Banco executou você como avalista ou fiador? Veja o que fazer nos primeiros 15 dias
Se o banco ajuizou execução contra você por causa de aval ou fiança prestados à empresa, procure um advogado imediatamente. O prazo dos embargos à execução costuma ser de 15 dias úteis, contados conforme o tipo de citação e as regras do processo. Perder esse intervalo pode permitir bloqueios via SisbaJud, penhora de imóveis e veículos ou busca e apreensão de máquinas e automóveis dados em garantia.
Separe o mandado de citação, o número do processo e todos os contratos relacionados à dívida. Não espere o primeiro bloqueio para começar a reunir os documentos.
Quais defesas podem ser usadas na execução bancária?
- Embargos à execução: normalmente permitem discutir o valor cobrado, juros, tarifas, validade do título e extensão do aval ou da fiança. Em regra, exigem garantia do juízo por penhora, depósito ou seguro-garantia judicial.
- Impugnação ao cumprimento de sentença: aplica-se quando o banco cobra uma dívida reconhecida em sentença. Pode questionar excesso de execução, pagamentos ignorados e falhas formais.
- Exceção de pré-executividade: é útil quando há uma nulidade verificável por documentos e você não consegue ou não deve garantir o juízo naquele momento. Pode tratar de citação irregular, ilegitimidade, prescrição ou defeito evidente da garantia.
Na primeira manifestação, o advogado pode pedir tutela de urgência para suspender ou limitar bloqueios, penhoras e busca e apreensão. O pedido precisa mostrar o risco concreto: por exemplo, uma conta usada para pagar salários e tributos ou uma máquina sem a qual a fábrica deixa de produzir.
A citação foi feita corretamente?
Confira o endereço, a data e a forma da citação. Se o ato ocorreu em endereço incorreto ou sem observar a forma exigida no caso concreto, pode haver nulidade. O reconhecimento do problema pode levar à suspensão da execução e ao desbloqueio de valores, mas isso depende da análise dos documentos e do prejuízo causado.
O banco pode cobrar qualquer valor do avalista ou fiador?
Não necessariamente. A defesa pode questionar tanto a dívida principal quanto a própria garantia. Um contrato pode conter pagamentos não abatidos, juros calculados de forma incorreta, tarifas sem previsão clara ou encargos que não integram validamente o título.
CCB, juros e anatocismo
Em uma Cédula de Crédito Bancário, analise a taxa mensal e anual, o indexador, a forma de amortização e a previsão de capitalização. A capitalização mensal ou diária precisa estar prevista de maneira clara e compatível com o contrato; uma planilha que simplesmente multiplica encargos sem demonstrar o cálculo merece conferência.
Por exemplo: se a empresa tomou R$ 180 mil e pagou 20 parcelas de R$ 9 mil, o banco não pode apresentar uma execução sem explicar como esses pagamentos foram abatidos. O contador pode comparar o saldo contratual, os valores pagos e o cálculo apresentado na execução.
Você também pode discutir juros que destoem significativamente das taxas praticadas em operações semelhantes no período da contratação. A comparação precisa considerar modalidade, prazo, garantia e perfil da operação; não basta afirmar que a taxa parece alta.
É possível articular a defesa com temas específicos, como anatocismo em CCB na fase de execução ou comissão de permanência.
Tarifas ocultas e excesso de execução
Procure lançamentos como “tarifa administrativa”, “tarifa de cobrança” e “despesas diversas”. Se não houver previsão contratual clara ou comprovação do serviço, esses valores podem ser questionados.
Organize uma planilha com data, descrição e valor. Também reúna boletos pagos, extratos, TED, DOC, transferências e acordos anteriores. Se a empresa pagou parcelas por dois anos e o banco ignorou parte delas, a diferença pode caracterizar excesso de execução.
Quando aval ou fiança podem ser contestados?
Verifique onde e como a garantia foi assinada. O nome do sócio aparece como avalista ou fiador de forma expressa? A assinatura corresponde ao responsável? Houve assinatura digital sem autorização, imagem reutilizada em aditivo ou inclusão da garantia depois da contratação?
Nos títulos de crédito, como a CCB, também é necessário examinar se o aval foi lançado de forma regular. Em algumas situações, o problema atinge apenas a garantia, e não a dívida da empresa. Nesse caso, o pedido pode ser para afastar a responsabilidade pessoal do sócio.
Confira ainda a data de retirada do sócio da sociedade e os aditivos assinados depois disso. A saída da empresa, sozinha, não apaga automaticamente uma garantia anterior, mas pode ser relevante para definir o que foi ou não assumido posteriormente.
Fiador tem benefício de ordem?
Na fiança, pode haver discussão sobre o benefício de ordem, que busca direcionar primeiro a cobrança contra a empresa devedora. A análise depende do contrato e de eventual renúncia expressa.
Se a empresa possui recebíveis, veículos ou outros bens livres, esses elementos devem ser apresentados ao advogado. No aval, especialmente em títulos de crédito, essa proteção costuma ser mais restrita. Ainda assim, encargos indevidos e excesso de cobrança podem limitar o valor exigido do garantidor.
Quais documentos entregar ao advogado?
- CCB, contrato de empréstimo ou abertura de crédito;
- todos os aditivos e instrumentos de aval ou fiança;
- demonstrativo atualizado da dívida e planilhas fornecidas pelo banco;
- boletos, extratos e comprovantes de pagamento;
- e-mails, mensagens, protocolos e propostas de renegociação;
- contrato social e alterações;
- documentos pessoais do sócio garantidor;
- documentos de imóveis, veículos e máquinas atingidos por penhora;
- procuração para atuação no processo.
Monte uma pasta cronológica. Uma tabela com “data”, “valor pago”, “forma de pagamento” e “comprovante” reduz o tempo de conferência e facilita o trabalho do contador e do advogado.
Como reagir ao SisbaJud, à penhora de faturamento e à busca e apreensão?
Bloqueio de contas pelo SisbaJud
Se o bloqueio atingiu a conta operacional, reúna extratos dos últimos 3 a 6 meses, folha de pagamento, guias de tributos, contratos com clientes e relatório de fluxo de caixa. Esses documentos ajudam a demonstrar que o dinheiro bloqueado seria usado para salários, fornecedores ou despesas essenciais.
O pedido pode buscar o desbloqueio total ou parcial, ou a substituição por outra garantia. Há estratégias específicas para isso, como discutido em ações para limitar bloqueio SisbaJud a recebíveis.
Penhora de faturamento e máquinas
A penhora de faturamento precisa preservar o funcionamento da empresa. Um percentual que consuma toda a margem disponível pode impedir o pagamento de funcionários e fornecedores. O advogado pode apresentar fluxo de caixa, despesas fixas e proposta de percentual menor.
Quanto às máquinas e aos veículos, identifique o que é essencial. Um caminhão utilizado diariamente por uma transportadora ou a única prensa de uma pequena indústria pode justificar pedido de substituição da penhora por seguro-garantia, depósito parcial ou outro bem.
Alienação fiduciária e busca e apreensão
Em contratos com alienação fiduciária, examine a mora, a notificação, o contrato, a entrega do bem e o saldo indicado pelo banco. Se um veículo ou equipamento já foi apreendido, também é preciso acompanhar a avaliação e a venda para evitar discussão baseada em valor incorreto ou insuficientemente demonstrado.
A essencialidade do bem ajuda a explicar o impacto da medida, mas não elimina automaticamente a garantia fiduciária. O pedido precisa vir acompanhado de alternativa concreta.
Como negociar sem abandonar a defesa
A negociação pode ocorrer paralelamente ao processo. Apresente uma proposta escrita com entrada, número de parcelas, datas e encargos pretendidos. Uma frase genérica como “a empresa quer pagar” não ajuda; um fluxo de caixa com projeções para 30, 90 e 180 dias ajuda muito mais.
Se a empresa consegue pagar R$ 18 mil por mês, mas o banco exige R$ 42 mil, mostre receitas previstas, folha, aluguel, tributos e fornecedores. Com esses dados, fica mais fácil discutir desconto, prazo, carência ou substituição de garantias.
Não aceite acordo apenas por telefone com o gerente. Exija instrumento escrito, saldo atualizado, condições para retirada de restrições e definição do destino de aval, fiança, penhoras e garantias fiduciárias.
Roteiro dos primeiros 15 dias
| Período | Providências |
|---|---|
| Dias 1 a 3 | Entregar a citação e os contratos ao advogado; verificar bloqueios e penhoras; preservar extratos e comprovantes. |
| Dias 4 a 10 | Conferir juros, pagamentos, tarifas, garantias e documentos societários; preparar cálculo preliminar e proposta de acordo. |
| Dias 11 a 15 | Protocolar a medida cabível e pedir suspensão ou limitação de bloqueios, penhoras e busca e apreensão. |
Os custos podem incluir custas judiciais, honorários de perito contábil, depósito judicial ou seguro-garantia. Se existem dívidas com vários bancos, garantias cruzadas e falta de caixa para manter a operação, avalie com o advogado se a recuperação judicial ou outra reorganização estruturada faz sentido.
Envie hoje ao advogado o mandado de citação, a CCB ou contrato principal, os aditivos, o demonstrativo do banco e os comprovantes de pagamento. Com esse conjunto, ele consegue identificar rapidamente se há problema na garantia, excesso de cobrança ou medida urgente contra o seu patrimônio e o caixa da empresa.
Acompanhe e fale com a gente: Instagram · WhatsApp
Perguntas frequentes
Qual é o prazo para apresentar embargos à execução como avalista ou fiador?
O prazo comum é de 15 dias úteis a contar da citação, mas varia conforme a modalidade processual e forma de citação. Consulte o advogado imediatamente para confirmar o prazo aplicável e evitar perda do direito de defesa.
Posso pedir suspensão do bloqueio bancário mesmo sem apresentar garantia?
Sim: por meio de exceção de pré-executividade ou pedido de tutela de urgência é possível pleitear suspensão parcial ou substituição do bloqueio quando houver nulidade ou risco ao funcionamento da empresa. É necessário demonstrar prejuízo concreto, como pagamento de salários ou tributos.
Que documentos são mais urgentes para entregar ao advogado?
Entregue imediatamente a citação/mandado, CCB ou contrato principal, aditivos de aval/fiança, demonstrativos do banco e comprovantes de pagamento. Esses documentos permitem análise rápida de excesso de execução e preparo de defesa ou pedido emergencial.
O avalista sempre responde por toda a dívida da empresa?
Não necessariamente: é possível questionar a extensão do aval, nulidade de assinatura, renúncia ou encargos indevidos que limitem a responsabilidade. Em títulos de crédito a proteção é mais restrita, mas irregularidades formais ou excesso de cobrança podem afastar parte da exigência.