Bloqueio judicial SisbaJud: como liberar salário e pró-labore

Saiba o que fazer quando o SisbaJud bloqueia conta de salários e pró-labore: documentação, pedido liminar e estratégias para preservar o caixa.

O que fazer quando o SisbaJud bloqueia a conta usada para salários e pró-labore?

Você deve pedir imediatamente ao juiz o desbloqueio total ou parcial dos valores comprovadamente destinados a salários e pró-labore. O pedido é feito no próprio processo de execução e precisa vir acompanhado de extratos, folhas de pagamento, recibos e documentos da empresa.

A proteção não depende apenas do nome da conta. O juiz analisará a origem do dinheiro, a movimentação bancária e o impacto do bloqueio. Salário e remuneração têm proteção contra penhora, com exceções como a obrigação de pagar alimentos, mas o sócio precisa provar que o valor recebido é realmente pró-labore pelo trabalho prestado.

Quais documentos devem acompanhar o pedido?

  • contrato social e últimas alterações;
  • recibos ou comprovantes dos últimos três pagamentos de pró-labore;
  • folha de pagamento dos empregados;
  • extratos completos da conta bloqueada dos últimos três meses;
  • guias e comprovantes de FGTS e INSS;
  • comprovantes de transferências feitas aos funcionários;
  • declaração da empresa explicando a finalidade da conta e o valor mensal da folha.

Nos extratos, destaque as entradas de pró-labore e os pagamentos de salários. Uma petição que aponta “o bloqueio atingiu verba salarial” sem indicar o crédito correspondente deixa ao juiz uma dúvida fácil de evitar.

Se a empresa tem folha mensal de R$ 80 mil e o SisbaJud reteve R$ 75 mil na conta usada para pagá-la, a documentação deve mostrar essa relação: valor da folha, data dos créditos, transferências aos empregados e encargos incidentes.

Quando o juiz pode manter o bloqueio?

A defesa fica mais difícil quando a conta recebe pagamentos de clientes, transferências entre empresas, empréstimos e despesas pessoais do sócio. Nessa situação, o saldo perde a aparência de verba exclusivamente remuneratória.

Também há risco quando o pró-labore mensal é de R$ 12 mil, mas o bloqueio alcança R$ 200 mil sem explicação documental. O juiz pode concluir que o valor é receita operacional ou saldo acumulado da empresa, e não remuneração protegida.

Uma declaração assinada pelo sócio não resolve sozinha. Ela precisa ser compatível com os extratos, a folha, os recibos e os registros contábeis. Anotações manuais como “pró-labore” feitas no extrato depois do bloqueio tendem a ter pouca utilidade.

Conta-salário garante o desbloqueio?

Não há garantia automática. A conta contratada especificamente para receber salários ajuda a demonstrar a origem dos valores, mas o juiz ainda precisa ser provocado e poderá examinar cada crédito bloqueado.

Para reduzir discussões futuras, mantenha uma conta exclusiva para folha, com finalidade documentada junto ao banco. Não use essa conta para receber vendas, pagar fornecedores ou movimentar recursos de outras empresas.

Como pedir uma liminar para liberar o dinheiro?

O advogado deve apresentar um pedido urgente no processo de execução, explicando quanto foi bloqueado, qual parcela corresponde a salários ou pró-labore e qual será o prejuízo imediato. O pedido pode buscar a liberação integral da verba comprovadamente remuneratória ou, quando a prova for parcial, de quantia suficiente para pagar a folha.

O dossiê deve conter contrato social, recibos de pró-labore, folhas de pagamento, extratos, encargos trabalhistas e um quadro simples relacionando cada crédito ao respectivo pagamento. PDFs numerados e páginas indicadas na petição facilitam a conferência.

A decisão pode sair em 24 a 72 horas, conforme a vara e a urgência demonstrada. Esse prazo não é garantido. Enquanto aguarda, acompanhe diariamente o processo e responda no mesmo dia a eventual pedido de esclarecimento.

O gerente do banco pode liberar a conta?

Não. O bloqueio judicial só pode ser alterado por ordem judicial. O gerente pode registrar uma solicitação administrativa ou encaminhá-la ao departamento jurídico, mas não substitui a petição no processo.

Você pode enviar ao banco um pedido escrito de liberação parcial, anexando a folha, os recibos de pró-labore e a cópia da petição. Essa providência pode ajudar em uma negociação, mas não deve atrasar o pedido ao juiz.

Quais defesas cabem na execução bancária?

Desbloquear a folha resolve o problema imediato, mas não elimina a dívida nem corrige eventual cobrança indevida. A execução também precisa ser examinada.

Exceção de pré-executividade

A exceção de pré-executividade permite discutir determinadas matérias sem oferecer penhora ou depósito, quando a questão puder ser comprovada por documentos. Pode ser usada, conforme o caso, para apontar prescrição, excesso de execução ou defeito formal do título.

Em uma Cédula de Crédito Bancário, por exemplo, devem ser conferidos a assinatura, a identificação da obrigação, a evolução do saldo e os encargos cobrados. O objetivo é verificar se o valor executado corresponde ao que foi contratado.

Embargos à execução

Depois da citação, o prazo geral para embargos à execução é de 15 dias úteis, desde que os requisitos legais para essa defesa sejam atendidos, normalmente com a garantia do juízo por penhora, depósito, fiança ou seguro-garantia.

Nos embargos, a empresa pode discutir juros abusivos, capitalização indevida de juros, tarifas não previstas com clareza, cobrança de encargos após o vencimento e inconsistências na evolução da dívida. Cada alegação precisa ser comparada ao contrato e aos cálculos apresentados pelo banco.

Leia também vencimento antecipado CCB: quando o banco pode cobrar tudo.

E se o juiz negar o desbloqueio?

É possível avaliar a interposição de agravo ao Tribunal, com pedido de efeito suspensivo ou de liberação parcial. O prazo é curto e a decisão dependerá da prova já produzida, do conteúdo da decisão e do risco demonstrado.

Um recurso genérico sobre “dificuldade financeira” costuma ser fraco. Mostre, por exemplo, que o bloqueio de R$ 60 mil impede o pagamento de 14 empregados em cinco dias, indique a folha correspondente e explique quais créditos têm origem salarial.

O que fazer quando a penhora atinge o faturamento?

Penhora de faturamento não é igual ao bloqueio de saldo pelo SisbaJud. Nesse caso, o juiz determina que parte da receita mensal seja destinada ao pagamento da dívida, muitas vezes com retenções periódicas.

O pedido deve buscar a redução do percentual para preservar a atividade. Balancetes, fluxo de caixa, folha, impostos, aluguel, fornecedores e contratos em andamento ajudam a demonstrar quanto a empresa precisa para continuar funcionando.

Uma retenção de 30% pode ser suportável para uma empresa com margem elevada, mas inviável para uma distribuidora que fatura R$ 500 mil e tem R$ 470 mil de custos mensais. O juiz precisa receber esses números, não apenas a afirmação de que a penhora “prejudica o negócio”.

Veja as medidas específicas em penhora de faturamento: primeiros 10 dias para salvar o caixa.

Como preservar o caixa nas primeiras 72 horas?

Nas primeiras 24 horas

  • baixe os extratos completos da conta bloqueada;
  • identifique cada crédito de salário e pró-labore;
  • separe contrato social, recibos, folha e comprovantes de encargos;
  • informe o advogado e protocole o pedido urgente;
  • registre por escrito a comunicação enviada ao banco.

Entre 24 e 48 horas

  • confira se a petição pediu liberação integral ou parcial conforme a prova disponível;
  • acompanhe a movimentação no processo;
  • prepare esclarecimentos caso o juiz questione a origem dos valores;
  • separe pagamentos por prioridade: salários, encargos, fornecedores essenciais e despesas adiáveis.

Entre 48 e 72 horas

  • avalie o recurso se a liminar for negada;
  • negocie com o banco um acordo emergencial sem reconhecer valores ainda discutidos;
  • registre aportes dos sócios por contrato de mútuo ou instrumento contábil adequado;
  • comunique empregados e sócios apenas com prazos que a empresa consiga cumprir.

Não transfira o faturamento para outra empresa ou para a conta pessoal de um sócio para escapar do bloqueio. A medida pode agravar a confusão patrimonial e gerar novos problemas na execução.

Depois de resolver a urgência, revise as contas bancárias, as autorizações de débito e os contratos de crédito, especialmente as CCBs com cláusulas de compensação automática. Separe a conta da folha da conta operacional e mantenha extratos, folhas e recibos arquivados para que uma nova defesa possa ser preparada em horas.

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Perguntas frequentes

Quanto tempo leva para o juiz decidir sobre o desbloqueio?

Depende da vara e da urgência, mas decisões liminares costumam sair em 24 a 72 horas. Acompanhe o processo diariamente e responda prontamente a pedidos de esclarecimento para acelerar.

É suficiente uma declaração do sócio para comprovar pró-labore?

Não, a declaração sozinha tem pouco peso. Ela precisa ser compatível com extratos, recibos, folha de pagamento e registros contábeis que confirmem a origem do crédito.

O gerente do banco pode desbloquear valores retidos pelo SisbaJud?

Não. Somente ordem judicial revoga o bloqueio. O gerente pode encaminhar pedidos internos, mas o desbloqueio judicial exige petição e decisão no processo de execução.

Como agir se a penhora recair sobre faturamento e comprometer a operação?

Apresente balancetes, fluxo de caixa e demonstrativos que justifiquem a redução do percentual retido. Peça ao juiz a limitação da retenção para preservar pagamentos essenciais e a continuidade das atividades.

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