosidade da execução, a preservação da atividade empresarial e a proteção de recursos que não pertencem à executada. Isso não significa que o faturamento próprio fique automaticamente protegido. Significa que a constrição deve ser calibrada para não retirar todo o caixa necessário à continuidade do negócio.

Se a constrição decorrer de execução bancária, verifique a data da intimação. Em regra, os embargos à execução devem ser apresentados no prazo de 15 dias úteis, conforme a situação processual e a forma da citação ou intimação. O pedido de desbloqueio pode ser feito antes, sem esperar a discussão completa da dívida.

Como combinar desbloqueio, embargos e revisão da dívida

  1. Apresente nos autos o pedido de desbloqueio parcial, com a origem dos valores e as despesas imediatas.
  2. Avalie os embargos à execução dentro do prazo aplicável.
  3. Revise a Cédula de Crédito Bancário, o contrato de confissão e as garantias.
  4. Peça perícia contábil quando a apuração exigir análise de juros, tarifas ou evolução do saldo.

Nos embargos, podem ser examinados juros abusivos, capitalização de juros, tarifas não previstas com clareza e a composição do débito. A capitalização, também chamada de anatocismo, não deve ser presumida apenas porque o saldo cresceu: é preciso conferir o contrato e a forma de cálculo aplicada pelo banco.

O pedido pode ser objetivo: liberar R$ 280.000,00, correspondentes aos valores de terceiros e às despesas essenciais comprovadas, ou autorizar a retenção de apenas 30% das entradas futuras. A viabilidade de cada alternativa depende dos documentos e do entendimento do juízo.

Veja também como o anatocismo em CCB pode afetar a penhora de faturamento.

Penhora de faturamento não é igual a bloqueio integral da conta

O saldo de uma conta operacional, as aplicações e o faturamento próprio da empresa podem ser alcançados pela execução. Já os recursos recebidos para posterior repasse podem exigir tratamento diferente, desde que a obrigação de repassar esteja documentada.

  • Em regra, penhoráveis: vendas próprias, honorários, comissões, sobras de caixa e aplicações financeiras.
  • Possivelmente excluídos: valores de clientes administrados pela empresa, repasses fiduciários documentados e recursos pertencentes a terceiros.

Quando o juiz admite penhora de faturamento, a empresa pode discutir percentual, prazo e forma de pagamento. Reter 30% de uma operação com margem líquida de 8%, por exemplo, pode consumir o dinheiro usado para comprar mercadoria e gerar novos recebíveis.

As garantias também mudam a estratégia. Aval e fiança podem levar a cobrança contra sócios; alienação fiduciária e cessão fiduciária de recebíveis podem dar ao banco caminhos próprios de cobrança. A defesa deve examinar a CCB, os aditivos, os registros e a execução escolhida pelo credor.

O que fazer com bancos, fornecedores e contas da empresa

Enquanto o pedido tramita, salários e fornecedores continuam vencendo. A empresa pode avaliar antecipação de recebíveis em outra instituição e renegociações pontuais, mas não deve transferir ativos ou esconder receitas para frustrar a execução. A abertura de conta operacional em outro banco precisa ser analisada com cuidado para não parecer fraude à execução.

O exequente também pode pedir novos bloqueios. Por isso, a organização financeira deve incluir todas as contas, os contratos de recebíveis e as garantias oferecidas aos bancos.

Checklist para entregar ao advogado

  • extratos completos dos últimos três a seis meses;
  • contratos com clientes, adquirentes e plataformas de cobrança;
  • notas fiscais, duplicatas e pedidos ligados aos depósitos;
  • relatórios de boletos, cartões e repasses;
  • folha, encargos e comprovantes de despesas urgentes;
  • balancetes e fluxo de caixa dos últimos três meses;
  • CCBs, contratos bancários, confissões de dívida e notificações;
  • documentos de aval, fiança, alienação fiduciária e cessão fiduciária.

Separe esses arquivos por mês e nomeie cada documento com data, valor e origem. Depois, confira no processo a data da intimação, o valor efetivamente bloqueado e se já houve transferência para conta judicial. Com esse material, o advogado poderá escolher entre desbloqueio imediato, embargos, negociação com o banco ou uma combinação dessas medidas.

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Perguntas frequentes

Quanto tempo tenho para pedir o desbloqueio após a intimação?

Não há prazo único de 48 ou 72 horas previsto em lei; entretanto, agir nas primeiras 24 horas aumenta a chance de evitar transferência para conta judicial. O pedido administrativo ou nos autos deve ser feito assim que você reunir extratos e documentos que comprovem repasses e despesas urgentes.

Quais documentos comprovam que valores pertencem a clientes e não à empresa?

Contratos de administração, notas fiscais vinculadas às entradas, relatórios de boletos/cartões com identificação do pagador e contratos com adquirentes ou plataformas. Cada lançamento deve indicar o documento correspondente para que o juiz reconheça a obrigação de repasse.

Posso pedir ao juiz retenção sobre parte do faturamento em vez do bloqueio integral?

Sim. A petição pode requerer liberação imediata de valores de terceiros e quantia necessária às despesas, ou alternativamente limitação da penhora sobre um percentual do faturamento futuro. A aceitação depende dos documentos e do entendimento do juízo.

Transferir receitas para outra conta evita nova constrição?

Não é recomendável transferir ativos visando frustrar a execução, pois isso pode configurar fraude à execução e gerar novos bloqueios. Se precisar abrir conta operacional em outro banco, consulte o advogado e documente a operação para demonstrar boa-fé.

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