Bloqueio judicial SisbaJud: o que fazer quando sua conta PJ é atingida

Passo a passo prático após bloqueio judicial SisbaJud em conta PJ: comprovantes, documentos, cálculo de liberação parcial e primeiros 72 horas.

O que fazer ao receber um bloqueio judicial SisbaJud na conta da empresa

Ao identificar um bloqueio judicial SisbaJud, salve os comprovantes e procure um advogado imediatamente. O objetivo é descobrir qual processo gerou a ordem, quanto foi bloqueado e quanto a empresa precisa para pagar despesas que vencem nos próximos dias.

Não tente transferir ou sacar valores bloqueados. A movimentação deve ocorrer conforme a ordem judicial e a orientação profissional do caso.

1. Confirme o processo, o valor e a origem do bloqueio

Baixe o comprovante no internet banking e o extrato do dia. Registre o valor atingido, a conta afetada, a data da ordem e o número do processo, que costuma aparecer na descrição do bloqueio.

Depois, consulte o processo no site do tribunal competente. Verifique:

  • quem é o credor, como banco, fornecedor ou empresa de cobrança;
  • qual é o valor atualizado da execução;
  • se a empresa, os sócios ou os avalistas já foram citados;
  • se houve despacho recente determinando pesquisa pelo SisbaJud;
  • quais bens ou valores já foram indicados como garantia.

Essas informações mostram se o problema está restrito a uma conta ou se pode atingir veículos, recebíveis, faturamento e patrimônio pessoal dos garantidores.

2. Separe os documentos que comprovam a necessidade do dinheiro

Se a conta recebe royalties, repasses de franquia ou valores com destinação contratual, reúna documentos que permitam identificar cada entrada e sua finalidade.

  • Extratos bancários dos últimos três a seis meses, com marcação das entradas recorrentes. Exemplo: “ROYALTIES FRANQUIA X” ou “DEPÓSITO MATRIZ R$ 15.000,00”.
  • Contrato de franquia ou licença, destacando percentual dos royalties, vencimento mensal, multas e consequências do atraso.
  • Relatórios de repasse, notas fiscais e demonstrativos que relacionem o crédito bancário à obrigação contratual.
  • Guias de tributos, como DAS, DARF ou GPS, com vencimento nos próximos 30 a 60 dias.
  • Documentos de folha, caso a empresa precise manter uma equipe mínima em atividade.

Separe os arquivos por data e indique, em uma planilha, qual documento comprova cada valor. Um extrato sem explicação costuma ser menos útil do que uma tabela simples que relacione entrada, contrato e pagamento necessário.

3. Calcule quanto precisa ser liberado

Não peça a liberação de todo o saldo sem demonstrar a necessidade. O pedido tende a ser mais consistente quando aponta um valor exato para obrigações imediatas.

Exemplo: nos próximos 30 dias, a empresa precisa de R$ 42.000,00, sendo R$ 20.000,00 de royalties com vencimento no dia 10, R$ 12.000,00 de tributos vencendo nos dias 15 e 20 e R$ 10.000,00 para a folha reduzida.

O advogado pode usar essa planilha para pedir o desbloqueio parcial, a emissão de alvará ou a substituição do bloqueio por outra garantia.

Quando o juiz pode aceitar a liberação parcial do dinheiro

A execução busca satisfazer o credor, mas a constrição não deve causar prejuízo maior do que o necessário quando existe alternativa eficaz. O pedido precisa mostrar que o bloqueio integral impede pagamentos determinados, e não apenas que a empresa prefere manter o dinheiro em caixa.

Dependendo das provas, podem ser discutidas alternativas como:

  • liberação de valor suficiente para despesas comprovadas;
  • substituição do bloqueio por penhora parcial;
  • penhora de faturamento com percentual fixado pelo juízo;
  • indicação de veículo, imóvel ou recebíveis como garantia;
  • parcelamento negociado com o banco.

Royalties não são automaticamente protegidos contra bloqueio

O fato de a conta receber royalties não impede, por si só, a penhora. A empresa precisa comprovar a origem dos créditos e a obrigação de repasse à franqueadora ou licenciadora.

Imagine a “Alpha Franquias Ltda.”, que recebe R$ 30.000,00 da “Rede Beta S.A.” todo dia 5, com a descrição “ROYALTIES LOJA SHOPPING X”. Se o contrato exige o repasse até o dia 10 e prevê suspensão da marca em caso de atraso, esses documentos ajudam a demonstrar a urgência.

Mês Data de entrada Valor Vencimento do repasse
Janeiro 05/01 R$ 30.000,00 10/01
Fevereiro 05/02 R$ 32.000,00 10/02
Março 05/03 R$ 31.500,00 10/03

Também devem ser demonstrados os efeitos do atraso: multa, suspensão de uso da marca, rescisão contratual ou interrupção da operação.

Desbloqueio emergencial e defesa da dívida são medidas diferentes

O pedido de levantamento ou desbloqueio parcial tramita no próprio processo e trata da urgência do caixa. A empresa demonstra quanto precisa e por que o bloqueio integral compromete pagamentos específicos.

Já os embargos à execução permitem discutir a dívida de forma mais ampla, como juros, anatocismo, saldo devedor, encargos e cláusulas de uma Cédula de Crédito Bancário (CCB). Dependendo do caso, também pode ser avaliada uma ação revisional.

Uma medida não substitui necessariamente a outra. A empresa pode pedir a liberação imediata de R$ 42.000,00 e, em paralelo, contestar o cálculo de uma dívida bancária de R$ 800.000,00.

O que deve constar no pedido

  • número do processo, vara, empresa executada e banco credor;
  • data, valor e conta atingida pelo SisbaJud;
  • origem dos créditos, com contrato e extratos correspondentes;
  • valor exato solicitado para os próximos 30 dias;
  • datas de vencimento de royalties, tributos e folha;
  • alternativa oferecida, como penhora de faturamento de 10% a 15%, se esse percentual for compatível com os números do negócio;
  • pedido de alvará ou de desbloqueio direcionado à conta indicada.

Documentos essenciais incluem contrato de franquia ou licença, extratos, guias de tributos, planilha de despesas, relatórios de repasse e eventual cobrança da franqueadora.

O que fazer nas primeiras 72 horas

  1. Salvar o comprovante do bloqueio, o extrato e todas as comunicações do banco.
  2. Consultar o processo e verificar citações, garantias e ordens recentes.
  3. Separar contratos, tributos, folha e comprovantes de receitas vinculadas.
  4. Montar a planilha dos pagamentos necessários nos próximos 30 dias.
  5. Enviar o material ao advogado com relato objetivo, datas e valores.
  6. Iniciar negociação formal com o banco, sem aceitar confissão de dívida ou nova garantia sem análise do contrato.

Enquanto o pedido judicial é analisado, o contador pode emitir as guias próximas do vencimento e atualizar o fluxo de caixa. Uma proposta ao banco pode envolver parcelamento de 6 a 24 meses, penhora mensal de 10% do faturamento ou indicação de outro bem.

Já escrevi sobre os pontos de atenção na renegociação de dívidas PJ.

Penhora de faturamento pode substituir o bloqueio integral

Quando a empresa tem faturamento recorrente, mas não consegue suportar a retenção total do caixa, pode ser mais adequado discutir uma penhora mensal. O percentual precisa preservar a operação e ser compatível com receitas, custos e demais obrigações.

Por exemplo, em vez de bloquear R$ 100.000,00 de uma vez, o processo pode seguir com retenção mensal de parte do faturamento, desde que o juízo aceite a proposta e haja fiscalização adequada.

Veja também o artigo sobre penhora de faturamento e liberação parcial pelo SisbaJud.

Como reduzir riscos para sócios e avalistas sem cometer fraude

O bloqueio pode ser seguido por pesquisas no RENAJUD e INFOJUD, penhora de recebíveis de cartões, penhora de faturamento e inclusão de avalistas ou fiadores. A existência de garantia pessoal permite que o banco tente alcançar o patrimônio dos garantidores conforme o contrato e o processo.

Não transfira bens às pressas nem misture contas para esconder patrimônio. Medidas feitas depois do surgimento da dívida podem ser questionadas como fraude à execução.

A análise deve considerar os avais e as fianças já assinados, os limites da garantia, a existência de bens da empresa e a separação financeira entre sociedades do grupo. Qualquer reorganização precisa ter causa real, contrato escrito, preço compatível e operação efetivamente realizada.

Confira os primeiros cuidados no texto o que fazer nos primeiros dias após execução envolvendo aval e fiança.

Erros que dificultam o desbloqueio

  • pedir a liberação de um valor sem explicar sua composição;
  • juntar extratos sem identificar royalties, vendas e outras receitas;
  • omitir o contrato de franquia ou licença;
  • negociar apenas por telefone, sem proposta escrita;
  • ignorar tributos e folha ao calcular a necessidade de caixa;
  • esperar a busca e apreensão de um veículo ou equipamento para procurar ajuda;
  • deixar de acompanhar diariamente novas ordens no processo.

Se houver bloqueios repetidos, citação de sócios, ameaça de busca e apreensão ou penhora de faturamento, reúna hoje o processo, os extratos e a lista de pagamentos urgentes. Com esse material, o advogado poderá escolher entre pedir o desbloqueio, oferecer outra garantia, negociar com o banco e apresentar a defesa adequada contra a execução.

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Perguntas frequentes

O que é preciso salvar imediatamente ao identificar o bloqueio SisbaJud?

Salve o comprovante do bloqueio no internet banking, o extrato do dia e todas as comunicações do banco. Esses arquivos são essenciais para identificar processo, data, conta e valor bloqueado.

Posso sacar ou transferir valores bloqueados para proteger a empresa?

Não. Movimentar valores após a ordem judicial pode configurar desobediência ou fraude à execução; toda ação deve seguir orientação do advogado e determinações do juízo.

Royalties estão protegidos automaticamente contra penhora pelo SisbaJud?

Não automaticamente; é preciso comprovar documentalmente a origem dos créditos e a obrigação contratual de repasse para demonstrar urgência e pedir liberação parcial. Contrato, extratos e relatórios de repasse aumentam a chance de sucesso.

O desbloqueio emergencial impede a contestação da dívida principal?

Não. O pedido de liberação parcial trata da urgência do caixa, enquanto embargos à execução ou ação revisional discutem o mérito da dívida, juros e encargos. Ambos podem tramitar em paralelo.

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