É possível desbloquear parte do dinheiro bloqueado pelo SisbaJud?
Sim. A empresa pode pedir ao juiz o desbloqueio total ou parcial de valores atingidos pelo SisbaJud para pagar salários, encargos e fornecedores essenciais. A liberação não é automática: você precisa demonstrar quanto a operação exige, por quanto tempo e como o banco continuará protegido.
O pedido costuma ser analisado sob três aspectos:
- se o bloqueio integral impede a continuidade da empresa;
- se os documentos comprovam a destinação do dinheiro;
- se existe outra garantia para o crédito, como penhora de imóvel, caução, seguro-garantia ou penhora de faturamento.
Há quatro formatos possíveis:
- desbloqueio total: libera todo o valor atingido;
- desbloqueio por valor fixo: por exemplo, R$ 80.000,00 para a folha e fornecedores de determinado mês;
- desbloqueio por percentual: libera 60% dos valores que entrarem e mantém 40% vinculados à execução;
- penhora de faturamento: substitui o travamento da conta por um percentual mensal das receitas.
Exemplo: a empresa de Carla teve R$ 250.000,00 bloqueados. A folha custa R$ 90.000,00 e os fornecedores essenciais, R$ 60.000,00 por mês. Ela pode pedir R$ 150.000,00 para manter a operação por 30 dias e oferecer um imóvel avaliado em R$ 400.000,00 como garantia alternativa.
Mesmo que o juiz libere o dinheiro, a dívida continua existindo. O desbloqueio apenas evita que a medida de cobrança paralise a atividade enquanto a empresa negocia, contesta valores ou cumpre um plano de pagamento.
Quais argumentos ajudam a demonstrar que o bloqueio deve ser reduzido?
A alegação precisa ligar o bloqueio a um prejuízo concreto. Dizer que “a empresa terá dificuldades” é insuficiente. Você deve mostrar, por exemplo, que o bloqueio impede o pagamento da folha em 10 dias, interrompe a compra de matéria-prima e pode causar a rescisão de contratos com clientes.
Dois fundamentos costumam aparecer nesse tipo de pedido: a preservação da atividade empresarial e o princípio da menor onerosidade da execução. A cobrança pode prosseguir, mas o juiz pode avaliar uma forma que preserve a operação quando houver alternativa capaz de proteger o credor.
Os documentos devem apresentar:
- risco de atraso em salários, FGTS, INSS e tributos;
- contratos de clientes que possam ser rescindidos se a empresa parar por 30 ou 60 dias;
- histórico de faturamento, notas fiscais e balancetes;
- despesas que não podem ser adiadas, como energia, logística, aluguel produtivo e insumos.
O valor pedido precisa ser calculado. Uma planilha pode indicar folha bruta de R$ 60.000,00, encargos de R$ 20.000,00 e fornecedores essenciais de R$ 40.000,00. Nesse exemplo, o pedido para 30 dias seria de R$ 120.000,00 — e não um valor arredondado sem relação com o caixa.
A oferta de garantia alternativa pode melhorar a proposta:
- imóvel com matrícula atualizada e avaliação;
- veículo ou máquina acompanhados de documentos e fotos;
- parte do dinheiro mantida em conta judicial;
- fiança bancária ou seguro-garantia, se o custo for suportável.
O Código de Processo Civil disciplina a ordem de penhora, a penhora de faturamento e a possibilidade de ajuste da forma de execução. A análise, porém, depende dos documentos e da situação financeira específica da empresa.
Quais documentos devem acompanhar o pedido de desbloqueio?
O juiz precisa enxergar a rotina financeira da empresa. Um extrato isolado e uma declaração do sócio geralmente não mostram quanto é necessário nem se o dinheiro será usado para despesas legítimas.
Documentos societários e financeiros
- contrato social e alterações, ou registro de MEI;
- cartão CNPJ atualizado;
- extratos bancários dos últimos 3 a 6 meses, com identificação do bloqueio;
- comprovantes de tributos, INSS e FGTS pagos ou em atraso;
- balancetes, notas fiscais e relatórios de faturamento.
Folha e fornecedores essenciais
- relação de empregados, funções, salários e datas de admissão;
- comprovantes de pagamento dos últimos três meses;
- guias de FGTS e INSS;
- contratos de fornecedores de matéria-prima, logística, energia ou insumos específicos;
- notas fiscais em aberto e duplicatas próximas do vencimento;
- planilha separando despesas essenciais das que podem ser negociadas.
Fluxo de caixa para justificar o valor
Uma projeção de 60 a 90 dias ajuda a relacionar receitas e despesas. Exemplo:
| Mês | Receitas previstas | Folha + encargos | Fornecedores essenciais | Outras despesas | Saldo |
|---|---|---|---|---|---|
| Mês 1 | R$ 200.000,00 | R$ 80.000,00 | R$ 50.000,00 | R$ 30.000,00 | R$ 40.000,00 |
Se a empresa pedir R$ 150.000,00, a projeção deve explicar por que esse valor é necessário, em quais datas será utilizado e em qual conta deverá ser depositado.
Como estruturar a petição no processo de execução bancária?
A petição deve informar o valor bloqueado, a data da ordem, as contas atingidas e a fase da execução. Depois, precisa relacionar cada despesa aos documentos anexados.
- Descrever o bloqueio: valor, contas, data e processo.
- Demonstrar o impacto: indicar salários, encargos e contratos ameaçados.
- Calcular o pedido: separar os valores por despesa e período.
- Oferecer garantia: imóvel, máquina, caução ou percentual do faturamento.
- Formular pedidos alternativos: 90 dias; caso não seja aceito, 30 dias; caso o valor seja reduzido, que o juiz fixe quantia suficiente para a folha.
Um pedido pode ser redigido nestes termos:
“Requer seja autorizado o desbloqueio mensal de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), correspondente a 1 (um) mês de folha de pagamento e fornecedores essenciais, pelo prazo inicial de 90 (noventa) dias, conforme demonstrativo de fluxo de caixa anexo, com transferência para a conta bancária de titularidade da executada, agência X, conta Y.”
Se a folha vence em data próxima, a petição deve indicar o prazo real. É possível pedir apreciação urgente, por exemplo:
“Dada a urgência e o risco concreto de atraso na quitação da folha de pagamento com vencimento em XX/XX/XXXX, requer seja o presente pedido apreciado em caráter de urgência, no prazo de 48 horas.”
Pedidos vagos, ausência de extratos e falta de indicação da conta de destino enfraquecem a medida. Também prejudica a empresa oferecer garantia sem apresentar matrícula, avaliação ou documento que permita verificar o valor do bem.
Veja também o guia sobre como desbloquear conta pelo SisbaJud para empresas.
Penhora de faturamento é melhor que o desbloqueio parcial?
Depende do fluxo de caixa. Na penhora de faturamento, a conta não fica totalmente travada: o juiz fixa um percentual das receitas para a execução.
- o percentual incide sobre as receitas definidas na decisão;
- o valor é depositado em conta judicial ou destinado ao credor;
- a empresa movimenta o restante para pagar sua operação.
Se o faturamento bruto for de R$ 300.000,00 por mês e a penhora for de 20%, R$ 60.000,00 ficarão comprometidos mensalmente. Restarão R$ 240.000,00 para o funcionamento da empresa, antes das demais despesas.
O juiz pode considerar o histórico de faturamento dos últimos 6 a 12 meses, a margem de lucro e os custos fixos. A empresa deve demonstrar quanto suporta pagar sem deixar de honrar folha, aluguel, tributos e insumos.
O desbloqueio parcial resolve o problema imediato, mas não cria uma forma permanente de pagamento. A penhora de faturamento oferece previsibilidade, embora um percentual elevado possa consumir justamente o capital necessário para gerar novas receitas.
O que fazer se o juiz negar o desbloqueio?
Dependendo do conteúdo da decisão e do processo, pode ser cabível agravo de instrumento. O prazo e os requisitos precisam ser conferidos no caso concreto; o recurso deve levar ao tribunal os extratos, a folha, o fluxo de caixa e a proposta de garantia desde o início.
Enquanto isso, a empresa pode renegociar prazos com fornecedores, oferecer pagamentos parciais e suspender despesas que não afetam a entrega dos produtos ou serviços. Factoring, antecipação de recebíveis e venda de ativos ociosos também podem gerar caixa, mas o custo financeiro deve ser comparado ao risco de novos atrasos.
Com o banco, apresente um plano baseado em receitas verificáveis, não em promessa genérica. A negociação pode incluir garantias adicionais e suspensão de novas medidas de cobrança. Veja o conteúdo sobre renegociação de dívidas PJ.
O dinheiro liberado deve ser usado apenas na finalidade informada. Distribuição de lucros, pagamentos a sócios ou compras sem relação com a operação podem levar o juiz a rever a decisão e dificultar novos pedidos.
Quanto tempo demora e qual é o próximo passo?
O tempo varia conforme a vara e a urgência comprovada. Em situações de folha vencendo, o advogado pode pedir decisão em 48–72 horas, mas não há garantia de análise nesse prazo.
Não é obrigatório oferecer garantia em todos os casos. Na prática, uma caução, um bem penhorável ou uma proposta de penhora de faturamento reduz a resistência ao pedido, desde que o valor seja compatível com o débito e com a operação.
O MEI também pode pedir a liberação, mas deverá explicar a relação entre a conta empresarial e a subsistência familiar, apresentando pró-labore, renda, dependentes e contratos que sustentam a atividade.
Separe agora os extratos, a folha, os contratos de fornecedores e uma projeção de caixa para 30, 60 e 90 dias. Com esses dados, um advogado poderá avaliar se o melhor caminho é pedir desbloqueio parcial, converter a medida em penhora de faturamento, oferecer bens ou discutir o próprio contrato bancário — inclusive juros, anatocismo e tarifas ocultas — enquanto negocia a dívida.
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Perguntas frequentes
O que é preciso provar para obter desbloqueio parcial pelo SisbaJud?
É necessário demonstrar impacto concreto na atividade: pagamentos de folha, encargos e fornecedores essenciais, com documentos como extratos, folhas de pagamento, contratos e projeção de fluxo de caixa que justifiquem o valor pedido.
Posso pedir desbloqueio urgente para pagar a folha que vence em poucos dias?
Sim; a petição pode requerer apreciação urgente (48–72 horas) e deve trazer comprovação do vencimento da folha e do montante exato para aumentar as chances de decisão célere.
Quais garantias alternativas ajudam a convencer o juiz?
Imóvel com matrícula e avaliação, veículos ou máquinas com documentação, caução em dinheiro, fiança bancária ou seguro-garantia costumam reduzir a resistência do magistrado quando compatíveis com o débito.
Quando é melhor converter o bloqueio em penhora de faturamento?
A penhora de faturamento é indicada quando a previsibilidade do fluxo de receitas permite fixar um percentual sem comprometer a operação; ela traz regularidade ao pagamento, mas exige análise do histórico de vendas e margens.