Você pode aceitar uma garantia flutuante “all assets” na renegociação?
Pode, mas não assine uma garantia flutuante PJ que alcance “todos os bens, direitos, contas e recebíveis presentes e futuros” sem limite de valor, prazo e ativos excluídos. Uma cláusula assim pode comprometer estoque, contas bancárias, recebíveis e máquinas da empresa. Se houver aval ou fiança, o risco também pode chegar ao patrimônio dos sócios.
A garantia pode fazer sentido quando a empresa tem um plano viável de recuperação e precisa de prazo maior. Imagine uma dívida de R$ 2,5 milhões, fluxo de caixa projetado para 24 meses e um banco disposto a alongar as parcelas somente se receber garantia sobre parte do ativo circulante.
O risco muda quando o caixa já está apertado e o cronograma de pagamento é incerto. Um atraso de 30 dias pode ser seguido de execução, bloqueio de contas, penhora de faturamento e apreensão de bens essenciais à operação.
Antes de assinar, negocie quatro pontos: quais ativos entram, quais ficam excluídos, quando parte da garantia será liberada e qual será o prazo máximo de vigência. Também confira os bens que já possuem gravame. Sem essa separação, a empresa pode oferecer ao banco ativos que já garantem outras dívidas.
Quais ativos podem ser atingidos pela garantia flutuante?
O contrato costuma usar expressões amplas para abranger faturamento, contas bancárias, estoque, máquinas, veículos, direitos e recebíveis da empresa. A garantia, em princípio, recai sobre a pessoa jurídica. O patrimônio pessoal dos sócios entra no risco quando eles assinam aval ou fiança.
Contas bancárias e faturamento podem ser bloqueados
Se a empresa concentra todos os recebimentos em uma conta do banco credor, pode sofrer compensações ou retenções previstas no contrato. Em uma execução judicial, o credor também pode pedir bloqueio pelo SISBAJUD.
Considere uma distribuidora que fatura R$ 800 mil por mês, tem folha de R$ 250 mil e depende de compras frequentes para manter o estoque. Um bloqueio de parte das contas pode interromper salários, tributos e pagamentos a fornecedores em poucos dias. Se houver penhora de faturamento sem valor compatível com a operação, o negócio perde o caixa necessário para continuar funcionando.
Estoque e máquinas não podem ser tratados como um bloco sem limite
Na garantia flutuante, o estoque presente e futuro pode ser incluído no conjunto de ativos que respalda a dívida. A entrada e a saída de mercadorias dificultam saber, no dia a dia, quais bens estão efetivamente vinculados.
Isso não é igual à alienação fiduciária de um bem determinado, como um veículo ou uma máquina identificada no contrato. Por isso, a renegociação deve indicar limites de valor, critérios de identificação e regras para substituição dos ativos.
Aval e fiança podem levar a execução contra os sócios
Se os sócios assinarem aval em uma CCB ou fiança no contrato de renegociação, a dívida deixa de ser apenas um problema da empresa. Dependendo do instrumento e da forma de cobrança, imóveis, veículos, aplicações e outros bens pessoais podem ser alcançados, respeitadas as regras de impenhorabilidade.
Um sócio que deixa a empresa também não deve presumir que sua garantia desapareceu. A saída da sociedade não extingue automaticamente aval ou fiança, como explicado em aval e fiança não se extinguem automaticamente.
O que exigir no contrato antes de aceitar a garantia?
Liste os ativos excluídos e fixe um teto
O contrato deve dizer expressamente o que não entra na garantia. Entre as exclusões que podem ser negociadas estão:
- contas utilizadas exclusivamente para folha de pagamento;
- valores reservados para tributos e obrigações trabalhistas;
- equipamentos indispensáveis à continuidade da atividade, conforme o caso;
- recebíveis e bens já vinculados a outras garantias.
Também peça um limite objetivo. Pode ser, por exemplo, até 50% do ativo circulante médio dos últimos 12 meses ou estoque limitado a R$ 2 milhões, conforme laudo ou inventário. O número precisa ser compatível com o saldo devedor e com o caixa necessário para a operação.
Defina prazo e liberação automática
Uma garantia flutuante não deve permanecer indefinidamente sem revisão. Negocie vigência de 12, 24 ou 36 meses, conforme o plano de reestruturação, e estabeleça a redução da garantia conforme os pagamentos forem realizados.
Um exemplo de regra: com o pagamento de 30% do saldo, liberam-se 30% dos ativos vinculados; com 60% pago, a liberação chega a 60%. A cláusula deve trazer a forma de cálculo, o prazo para o banco emitir os documentos e o procedimento para registrar a liberação.
Proteja o caixa mínimo da empresa
Peça uma cláusula que preserve valor suficiente para folha, aluguel, tributos e fornecedores críticos. O contrato pode prever a manutenção de R$ 250 mil por mês ou de percentual definido do faturamento, conforme os números da empresa.
Também negocie aviso prévio antes de retenções ou medidas mais severas. Um prazo de 5 a 10 dias úteis permite corrigir um atraso técnico ou apresentar uma proposta antes de comprometer toda a operação.
Preveja substituição de ativos
A empresa precisa poder vender uma máquina, renovar veículos ou substituir estoque sem violar a garantia. Inclua a possibilidade de trocar o ativo por outro de valor equivalente, mediante comunicação e documentação previamente definidas.
Se houver imóvel, recebíveis, veículos e outras garantias, estabeleça a ordem de execução. Sem essa regra, o banco pode tentar atingir primeiro o ativo mais importante para a continuidade do negócio.
Como proteger o fluxo de caixa depois da assinatura?
Uma conta operacional separada pode reduzir compensações unilaterais do banco, mas não impede bloqueio judicial pelo SISBAJUD. A medida deve ser combinada com controle diário de entradas, saídas e contas já oferecidas em garantia.
Mantenha projeção de caixa, saldo mínimo equivalente a pelo menos um mês de folha e calendário de covenants. Se a empresa de Ana, por exemplo, perceber que não terá os R$ 180 mil necessários para a parcela de setembro, deve procurar o banco antes do vencimento, com números e proposta de ajuste.
Linhas alternativas, como antecipação de recebíveis ou factoring, podem cobrir meses de queda de receita. Verifique, porém, se os mesmos recebíveis já foram cedidos ao banco. A cessão fiduciária de recebíveis PJ pode impedir uma nova operação sobre os mesmos créditos.
Como limitar o risco pessoal dos sócios?
Negocie aval ou fiança com limite de valor, prazo e percentual de redução. Uma alternativa é limitar a garantia pessoal a R$ 1 milhão em uma dívida de R$ 3 milhões e prever sua liberação quando determinado percentual for pago.
Deixe separado, no contrato, o que é garantia da empresa e o que é garantia pessoal. A ampliação da garantia flutuante não deve aumentar automaticamente o aval ou a fiança sem anuência específica dos sócios.
Também registre a aprovação societária da operação em ata ou alteração contratual. O documento deve indicar o valor, o prazo, as garantias oferecidas e quais sócios autorizaram a assinatura.
O que levar para a negociação com o banco?
Não leve apenas um pedido de desconto. Apresente fluxo de caixa de 24 meses, lista de ativos, dívidas já garantidas, faturamento médio e valor que a empresa consegue pagar por mês.
Em vez de “all assets”, ofereça uma máquina específica, veículos determinados ou recebíveis identificados. Você pode propor garantia limitada a 50% do ativo circulante por 18 meses, com liberação parcial após o cumprimento de metas.
Covenants também precisam ser mensuráveis. Margem EBITDA mínima e índice de cobertura do serviço da dívida, por exemplo, devem vir acompanhados de fórmula, periodicidade de cálculo e prazo para correção. Um único atraso técnico não deveria produzir o mesmo efeito de uma quebra grave e prolongada.
Se o banco não aceitar reduzir a garantia, negocie outro componente: prazo menor, taxa ajustada ou carência para retenção de recebíveis. A escolha precisa considerar quanto a empresa paga e quanto caixa continuará disponível para operar.
O que fazer se ocorrer bloqueio ou penhora?
Ao receber uma citação ou identificar bloqueio via SISBAJUD, reúna imediatamente a execução, a CCB, os comprovantes de pagamento, o contrato de renegociação, a folha, os tributos e o fluxo de caixa.
Dependendo do caso, podem ser avaliados pedido de desbloqueio parcial, tutela de urgência e embargos à execução, inclusive para discutir excesso de garantia, bloqueio desproporcional e violação das cláusulas negociadas. O tempo de reação é curto: contas bloqueadas na segunda-feira podem comprometer a folha da sexta-feira.
Depois da assinatura, faça revisão trimestral das garantias, covenants e pagamentos. Formalize por e-mail ou carta qualquer pedido de liberação, substituição ou alteração de prazo; promessa verbal de gerente não altera o contrato.
Antes de assinar, peça a revisão conjunta da CCB, do contrato social, das garantias existentes, dos demonstrativos de faturamento e dos contratos com clientes. Essa análise permite identificar o que o banco pretende alcançar e negociar limites antes que a dívida vire execução.
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Perguntas frequentes
A garantia flutuante pode cobrir contas bancárias da empresa?
Sim, contratos amplos costumam prever abrangência sobre contas e recebíveis, o que autoriza compensações e bloqueios. Negocie exclusões expressas para conta folha e reservas de tributos antes de assinar.
Como limitar o alcance da garantia sobre estoque e máquinas?
Exija tetos de valor, critérios de identificação e regras de substituição, por exemplo estoque limitado a valor específico ou máquinas discriminadas por inventário. Assim evita-se que o banco trate o conjunto como um bloco sem controle.
O aval ou a fiança pessoal podem ser reduzidos depois da assinatura?
Podem, desde que previsto em contrato com limites de valor, prazo e cláusulas de liberação vinculadas ao pagamento. A alteração exige anuência expressa dos sócios e registro societário quando aplicável.
O que fazer se o banco bloquear contas via SISBAJUD?
Reuna execução, CCB, contrato de renegociação, demonstrativos e fluxo de caixa e busque medida urgente: pedido de desbloqueio parcial, tutela de urgência ou embargos à execução. A reação rápida é crucial para evitar paralisação da operação.