Vender sua participação não cancela o aval dado ao banco
A venda das suas quotas não retira automaticamente o aval ou a fiança que você assinou em uma Cédula de Crédito Bancário (CCB). Essa obrigação foi assumida diretamente com o banco e continua válida até a quitação da dívida ou até que a instituição financeira aceite, por escrito, liberar você.
Imagine João, dono de 30% da Indústria Alfa Ltda. A empresa contratou uma CCB de R$ 800 mil, e ele assinou como avalista. Meses depois, João vendeu suas quotas, registrou a alteração contratual e deixou a sociedade. Se a empresa parar de pagar, o banco ainda poderá cobrar João e buscar bens em seu nome.
A alteração no contrato social produz efeitos entre os sócios. Ela não modifica, sozinha, a CCB assinada com o banco.
Como tentar retirar o aval
- Negociar a substituição por outro avalista, como o comprador das quotas ou um novo sócio;
- oferecer garantia real, seguro-garantia ou carta de fiança bancária;
- celebrar uma novação, com cláusula expressa de liberação do aval anterior;
- quitar a dívida e solicitar a baixa formal da CCB e das garantias;
- obter um termo de liberação assinado pelo banco, com identificação da operação.
O banco pode exigir balanço, DRE, declarações fiscais, histórico de crédito e documentos dos bens oferecidos. Uma proposta para substituir o aval de R$ 800 mil por uma máquina avaliada em R$ 100 mil, por exemplo, dificilmente será aceita sem outras garantias.
Uma conversa com o gerente não basta. Sem aditivo, termo de liberação ou outro documento assinado por representante autorizado do banco, o aval continua existindo.
O que pode acontecer se a empresa deixar de pagar a CCB
A CCB pode embasar uma execução de título extrajudicial. O banco pode cobrar a empresa e o avalista, sem precisar ajuizar antes uma ação para discutir a existência da dívida. Na execução, o credor apresenta o título e cobra o saldo indicado, sujeito à conferência judicial.
Depois da citação, o avalista tem prazo legal para apresentar embargos à execução. Esse prazo não deve ser presumido: começa conforme a forma de citação e os atos registrados no processo. Por isso, a consulta precisa ocorrer assim que chegar qualquer mandado, carta ou intimação.
Quais bens pessoais podem ser atingidos
- dinheiro em contas bancárias, por ordem de bloqueio no SisbaJud;
- veículos registrados em seu nome;
- imóveis, observada a proteção aplicável ao bem de família;
- quotas que você detenha em outras empresas;
- receitas e recebíveis, conforme a estrutura patrimonial e a decisão judicial.
Ter deixado a sociedade não impede a cobrança. O fundamento da execução é o aval prestado por você, e não a sua condição atual de sócio.
A responsabilidade limitada de uma Ltda. não protege automaticamente quem assina garantia pessoal. Ao dar aval ou fiança, você assume uma obrigação própria perante o banco. O alcance dessa obrigação depende do documento assinado, de eventuais limites e das condições da operação.
O que negociar antes de a dívida entrar em atraso
O melhor momento para tratar da liberação é antes do vencimento das parcelas. Com a empresa ainda pagando em dia, o banco tende a avaliar a substituição com menos pressão do que depois de uma execução ou de um bloqueio.
Substituição por outra garantia
A proposta pode incluir outro avalista, uma garantia real ou recebíveis determinados. Entre as alternativas mais comuns estão:
- hipoteca de imóvel;
- alienação fiduciária de máquina, veículo ou imóvel;
- penhor ou cessão de recebíveis de contratos e maquininhas;
- seguro-garantia;
- carta de fiança bancária.
A caução de recebíveis de maquininhas, por exemplo, precisa indicar quais recebíveis serão direcionados ao banco e como ocorrerá o controle dos pagamentos. Veja também o artigo sobre penhora de faturamento em maquininhas PJ.
Liberação gradual ou limitada
Se o banco não aceitar a retirada imediata, você pode negociar uma liberação após determinado número de parcelas. Também é possível tentar limitar a garantia a um teto ou a um período, como: responsabilidade máxima de R$ 200 mil até 31 de dezembro de determinado ano.
Essa condição só produz segurança se estiver em aditivo contratual assinado. O documento deve indicar a CCB, o nome do avalista, o valor ou prazo da limitação e a data de eficácia.
Proteção no contrato de venda das quotas
O contrato de compra e venda pode obrigar o comprador a buscar sua liberação perante o banco, estabelecer prazo de 60 ou 90 dias para comprovar a negociação e prever indenização caso você seja cobrado depois da venda.
Essas cláusulas ajudam na relação entre vendedor e comprador, mas não obrigam o banco a liberar o aval. Se o comprador descumprir o acordo, você poderá cobrar a indenização prevista, mas ainda poderá ser executado pelo banco.
Como se defender de uma execução ou de um bloqueio
Embargos à execução e excesso de cobrança
Na defesa, podem ser examinados o saldo cobrado, os encargos e o alcance da garantia. Entre os pontos possíveis estão:
- excesso de execução;
- juros superiores aos previstos na CCB;
- capitalização de juros em periodicidade não pactuada ou sem suporte contratual;
- tarifas não informadas de forma clara;
- falhas na assinatura, nos limites ou na extensão do aval.
Não basta afirmar que os juros são abusivos. É preciso comparar a CCB, os aditivos, o extrato da evolução da dívida e os pagamentos realizados. Um cálculo técnico pode mostrar, por exemplo, que o banco aplicou capitalização diária quando o contrato previa periodicidade mensal.
Bloqueio pelo SisbaJud
Se o SisbaJud bloquear uma conta que recebe salário, pró-labore ou valores necessários à atividade empresarial, reúna extratos, notas fiscais, contratos e comprovantes de origem dos depósitos. Esses documentos permitem pedir o desbloqueio total ou parcial, conforme a natureza do dinheiro e a situação analisada pelo juiz.
Também pode ser possível pedir a substituição da penhora por outro bem ou modalidade menos prejudicial à operação. O pedido precisa explicar por que o bloqueio compromete despesas concretas, como folha de pagamento, aluguel e fornecedores.
Revisão da CCB: quando juros e tarifas alteram o valor cobrado
Uma revisão pode ser relevante quando há divergência entre o contrato e a cobrança. O exame costuma abranger juros remuneratórios, capitalização, tarifas, seguros embutidos e pagamentos que não foram abatidos corretamente.
Considere uma CCB de R$ 500 mil que chegou a R$ 900 mil na execução. Se os cálculos demonstrarem capitalização diária não prevista e tarifas sem base contratual, o saldo poderá ser discutido. No rascunho financeiro, a diferença entre R$ 900 mil e R$ 650 mil pode mudar a negociação e o valor das garantias exigidas.
A revisão não elimina automaticamente o aval. Ela pode reduzir o saldo, limitar a penhora e melhorar a posição para negociar a substituição ou a liberação da garantia. Para sustentar o pedido, reúna a CCB, os aditivos, extratos e uma memória de cálculo ou perícia contábil.
Há mais informações sobre esse ponto no artigo tarifas ocultas em CCB PJ.
Documentos que você deve separar imediatamente
- CCB completa e todos os aditivos;
- instrumento de aval ou fiança, com assinaturas;
- contrato social e alterações que registraram sua saída;
- contrato de cessão ou compra e venda de quotas;
- extratos e comprovantes de descontos ou bloqueios;
- e-mails, protocolos e propostas trocadas com o banco;
- documentos e avaliações dos bens oferecidos como garantia;
- demonstrações financeiras do novo garantidor, se houver.
Se você recebeu citação ou identificou bloqueio no SisbaJud, não espere a próxima cobrança. Separe os documentos no mesmo dia, confirme o prazo indicado no processo e procure um advogado que possa revisar a CCB, calcular o saldo e definir se a melhor saída é negociar, embargar a execução ou pedir o desbloqueio.
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Perguntas frequentes
A venda das minhas quotas extingue automaticamente o aval que assinei?
Não. A venda altera a relação entre sócios, mas não modifica automaticamente a CCB ou o aval firmado com o banco; apenas a quitação da dívida ou um termo escrito do banco liberam o aval.
O que posso negociar para sair do aval antes do inadimplemento?
Negocie substituição por novo avalista, oferta de garantia real (hipoteca, alienação fiduciária), seguro-garantia ou carta de fiança bancária, ou aditivo com liberação gradual mediante pagamento de parcelas.
Quais são as principais defesas numa execução por CCB em que sou avalista?
Você pode alegar excesso de execução, cobrança de juros ou capitalização não pactuados, tarifas indevidas e falhas na extensão ou limites do aval, demonstrando com documentos e cálculos técnicos.
Como proceder se minha conta foi bloqueada via SisbaJud por ser avalista?
Reúna extratos e comprovantes da origem dos valores e solicite ao juiz desbloqueio total ou parcial ou substituição da penhora por bem menos gravoso, explicando o impacto sobre folha e operações.