O que fazer nos primeiros 10 dias após a penhora da maquininha
Se o banco ajuizou execução baseada em Cédula de Crédito Bancário (CCB) e pediu bloqueio dos recebíveis de cartão, você precisa agir em duas frentes: apresentar defesa no processo e negociar uma solução que preserve o caixa da empresa.
Na execução, a regra geral é de 15 dias para apresentar embargos à execução, contados da citação, salvo particularidades do caso. Na mesma oportunidade, o advogado pode pedir tutela de urgência para suspender ou limitar a penhora e contestar o valor cobrado por meio de planilha de excesso de execução.
- Reúna documentos que mostrem quanto a maquininha gera e quanto a empresa precisa pagar.
- Apresente cálculo comparando o saldo executado com o valor que você entende correto.
- Ofereça garantia alternativa, como seguro garantia, caução ou outro bem.
- Envie ao banco uma proposta escrita de parcelamento ou repasse de percentual do faturamento.
- Peça, por e-mail, a suspensão de novos bloqueios via SisbaJud enquanto a proposta é analisada.
O juiz precisa enxergar, com números, que o bloqueio integral compromete folha, fornecedores e tributos. Também precisa receber uma alternativa capaz de preservar a cobrança sem fechar a operação.
Quais documentos comprovam que a penhora inviabiliza a empresa?
Extratos da maquininha e fluxo de caixa
Solicite ao financeiro e à adquirente — Cielo, Stone, GetNet, PagSeguro ou outra — os extratos diários ou semanais dos recebíveis dos últimos 6 meses, em CSV ou PDF. Peça também a média mensal das vendas no crédito e no débito.
O fluxo de caixa deve mostrar entradas e saídas do mesmo período. Um quadro simples ajuda: recebíveis médios de R$ 300 mil por mês, folha de R$ 110 mil, aluguel de R$ 25 mil, fornecedores de R$ 85 mil e impostos de R$ 20 mil.
Com esses dados, fica possível explicar por que a retenção de 100% impede a continuidade da atividade e qual percentual a empresa consegue suportar.
Contratos e comprovantes de repasse
- contrato de credenciamento com a adquirente;
- contratos de antecipação de recebíveis, se existirem;
- comprovantes de repasses para a conta da empresa;
- extrato da conta que recebe os valores das vendas.
Esses documentos demonstram que os créditos vêm das vendas diárias, e não de uma aplicação financeira ou de uma reserva sem função operacional. Se o dinheiro não entra, a empresa pode atrasar o pagamento de funcionários, fornecedores e impostos.
Despesas que não podem parar
Monte uma planilha para os próximos 30 dias com a folha de pagamento, datas de vencimento, fornecedores estratégicos e tributos. Identifique, por exemplo, o fornecedor de matéria-prima sem o qual a produção para e o imposto que vence em quatro semanas.
A alegação precisa ser concreta: “Com a retenção de R$ 300 mil, faltam R$ 60 mil para pagar a folha do dia quinto”. Esse tipo de informação é mais útil do que afirmar apenas que a empresa depende do faturamento.
Como contestar juros e encargos cobrados na CCB
A execução pode incluir saldo calculado de forma incorreta. A revisão deve verificar a taxa contratada, a evolução do débito, a capitalização de juros, tarifas e encargos aplicados durante a inadimplência.
Anatocismo é a cobrança de juros sobre juros. A validade da capitalização depende do contrato e das circunstâncias da operação; não basta apontar a existência de juros compostos sem demonstrar como o banco calculou o saldo.
O advogado deve apresentar:
- planilha com o saldo que considera correto;
- comparação com o valor executado;
- memória de cálculo indicando cada encargo questionado;
- contrato e extratos necessários para conferir a evolução da dívida.
Veja também o artigo sobre CCB, juros abusivos e anatocismo. Se a execução é de R$ 1 milhão e o cálculo aponta R$ 250 mil em encargos discutíveis, esse valor precisa aparecer de modo claro na defesa. A discussão não elimina automaticamente a dívida, mas pode justificar a revisão do montante e a limitação da constrição.
Quando o juiz pode limitar a penhora de faturamento?
A penhora de faturamento não é automaticamente proibida. O problema surge quando ela retira todos os recursos da empresa ou quando o credor ignora alternativas menos gravosas.
O pedido costuma se apoiar em três pontos:
- os recebíveis são necessários para manter a atividade;
- a retenção integral impede o pagamento de despesas básicas;
- existe outra garantia ou percentual capaz de satisfazer a execução sem paralisar o negócio.
Decisões judiciais podem fixar percentuais como 10%, 15%, 20% ou 30%, conforme o fluxo de caixa, a margem da operação e os compromissos da empresa. Não existe percentual automático para todos os casos.
Se uma empresa recebe R$ 300 mil por mês e precisa de R$ 240 mil para operar, pode pedir que a penhora seja limitada a 20%, desde que consiga demonstrar esses valores. A conta precisa estar nos documentos, não apenas na narrativa da petição.
O que pedir na petição contra o bloqueio
A petição deve indicar exatamente a providência esperada. Entre os pedidos possíveis estão:
- liberação total ou parcial dos recebíveis já bloqueados;
- limitação da penhora a um percentual, como 20% do faturamento médio;
- suspensão de novas ordens SisbaJud sobre a conta operacional;
- recalculo do débito após a análise dos encargos;
- expedição de ofício à adquirente para esclarecer a origem e o fluxo dos créditos.
O pedido de tutela de urgência deve demonstrar a probabilidade do direito e o perigo de dano. Para isso, junte os extratos, o fluxo de caixa, a folha, as contas próximas do vencimento e o cálculo do débito.
Também informe onde está cada documento: extratos nos anexos 1 a 3, fluxo de caixa nos anexos 4 e 5, contratos da adquirente nos anexos 6 e 7 e cálculos nos anexos 8 e 9. Essa organização facilita a análise do processo.
Garantia alternativa
Uma proposta concreta pode aumentar a chance de liberar o faturamento. Dependendo da capacidade financeira, a empresa pode oferecer seguro garantia judicial, depósito inicial de parte do débito — por exemplo, até 30% —, veículo ou imóvel que não seja essencial à operação.
O tema é tratado no artigo Penhora de faturamento e uso de seguro garantia na execução por CCB.
Como reagir ao bloqueio via SisbaJud
O SisbaJud pode atingir a conta que recebe os repasses da maquininha. Solicite ao banco e à adquirente o extrato detalhado, a identificação da conta de liquidação e as datas e valores de cada bloqueio.
Com esses dados, é possível mostrar que o sistema atingiu vendas correntes. Peça o desbloqueio dos valores necessários à operação, a suspensão de novas ordens e, se necessário, ofício à adquirente para distinguir vendas, estornos, ajustes e repasses.
Não deixe o bloqueio se repetir sem peticionar. Após 15 ou 20 dias, a empresa pode acumular atraso de folha, perda de fornecedores e rompimento de contratos. O pedido de tutela deve ser protocolado rapidamente, de preferência em 48 a 72 horas após o primeiro bloqueio relevante.
Como negociar com o banco sem abandonar a defesa
Envie uma proposta escrita com o valor reconhecido, a parcela possível, uma eventual carência de 30 a 60 dias e o percentual do faturamento que pode ser destinado à dívida. Anexe uma projeção de caixa para três meses.
Uma empresa que fatura R$ 300 mil mensais no cartão pode propor o repasse de R$ 30 mil por mês, equivalente a 10%, mantendo o restante na conta operacional. Se a adquirente participar, o acordo deve ser documentado e, quando adequado, levado ao juiz.
Não trate promessa telefônica ou mensagem informal como acordo. Exija termo de composição assinado, confirmação por e-mail institucional e, quando for prudente, homologação judicial.
Erros que reduzem as chances de liberar o faturamento
- Não apresentar fluxo de caixa: sem números, o juiz não consegue medir o impacto do bloqueio.
- Aceitar o cálculo do banco sem revisão: juros, tarifas e encargos podem alterar bastante o saldo.
- Não oferecer garantia alternativa: seguro garantia, caução ou outro bem podem tornar o pedido mais convincente.
- Perder o prazo de defesa: embargos, impugnações e tutelas exigem atuação rápida.
Checklist dos primeiros 10 dias
- Dias 1 e 2: peça extratos da maquininha, fluxo de caixa e contratos da adquirente.
- Dias 3 a 5: revise a CCB, calcule o excesso de execução e separe os documentos da folha, fornecedores e tributos.
- Dias 6 a 8: envie proposta escrita ao banco e consulte a adquirente sobre repasse programado.
- Dias 9 e 10: protocole a defesa, peça tutela de urgência e acompanhe diariamente novos bloqueios no SisbaJud.
O caso exige atenção redobrada quando existem avalistas, alienação fiduciária, outras garantias reais ou execuções contra a empresa e os sócios. Consulte também o texto sobre execução simultânea da empresa e do avalista.
Se a sua empresa recebeu uma citação ou sofreu bloqueio, reúna hoje os extratos dos últimos 6 meses, a CCB e a lista das despesas dos próximos 30 dias. Com esse material, um advogado consegue avaliar com mais precisão a defesa, o percentual suportável e a garantia alternativa antes que o caixa seja comprometido.
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Perguntas frequentes
Qual o prazo para apresentar defesa após a penhora da maquininha?
O prazo geral para embargos à execução é de 15 dias contados da citação. Paralelamente, é recomendável peticionar tutela de urgência nas primeiras 48–72 horas se o bloqueio comprometer a operação.
Quais documentos comprovam que a penhora inviabiliza a atividade?
Extratos da adquirente dos últimos 6 meses, fluxo de caixa detalhado dos próximos 30 dias, folha de pagamento, contratos da adquirente e comprovantes de repasse demonstram que os recebíveis são essenciais ao funcionamento.
É possível limitar a penhora de faturamento a um percentual?
Sim. O juiz pode fixar um percentual com base no fluxo de caixa e compromissos da empresa, desde que a petição demonstre com números qual percentagem permite operar sem encobrir a cobrança.
Que alternativas oferecer para aumentar a chance de desbloqueio?
Propor garantia alternativa como seguro garantia judicial, caução ou depósito inicial (por exemplo, até 30%) e apresentar uma proposta formal de parcelamento ou repasse percentual do faturamento torna o pedido mais convincente.