Como suspender a penhora de faturamento e recuperar o caixa da empresa
A suspensão da penhora de faturamento não acontece automaticamente. Você precisa negociar com o banco ou pedir a revisão da medida no processo, demonstrando quanto a empresa fatura, quais despesas mantêm a operação funcionando e quanto consegue pagar durante o período de suspensão.
Quando o bloqueio atinge as vendas realizadas por cartão, a empresa pode ficar sem dinheiro para pagar folha, fornecedores e tributos. Um acordo temporário pode liberar parte dos recebíveis enquanto você estrutura uma renegociação definitiva.
Quais documentos o banco costuma exigir
Separe os documentos antes de fazer a proposta. O banco dificilmente aprovará a liberação com base apenas na alegação de que o bloqueio prejudica a empresa.
- CNPJ ativo, contrato social e última alteração, com indicação de quem pode representar a empresa;
- Extratos das adquirentes, como Cielo, Stone e Rede, relatórios das maquininhas e extratos da conta que recebe os valores;
- Fluxo de caixa com faturamento, folha, aluguel, tributos e fornecedores essenciais;
- Contrato ou CCB, aditivos, boletos e planilhas enviados pelo banco;
- Número do processo e da vara, se já existir execução ou bloqueio judicial;
- Procuração específica, caso alguém que não seja o representante legal conduza a negociação.
Os extratos dos últimos três a seis meses ajudam a demonstrar, por exemplo, que a empresa fatura R$ 120.000 por mês, mas precisa de R$ 85.000 para manter folha, aluguel, impostos e compras. Sem essa conta, o pedido fica abstrato.
Por quanto tempo o banco pode aceitar a suspensão
Não existe prazo padrão obrigatório para um acordo administrativo. Na prática, os períodos mais comuns são:
- 30 dias, normalmente com pagamento inicial, como R$ 10.000;
- 60 dias, em troca de entrada maior ou retenção parcial dos recebíveis, como liberação de 70% e retenção de 30%;
- 90 dias, geralmente vinculados a um pré-acordo de parcelamento ou à apresentação de garantia adicional.
Se você precisa de 60 dias para concluir o fluxo de caixa e negociar com outros credores, pode pedir 90 dias, oferecendo pagamentos mensais durante o período. O pedido precisa mostrar o que será feito nesse intervalo, e não apenas solicitar “mais tempo”.
Como apresentar uma proposta que o banco consiga avaliar
Informe quatro números: entrada, valor mensal, percentual de recebíveis que será liberado e prazo para apresentar a renegociação definitiva.
Considere uma dívida de R$ 300.000. Uma proposta possível seria pagar R$ 30.000 de entrada, obter suspensão por 60 dias, receber 80% das vendas da maquininha e permitir a retenção de 20% para amortizar mais R$ 40.000. O saldo seria renegociado em até 12 parcelas.
Outra estrutura pode prever três pagamentos de R$ 8.000, com uma parcela inicial de R$ 3.000 nos primeiros 30 dias e aumento posterior. A garantia também deve ser delimitada: um aval específico ou caução em veículo não equivale a entregar todo o patrimônio dos sócios.
Modelo de primeiro contato
“Prezados,
A empresa [NOME], CNPJ [NÚMERO], possui parte relevante do faturamento de cartões bloqueada por penhora, cessão ou retenção de recebíveis. A medida compromete o pagamento de folha, fornecedores e despesas operacionais.
Solicitamos a análise de suspensão temporária por [30/60/90] dias, com liberação de [X%] dos repasses, mediante pagamento inicial de R$ [VALOR] e parcelas mensais de R$ [VALOR].
Encaminhamos contrato de crédito, extratos de faturamento e fluxo de caixa. Pedimos protocolo do requerimento e indicação do responsável pela análise.
Atenciosamente, [NOME / CARGO].”
Envie a mensagem ao gerente, ao setor de recuperação de crédito e, se não houver resposta, à ouvidoria. Depois de cada ligação, repita por e-mail o que foi combinado.
O que precisa constar no acordo escrito
Não dependa de promessa verbal de gerente ou cobrador. O documento deve identificar o banco, a empresa, os avalistas, o contrato ou a CCB e o bloqueio que será alterado.
- Data inicial e final da suspensão;
- Percentual ou valor liberado dos recebíveis;
- Percentual ou valor retido e forma de amortização;
- Entrada e parcelas, com datas de vencimento;
- Responsabilidade do banco de comunicar a alteração à adquirente;
- Prazo para a adquirente normalizar os repasses;
- Procedimento em caso de atraso ou queda comprovada de faturamento.
Um exemplo objetivo seria: liberação de 80% das vendas, retenção de 20%, pagamento de R$ 5.000 todo dia 10 e envio mensal dos relatórios de faturamento. Se houver limite diário, ele também deve aparecer no documento, como liberação de 80% até R$ 30.000 por dia.
Quais cláusulas podem prejudicar a empresa
Leia com atenção qualquer confissão de dívida. Frases como “o devedor reconhece a dívida como líquida, certa e exigível e renuncia a qualquer alegação em sentido contrário” podem dificultar a discussão de juros abusivos, capitalização de juros ou tarifas não previstas.
Também evite cláusula de quitação geral ou declaração de que não há nada a questionar no contrato original. Se ainda existe dúvida sobre encargos, peça ressalva expressa:
“A presente suspensão não implica renúncia ao direito de discutir judicial ou extrajudicialmente eventuais encargos abusivos, capitalização de juros ou tarifas incidentes no contrato originário.”
Confira também se o banco poderá retomar o bloqueio imediatamente após o vencimento do acordo. Tente incluir aviso prévio de 10 dias úteis e possibilidade de nova negociação quando houver queda de faturamento comprovada.
O banco aprovou, mas a maquininha ainda está bloqueada
O acordo precisa chegar à adquirente. Peça confirmação de que o banco enviou o comando, a data prevista para a normalização e o percentual que será liberado.
- Confirme se haverá retenção de antecipações;
- Verifique se surgirão tarifas específicas para operacionalizar o acordo;
- Solicite extratos separados, mostrando valores liberados e retidos;
- Guarde e-mails, protocolos e comprovantes de cada repasse.
Informe a contabilidade sobre descontos futuros e valores não recebidos. O tratamento contábil, fiscal e a apuração de IR/CSLL e PIS/COFINS dependem da operação concreta.
Quando o bloqueio veio pelo SisbaJud
Se a ordem foi judicial, a negociação com o banco não substitui a análise do processo. O acordo administrativo pode não suspender, sozinho, uma ordem de bloqueio expedida pelo juízo.
Verifique imediatamente a decisão, o valor atingido, a origem do bloqueio e se a medida compromete despesas essenciais. A reação deve ser coordenada com o processo, especialmente quando houver penhora de faturamento ou bloqueios repetidos.
Veja também as orientações específicas em SisbaJud penhora de faturamento: o que fazer nas primeiras horas.
Como aproveitar o prazo sem adiar o problema
Durante os 30, 60 ou 90 dias, monte um fluxo de caixa projetado para seis a 12 meses. Teste cenários de queda de faturamento, carência de três meses, desconto para pagamento à vista e parcelamento com investidor ou sócio.
Liste todas as dívidas bancárias, garantias e vencimentos. Um novo aval ou uma fiança pode facilitar a liberação dos recebíveis, mas também pode colocar o patrimônio pessoal dos sócios em risco.
Analise tarifas cobradas e encargos do contrato antes de assinar confissão ou repactuação. Para esse ponto, consulte também como identificar tarifas ocultas na conta PJ.
Checklist antes de assinar
- O prazo tem data de início e término?
- O percentual liberado está escrito?
- A adquirente foi incluída ou recebeu instrução formal?
- Existe renúncia a discutir juros, anatocismo ou tarifas?
- Há quitação geral ou confissão de dívida sem ressalvas?
- O aval ou a garantia tem limite e prazo?
- Existe aviso prévio antes da retomada do bloqueio?
Se o banco exigir aval pessoal, garantia sobre bens essenciais ou renúncia ampla de defesas, não assine no mesmo dia. Reúna o contrato, a CCB, os extratos, o termo proposto e o número do processo, se houver, para uma revisão jurídica antes da devolução do documento.
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Perguntas frequentes
A suspensão administrativa vale se a penhora foi feita via SisbaJud?
Nem sempre. Um acordo administrativo com o banco precisa ser informado e homologado no processo; se a ordem judicial já determinou o bloqueio, a medida só se efetiva se o juízo liberar a alteração ou se houver impugnação processual adequada.
Quais documentos são essenciais para convencer o banco a liberar parte dos recebíveis?
Extratos das adquirentes e da conta de recebimento, fluxo de caixa detalhado (faturamento, folha, tributos, fornecedores essenciais), contrato/CCB e procuração, quando aplicável; demonstrativos de 3 a 6 meses aumentam a chance de aprovação.
Quanto tempo normalmente o banco aceita suspender a penhora?
Não há prazo padrão, mas práticas comuns são 30, 60 ou 90 dias, condicionados a pagamento inicial, retenção parcial dos recebíveis ou apresentação de garantia/ pré-acordo de parcelamento.
Que cláusulas devo evitar em um acordo de suspensão?
Evite confissão de dívida ampla, quitação geral e renúncia a discutir encargos ou anatocismo; peça ressalva expressa sobre o direito de contestar juros e tarifas e aviso prévio antes de retomada do bloqueio.