Penhora de faturamento: quando retirar bloqueio de recebíveis

Saiba como contestar a penhora de faturamento de filiais: documentos essenciais, medidas urgentes e alternativas para preservar o caixa da empresa.

Penhora da maquininha de uma filial: quando o bloqueio pode ser afastado

Você pode pedir o desbloqueio dos recebíveis da maquininha de uma filial ou de outra empresa do grupo quando a execução bancária foi ajuizada contra CNPJ diferente. Para isso, não basta afirmar que “a maquininha é da filial”: é preciso provar quem vendeu, quem emitiu a nota fiscal, quem recebe o dinheiro e quem mantém a contabilidade.

O cenário mais favorável ocorre quando a execução é contra a matriz, mas os recebíveis pertencem a outra pessoa jurídica, com CNPJ próprio, conta bancária separada, escrituração individualizada e contrato de credenciamento firmado com a adquirente. Se as empresas misturam contas, despesas e receitas, o juiz pode entender que a separação existe apenas no papel.

A reação deve ser rápida. O prazo para questionar o bloqueio varia conforme o ato praticado, o rito e o entendimento da vara. Em algumas situações, a medida é apresentada logo após a ciência da penhora; em outras, por impugnação, embargos ou exceção de pré-executividade. Deixar o problema parado por semanas reduz as chances de liberar dinheiro necessário para salários e fornecedores.

O que fazer depois do bloqueio pela adquirente ou pelo SisbaJud

Se a adquirente passou a reter os recebíveis ou houve bloqueio em conta bancária pelo SisbaJud, o advogado pode pedir tutela de urgência no próprio processo. O pedido deve mostrar, com documentos, quanto entra, quanto sai e qual será o efeito imediato da retenção.

  • Desbloqueio dos valores de terceiro: quando os recebíveis pertencem a CNPJ que não está sendo executado;
  • Limitação da penhora: quando o bloqueio total ameaça folha, aluguel, energia, tributos ou fornecedores essenciais;
  • Substituição da garantia: por seguro garantia, fiança bancária ou bem específico, conforme a aceitação do juízo;
  • Agravo de instrumento: quando já existe decisão judicial expressa determinando ou mantendo a penhora;
  • Exceção de pré-executividade: em discussões que podem ser examinadas sem depósito prévio ou garantia do juízo, como CNPJ errado, excesso evidente ou vício formal.

Tentar resolver tudo apenas com o gerente do banco costuma ser insuficiente. Enquanto a negociação avança, a adquirente pode continuar retendo as vendas e a empresa fica sem caixa para operar.

O bloqueio em conta bancária exige análise própria. Veja também as orientações sobre bloqueio judicial pelo SisbaJud.

Quais documentos provam que os recebíveis pertencem a outro CNPJ

A prova precisa ligar cada venda à empresa correta. Um contrato social que menciona a existência da filial, sozinho, raramente resolve a controvérsia.

  • Extrato de recebíveis da adquirente: documento da Cielo, Rede, PagSeguro, Stone ou outra empresa que indique o CNPJ titular, o estabelecimento, os valores e as datas de pagamento;
  • Contrato de credenciamento: instrumento que identifique a empresa contratante e a maquininha vinculada;
  • Notas fiscais: documentos emitidos pelo CNPJ que realizou as vendas;
  • Extratos bancários: conta em que os recebíveis são depositados, também vinculada ao CNPJ correto;
  • Balancetes e escrituração contábil: registros separados da matriz, filial ou empresa do grupo;
  • Relatórios internos: documentos que mostrem centro de custo, estoque, folha e despesas da unidade responsável pelas vendas.

Imagine que a execução seja contra a Alfa Comércio Ltda., mas a maquininha da loja localizada em Campinas esteja cadastrada na Beta Varejo Ltda. Se as vendas são faturadas pela Beta, creditadas em conta da Beta e registradas na contabilidade da Beta, há elementos para contestar a penhora feita contra os recebíveis dessa operação.

Como apresentar a prova no processo

  1. Solicite à adquirente um extrato detalhado com titularidade, estabelecimento, agenda de recebíveis e conta de crédito;
  2. Separe contrato da maquininha, notas fiscais, extratos bancários e balancetes do período atingido;
  3. Compare os valores retidos com os documentos fiscais e contábeis;
  4. Apresente petição específica pedindo a liberação dos valores que não pertencem à empresa executada;
  5. Se os registros forem confusos, avalie o pedido de perícia contábil para identificar a origem de cada receita.

Se a filial utiliza a mesma conta da matriz e todas as despesas são pagas indistintamente, a defesa fica mais difícil. A separação patrimonial precisa aparecer nos documentos e na movimentação financeira, não apenas no organograma do grupo.

Como limitar a penhora de faturamento sem paralisar a empresa

Quando o afastamento total não é viável, a alternativa é pedir um percentual ou valor mensal compatível com o caixa. A petição deve apresentar números, não apenas alegar que a empresa está em dificuldade.

  • faturamento médio dos últimos meses;
  • folha de pagamento e encargos;
  • aluguel, energia, tributos recorrentes e despesas de logística;
  • custo de matéria-prima e fornecedores indispensáveis;
  • valor efetivamente retido pela adquirente ou pelo juízo.

O pedido pode sugerir percentual entre 10% e 30%, conforme a situação financeira e o entendimento do tribunal, ou um valor fixo mensal. Por exemplo: se a empresa fatura R$ 200 mil, mas precisa de R$ 170 mil para manter folha, estoque, aluguel e transporte, uma retenção de 30% pode inviabilizar a operação.

Um fluxo de caixa assinado pelo contador, acompanhado de extratos e comprovantes de despesas, costuma ser mais útil do que uma declaração genérica de crise. A finalidade é demonstrar quanto a empresa consegue pagar sem interromper as atividades.

Defesa contra a própria dívida bancária

A penhora pode ser apenas o problema mais visível. Também é possível examinar a origem e o valor cobrado pelo banco, especialmente em contratos empresariais renegociados.

Na execução, a defesa pode discutir ilegitimidade, vícios formais do título, ausência de liquidez, cobrança duplicada e excesso de execução. Dependendo dos contratos e dos cálculos, também pode haver discussão sobre juros, anatocismo e tarifas não previstas de forma clara.

Em uma Cédula de Crédito Bancário (CCB), por exemplo, a análise deve conferir o contrato original, os aditivos, a memória de cálculo e a evolução do saldo. Uma renegociação pode incorporar encargos anteriores e dificultar a identificação do valor efetivamente contratado. O exame técnico dos documentos é que mostrará se existe excesso.

Veja os pontos relacionados a juros abusivos em contratos PJ.

Garantias alternativas e negociação com o banco

Uma proposta de acordo pode ser mais convincente quando vem acompanhada de garantia que não retire todo o dinheiro das vendas. Entre as opções avaliadas estão seguro garantia, fiança bancária, bem imóvel não essencial ou veículo identificado.

Também é possível negociar carência de 60 a 180 dias antes da primeira parcela integral, desde que o fluxo de caixa suporte o cronograma posterior. A proposta precisa indicar entrada, número de parcelas, origem dos pagamentos e tratamento das garantias já existentes.

Não redirecione recebíveis para outra empresa apenas para escondê-los do credor. Uma mudança repentina, sem justificativa comercial e sem documentação, pode gerar alegação de fraude à execução ou tentativa de confusão patrimonial.

Quando a perícia contábil ajuda

A perícia pode ser útil quando há várias filiais, centros de custo ou empresas do grupo e o juiz precisa saber quem é o titular das receitas. Também pode indicar qual percentual de faturamento pode ser retido sem interromper a operação.

O perito pode analisar notas fiscais, extratos da adquirente, contas bancárias, folha, custos fixos e margem de contribuição. Em causas empresariais, a perícia costuma levar de 30 a 90 dias, e os honorários variam conforme a complexidade. O juízo pode permitir o parcelamento ou definir como as partes dividirão esse custo.

Checklist para as próximas 48 a 72 horas

  • Peça à adquirente o extrato completo dos recebíveis e do CNPJ cadastrado;
  • Separe contrato da maquininha, notas fiscais, extratos bancários e balancetes;
  • Calcule o valor mínimo mensal para manter salários, aluguel, tributos e fornecedores essenciais;
  • Peça ao advogado uma medida urgente para liberar valores de terceiro ou limitar a retenção;
  • Avalie seguro garantia, fiança bancária ou outro bem para substituir a penhora;
  • Revise a dívida, a CCB, os aditivos e os cálculos apresentados pelo banco.

Entregue esse material ao advogado e ao contador no mesmo dia. A resposta será mais eficiente se juntar a prova da titularidade dos recebíveis, o impacto no caixa e uma proposta concreta de garantia ou pagamento.

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Perguntas frequentes

A penhora da maquininha pode ser afastada se a execução foi ajuizada contra outro CNPJ?

Sim, desde que se comprove documentalmente que os recebíveis pertencem a CNPJ diverso — por extratos da adquirente, contrato de credenciamento, notas fiscais e extratos bancários que vinculem vendas e depósitos à outra pessoa jurídica.

Qual a medida imediata após constatar retenção de recebíveis pela adquirente ou SisbaJud?

O advogado deve pedir tutela de urgência no processo, juntando extratos, fluxo de caixa e comprovantes que demonstrem o impacto da retenção, ou, conforme o caso, impugnar a penhora via embargos ou exceção de pré-executividade.

Quais documentos são mais decisivos para provar titularidade dos recebíveis?

Extrato detalhado da adquirente com CNPJ e estabelecimento, contrato de credenciamento, notas fiscais emitidas, extratos bancários onde os valores são creditados e a escrituração contábil separada da unidade.

Como limitar a retenção sem paralisar a empresa?

Apresente ao juízo fluxo de caixa assinado pelo contador, demonstrando faturamento médio, folha, aluguel e fornecedores essenciais, e proponha percentuais (ex.: 10–30%) ou valor fixo mensal compatível com a operação.

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