É possível limitar o SisbaJud aos recebíveis sem bloquear a conta operacional?
Sim. A empresa pode pedir que o bloqueio judicial recaia sobre recebíveis de vendas — cartão, boletos e marketplaces — em vez de atingir toda a conta usada para pagar salários, tributos, aluguel e fornecedores.
O pedido não é automático nem garante resultado. Você precisa demonstrar, com extratos e fluxo de caixa, que o bloqueio integral interrompe a operação e que a retenção de parte dos recebíveis oferece ao credor uma forma concreta de receber.
Qual argumento sustenta o bloqueio apenas dos recebíveis?
A defesa costuma combinar dois pontos: a menor onerosidade na execução e a preservação da atividade empresarial. O juiz deve buscar a satisfação da dívida sem impor ao devedor um sacrifício maior do que o necessário, desde que a medida continue sendo útil ao credor.
Imagine uma empresa com folha de R$ 60.000,00, tributos de R$ 25.000,00 e aluguel de R$ 15.000,00 por mês. Se todo o saldo bancário for bloqueado, ela pode atrasar obrigações imediatas. Se 20% dos recebíveis de cartão forem retidos, o banco recebe mensalmente e a empresa mantém caixa para funcionar.
A preservação da empresa não significa impedir a cobrança. Significa propor uma forma de cobrança que não provoque o fechamento da operação, a perda de empregos e a interrupção do pagamento de tributos e fornecedores.
O que pedir ao juiz
- que o SisbaJud alcance as contas de adquirentes, marketplaces e recebimento de boletos identificadas no processo;
- que a conta operacional usada para as despesas diárias permaneça liberada até determinado valor ou percentual; e
- que seja fixada retenção mensal sobre os recebíveis, por prazo determinado ou até atingir certo valor.
Uma empresa que fatura R$ 150.000,00 por mês pode propor, por exemplo, a retenção de 20% dos recebíveis e a liberação de R$ 30.000,00 a R$ 40.000,00 mensais para despesas essenciais. O percentual precisa ser compatível com os números apresentados, não escolhido de forma aleatória.
Penhora de faturamento pode substituir o bloqueio integral?
Quando o juiz não aceita limitar diretamente o SisbaJud, a empresa pode oferecer penhora de faturamento ou retenção de recebíveis futuros. A proposta pode prever 10% ou 15% das vendas de cartão e boletos durante 90 dias, 180 dias ou até alcançar determinado montante.
Também é possível pedir ofícios a adquirentes como Cielo, Rede e Stone, além de bancos e marketplaces. A ordem pode determinar a retenção de valor fixo ou percentual em cada liquidação, com depósito em conta judicial ou na forma indicada pelo juízo.
Essa alternativa precisa preservar o caixa mínimo da empresa. Uma retenção que consuma todo o resultado operacional pode produzir o mesmo efeito do bloqueio integral e enfraquecer o próprio pedido.
Veja também como limitar penhora de faturamento para preservar vendas e caixa.
Quais documentos demonstram que o bloqueio total inviabiliza a empresa?
Afirmações como “a empresa está em crise” não bastam. O juiz precisa enxergar quanto entra, quanto sai e em que data cada obrigação vence.
Extratos e documentos de recebíveis
- extratos bancários de todas as contas relevantes dos últimos 6 a 12 meses;
- relatório de fluxo de caixa, separado por tipo de entrada e despesa;
- contratos com adquirentes de cartão e marketplaces;
- relatórios de recebíveis futuros, incluindo vendas parceladas e boletos; e
- comprovantes de repasse das contas de recebíveis para a conta operacional.
Esses documentos ajudam a separar duas realidades diferentes: a conta que apenas recebe e liquida vendas e a conta usada para pagar a operação.
Planilha das despesas essenciais
Organize as despesas por valor e vencimento. Inclua salários e encargos, aluguel, tributos e fornecedores sem os quais a empresa para, como matéria-prima e logística.
Considere uma empresa com faturamento mensal de R$ 150.000,00:
- R$ 60.000,00 de folha;
- R$ 25.000,00 de tributos;
- R$ 20.000,00 de aluguel e despesas fixas; e
- R$ 30.000,00 de fornecedores essenciais.
Se a empresa precisa de R$ 100.000,00 livres para cumprir compromissos básicos, essa necessidade deve aparecer na planilha, nos extratos e nos documentos de vencimento. A defesa pode então propor que o bloqueio incida sobre o excedente ou sobre percentual específico dos recebíveis.
Provas de negociação e garantias alternativas
Anexe e-mails, notificações, propostas de parcelamento, comprovantes de pagamentos parciais e ofertas de garantia. Podem ser documentos sobre alienação fiduciária, aval, carta de fiança bancária ou penhora de máquinas, desde que realmente disponíveis.
Esse histórico mostra que a empresa está tentando resolver a dívida e não apenas retirar ativos do alcance do credor.
Como separar recebíveis da conta operacional
Não trate todas as contas como se fossem iguais. A conta de uma adquirente pode receber apenas vendas com cartão; a de um marketplace pode concentrar repasses de pedidos; já a conta operacional pode pagar funcionários, impostos e fornecedores.
Para demonstrar essa diferença, apresente:
- contratos de adquirência com Cielo, Rede, PagSeguro, Stone ou Getnet;
- extratos que mostrem apenas créditos de vendas nas contas de recebíveis; e
- comprovantes de transferência desses valores para a conta operacional.
Quanto mais clara for essa separação, mais plausível será a proposta de bloquear o recebível na origem sem travar a conta usada para manter a empresa aberta.
Como estruturar o pedido na petição
1. Explique o impacto com datas e valores
Informe a atividade da empresa, o faturamento médio, as despesas mensais e as datas críticas. Dizer que a folha vence no dia 5, os tributos no dia 10 e o aluguel no dia 15 é mais útil do que afirmar genericamente que o bloqueio “prejudica o caixa”.
2. Faça pedidos que possam ser cumpridos
A petição pode requerer que o SisbaJud atinja apenas contas de adquirentes, marketplaces e recebimento exclusivo de boletos, identificadas por CNPJ e número. Também pode pedir a liberação de R$ 40.000,00 por mês ou de 30% do faturamento médio, desde que os documentos sustentem esse valor.
Outra possibilidade é solicitar ofícios às instituições para informar contratos e volumes de recebíveis e cumprir a retenção definida pelo juiz. A defesa também pode pedir multa diária para eventual descumprimento por terceiros.
3. Vincule cada afirmação a um documento
Indique no texto onde está cada prova: “extratos bancários — docs. 01/06”, “contratos de adquirência — docs. 07/10”, “planilha de despesas — doc. 11” e “propostas de renegociação — docs. 12/14”. Se houver discussão sobre a capacidade real de pagamento, o advogado pode avaliar o pedido de perícia contábil.
4. Fundamente a tutela de urgência
O pedido liminar deve mostrar a probabilidade do direito e o risco de dano grave. A empresa pode demonstrar que está ativa, paga funcionários, tentou negociar e oferece recebíveis como garantia, enquanto o bloqueio integral ameaça atrasos salariais, protestos e rompimento de contratos essenciais.
O pedido precisa ser apresentado rapidamente após a ciência do bloqueio. Em alguns casos, também pode ser formulado quando já existe notícia de que o credor requereu o SisbaJud.
O que costuma enfraquecer a defesa
Falar em crise sem apresentar números
Extratos, fluxo de caixa e vencimentos são mais persuasivos do que adjetivos. Mostre o valor que precisa permanecer disponível e explique como ele foi calculado.
Não oferecer uma alternativa ao credor
Pedir apenas a liberação dos valores pode parecer tentativa de esvaziar a execução. Apresente retenção de recebíveis, cronograma de pagamentos ou garantia substitutiva, como veículos, máquinas, imóveis ou aval, quando houver condições reais de oferecer esses bens.
Confundir contas de recebíveis e conta operacional
Se todas as contas aparecem misturadas, o juiz pode concluir que qualquer bloqueio compromete apenas dinheiro disponível. Separe os documentos por instituição, finalidade e origem dos créditos.
O que fazer depois da decisão
Se o pedido for acolhido, confira se as adquirentes retêm o percentual correto, se os repasses estão chegando à conta liberada e se alguma conta não abrangida pela ordem foi bloqueada. Mantenha uma planilha com valores retidos, liberados e abatidos do saldo executado.
Se o pedido for negado ou aceito apenas em parte, o advogado pode avaliar agravo de instrumento, novo pedido com extratos e laudo contábil ou uma proposta de acordo. A decisão também pode servir de ponto de partida para negociar parcelamento, redução de encargos ou substituição de garantias.
Separe os contratos com adquirentes e marketplaces, os extratos dos últimos 12 meses, a planilha de despesas e as propostas enviadas ao banco. Com esse material, um advogado que atue em execuções bancárias poderá definir rapidamente se a melhor medida é uma liminar, um recurso, uma penhora de faturamento ou uma renegociação.
Veja também como impedir penhora de valores de marketplace pelo SisbaJud.
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Perguntas frequentes
Quanto tempo leva para obter uma liminar que limite o bloqueio ao recebível?
Depende do juiz e da tramitação, mas pedidos de tutela de urgência costumam ser decididos em dias ou poucas semanas. A rapidez aumenta se a petição vier acompanhada de extratos, fluxo de caixa e contratos que comprovem a urgência.
O credor pode exigir garantia adicional se aceitarmos retenção de recebíveis?
Sim. O credor frequentemente pede garantias alternativas como aval, penhora de bens ou carta de fiança para aceitar retenção parcial dos recebíveis. Oferecer garantias concretas e formalizadas fortalece a proposta e facilita a homologação judicial.
É possível pedir retenção diferente por adquirente (ex.: Cielo 10%, marketplace 20%)?
Sim. A petição pode detalhar percentuais distintos por origem de recebíveis, desde que demonstre com relatórios e extratos os volumes de cada canal. Quanto mais preciso o pedido, maior a chance de cumprimento eficaz pelo julgador e pelas adquirentes.
O que fazer se o SisbaJud bloquear a conta operacional mesmo com pedido em andamento?
Protocolize imediatamente petição de desbloqueio junto ao juízo, juntando extratos atualizados e a planilha de despesas essenciais. Paralelamente, informe o bloqueio ao advogado para avaliar agravo de instrumento ou pedido emergencial de tutela provisória.